"Com a felicidade em minha alma, tudo posso; com o amor em meu coração, tudo alcanço; com a razão em minha mente e o bom senso em meus atos, construo meu futuro" (APV)
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Receita Federal orienta sobre contribuição ao INSS
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO &
TRIBUTOS
A Receita Federal deverá cobrar multa
de 75% sobre a contribuição previdenciária de produtor rural que deixou de ter
retido o percentual de 11% relativo ao tributo porque estava protegido por
liminar. Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não
pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão
judicial.
A definição está na primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita orientador dos fiscais. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, responsáveis legais pela retenção.
Quando há uma liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita-se a perda de prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a medida seja cassada.
Se a liminar cair, sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data da sua publicação. O valor da multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da contribuição devida.
Se o Fisco não tiver efetuado a autuação e vencer a discussão judicial, as consequências são mais graves, de acordo com a Cosit. O produtor pagará as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção, considerando-se a data de vencimento original de recolhimento.
Caso o pagamento não ocorra 30 dias após a publicação da decisão, o auto de infração será lavrado e cobrada também a multa de 75% sobre o valor não recolhido.
Laura Ignacio - De São Paulo
A definição está na primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita orientador dos fiscais. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, responsáveis legais pela retenção.
Quando há uma liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita-se a perda de prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a medida seja cassada.
Se a liminar cair, sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data da sua publicação. O valor da multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da contribuição devida.
Se o Fisco não tiver efetuado a autuação e vencer a discussão judicial, as consequências são mais graves, de acordo com a Cosit. O produtor pagará as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção, considerando-se a data de vencimento original de recolhimento.
Caso o pagamento não ocorra 30 dias após a publicação da decisão, o auto de infração será lavrado e cobrada também a multa de 75% sobre o valor não recolhido.
Laura Ignacio - De São Paulo
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
domingo, 20 de janeiro de 2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade
17/01/2013 - 10:17 | Fonte: OAB
O editorial “Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade” foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal O Povo, do Ceará:
O editorial “Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade” foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal O Povo, do Ceará:
O resultado do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no qual 83% dos candidatos foram reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo, merece por parte da instituição máxima da advocacia no País e das universidades de Direito profunda reflexão sobre esses números, até para que se dê uma satisfação à sociedade. Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos submeteram-se à prova composta por 80 questões com quatro alternativas cada. As questões tratam das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
Nota-se, portanto, que as provas estão dentro do mínimo de conhecimento exigido para que alguém possa vir a exercer a profissão. Além disso, para a aprovação, era necessário que o candidato acertasse pelo menos 50% das questões. É bom ressaltar que esse índice de eliminação aconteceu na primeira etapa, sendo que somente na segunda fase é que serão apresentadas situações-problema. A partir desse quadro, portanto, depreende-se que está havendo uma má formação dos profissionais, e como bem disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acende o "sinal de alerta" sobre a qualidade do ensino do Direito no País. Esse, de acordo ainda com o dirigente da Ordem, foi um dos resultados mais baixos na primeira fase entre as nove edições da prova - a média de aprovação era em torno de 40%.
Por isso mesmo, é preciso que o Ministério da Educação se assenhore do problema no sentido de se estruturar melhor em relação aos cursos de Direito para estabelecer critérios mais rígidos na fiscalização e credenciamento dos mesmos. O que se lamenta é que o exemplo citado da OAB não parece ser exclusivo. Em muitos dos cursos nas mais variadas áreas do conhecimento oferecidos por nossas universidades há casos indicando deficiências graves. Recentemente tivemos também em São Paulo reprovações nos exames para médicos recém formados, indicando que apesar da abrangência cada vez maior de universidades no País, é preciso que haja mais atenção com a qualidade do ensino.
Supermercado deve indenizar por furto de veículo em estacionamento
TJSP
A 9ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague
indenização de R$ 5.625 a um cliente que teve seu veículo roubado no
estacionamento no período em que realizava compras.
A loja alegou que o Boletim de Ocorrência era insuficiente para comprovar que houve realmente o furto do veículo no interior de seu estacionamento, que o cupom exibido não identificava a cliente e somente confirmava a compra de mercadorias. Argumentou, ainda, que o local indicado pelos autores era área aberta onde as pessoas paravam os veículos para irem não só a sua loja, mas também à igreja e a outras lojas e empresas da região; que havia controle de entrada e saída mediante a utilização de cartão, mas os autores não exibiram referido cartão, e que, ademais, não havia lei que a responsabilizasse por furto de veículo em seu estacionamento.
Consta na decisão que “um supermercado, ao disponibilizar um estacionamento para veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos que dele se utilizam, posto que lhe foram confiados, respondendo por indenização em caso de subtração”.
De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, “os autos oferecem seguros elementos que determinam a obrigação da ré de reparar o dano material sofrido pelos autores, pois como de sobejo demonstrado, tendo sob sua guarda o veículo dos autores, posto que parado no estacionamento de seu estabelecimento comercial, permitiu sua subtração”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior, Antonio Vilenilson e Grava Brazil.
Processo: 9094383-36.2008.8.26.0000
A loja alegou que o Boletim de Ocorrência era insuficiente para comprovar que houve realmente o furto do veículo no interior de seu estacionamento, que o cupom exibido não identificava a cliente e somente confirmava a compra de mercadorias. Argumentou, ainda, que o local indicado pelos autores era área aberta onde as pessoas paravam os veículos para irem não só a sua loja, mas também à igreja e a outras lojas e empresas da região; que havia controle de entrada e saída mediante a utilização de cartão, mas os autores não exibiram referido cartão, e que, ademais, não havia lei que a responsabilizasse por furto de veículo em seu estacionamento.
Consta na decisão que “um supermercado, ao disponibilizar um estacionamento para veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos que dele se utilizam, posto que lhe foram confiados, respondendo por indenização em caso de subtração”.
De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, “os autos oferecem seguros elementos que determinam a obrigação da ré de reparar o dano material sofrido pelos autores, pois como de sobejo demonstrado, tendo sob sua guarda o veículo dos autores, posto que parado no estacionamento de seu estabelecimento comercial, permitiu sua subtração”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior, Antonio Vilenilson e Grava Brazil.
Processo: 9094383-36.2008.8.26.0000
Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), em
votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a
prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão
chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186,
interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a
remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a
anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes
fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do Plenário Virtual por entender que o tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do Plenário Virtual por entender que o tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
A fúria do Novo Corolla – Toyota Furia Concept antecipa a próxima geração que chega em 2014
14/01/13 por: Julio Cesar
A Toyota revelou o aguardado conceito Corolla Furia Concept no Salão de Detroit 2013. O conceito surpreende, e revela um sedã de aspecto agressivo e moderno, que antecipa o que será a nova geração do Corolla que chega em 2014.
Dessa vez, os designers da marca foram mais longe, e ousaram no desenho. O conceito ficou com visual enxuto, agressivo e moderno, que contrasta com o que tem sido visto ao longo da história do modelo, que é o carro mais vendido de todos os tempos.
O Furia foi desenhado em torno do tema “Iconic Dynamism”, que utiliza elementos mais simples para causar um visual inspirador e definitivamente mais atraente para o público jovem.
A frente de estilo agressivo ganhou faróis afilados com LED’s, que combinam com as lanternas traseiras também com LED’s que conferem um visual impactante ao conceito Furia. Há detalhes de acabamento em fibra de carbono, como painéis, saia traseira, inclusive com saída de escape cromado e rodas de liga leve aro 19″.
O Corolla Furia Concept mede 4.620 mm, largura total de 1.805 milímetros, altura 1.425 milímetros e distância entre eixos de 2.700 mm.
http://carplace.virgula.uol.com.br/a-furia-do-novo-corolla-toyota-furia-concept-antecipa-a-proxima-geracao-que-chega-em-2014/
A Toyota revelou o aguardado conceito Corolla Furia Concept no Salão de Detroit 2013. O conceito surpreende, e revela um sedã de aspecto agressivo e moderno, que antecipa o que será a nova geração do Corolla que chega em 2014.
O Furia foi desenhado em torno do tema “Iconic Dynamism”, que utiliza elementos mais simples para causar um visual inspirador e definitivamente mais atraente para o público jovem.
A frente de estilo agressivo ganhou faróis afilados com LED’s, que combinam com as lanternas traseiras também com LED’s que conferem um visual impactante ao conceito Furia. Há detalhes de acabamento em fibra de carbono, como painéis, saia traseira, inclusive com saída de escape cromado e rodas de liga leve aro 19″.
O Corolla Furia Concept mede 4.620 mm, largura total de 1.805 milímetros, altura 1.425 milímetros e distância entre eixos de 2.700 mm.
http://carplace.virgula.uol.com.br/a-furia-do-novo-corolla-toyota-furia-concept-antecipa-a-proxima-geracao-que-chega-em-2014/
Morte por infecção hospitalar gera indenização aos pais de um recém-nascido
15/01/2013 - 17:46 | Fonte: TJSP
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização por danos morais fixado aos pais de uma criança que, embora tenha nascido saudável, contraiu infecção hospitalar e morreu no hospital.
O casal contou que seu filho nasceu saudável no Hospital Nossa Senhora da Penha, mas contraiu infecção hospitalar por falta de cuidados do estabelecimento. Dois meses depois, morreu por insuficiência múltipla dos órgãos e sistemas, septicemia e broncopneumonia.
Os pais da criança requereram a condenação do hospital e do plano de saúde Amil ao pagamento de R$ 486 pelas despesas gastas com o funeral, salário mínimo mensal até que o bebê completasse 65 anos de idade e danos morais no valor de R$ 120 mil.
De acordo com o laudo pericial, embora o hospital tenha afirmado que a infecção decorreu de contato com a placenta da mãe, tratando-se de infecção comunitária, em diversas partes do prontuário os médicos assinalaram que se tratava de infecção hospitalar.
A decisão de 1ª instância condenou os requeridos ao pagamento das despesas que os autores tiveram com o funeral e indenização por danos morais no valor de R$ 32.500. Insatisfeitos, apelaram os autores pedindo o pagamento de danos materiais e a majoração do dano moral. A empresa de plano de saúde também apelou sustentando que não pode responder se o hospital não agiu adequadamente.
O relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, entendeu que diante das provas produzidas, cabia ao hospital comprovar que agiu de forma adequada e que tomou todos os cuidados para que a criança não pegasse infecção hospitalar, no entanto, não comprovou que não agiu de forma negligente, imperita ou imprudente.
Em relação ao pedido dos pais de pensão mensal, o magistrado negou o apelo. “Entendo correta a sentença, pois a criança viveu apenas dois meses e nada nos autos está a indicar que os pais são necessitados e dependeriam do trabalho do filho, a partir de 14 anos de idade, para poderem se manter”, disse.
O relator ainda fixou o valor da indenização pelos danos morais em 200 salários mínimos e negou o pedido da empresa de plano de saúde Amil, sustentando que sua responsabilidade, em razão da escolha do hospital prestador de serviço ficou comprovada, não podendo ser afastada.
Os desembargadores Antonio Vilenilson e Grava Brazil também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9083693-11.2009.8.26.0000
Apelação nº 9083693-11.2009.8.26.0000
Cavalo de Troia
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Cavalo de Troia foi um grande cavalo de madeira usado pelos gregos durante a Guerra de Troia, como um estratagema decisivo para a conquista da cidade fortificada de Troia, cujas ruínas estão em terras hoje turcas. Tomado pelos troianos como um símbolo de sua vitória, foi carregado para dentro das muralhas, sem saberem que em seu interior se ocultava o inimigo. À noite, guerreiros saem do cavalo, dominam as sentinelas e possibilitam a entrada do exército grego, levando a cidade à ruína. A história da guerra foi contada primeiro na Ilíada de Homero, mas ali o cavalo não é mencionado, só aparecendo brevemente na sua Odisseia, que narra a acidentada viagem de Odisseu de volta para casa. Outros escritores depois dele ampliaram e detalharam o episódio.
O cavalo é considerado em geral uma criação lendária, mas não é impossível que tenha realmente existido. Pode, mais provavelmente, ter sido uma máquina de guerra verdadeira transfigurada pela fantasia dos cronistas. Seja como for, revelou-se um fértil motivo literário e artístico, e desde a Antiguidade foi citado ou reproduzido vezes incontáveis em poemas, romances, pinturas, esculturas, monumentos, filmes e de outras maneiras, incluindo caricaturas e brinquedos. Várias reconstruções conjeturais do cavalo foram feitas em tempos recentes.
A guerra descrita por Homero foi recontada por vários outros autores, antigos e modernos, que introduziram variações e expandiram a história, mas em resumo o episódio do cavalo é como segue:
Os gregos se haviam coligado para assaltarem Troia e recuperar Helena, esposa raptada de Menelau, rei de Esparta. Depois de um penoso e frustrante cerco de nove anos, a cidade permanecia inexpugnada, protegida por altas muralhas, e aparentemente assim permaneceria. Ambos os lados contavam com o auxílio de deuses. Atena, deusa da guerra, favorecia os gregos, especialmente Odisseu. Este teria tido a ideia de criar o cavalo, e incumbiu Epeu da tarefa, sendo ajudado por Atena. O cavalo foi construído com madeira, possuindo um interior oco, onde um grupo de guerreiros deveria se esconder. Simulando uma retirada, os gregos deixam o cavalo às portas da cidade e se ocultam na ilha de Tenedos. Um grego, Sinon, deixa-se capturar e, com ardis, induz os troianos a levarem o cavalo para dentro da cidade, o que fazem em meio a uma grande festa. À noite, quando a cidade dorme, os gregos saem do cavalo e facilitam a entrada de seu exército, que finalmente captura, saqueia e destrói o baluarte.
Presidência do TJ-SP cobra educação de servidores, ...
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu comunicado nesta sexta-feira (11/1) aos servidores do Judiciário para que “tratem com respeito e urbanidade partes e advogados”. O documento pede aos ofendidos que denunciem a “falta de polidez ou assédio moral eventualmente praticado por servidor”. O comunicado diz que nesses casos será preservado o sigilo da fonte.
Veto aos escravistas
Passou a vigorar nesta sexta-feira (11/1) a lei que proíbe batizar bens públicos da União com o nome de pessoas condenadas ou que se tornaram notórias por explorar mão de obra escrava. A proibição vale para logradouros, obras e monumentos, e inclui nomes de pessoas vivas ou mortas de todos os períodos da história do país, como o da da escravidão, que vigorou até 1888. A lei, porém, não abrange bens estaduais e municipais. A norma foi proposta pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da Pesca.
Casa ampliada
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Newton De Lucca, e a superintendente do Patrimônio da União, Ana Lúcia dos Anjos, assinaram na quinta-feira (10/1) termo de entrega do 13º andar da torre norte, do condomínio Cetenco Plaza, na avenida Paulista 1.842. O andar já é utilizado por áreas administrativas do TRF-3 e conta com um pavimento inteiro, composto por quatro escritórios, 16 vagas de garagem autônomas.
Atualização tributária
A KPMG no Brasil está lançando a 12ª edição de sua Sinopse Contábil & Tributária, publicação com as principais alterações contábeis e tributárias ocorridas no país. Clique aqui para acessar o material.
Advocacia digital
Os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro foram os que mais pediram certificados digitais no ano passado entre as seccionais. Segundo a entidade, foram emitidos no estado 13 mil certificados, o equivalente a 20,5% da emissões de 2012. Logo depois do Rio aparecem as seccionais do Paraná, com 20,44%, e de São Paulo, com 15,08%. Com os certificados do ano passado, o Rio de Janeiro soma 30 mil advogados aptos a trabalhar com as novas tecnologias implantadas no Judiciário.
Justiça informatizada
Com 18 varas eletrônicas funcionando em nove diferentes municípios, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concentra 8% das 216 varas eletrônicas no Brasil. No último dia 12 de dezembro, com a informatização do Fórum de Cotia, o TRT-2 cumpriu a meta do Tribunal Superior do Trabalho de ter, até o final de 2012, 10% de suas varas convertidas do papel para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. Em 2013, entre os primeiros municípios a serem informatizados estão Guarulhos e São Bernardo do Campo, que receberam respectivamente cerca de 16 mil e 9 mil ações trabalhistas até setembro de 2012.
Formação de magistrados
A FGV do Rio de Janeiro, a Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, e a Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba, oferecerão disciplina voltada para a formação dos futuros magistrados brasileiros. As três instituições foram as primeiras a responder ao convite da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados para oferecer a matéria eletiva Magistratura — Vocações e Desafios. A Escola Nacional pretende que todos os 89 cursos de Direito com o selo de qualidade da OAB ofereçam a matéria de forma eletiva.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2013
Internação compulsória de viciados em crack começa dia 21 em São Paulo
Publicado em 15/01/2013 às 18:19:42
As internações compulsórias ou involuntárias de dependentes
químicos na região da Cracolândia deverão começar na próxima segunda-feira (21),
por meio do trabalho conjunto de profissionais da saúde, do Ministério Público,
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Segundo o TJSP, nesta semana estão sendo tomadas as providências relativas à
estrutura física da sala que será usada para atendimento no Centro de Referência
de Álcool, Tabaco e outras Drogas. Em nota, a Secretaria Estadual da Justiça e
da Defesa da Cidadania informou que só falta a designação dos plantonistas.
“Esses profissionais atuarão no projeto que viabilizará internações
involuntárias e compulsórias de dependentes químicos com estado de saúde mais
grave, sem consciência de seus atos, e que se recusem ao tratamento voluntário”,
diz a nota.
A força-tarefa foi oficializada sexta-feira (11), quando o governador Geraldo
Alckmin ressaltou que o objetivo do projeto é dar apoio aos usuários de drogas,
fornecendo principalmente tratamento ambulatorial e fazendo o maior número
possível de internações voluntárias. Naquele dia, Alckmin informou que o governo
paulista dispõe de 5,6 mil vagas para tratamentos de dependentes químicos.
Os casos com indicação de internação serão encaminhads por por profissionais
da área de saúde e avaliados por promotores, juízes e advogados, que manterão
plantão das 9h às 13h, na sede do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e
outras Drogas, que fica no bairro do Bom Retiro.
Historia
O crack surgiu nos Estados Unidos na década de 1980 em bairros pobres de Nova
Iorque, Los Angeles e Miami. O baixo preço da droga e a possibilidade de
fabricação caseira atraíram consumidores que não podiam comprar cocaína
refinada, mais cara e, por isso, de difícil acesso. Aos jovens atraídos pelo
custo da droga juntaram-se usuários de cocaína injetável, que viram no crack uma
opção com efeitos igualmente intensos, porém sem risco de contaminação pelo
vírus da Aids, que se tornou epidemia na época.No Brasil, a droga chegou no
início da década de 1990 e se disseminou inicialmente em São Paulo.
Efeitos do crack no organismo
Das vias aéreas até o cérebro, a fumaça tóxica do crack causa um impacto
devastador no organismo. As principais consequências físicas do consumo da droga
incluem doenças pulmonares e cardíacas, sintomas digestivos e alterações na
produção e captação de neurotransmissores. Veja no infográfico quais são os
efeitos agudos e crônicos do uso da droga.
Sinais da Dependência
O usuário de crack apresenta mudanças evidentes de hábitos, comportamentos
e aparência física. Um dos sintomas físicos mais comuns que ajudam a identificar
o uso da droga é a redução drástica do apetite, que leva à perda de peso rápida
e acentuada – em um mês de uso contínuo, o usuário pode emagrecer até 10 quilos.
Fraqueza, desnutrição e aparência de cansaço físico também são sintomas
relacionados à perda de apetite.
FONTE: Agencia Brasil
OAB-SP busca auxiliar inserção digital de advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo vai reduzir de R$ 115 para R$ 77,50 o valor do certificado digital comercializado pela entidade. A redução faz parte de um conjunto com dez medidas que a OAB-SP lançou para facilitar a inserção digital dos advogados. A decisão foi tomada durante a reunião da diretoria da seccional, na última segunda-feira (14/1).
Segundo o presidente da entidade, Marcos da Costa, uma das principais preocupações foi tornar mais acessível o preço do certificado digital para facilitar a aquisição pelos advogados diante do prazo fixado de 1º de fevereiro para implantação do peticionamento eletrônico nas 45 Varas Cíveis do Fórum Central João Mendes Júnior, onde atuam mais de 80 mil profissionais da classe.
“Também buscamos adotar um conjunto de medidas que contribuirá de forma sistemática e abrangente para a inserção digital do advogado em todo o Estado, porque há um cronograma do TJ-SP para implantação do peticionamento eletrônico nas demais comarcas ao longo de 2013”, ressaltou Costa.
A entidade também manterá em sua sede um plantão de atendimento nos próximos sábados e domingos, das 9h às 16h, para os advogados interessados em fazer a validação presencial para emissão de sua certificação digital. Durante a semana, o horário de atendimento foi ampliado até às 20h.
Veja as medidas da OAB-SP
1. Redução do valor da certificação digital para advogados de R$ 115 para R$ 77,50.
2. Criação de força-tarefa composta por advogados que irão percorrer o estado, promovendo cursos práticos sobre processo digital do TJ-SP e tirando dúvidas.
3. Disponibilização no site da OAB-SP de vídeo tutorial com um passo-a-passo do processo digital.
4. Diminuição dos custos da digitalização de documentos de R$ 1 para R$ 0,15 nas Salas e Casas do Advogado.
5. Distribuição da cartilha desenvolvida pela OAB-SP sobre processo digital do TJ-SP.
6. Estudos para implantação do projeto “OAB Sem Papel”, para adoção do processo digital em toda a seccional.
7. Ampliação dos pontos de fornecimento de certificados digitais na OAB-SP. Atualmente são seis na capital, 59 no interior e 15 estão em fase de implantação.
8. Início da campanha de inclusão digital da OAB-SP, alertando a advocacia sobre a necessidade de estar preparada para o processo digital, que será implantado em várias comarcas do estado ao longo desse ano.
9. Implementação de Centrais Facilitadoras no Fórum Central da capital, juntamente com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
10. Ampliação do convênio com fabricantes, via Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), para aquisição de equipamentos de informática com desconto. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
2. Criação de força-tarefa composta por advogados que irão percorrer o estado, promovendo cursos práticos sobre processo digital do TJ-SP e tirando dúvidas.
3. Disponibilização no site da OAB-SP de vídeo tutorial com um passo-a-passo do processo digital.
4. Diminuição dos custos da digitalização de documentos de R$ 1 para R$ 0,15 nas Salas e Casas do Advogado.
5. Distribuição da cartilha desenvolvida pela OAB-SP sobre processo digital do TJ-SP.
6. Estudos para implantação do projeto “OAB Sem Papel”, para adoção do processo digital em toda a seccional.
7. Ampliação dos pontos de fornecimento de certificados digitais na OAB-SP. Atualmente são seis na capital, 59 no interior e 15 estão em fase de implantação.
8. Início da campanha de inclusão digital da OAB-SP, alertando a advocacia sobre a necessidade de estar preparada para o processo digital, que será implantado em várias comarcas do estado ao longo desse ano.
9. Implementação de Centrais Facilitadoras no Fórum Central da capital, juntamente com a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
10. Ampliação do convênio com fabricantes, via Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), para aquisição de equipamentos de informática com desconto. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Justiça nega indenização por gravidez ocorrida durante o uso de implante contraceptivo
12/01/2013 - 14:03 | Fonte: TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que engravidou mesmo após a utilização de um implante contraceptivo. A ação foi movida contra a clínica, o médico e a empresa que comercializa o anticoncepcional.
A autora contou que é portadora de problemas neurológicos e precisa tomar medicamentos para evitar crises convulsivas. Para não anular o efeito do remédio, seu médico ginecologista indicou a utilização de um implante subdérmico como método contraceptivo. Dez meses após a aplicação, a autora constatou que estava grávida.
A mulher e seu marido sustentaram que sofreram danos e pediram indenização aos três réus, como custeio do parto, despesas com enxoval, pensão vitalícia, lucros cessantes e danos morais.
A decisão da 7ª Vara Cível de Santo André julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “basta uma rápida pesquisa pela Internet para se constatar que o implante subdérmico possui um índice de eficácia muito alto, mas não garante 100% a contracepção. Com base em tudo isso, devemos concluir que o caso da autora se encaixa na pequena probabilidade de gravidez com uso de anticoncepcionais (0,01%)”.
Inconformado, o casal apelou da sentença, mas a turma julgadora da 9ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Do julgamento participaram os desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto, Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues.
Apelação nº 0121337-78.2008.8.26.0000
Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas
14/01/2013 - 18:40 | Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.
No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/06.
Naquela ocasião, a determinação do STF não implicou a imediata soltura do condenado, limitando-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, valeu para o caso concreto em análise naquele habeas corpus, mas também fixou o entendimento da Corte sobre o tema.
A questão suscitada no presente recurso trata da constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, parágrafo 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006. Para isso, o MPF apontava ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso XLIII, e 52, inciso X, da Constituição Federal.
O autor do recurso afirmava que o Tribunal de origem conferiu ao condenado pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) tratamento idêntico àqueles encarcerados em virtude do cometimento de infrações penais de menos gravidade. Sustentava, ainda, a plena eficácia da norma, razão pela qual considerava indevida a conversão da pena.
Provimento negado
A manisfestação do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos ministros, em votação no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88).
“A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”.
O ministro Luiz Fux afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”.
Ele salientou, ainda, que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento.
Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução 5, em fevereiro de 2012, determinado a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
Mérito no Plenário Virtual
De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico.
Judiciário determina pagamento de pensão à viúva que vivia em união estável
15/01/2013 - 07:58 | Fonte: TJRO
Uma autarquia estadual deve iniciar o pagamento de pensão a uma mulher que teve o direito ao benefício reconhecido pelo Judiciário de Rondônia em tutela antecipada, ou seja, de modo imediato até que se decida o mérito (decisão do colegiado) do processo judicial. Ela alega ter vivido em união estável por cerca de 14 anos, até que o companheiro, viúvo e sem filhos, aposentado pela São Paulo Previdência (SPPREV), faleceu, em 2011.
Uma autarquia estadual deve iniciar o pagamento de pensão a uma mulher que teve o direito ao benefício reconhecido pelo Judiciário de Rondônia em tutela antecipada, ou seja, de modo imediato até que se decida o mérito (decisão do colegiado) do processo judicial. Ela alega ter vivido em união estável por cerca de 14 anos, até que o companheiro, viúvo e sem filhos, aposentado pela São Paulo Previdência (SPPREV), faleceu, em 2011.
Por mais de um ano e meio ela buscou receber a pensão por meio de requerimentos feitos à SPPREV, mas sem resultados. Foi então que decidiu ingressar com uma ação no Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, que negou o pedido de antecipação para que, mesmo com o processo ainda em curso, a mulher pudesse começar a receber o benefício. Com a negativa, ela recorreu ao 2º grau de jurisdição, por meio de um agravo de instrumento, à 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O despacho do relator, juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, concedeu o direito, com data retroativa à entrada do pedido na Justiça.
Consta nos autos a documentação necessária para comprovar a união estável alegada, como declaração pública de união estável, comprovantes de domicílio em comum e testemunhos de vizinhos do casal, além de demonstrativos de pagamento de aposentadoria, contas de energia elétrica e telefonia, bem como ofícios acerca do requerimento da pensão por parte da viúva, os quais demonstram a veracidade do que alega a mulher.
Para o magistrado, a mulher "demonstrou sua qualidade de companheira do servidor falecido, razão pela qual faz jus, em sede de cognição sumária, ao benefício". O juiz também reconheceu o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da natureza alimentar do benefício (pensão por morte). A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 14 de janeiro de 2013.
Agravo de Instrumento 0009755-45.2012.8.22.0000
sábado, 12 de janeiro de 2013
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
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