sexta-feira, 29 de junho de 2012

Significado de tatuagem

 


Abelha : Prosperidade e fartura. Na cultura muçulmana a abelha simboliza a alma.

Águia : Símbolo da guerra e da estratégia. Para os índios americanos a águia simboliza o poder e a sabedoria.

Âncora: Uma âncora é utilizada para dar segurança ao um navio, impedir que ele fique a deriva. Para os marinheiros em geral uma âncora simboliza segurança, um abrigo seguro, o caminho de volta para casa . No plano espiritual a ancora representa a salvação e a esperança.

Anjos : O significado original dos anjos os aponta como mensageiros divinos, aqueles que trazem as mensagens de Deus aos homens. Podem significar, proteção e protetor, criança educada e acomodada um verdadeiro "anjinho", ou mesmo uma pessoa repleta de virtudes.
Vale lembrar que existem anjos do mau. tendo nesse caso o significado ao contrário dos anjos de Deus.

Borboleta :símbolo da liberdade e da metamorfose ou transformação. Na China, ela representa alegria e felicidade no casamento.

Búfalo : Se pensarmos o quanto era importante para os índios americanos uma manada de búfalos, podemos chegar a conclusão de que o búfalo representa a abundância e a fartura para os dias de hoje e para o amanhã.

Cruz : Normalmente de simbologia religiosa, as tatuagens de cruz representam na cultura pagã o equilíbrio das forças da natureza. Para os Cristãos representam o amor e o sacrifício por amor. Como conotação negativa se coloca a cruz de ponta cabeça, de cabeça para baixo, representando o desejo de coisas materiais, o materialismo em si. Como se o indivíduo tivesse a cabeça voltada para a terra em detrimento das coisas celestes.

Coração: O significado de tatuagens de coração podem variar entre amor, paixão , amizade, religiosidade, misticismo ou mesmo decepção no amor e uma mágoa causada por paixão rompida.

O Coração com punhal representa normalmente uma forte mágoa ou perda de algum ente querido. O coração rachado é símbolo claro de um amor que o magoou , ou traiu.

Corrente : Quando as correntes se apresentam inteiras elas simbolizam vínculos seja com a família ou a religião, ou mesmo coisas materiais e psíquicas. Quando as correntes aparecem quebradas, simbolizam a liberdade de um determinado aprisionamento seja ele físico, mental ou espiritual

Dragão: simboliza nobreza, magia, transformação, imaginação, perseverança, lealdade.
O dragão representa também a coragem, o dever e honra. Os Dragões representam os quatro elementos: Ar, água, terra e fogo. Dependendo da cultura, o dragão pode representar seres bons ou malévolos.

Estrelas : O significado de uma tatuagem de estrela é amplo e variado. Podem representar a sorte em forma de amuleto ou patuá, simbolizando a estrela-guia que protege e conduz.

Uma estrela pode também ter conotação religiosa, como é o caso da estrela de David e dos pentagramas usado na magia negra.
A estrela Náutica normalmente é relacionada a viagens, aventuras e o desconhecido.

Fadas:O significado geral das tatuagens de fadas é a personificação dos desejos humanos, símbolo da eterna juventude, desejo de manter-se criança
A palavra fada, vem do latim fata que significa destino. As fadas são uma espécie de amuleto, que protege o presente e o futuro do indivíduo.

Flecha : As flechas são na mitologia grega e romana, uma mensagem dos Deuses para indicar um destino sacramentado e imutável. Uma tatuagem de coração com uma flecha, nos indica que o indivíduo foi alvejado pelo Deus Eros ( cupido) que o destinou a amar determinada pessoa.

Lua : Símbolo do feminino . A Lua representa renascimento, regeneração e poderes mentais.

Machado : O machado sozinho, simboliza o triunfo da justiça sobre a força.

O machado duplo representa sua boa vontade em ver como você realmente é. O machado duplo também foi adotado pelas feministas como símbolo de sua luta pela igualdade.

Maçã : Significado global do pecado, do desejo de pecar , ou ainda a busca incansável pela sabedoria.

Morcego : No Oriente o morcego representa a longevidade e a felicidade. No oeste, o morcego significa mistério, o lado escuro do ser humano. Simboliza também a capacidade de ver a verdade e mudar o que tem de errado em si próprio. Recentemente o morcego através da figura do Batman pode representar a justiça e a capacidade de a fazer com as próprias mãos. Justiceiro.

Mordida: Tatuagem com boca mostrando o dente, mordendo algo, ou mesmo tatuagem da pele sendo rasgada mostrando um outro desenho, representam pessoas sinceras que costumam falar a verdade acima de tudo.

Ossos: Representam o alicerce ou a base que sustenta. Costumam também representar a resistência, a capacidade de suportar os fardos mais pesados que a vida é capaz de lhe dar.

Pássaro : Seres que possuem asas sempre simbolizam uma viajem espiritual. O pássaro normalmente significa a liberdade, a capacidade deixar para trás uma situação ruim.

Pássaros pretos ou negros normalmente simbolizam o azar.
Pássaros amarelos significam sorte.
Pássaros vermelhos tem como simbologia o sucesso.
Pássaro azul representam a cura de uma enfermidade tanto física quanto espiritual, representam também o mensageiro.
Pássaro branco representa a Paz.

Rosa : Representa a paixão e a perfeição no romance. Dedicada a Vênus, a deusa do amor.

Rosa branca significa branco é pureza,
Rosa vermelha simboliza paixão
Rosa cor de rosa representa o amor saudável, amor idílico, puro como o de uma mãe e filho.
Rosa amarela é o símbolo da amizade e da capacidade de comunicação.
Rosa azul é o desejo de atingir o impossível, devido a sua raridade.
Rosa dourada simboliza os sonhos e desejos humanos.

Sangue : Significa vida, sacrifício, ferimento, mágoa.

Touro : O touro simboliza o sagrado, pode representar o céu, terra, a lua e o sol. O touro é também o símbolo da virilidade, Fertilidade, potência e força. Significando também o poder e da coragem.

Urso : O urso simboliza o homem selvagem, rude que não se apega as regras da civilização moderna. Por ser tão independente em suas regras , o urso tem um código de ética próprio com ações positivas ou negativas, para o bem ou para o mal, que só ele entende.

Corte Especial aprova dez novas súmulas

STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica

Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Extinção de processo cautelar

Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSS

Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancos

Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

Arbitragem

Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado

Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional

Súmula 487: “O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honorários

Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil pública

Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimos

Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”

Mudanças na lei favorecem réu condenado por corrupção de menor

STJ

As alterações trazidas pela Lei 12.015/09, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal (CP) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levaram à extinção de punibilidade de réu acusado de manter relações sexuais com uma menor de idade. A decisão foi dada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Em 2002, o réu era professor de uma adolescente de 14 anos e manteve relações sexuais com ela, valendo-se de sua condição de preceptor. Por essa razão, foi condenado à pena de dois anos e seis meses pelo crime previsto na redação original do artigo 218, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal.

No recurso ao STJ, a defesa afirmou que a conduta do acusado se amoldava à redação original do artigo 218: manter ato de libidinagem com a vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos. Entretanto, a nova redação dada pela Lei 12.015 não mais considera o fato como criminoso.

Lacuna legislativa

Para a ministra Laurita Vaz, a nova legislação mais benéfica deve ser aplicada retroativamente. Ela observou, em seu voto, que a lei 12.015 alterou o delito de corrupção de menores previsto na Lei 8.069/90 e revogou, expressamente, a Lei 2.252/54, que tratava do mesmo tema. Esclareceu, ainda, que a conduta também não encontra adequação no artigo 244-B do ECA, já que este tem como principal objetivo evitar a entrada dos menores no mundo da criminalidade.

A relatora entendeu haver uma “lacuna legislativa” na tutela da dignidade sexual de menores, pois não há legislação específica para o ato sexual com maior de 14 e menor de 18 anos, não inserido em contexto de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual.

A ministra destacou que, seguindo o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, é obrigatório concluir que houve abolitio criminis (quando lei posterior descriminaliza uma conduta), tendo em vista que o sujeito passivo do crime de corrupção de menores deve ser menor de 14 anos, sendo certo que a conduta narrada na denúncia não se encontra prevista em nenhuma outra norma incriminadora. Desse modo, ela determinou a cassação da sentença condenatória e reconheceu a extinção da punibilidade.

REsp 1218392

quarta-feira, 27 de junho de 2012

AMOR INCONDICIONAL


"Amor incondicional significa amor pleno, completo, absoluto, que não impõe condições ou limites para se amar. Quem ama de forma incondicional não espera nada em troca. O amor está em primeiro lugar.

O amor incondicional é generoso, altruísta e infinito. É o típico “amor de mãe”, que é dado livremente, independente do que recebe de volta.

No relacionamento entre um casal, quem tem amor incondicio...
nal ama sem ter razões ou pré-requisitos. Dedica-se totalmente à relação, transformando o amor em uma ação praticada a todo instante, de variadas formas. O conceito é semelhante a amor verdadeiro.

Para os cristãos, Deus teve um amor incondicional pela humanidade quando entregou Jesus Cristo, o seu único filho, para ser sacrificado. Deus ama de forma incondicional porque ama a todos, independente do amor dedicado a Deus por cada pessoa.

Na perspectiva religiosa também há um apelo para o amor incondicional entre os homens. Para a prática da generosidade e do amor não só ao próximo, mas a todos os seres."
(autor desconhecido)

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ciúmes???




De acordo com a Wikipédia:



"Ciúme é uma reação complexa porque envolve um largo conjunto de emoções, pensamentos, reações físicas e comportamentos:

  • Emoções - dor, raiva, tristeza, inveja, medo, depressão e humilhação;
  • Pensamentos - ressentimento, culpa, comparação com o rival, preocupação com a imagem, autocomiseração;
  • Reações físicas - taquicardia, falta de ar, excesso de salivação ou boca seca, sudorese, aperto no peito, dores físicas.
  • Comportamentos - questionamento constante , busca frenética de confirmações e ações agressivas, mesmo violentas."



"O ciúme, em princípio, é um sentimento tão natural ao ser humano como o tédio e a raiva. Nós sempre vivenciamos este sentimento em algum momento da vida, diferem apenas suas razões e as emoções que sentimos. Como todo sentimento, tem seu lado positivo e seu lado negativo" (http://pensador.uol.com.br/frase/ODYwMDEx/)





Há quem defenda que um ciúme de vez em quando é uma perfeita prova de amor, visto que de fato vê-se o quanto a pessoa que está ao seu lado lhe é importante.



Porém, existem limites tênues entre esse lado positivo e todos os demais lados negativos, ou seja, o fato do ciúme tornar-se possessividade, fixação e culminar em traumas e fracassos amorosos.



Deste modo, coloco-me sobre a questão pautando pelo bom-senso e razoabilidade... De modo que o ciúme pode ser considerado como um tempero... Que na pitada certa da gosto ao relacionamento e aguça o apetite do amor, porém em excesso torna a relação um tanto quanto indigesta.



A questão então é cada qual com seu paladar...


segunda-feira, 18 de junho de 2012

As metáforas do ser humano

Dar sentido ao que de fato não faz nenhum sentido sempre foi a maior busca do ser humano.
Amor, dor, alegria, cuidado, zelo, respeito, saúde, fé, ..., são sentimentos, momentos, estado de espírito que comumente são retratados por metáforas.
Assim é a busca incessante do ser humano pela explicação muitas vezes do inexplicável.
"Você me ama?
R: Sim, eu te amo.
Porque você me ama?
R: ?"


"O amor é sentido, pelo fato de ter sentido, dar sentido; o amor é suspirado, inexperado, nem sempre se tem na "ponta da língua" o real sentido ou o porquê do amor, apenas sabe-se que aquele momento é especial, tão especial quanto o desconhecido, quanto aquilo que ainda não se viveu; aquele sentimento, aquela pessoa e aquele momento passa a ser único em sua vida, é diferente de tudo que já viveu, é especial de tal modo, inexplicável de tal modo, importante mais do que tudo, simplesmente e apenas, AMOR." (APV)
"Meu coração é um balde despejado" (Fernando Pessoa)


"Amor é fogo que arde sem se ver" (Luis de Camões)



Os textos bíblicos utilizam-se vastamente de metáforas e parábolas, vejamos:

“Lâmpada para os meus pés é tua palavra, e luz para o meu caminho” (Sl 119:105). "Ela nos ilumina e nos impede de tropeçar" (Sl 119.165).

“Porventura a minha palavra não é como o fogo, diz o SENHOR (…)” (Jr 23:29).

“ (…) e como um martelo que esmiúça a pedra?” (Jr 23:29).

“(…) A semente é a palavra de Deus" (Lc 8:11).

“Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela, para a santificar, purificando-a com a lavagem da água, pela palavra” (Ef 5:25 e 26).

Dentro as concepções utilizadas, os ditados populares retratam na sua vastidão a importância das metáforas, vejamos:

"pisando em ovos"

"quem ri por último, ri melhor"

"o pior cego é o que não quer ver"

“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.”
(Roberto Shinyashiki)

Assim pela sucinta análise realizada, tem-se que de fato o ser humano muitas vezes preocupa-se muito mais em explicar, do que de fato sentir ou simplesmente ser.


quinta-feira, 14 de junho de 2012

Cecília Meireles: "O Amor"

O Conhecimento, a reflexão e o tempo.

Na busca do conhecimento, depois de algum tempo, percebe-se que o mesmo só é absorvido por meio da reflexão.

Entre o calar e o falar, existe toda a diferença de quem você é.

A simulação do saber depara-se com a simulação da ignorância e deste ponto em diante aqueles que tinham dúvida sobre sua ignorância passam a ter certeza.

O tempo é fator determinante para que o ser humano possa ter o entendimento da necessidade da reflexão, a tranquilidade e o equilibrio da busca incessante do saber.

Com o passar do tempo, somam-se em sua história, momentos bons, outros não tão bons assim; mais todos inerentes a lapidação do carater, moral, entendimento e do conhecimento do que se encontra ao seu redor.

Vejo o desespero dos que se enganam na busca do conhecimento, quando de fato dele necessitam.

Vejo o descaso com o conhecimento pela falta de reflexão e pela desidia com o passar do tempo.

Nos dizeres de Dalai Lama (Dalai Lama é um monge budista Tibetano. O atual Dalai Lama é Tenzin Gyatso, o 14º Dalai Lama e é ao mesmo tempo líder temporal e espiritual do povo tibetano):

"E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem do presente de forma que acabam por não viver nem no presente nem no futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido."

(APV)

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Você é "forte" ou "fraco" para bebidas alcoólicas?



A resposta é: - Depende do ponto de vista.
* Ser forte para beber será que é beber muito e não ficar bêbado?
* Será que ser forte para beber é beber bastante, ficar bêbado e ser motivo de chacota dos outros?
* Ser forte para beber é beber muito e misturar muitos tipos de bebidas alcoólicas e mesmo assim não ficar bêbado?
* Ser forte para beber é beber muito e misturar muitos tipos de bebidas alcoólicas, ficar bêbado e continuar sendo motivo de chacota dos outros?
Do meu ponto de vista ser forte para beber é resistir a bebida, é não beber ou pelo menos, beber moderadamente ao ponto de não perder o bom senso, não tornar-se ridículo, não ficar bêbado, não ser motivo de chacota de ninguém.
Ser forte para beber é conhecer-se, é não depender da bebida para ficar "feliz", é não depender da bebida para ser engraçado (pois quando se bebe, torna-se palhaço), é não depender da bebida para ser desinibido, é não precisar do álcool para "afogar" as mágoas.

Que a bebida não seja seu remédio, seu consolo nas horas difíceis ou sua companhia quando mais ninguém quiser estar com você!




[APV]

Legislação frágil permite exposição de pré-candidatos

Em um momento de restrições impostas pela lei eleitoral e no qual os candidatos caminham no tênue limite entre divulgar sua imagem e incorrer em campanha antecipada, qualquer passo em falso vira tema de controvérsia.

A mais recente polêmica envolve o ex-presidente Lula, que, ao participar do Programa do Ratinho, na noite de quinta-feira, reacendeu a discussão.

Com décadas de experiência sindical e política, o petista buscou exibir seu candidato em São Paulo, o ex-ministro da Educação Fernando Haddad, sem ferir a legislação. Por mais explícito que tenha sido, o ex-presidente tentou usar de uma dupla estratégia. Como a participação de candidatos em programas de rádio e TV é liberada no momento, ele evitou pedir abertamente votos para o ex-auxiliar, isto sim, um ato irregular. O convidado de Ratinho era Lula, mas quem aproveitou foi o concorrente petista.

O episódio irritou a oposição, que anunciou que irá à Justiça Eleitoral.

— A lei não permite que um pré-candidato, acompanhado de seu principal cabo eleitoral, transforme um programa de TV em um palanque — afirmou o presidente do PPS, Roberto Freire.

A questão é controversa. Questionado sobre o caso, o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gaspar Marques Batista, disse ontem:

— Os pré-candidatos podem dar entrevista desde que não peçam votos e seja mantida a equidade.

Mas fez uma ressalva:

— Não dá para se ter uma posição firmada a respeito disso (eventuais episódios semelhantes envolvendo pré-candidatos), tudo tem de ser discutido caso a caso.

Na prática, a legislação dá margem para diferentes interpretações. Até o dia 6 de julho, início oficial da corrida pelo voto, os pré-candidatos não podem fazer propaganda, mas podem participar de entrevistas na TV, como fez Haddad. O ex-ministro se esforça para se tornar conhecido do eleitorado e tentar enfrentar José Serra, líder nas pesquisas.

No entanto, até 6 de julho, ninguém pode citar a candidatura ou pedir votos. A mesma lei, no entanto, alerta que incorrer em campanha antecipada não depende necessariamente de um pedido explícito de voto. É neste tipo de zona cinza que tentam se abrigar Lula, Haddad e muitos outros.

Confira o que é permitido e vedado até o dia 6 de julho, data do início oficial da campanha:

O QUE É PERMITIDO

— Na quinzena que anteceder a definição da candidatura, é aceita campanha intrapartidária para divulgar os nomes que buscam a indicação. E autorizada a fixação de cartazes em locais próximos da convenção.

— Participação de pré-candidatos ou filiados a partidos em programas de rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de projetos, desde que não haja pedido de votos. As emissoras precisam observar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

— Realização de encontros em ambientes fechados e bancados pelos partidos, para tratar das eleições, do plano de governo ou de alianças.

— Divulgação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral.

O QUE É VEDADO

— É proibido o uso de rádio, TV e outdoor para promover um candidato. A utilização de outdoor é vedada mesmo após o início do período eleitoral.

— Distribuição de brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como bonés, camisetas e cestas básicas. A proibição se mantém após o início do período eleitoral.

— Propaganda de qualquer natureza, como fixação de placas, faixas e estandartes, em locais onde seja necessária a autorização do poder público. O critério se mantém após o início do período eleitoral.

— Para a caracterização de conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos.

CASOS ESPECIAIS

Redes sociais
— São vedadas as mensagens que contenham, ainda que de modo implícito, qualificativos da pré-candidatura, informações que abasteçam possível candidatura, ações que o pré-candidato pretenda desenvolver ou razões que levem a concluir que aquele pré-candidato é mais apto.

Adesivos

— Embora a questão não esteja bem definida, adesivos que contenham apenas nomes, sem partido ou referência a candidatura, são permitidos. No entanto, nomes escritos com as cores do partido da pessoa ou uso de símbolos que lembrem o partido podem configurar como campanha antecipada.

ZERO HORA - POLÍTICA

Bilhete aéreo deve mostrar atraso de voo

As companhias aéreas devem informar, a partir desta segunda-feira, 4/6, a média de atraso de seus voos no momento em que o cliente comprar a passagem. A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovada no dia 28 é válida para todo o País, para empresas nacionais e estrangeiras.

A medida permite que o consumidor possa comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar. O não cumprimento da determinação pode resultar em multa de até R$ 10 mil.

Empresas nacionais como TAM e Gol adiantaram que vão cumprir a medida. Anunciada em 2011, a regra sofreu alterações. A Anac determinou agora que voos com menos de 30 minutos de atraso não precisam ser contabilizados.

Antes, porém, a previsão era de que as companhias informassem índices superiores a 15 minutos em voos domésticos. Só não seriam contabilizados como atrasados por causa de problemas meteorológicos.

As empresas aéreas terão de informar em seus sites as rotas com atraso em duas categorias: os com mais de 30 minutos de adiamento e os com mais de 60 minutos. Os dados informados aos clientes terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior.

Obrigação

Desde abril, as empresas também são responsáveis por qualquer tipo de atraso que ocorra nos aeroportos, mesmo que causado pela Polícia Federal (PF), por exemplo. Se houver problemas, o Procon orienta o passageiro a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou no balcão de embarque da companhia aérea para tentar a solução.

O consumidor tem direito de pedir ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de dano material por atraso – como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.


ZERO HORA - VIAGEM

Justiça acolhe recurso e manda a júri desempregada que fez autoaborto

Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria.

K. R. mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente.

No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e K. entrou em trabalho de parto antecipado.

O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema.

Queixa. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra K. numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem.

O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra K. na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, K. recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados.

A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "K. mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta.

Na audiência, K. compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida".

Diante da situação, K. foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por K., a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto.

Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado".

Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições sub-humanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó.

"Além disso ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor.

"No júri vou pedir a condenação de K. como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri.

A advogada Maria do Carmo diz que ficou surpresa com a decisão do TJ de mandá-la para júri popular. "K. está arrependida. Tenho certeza de que os jurados vão absolvê-la."

Fernanda Bassette