segunda-feira, 4 de junho de 2012

Legislação frágil permite exposição de pré-candidatos

Em um momento de restrições impostas pela lei eleitoral e no qual os candidatos caminham no tênue limite entre divulgar sua imagem e incorrer em campanha antecipada, qualquer passo em falso vira tema de controvérsia.

A mais recente polêmica envolve o ex-presidente Lula, que, ao participar do Programa do Ratinho, na noite de quinta-feira, reacendeu a discussão.

Com décadas de experiência sindical e política, o petista buscou exibir seu candidato em São Paulo, o ex-ministro da Educação Fernando Haddad, sem ferir a legislação. Por mais explícito que tenha sido, o ex-presidente tentou usar de uma dupla estratégia. Como a participação de candidatos em programas de rádio e TV é liberada no momento, ele evitou pedir abertamente votos para o ex-auxiliar, isto sim, um ato irregular. O convidado de Ratinho era Lula, mas quem aproveitou foi o concorrente petista.

O episódio irritou a oposição, que anunciou que irá à Justiça Eleitoral.

— A lei não permite que um pré-candidato, acompanhado de seu principal cabo eleitoral, transforme um programa de TV em um palanque — afirmou o presidente do PPS, Roberto Freire.

A questão é controversa. Questionado sobre o caso, o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gaspar Marques Batista, disse ontem:

— Os pré-candidatos podem dar entrevista desde que não peçam votos e seja mantida a equidade.

Mas fez uma ressalva:

— Não dá para se ter uma posição firmada a respeito disso (eventuais episódios semelhantes envolvendo pré-candidatos), tudo tem de ser discutido caso a caso.

Na prática, a legislação dá margem para diferentes interpretações. Até o dia 6 de julho, início oficial da corrida pelo voto, os pré-candidatos não podem fazer propaganda, mas podem participar de entrevistas na TV, como fez Haddad. O ex-ministro se esforça para se tornar conhecido do eleitorado e tentar enfrentar José Serra, líder nas pesquisas.

No entanto, até 6 de julho, ninguém pode citar a candidatura ou pedir votos. A mesma lei, no entanto, alerta que incorrer em campanha antecipada não depende necessariamente de um pedido explícito de voto. É neste tipo de zona cinza que tentam se abrigar Lula, Haddad e muitos outros.

Confira o que é permitido e vedado até o dia 6 de julho, data do início oficial da campanha:

O QUE É PERMITIDO

— Na quinzena que anteceder a definição da candidatura, é aceita campanha intrapartidária para divulgar os nomes que buscam a indicação. E autorizada a fixação de cartazes em locais próximos da convenção.

— Participação de pré-candidatos ou filiados a partidos em programas de rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de projetos, desde que não haja pedido de votos. As emissoras precisam observar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

— Realização de encontros em ambientes fechados e bancados pelos partidos, para tratar das eleições, do plano de governo ou de alianças.

— Divulgação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral.

O QUE É VEDADO

— É proibido o uso de rádio, TV e outdoor para promover um candidato. A utilização de outdoor é vedada mesmo após o início do período eleitoral.

— Distribuição de brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como bonés, camisetas e cestas básicas. A proibição se mantém após o início do período eleitoral.

— Propaganda de qualquer natureza, como fixação de placas, faixas e estandartes, em locais onde seja necessária a autorização do poder público. O critério se mantém após o início do período eleitoral.

— Para a caracterização de conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos.

CASOS ESPECIAIS

Redes sociais
— São vedadas as mensagens que contenham, ainda que de modo implícito, qualificativos da pré-candidatura, informações que abasteçam possível candidatura, ações que o pré-candidato pretenda desenvolver ou razões que levem a concluir que aquele pré-candidato é mais apto.

Adesivos

— Embora a questão não esteja bem definida, adesivos que contenham apenas nomes, sem partido ou referência a candidatura, são permitidos. No entanto, nomes escritos com as cores do partido da pessoa ou uso de símbolos que lembrem o partido podem configurar como campanha antecipada.

ZERO HORA - POLÍTICA

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