"Com a felicidade em minha alma, tudo posso; com o amor em meu coração, tudo alcanço; com a razão em minha mente e o bom senso em meus atos, construo meu futuro" (APV)
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
terça-feira, 13 de agosto de 2013
TRT-15ª - Empresa de vigilância não consegue exclusão de condenação
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa do
ramo de segurança e vigilância que, inconformada com a decisão do Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de Campinas, pediu a exclusão de sua condenação em dano moral e
material, arbitrada em R$ 20.964,43.
A condenação em primeira instância se deveu ao fato alegado pela reclamante de não ter sido contratada pela empresa mesmo depois de ter sido aprovada em processo seletivo. Segundo consta dos autos, ela participou de processo de seleção na primeira reclamada (a empresa de vigilância), sendo que, após ter passado por todas as fases de seleção e exames médicos e psicotécnicos, foi selecionada e contratada para trabalhar para a segunda reclamada, uma instituição bancária.
Segundo informou a reclamante, no mesmo dia em que foi contratada, pediu demissão de sua antiga empregadora. Em seguida, a primeira reclamada a encaminhou ao segundo reclamado, para abertura de conta corrente, ocasião em que o referido banco se recusou a abrir uma conta em nome da reclamante, com o argumento de que a trabalhadora possuía pendência em seu CPF junto à Receita Federal. Na tentativa de regularizar a situação, a trabalhadora sofreu um processo administrativo. Ela voltou por duas vezes ao banco, e ainda assim, este se recusou a abrir uma conta salário no nome da autora. A trabalhadora disse ainda que "quando informou à primeira reclamada o que havia acontecido, esta rescindiu unilateralmente o contrato de trabalho, devolvendo-lhe todos os documentos".
Para o relator do acórdão, desembargador Eder Sivers, "depreende-se dos autos a demonstração de culpa do empregador pelo infortúnio experimentado pela trabalhadora", e que é "evidente o prejuízo causado à reclamante, pois aprovada em processo seletivo, entrega de documentos e encaminhamento para abertura de conta bancária, não foi admitida, o que abarca o conteúdo do art. 427 do Código Civil no que toca ao imperativo legal de que a proposta obriga o proponente (art. 8º da CLT)".
O acórdão afirmou também que a reclamada "desrespeitou a dicção do art. 421 também daquele diploma legal que impõe que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato e que (art. 422) os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé".
O colegiado concluiu, assim, que "a prática de tais atos lesivos devem ser eficaz e veementemente coibidas, sob pena de se desprestigiar um dos princípios constitucionais basilares, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana", e decidiu manter os valores arbitrados relativamente à indenização por danos morais (R$ 20 mil) e o prejuízo demonstrado pela trabalhadora relacionado ao dano material (R$ 964,43), fixados na sentença, lembrando que "estão em perfeita harmonia, levando-se em conta a intensidade do dano experimentado, as condições econômicas da empresa e a situação da trabalhadora, não merecendo qualquer redução". (Processo 0001164-87.2011.5.15.0093)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A condenação em primeira instância se deveu ao fato alegado pela reclamante de não ter sido contratada pela empresa mesmo depois de ter sido aprovada em processo seletivo. Segundo consta dos autos, ela participou de processo de seleção na primeira reclamada (a empresa de vigilância), sendo que, após ter passado por todas as fases de seleção e exames médicos e psicotécnicos, foi selecionada e contratada para trabalhar para a segunda reclamada, uma instituição bancária.
Segundo informou a reclamante, no mesmo dia em que foi contratada, pediu demissão de sua antiga empregadora. Em seguida, a primeira reclamada a encaminhou ao segundo reclamado, para abertura de conta corrente, ocasião em que o referido banco se recusou a abrir uma conta em nome da reclamante, com o argumento de que a trabalhadora possuía pendência em seu CPF junto à Receita Federal. Na tentativa de regularizar a situação, a trabalhadora sofreu um processo administrativo. Ela voltou por duas vezes ao banco, e ainda assim, este se recusou a abrir uma conta salário no nome da autora. A trabalhadora disse ainda que "quando informou à primeira reclamada o que havia acontecido, esta rescindiu unilateralmente o contrato de trabalho, devolvendo-lhe todos os documentos".
Para o relator do acórdão, desembargador Eder Sivers, "depreende-se dos autos a demonstração de culpa do empregador pelo infortúnio experimentado pela trabalhadora", e que é "evidente o prejuízo causado à reclamante, pois aprovada em processo seletivo, entrega de documentos e encaminhamento para abertura de conta bancária, não foi admitida, o que abarca o conteúdo do art. 427 do Código Civil no que toca ao imperativo legal de que a proposta obriga o proponente (art. 8º da CLT)".
O acórdão afirmou também que a reclamada "desrespeitou a dicção do art. 421 também daquele diploma legal que impõe que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato e que (art. 422) os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé".
O colegiado concluiu, assim, que "a prática de tais atos lesivos devem ser eficaz e veementemente coibidas, sob pena de se desprestigiar um dos princípios constitucionais basilares, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana", e decidiu manter os valores arbitrados relativamente à indenização por danos morais (R$ 20 mil) e o prejuízo demonstrado pela trabalhadora relacionado ao dano material (R$ 964,43), fixados na sentença, lembrando que "estão em perfeita harmonia, levando-se em conta a intensidade do dano experimentado, as condições econômicas da empresa e a situação da trabalhadora, não merecendo qualquer redução". (Processo 0001164-87.2011.5.15.0093)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TJSP - Como proceder com o peticionamento eletrônico quando o sistema fica indisponível
Pelo fato de o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo
estar em fase de implantação (PUMA – Plano de Unificação Modernização e
Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo), dúvidas têm surgido quanto ao
procedimento em caso de peticionamento nas unidades dotadas de sistema de
processo eletrônico (Lei nº 11.419/06).
Por essa razão, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas podem ser as consequências, no que se refere à prática de atos processuais (Resolução n° 511/11, art. 8º, caput, parágrafo único e incisos I e II):
1) "Serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito". Como exemplo de risco de perecimento de direito, pode-se mencionar hipótese de necessidade de realização de cirurgia, cuja falta acarrete risco de vida;
2) Se não houver risco de perecimento de direito, mas apenas a impossibilidade de peticionar até o fim do prazo processual, "prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo".
Os Cartórios Distribuidores e Serviços de Protocolo, ao recepcionarem as petições físicas, procederão aos registros necessários e farão o encaminhamento à unidade judicial competente;
O Ofício Judicial, ao receber a petição física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento.
A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na cortina "Advogado", item "aviso de indisponibilidade de sistema".
É nessa página que os advogados, os funcionários da Justiça e os magistrados devem buscar a informação de indisponibilidade, para analisar as hipóteses tratadas na norma, se já não houver "pop-up" no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade.
Nela existem, além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data (mediante seleção da opção "peticionamento eletrônico" no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em "avisos publicados pela STI, outras ocorrências”).
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Por essa razão, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas podem ser as consequências, no que se refere à prática de atos processuais (Resolução n° 511/11, art. 8º, caput, parágrafo único e incisos I e II):
1) "Serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito". Como exemplo de risco de perecimento de direito, pode-se mencionar hipótese de necessidade de realização de cirurgia, cuja falta acarrete risco de vida;
2) Se não houver risco de perecimento de direito, mas apenas a impossibilidade de peticionar até o fim do prazo processual, "prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo".
Os Cartórios Distribuidores e Serviços de Protocolo, ao recepcionarem as petições físicas, procederão aos registros necessários e farão o encaminhamento à unidade judicial competente;
O Ofício Judicial, ao receber a petição física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento.
A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na cortina "Advogado", item "aviso de indisponibilidade de sistema".
É nessa página que os advogados, os funcionários da Justiça e os magistrados devem buscar a informação de indisponibilidade, para analisar as hipóteses tratadas na norma, se já não houver "pop-up" no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade.
Nela existem, além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data (mediante seleção da opção "peticionamento eletrônico" no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em "avisos publicados pela STI, outras ocorrências”).
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
STJ - Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas
A comissão temporária de modernização do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) recebeu 106 emendas de
senadores aos projetos sob sua análise. Os textos serão publicados no Diário do
Senado e retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas.
O projeto que atualiza os dispositivos do CDC sobre comércio eletrônico recebeu 31 emendas, o que disciplina as ações coletivas recebeu 33 emendas, e o que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas.
Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei.
Projetos
As novas regras do PLS 281/2012 tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
Por fim, o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O projeto que atualiza os dispositivos do CDC sobre comércio eletrônico recebeu 31 emendas, o que disciplina as ações coletivas recebeu 33 emendas, e o que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas.
Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei.
Projetos
As novas regras do PLS 281/2012 tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
Por fim, o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Bloquear celular de preso custará até R$ 1 bi
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO -
10.8.13
O governo paulista estima que gastará
até R$ 1,1 bilhão por ano com implantação e manutenção de sistemas que bloqueiam
sinais de celular e de internet móvel em até 30 dos 156 presídios do Estado.
O valor equivale a um terço do orçamento anual da Secretaria de Administração Penitenciária e é quase o dobro do gasto previsto com alimentação, higiene e alojamento dos quase 200 mil presos de SP.
É pelo celular, que entra irregularmente nos presídios, que detentos mantêm o controle de esquemas criminosos do lado de fora.
"Pode ser que questionem esse gasto, mas ele é extremamente necessário para combatermos o crime", afirmou o secretário de Planejamento, Júlio Semeghini.
Por ser formado em engenharia eletroeletrônica, ele foi escalado como um dos representantes da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) para discutir o assunto. As promessas para bloquear os sinais de celular nos presídios --sistema que já existe em outros países, como EUA e Espanha-- se repetem há mais de uma década.
Houve testes e tentativas, mas que não atenderam às expectativas. O governo, agora, prevê lançar a licitação já na semana que vem, para que os bloqueadores sejam instalados em até 30 prisões entre novembro e março.
O gasto mensal por presídio vai variar de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões.
É a primeira vez que o poder público brasileiro faz uma concorrência pública com esse objetivo. Atualmente, apenas pequenos presídios, como um em Caçador (SC), têm bloqueadores similares ao que São Paulo quer instalar.
"Não dá para dizer que é um valor alto porque depende de muitos fatores, como topografia e distâncias de centros urbanos. Os projetos variam em cada prisão", disse o consultor de tecnologia da informação Carlos Fidalgo.
Conforme Semeghini, a prioridade é instalar os bloqueadores nas prisões que concentram os chefes de facções criminosas, como o PCC.
Entre os que deverão receber os bloqueadores estão os presídios de Presidente Venceslau, Avaré e Guarulhos.
Desde o início do ano dois sistemas de bloqueios foram testados. São eles: o gerador de ruídos e o simulador de ERB (estação rádio base).
Os experimentos acabaram no mês passado. Segundo o governo e as empresas que fizeram os testes, as falhas iniciais, como o vazamento do bloqueio de sinal para área externa, foram sanadas.
"A precisão foi cirúrgica. O bloqueio se limitou ao muro do presídio", disse Eduardo Neger, dono de uma das empresas que atuou nos testes.
Haverá ainda concorrência para duas maletas portáteis que também bloqueiam sinais de celular e internet.
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Colaboraram PEDRO IVO TOMÉ E MARÍA MARTÍN, DE SÃO PAULO.
O valor equivale a um terço do orçamento anual da Secretaria de Administração Penitenciária e é quase o dobro do gasto previsto com alimentação, higiene e alojamento dos quase 200 mil presos de SP.
É pelo celular, que entra irregularmente nos presídios, que detentos mantêm o controle de esquemas criminosos do lado de fora.
"Pode ser que questionem esse gasto, mas ele é extremamente necessário para combatermos o crime", afirmou o secretário de Planejamento, Júlio Semeghini.
Por ser formado em engenharia eletroeletrônica, ele foi escalado como um dos representantes da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) para discutir o assunto. As promessas para bloquear os sinais de celular nos presídios --sistema que já existe em outros países, como EUA e Espanha-- se repetem há mais de uma década.
Houve testes e tentativas, mas que não atenderam às expectativas. O governo, agora, prevê lançar a licitação já na semana que vem, para que os bloqueadores sejam instalados em até 30 prisões entre novembro e março.
O gasto mensal por presídio vai variar de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões.
É a primeira vez que o poder público brasileiro faz uma concorrência pública com esse objetivo. Atualmente, apenas pequenos presídios, como um em Caçador (SC), têm bloqueadores similares ao que São Paulo quer instalar.
"Não dá para dizer que é um valor alto porque depende de muitos fatores, como topografia e distâncias de centros urbanos. Os projetos variam em cada prisão", disse o consultor de tecnologia da informação Carlos Fidalgo.
Conforme Semeghini, a prioridade é instalar os bloqueadores nas prisões que concentram os chefes de facções criminosas, como o PCC.
Entre os que deverão receber os bloqueadores estão os presídios de Presidente Venceslau, Avaré e Guarulhos.
Desde o início do ano dois sistemas de bloqueios foram testados. São eles: o gerador de ruídos e o simulador de ERB (estação rádio base).
Os experimentos acabaram no mês passado. Segundo o governo e as empresas que fizeram os testes, as falhas iniciais, como o vazamento do bloqueio de sinal para área externa, foram sanadas.
"A precisão foi cirúrgica. O bloqueio se limitou ao muro do presídio", disse Eduardo Neger, dono de uma das empresas que atuou nos testes.
Haverá ainda concorrência para duas maletas portáteis que também bloqueiam sinais de celular e internet.
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Colaboraram PEDRO IVO TOMÉ E MARÍA MARTÍN, DE SÃO PAULO.
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