Pelo fato de o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo
estar em fase de implantação (PUMA – Plano de Unificação Modernização e
Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo), dúvidas têm surgido quanto ao
procedimento em caso de peticionamento nas unidades dotadas de sistema de
processo eletrônico (Lei nº 11.419/06).
Por essa
razão, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos casos de
indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, duas podem ser as consequências, no que se
refere à prática de atos processuais (Resolução n° 511/11, art. 8º, caput,
parágrafo único e incisos I e II):
1) "Serão permitidos o encaminhamento
de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos
de risco de perecimento de direito". Como exemplo de risco de perecimento de
direito, pode-se mencionar hipótese de necessidade de realização de cirurgia,
cuja falta acarrete risco de vida;
2) Se não houver risco de perecimento
de direito, mas apenas a impossibilidade de peticionar até o fim do prazo
processual, "prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte
à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a
prazo".
Os Cartórios Distribuidores e Serviços de Protocolo, ao
recepcionarem as petições físicas, procederão aos registros necessários e farão
o encaminhamento à unidade judicial competente;
O Ofício Judicial, ao
receber a petição física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e
caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite
eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o
processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja
restabelecido o funcionamento.
A indisponibilidade de sistema ou
impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na cortina "Advogado", item "aviso de
indisponibilidade de sistema".
É nessa página que os advogados, os
funcionários da Justiça e os magistrados devem buscar a informação de
indisponibilidade, para analisar as hipóteses tratadas na norma, se já não
houver "pop-up" no próprio portal com informação sobre a
indisponibilidade.
Nela existem, além da informação visual da
disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao
portal, informações complementares sobre períodos anteriores de
indisponibilidade, em formato de relatório por data (mediante seleção da opção
"peticionamento eletrônico" no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da
Informação (à direita da página, em "avisos publicados pela STI, outras
ocorrências”).
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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