Não basta alegar fatos é preciso prová-los,
para isso existe a perícia, com documentos e rigor técnico investigativo,
através de profissionais específicos é elaborado o laudo pericial que faz toda diferença
nos tribunais.
O artigo 420 do Código de Processo Civil,
perícia significa “exame, vistoria ou avaliação.” A função do perito é assistir
o Juiz de direito a fim de instruí-lo no que se refere à prova do fato, quando
este depende de conhecimento técnico ou científico específico (art. 421 do
CPC).
A Fonoaudiologia
Forense abrange as questões relacionadas à comunicação nas áreas da voz, fala,
linguagem oral, escrita para a elucidação de fatos e audição. Atualmente há
duas áreas de atuação: a Perícia em Fonoaudiologia, que abrange todas as
questões relacionadas à comunicação humana (voz, fala, linguagem oral e escrita
e audição) e a Perícia em Audiologia Ocupacional.
Para ser nomeado o
perito deve ser profissional de nível superior escrito no Órgão de Classe
competente e com comprovada especialidade na matéria que deverão opinar segundo
(Art. 145 do CPC), porém não é necessário curso específico em perícia. Quem
realiza a nomeação do perito é o Juiz.
No Brasil, a perícia
vocal começou a ganhar campo na gestão do presidente da República Fernando
Collor de Melo, a partir da análise de uma conversa gravada por interceptação
telefônica com duração de 45 minutos. Da década de 90 até os dias de hoje a
Perícia em Fonoaudiologia não parou mais.
Trabalhos que envolvam a
necessidade da análise de conteúdo/vestígios armazenados em arquivos de áudio e
vídeo que são provenientes de interceptações telefônicas (grampos), gravações
ambientais, câmeras dentre outros. Nestes casos é necessário a identificação de
voz, perfil comunicativo, restauração de mídias, transcrição e digitalização de
áudio, redução de ruídos, investigação de nexo causal em transtornos vocais e
auditivos, são alguns dos casos que é necessário a atuação do profissional
específico como o Fonoaudiólogo.
O Fonoaudiólogo consegue analisar a
voz, pois a voz é como a impressão digital, em cada individuo é única. Através
dela conseguimos observar o estado mental e emocional do sujeito, que afeta a produção
vocal onde apresenta: tensão muscular, boca seca, fadiga vocal, alterações nos
padrões respiratórios associados comumente ao estresse gerado pela prática de
crimes.
A perícia consiste na
análise do discurso e não em limitar a participação de determinadas pessoas nos
crimes.
Não existe especialização
de Perícia em Fonoaudiologia, pois o Conselho Federal de Fonoaudiologia não
reconhece essa prática como uma especialização, porém existe cursos específico
que instrui fonoaudiólogos a atuar como peritos.
Lucimara dos Santos Araujo
CRFa 16201
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