quarta-feira, 25 de junho de 2014

Fonoaudiologia Forense - Dra. Lucimara dos Santos Araujo

 
 
Não basta alegar fatos é preciso prová-los, para isso existe a perícia, com documentos e rigor técnico investigativo, através de profissionais específicos é elaborado o laudo pericial que faz toda diferença nos tribunais.

O artigo 420 do Código de Processo Civil, perícia significa “exame, vistoria ou avaliação.” A função do perito é assistir o Juiz de direito a fim de instruí-lo no que se refere à prova do fato, quando este depende de conhecimento técnico ou científico específico (art. 421 do CPC).

A Fonoaudiologia Forense abrange as questões relacionadas à comunicação nas áreas da voz, fala, linguagem oral, escrita para a elucidação de fatos e audição. Atualmente há duas áreas de atuação: a Perícia em Fonoaudiologia, que abrange todas as questões relacionadas à comunicação humana (voz, fala, linguagem oral e escrita e audição) e a Perícia em Audiologia Ocupacional.

Para ser nomeado o perito deve ser profissional de nível superior escrito no Órgão de Classe competente e com comprovada especialidade na matéria que deverão opinar segundo (Art. 145 do CPC), porém não é necessário curso específico em perícia. Quem realiza a nomeação do perito é o Juiz.

No Brasil, a perícia vocal começou a ganhar campo na gestão do presidente da República Fernando Collor de Melo, a partir da análise de uma conversa gravada por interceptação telefônica com duração de 45 minutos. Da década de 90 até os dias de hoje a Perícia em Fonoaudiologia não parou mais.

Trabalhos que envolvam a necessidade da análise de conteúdo/vestígios armazenados em arquivos de áudio e vídeo que são provenientes de interceptações telefônicas (grampos), gravações ambientais, câmeras dentre outros. Nestes casos é necessário a identificação de voz, perfil comunicativo, restauração de mídias, transcrição e digitalização de áudio, redução de ruídos, investigação de nexo causal em transtornos vocais e auditivos, são alguns dos casos que é necessário a atuação do profissional específico como o Fonoaudiólogo.

O Fonoaudiólogo consegue analisar a voz, pois a voz é como a impressão digital, em cada individuo é única. Através dela conseguimos observar o estado mental e emocional do sujeito, que afeta a produção vocal onde apresenta: tensão muscular, boca seca, fadiga vocal, alterações nos padrões respiratórios associados comumente ao estresse gerado pela prática de crimes.

A perícia consiste na análise do discurso e não em limitar a participação de determinadas pessoas nos crimes.  

Não existe especialização de Perícia em Fonoaudiologia, pois o Conselho Federal de Fonoaudiologia não reconhece essa prática como uma especialização, porém existe cursos específico que instrui fonoaudiólogos a atuar como peritos.
Lucimara dos Santos Araujo
CRFa 16201
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário