| VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO &
TRIBUTOS
Crime e Castigo (Fiódor Dostoiévski),
Incidente em Antares (Érico Veríssimo), Grande Sertão: Veredas e Sagarana (João
Guimarães Rosa), O Cortiço (Aluísio Azevedo), A Senhora do Jogo (Sidney
Sheldon), Dom Casmurro (Machado de Assis) e O Menino do Pijama Listrado (John
Boyne) estão entre os livros mais lidos entre os detentos dos quatro presídios
federais do país - Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e
Mossoró (RN). Em 2012, 186 presos leram 770 livros, fazendo o tempo correr mais
rápido atrás das grades.
A leitura, também adotada por alguns Estados - como São Paulo e Paraná -, poderá ser em breve apenas uma das atividades educacionais complementares a beneficiar os detentos. A pedido dos ministérios da Justiça e da Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de um ato normativo para incluir esporte, cultura e capacitação profissional entre as práticas previstas para a redução de pena, desde que "integradas ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim". Em nota técnica enviada ao CNJ, os ministérios da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Educação alertam que, na maioria das vezes, somente as atividades formais de ensino são levadas em consideração pelos juízes para a concessão do benefício. A Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a Lei de Execução Pena (nº 7.210, de 1984), estabelece um dia a menos de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em três dias. Mas não trata de atividades educacionais complementares, o que estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial. Na proposta de "recomendação", que será editada para orientar magistrados de todo o país sobre a aplicação da lei federal, o CNJ aproveita para beneficiar presos que estudam por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, e estabelecer critérios para a redução de pena por meio da leitura de livros. As regras serão idênticas às estabelecidas em meados do ano passado para as penitenciárias federais. Se aprovada, essa orientação será assinada em conjunto com o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça. O texto em análise está na pauta da sessão de hoje do CNJ. As regras para as penintenciárias federais estão em portaria conjunta do Depen e da Justiça Federal. A norma estabelece a diminuição de quatro dias da condenação a cada obra lida. Caso o preso termine 12 livros ao longo de um ano, e comprove a leitura por meio de resenhas, deixará de passar 48 dias no presídio. Hoje, o detento também tem direito a reduzir um dia de pena a cada três dias de trabalho. Pela portaria, o preso federal tem hoje entre 21 e 30 dias para ler uma obra - literária, científica ou filosófica. Ao fim do período, deve apresentar uma resenha. O texto é analisado por uma comissão, que observa aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado. O resultado da avaliação é, então, enviado, por ofício, ao juiz de execução penal, que decide sobre a concessão do benefício. "É uma forma de tirar o estresse do sistema prisional", diz o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Arcelino Damasceno. Com a edição do ato normatitivo, o CNJ quer estimular a adoção de atividades educacionais complementares, principalmente em locais que não oferecem trabalho, qualificação profissional e nem mesmo estudo. "Hoje, apenas 20% dos 550 mil presos do país [incluindo os provisórios] trabalham e menos de 12% estudam. É um pingo no oceano", afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Para o jurista e promotor Renato Marcão, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não há, porém, previsão legal para a remição de pena por meio de atividades culturais e esportivas - como Jiu Jitsu, Muay Thai e MMA (Mixed Martial Arts), adotadas em penitenciárias do Rio de Janeiro. "É um pouco demais. Daqui a pouco, o preso não terá que cumprir pena", diz o promotor. Arthur Rosa - De São Paulo |
"Com a felicidade em minha alma, tudo posso; com o amor em meu coração, tudo alcanço; com a razão em minha mente e o bom senso em meus atos, construo meu futuro" (APV)
quarta-feira, 15 de maio de 2013
Preso poderá reduzir pena com atividades esportivas
segunda-feira, 13 de maio de 2013
quarta-feira, 8 de maio de 2013
terça-feira, 7 de maio de 2013
Estudo sugere mais policiais e prisões para reduzir homicídio
O GLOBO - PAÍS
Mais efetivo policial, mais prisões, e menos jovens
evadindo da escola. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) identificou pela primeira vez o quanto essas ações ajudam a
derrubar as taxas de homicídios no país a curto prazo.
A pesquisa "Evolução e determinantes da taxa de homicídios no Brasil" concluiu que esse tipo de crime custa cerca de R$ 17,7 bilhões por ano ao país. O cálculo leva em consideração a perda da capacidade produtiva das pessoas assassinadas prematuramente. Pelo estudo, um aumento de 10% do efetivo policial provocaria queda de 0,8% a 3,4% nos homicídios do próximo ano. Em cinco anos, o efeito acumulado poderia variar de 3,3% a 13,9%.
Por outro lado, o crescimento de 1% na evasão escolar eleva em até 0,1% o número de homicídios. Ou seja, quanto mais tempo crianças e adolescentes permanecerem dentro de salas de aula, menor será o número de pessoas assassinadas. Além de um maior policiamento, os pesquisadores Adolfo Sachida e Mário Jorge Cardoso Mendonça, responsáveis pelo estudo, defendem que o aumento de 10% na taxa de presos num ano reduz em 0,5% a taxa de homicídios do ano seguinte.
Os autores estimam ainda que um o aumento de até 10% do efetivo policial poderia levar a uma economia de R$ 141 milhões a R$ 602 milhões por ano, por conta do número de pessoas que deixariam de morrer e que poderiam continuar obtendo renda com a sua força de trabalho. "Como prender bandidos e aumentar a taxa de policiamento também reduz uma série de outros crimes, fica evidente que a economia obtida com estas duas políticas vai muito além dos valores destacados", diz o estudo.
Impacto de R$ 117 milhões
O impacto nas despesas públicas apenas com os salários dos policiais varia dependendo do estado, segundo levantamento feito pelo GLOBO. No caso do Distrito Federal, que tem um dos maiores salários no país pagos ao PM (R$ 3.972) e conta com efetivo de 14.878, o desembolso anual seria de mais R$ 77 milhões. No Rio, com 45.154 PMs, um aumento de 10% do efetivo teria um impacto anual de R$ 117 milhões. Na capital fluminense, o salário inicial é de cerca de R$ 2 mil.
- Sem dúvida, existem custos para elevar o número de policiais e a taxa de encarceramento. Não levamos em conta esses gastos na nossa pesquisa, mas, certamente, os benefícios gerados para a sociedade pela redução da criminalidade são muito maiores - acrescenta Mário Jorge Cardoso Mendonça.
Para fazer o estudo, os dois pesquisadores produziram um um banco de dados com indicadores do período de 2003 a 2009 de 26 estados e do Distrito Federal. Em 2009, ano que faz parte do período da pesquisa, a taxa de homicídios no país chegou a 27,1 por 100 mil habitantes. Em três décadas, esse tipo de crime cresceu 83%.
desigualdade pouco afeta
Outra conclusão é que a redução da desigualdade não leva necessariamente a uma queda dos homicídios. Mendonça diz que a queda da desigualdade é um fator importante para a sociedade, mas com relação à criminalidade o seu impacto ocorre mais nas taxas de crimes contra o patrimônio. Por outro lado, segundo o estudo, não há uma relação muito clara entre aumento da pobreza e do desemprego e crescimento da taxa de homicídios.
- Existem ações de curto prazo que ajudam a reduzir as taxas de homicídios. Não estamos dizendo com isso que não sejam importantes tomar medidas estruturais, de longo prazo, como a redução da pobreza, do desemprego. Mas o gestor tem menor controle sobre essas medidas - diz Mendonça.
Apesar do efeito positivo, o impacto do aumento de efetivo policial e de prisões poderia ser maior, não fosse o chamado efeito inercial. Os pesquisadores dizem que aumento de 10% dos homicídios num ano é fruto do crescimento de 9% no ano anterior. A tendência de crescimento dos homicídios num ano influencia diretamente no seguinte.
Para famílias vítimas da violência urbana, não basta aumentar o número de policiais e de prisões. Morador do Rio, o funcionário público Marcos Dias Pereira, de 42 anos, é irmão do pastor Edvaldo Dias Pereira, que morreu há duas semanas com um tiro na cabeça, durante um tiroteio entre policiais e bandidos em Honório Gurgel, na Zona Norte do Rio. Esta semana, Marcos levou o carro do irmão para trocar o para-brisa perfurado com tiro, e limpar a mancha de sangue no interior.
- Não adianta aumentar o número de policiais, sem mudar a formação. Hoje, no Rio, os policiais são conhecidos como "miojo", porque são formados de forma instantânea. Por outro lado, não adianta prender um monte de bandidos, se a nossa execução penal é falha. O PM pode prender um criminoso e, em poucas semanas, ele poderá estar na rua após recurso judicial.
Fábio Vasconcellos
A pesquisa "Evolução e determinantes da taxa de homicídios no Brasil" concluiu que esse tipo de crime custa cerca de R$ 17,7 bilhões por ano ao país. O cálculo leva em consideração a perda da capacidade produtiva das pessoas assassinadas prematuramente. Pelo estudo, um aumento de 10% do efetivo policial provocaria queda de 0,8% a 3,4% nos homicídios do próximo ano. Em cinco anos, o efeito acumulado poderia variar de 3,3% a 13,9%.
Por outro lado, o crescimento de 1% na evasão escolar eleva em até 0,1% o número de homicídios. Ou seja, quanto mais tempo crianças e adolescentes permanecerem dentro de salas de aula, menor será o número de pessoas assassinadas. Além de um maior policiamento, os pesquisadores Adolfo Sachida e Mário Jorge Cardoso Mendonça, responsáveis pelo estudo, defendem que o aumento de 10% na taxa de presos num ano reduz em 0,5% a taxa de homicídios do ano seguinte.
Os autores estimam ainda que um o aumento de até 10% do efetivo policial poderia levar a uma economia de R$ 141 milhões a R$ 602 milhões por ano, por conta do número de pessoas que deixariam de morrer e que poderiam continuar obtendo renda com a sua força de trabalho. "Como prender bandidos e aumentar a taxa de policiamento também reduz uma série de outros crimes, fica evidente que a economia obtida com estas duas políticas vai muito além dos valores destacados", diz o estudo.
Impacto de R$ 117 milhões
O impacto nas despesas públicas apenas com os salários dos policiais varia dependendo do estado, segundo levantamento feito pelo GLOBO. No caso do Distrito Federal, que tem um dos maiores salários no país pagos ao PM (R$ 3.972) e conta com efetivo de 14.878, o desembolso anual seria de mais R$ 77 milhões. No Rio, com 45.154 PMs, um aumento de 10% do efetivo teria um impacto anual de R$ 117 milhões. Na capital fluminense, o salário inicial é de cerca de R$ 2 mil.
- Sem dúvida, existem custos para elevar o número de policiais e a taxa de encarceramento. Não levamos em conta esses gastos na nossa pesquisa, mas, certamente, os benefícios gerados para a sociedade pela redução da criminalidade são muito maiores - acrescenta Mário Jorge Cardoso Mendonça.
Para fazer o estudo, os dois pesquisadores produziram um um banco de dados com indicadores do período de 2003 a 2009 de 26 estados e do Distrito Federal. Em 2009, ano que faz parte do período da pesquisa, a taxa de homicídios no país chegou a 27,1 por 100 mil habitantes. Em três décadas, esse tipo de crime cresceu 83%.
desigualdade pouco afeta
Outra conclusão é que a redução da desigualdade não leva necessariamente a uma queda dos homicídios. Mendonça diz que a queda da desigualdade é um fator importante para a sociedade, mas com relação à criminalidade o seu impacto ocorre mais nas taxas de crimes contra o patrimônio. Por outro lado, segundo o estudo, não há uma relação muito clara entre aumento da pobreza e do desemprego e crescimento da taxa de homicídios.
- Existem ações de curto prazo que ajudam a reduzir as taxas de homicídios. Não estamos dizendo com isso que não sejam importantes tomar medidas estruturais, de longo prazo, como a redução da pobreza, do desemprego. Mas o gestor tem menor controle sobre essas medidas - diz Mendonça.
Apesar do efeito positivo, o impacto do aumento de efetivo policial e de prisões poderia ser maior, não fosse o chamado efeito inercial. Os pesquisadores dizem que aumento de 10% dos homicídios num ano é fruto do crescimento de 9% no ano anterior. A tendência de crescimento dos homicídios num ano influencia diretamente no seguinte.
Para famílias vítimas da violência urbana, não basta aumentar o número de policiais e de prisões. Morador do Rio, o funcionário público Marcos Dias Pereira, de 42 anos, é irmão do pastor Edvaldo Dias Pereira, que morreu há duas semanas com um tiro na cabeça, durante um tiroteio entre policiais e bandidos em Honório Gurgel, na Zona Norte do Rio. Esta semana, Marcos levou o carro do irmão para trocar o para-brisa perfurado com tiro, e limpar a mancha de sangue no interior.
- Não adianta aumentar o número de policiais, sem mudar a formação. Hoje, no Rio, os policiais são conhecidos como "miojo", porque são formados de forma instantânea. Por outro lado, não adianta prender um monte de bandidos, se a nossa execução penal é falha. O PM pode prender um criminoso e, em poucas semanas, ele poderá estar na rua após recurso judicial.
Fábio Vasconcellos
Conselho de Medicina discute atestar morte cerebral sem neurologista
O ESTADO DE S. PAULO -
GERAL
O Conselho Federal de Medicina (CFM)
tem pronta uma proposta para mudar os critérios que definem a morte encefálica.
O projeto mantém a necessidade de o laudo ser assinado por dois médicos, mas
dispensa a exigência de que um deles seja neurologista, Se aprovado, bastará que
dois profissionais de qualquer especialidade, sejam reconhecidamente capazes de
fazer a declaração - e em um período menor de tempo. A medida ainda reduz o
intervalo entre os testes de seis para uma hora.
A proposta, já apresentada à Casa Civil, pretende dar mais agilidade ao processo e, consequentemente, beneficiar o sistema de captação de órgãos para transplante, "Em grandes centros, a oferta é maior. Mas em cidades menores raros são os hospitais que têm neurologistas de plantão", afirma o diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, José Osmar Medina.
A identificação da morte cerebral é o primeiro passo para que o paciente possa tornar-se doador de órgãos. Quando há concordância da família - após a confirmação da morte cerebral é iniciado todo o processo, com a notificação da central de captação. Sem o neurologista para atestá-la, mesmo que a família concorde, o processo não vai para frente.
A redução do tempo de espera entre a realização dos dois exames clínicos é igualmente importante para resguardar órgãos com potencial para transplante. Se os testes forem feitos mais rapidamente, a chance de o paciente sofrer uma parada cardíaca diminui. Mas a mudança no tempo só é indicada pelo CFM a pacientes adultos, que estejam em tratamento por pelo menos seis horas.
"O Brasil é exageradamente cauteloso para identificar a morte cerebral. A ideia é adotar um padrão igualmente seguro, mais moderno e mais ágil", afirma a médica intensivista Rosana Reis Nothen, integrante da equipe de especialistas convocada pelo CFM para fazer a revisão do protocolo.
Rosana avalia que as exigências atuais provocam uma lentidão desnecessária ao processo. "O paciente com morte cerebral não tem recuperação. Não há por que mantê-lo ocupando um leito de UTI, demandando tratamento de profissionais altamente especializados se nada vai fazer com que ele recupere a atividade cerebral", avalia.
Para a médica intensivista, essa demora acaba provocando problemas que transcendem a lista de espera de transplantes no Brasil. ""Vagas em UTIs são reduzidas, mesmo no sistema privado de saúde. Não faz sentido manter ali um paciente que já está morto"; afirma Rosana.
Apoio. A proposta tem o apoio de neurologistas ouvidos pela reportagem. Representantes da classe, porém, ressaltam a necessidade de se oferecer capacitação aos médicos que dividirão a função após a reforma na legislação. "O exame que é feito para detectar a morte também deve ser bastante estruturado.
Quem estiver treinado deve seguir todos os passos, mas poderá fazê-lo sem problemas", afirma Gisele Sampaio Silva, neurologista do Hospital Albert Einstein. Segundo Gisele, o médico terá a segurança ainda do exame complementar, que continuará obrigatório após os laudos clínicos. "No Brasil, não temos notícia de discordância entre os testes", diz.
Testes. A CFM ainda quer incorporar mais testes para comprovar a inatividade do cérebro. Além do eletroencefalograma, poderia m ser usadas tecnologias como arteriografias e Doppler transcraniano. Para Rosana, o protocolo brasileiro está pelo menos 15 anos atrasado. O CFM, em nota, informou que as regras ainda deverão ser debatidas no plenário do colegiado. Isso, no entanto, somente será feito depois que a regulamentação da lei de transplantes for alterada. "Sem uma mudança na norma, o médico poderia ser questionado na Justiça."
Para entender
O que é morte cerebral?
Morte cerebral - ou encefálica - é a definição legal de morte. É a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro. Ocorre como resultado de severa agressão ou ferimento grave no cérebro.
É possível confundir morte encefálica com coma?
Não. Paciente em coma pode respirar quando o ventilador é removido e/ou ter atividade cerebral. Quem tem morte encefálica não recupera funções. O diagnóstico é definitivo. Depois, a família pode optar por doar órgãos ou desligar o ventilador.
Morre menina que defendeu pai
A menina K.A.L., de 11 anos, baleada na cabeça ao tentar defender o pai numa briga em Goiânia, teve morte cerebral. Até as 20h de ontem, os aparelhos da UTI do Hospital de Urgências estavam ligados e a família decidiria sobre a doação de órgãos. O pizzaiolo George de Souza, de 24 anos, que está foragido, disparou contra ela. Câmeras flagraram o crime.
Lígia Formenti - Adriana Ferraz
A proposta, já apresentada à Casa Civil, pretende dar mais agilidade ao processo e, consequentemente, beneficiar o sistema de captação de órgãos para transplante, "Em grandes centros, a oferta é maior. Mas em cidades menores raros são os hospitais que têm neurologistas de plantão", afirma o diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, José Osmar Medina.
A identificação da morte cerebral é o primeiro passo para que o paciente possa tornar-se doador de órgãos. Quando há concordância da família - após a confirmação da morte cerebral é iniciado todo o processo, com a notificação da central de captação. Sem o neurologista para atestá-la, mesmo que a família concorde, o processo não vai para frente.
A redução do tempo de espera entre a realização dos dois exames clínicos é igualmente importante para resguardar órgãos com potencial para transplante. Se os testes forem feitos mais rapidamente, a chance de o paciente sofrer uma parada cardíaca diminui. Mas a mudança no tempo só é indicada pelo CFM a pacientes adultos, que estejam em tratamento por pelo menos seis horas.
"O Brasil é exageradamente cauteloso para identificar a morte cerebral. A ideia é adotar um padrão igualmente seguro, mais moderno e mais ágil", afirma a médica intensivista Rosana Reis Nothen, integrante da equipe de especialistas convocada pelo CFM para fazer a revisão do protocolo.
Rosana avalia que as exigências atuais provocam uma lentidão desnecessária ao processo. "O paciente com morte cerebral não tem recuperação. Não há por que mantê-lo ocupando um leito de UTI, demandando tratamento de profissionais altamente especializados se nada vai fazer com que ele recupere a atividade cerebral", avalia.
Para a médica intensivista, essa demora acaba provocando problemas que transcendem a lista de espera de transplantes no Brasil. ""Vagas em UTIs são reduzidas, mesmo no sistema privado de saúde. Não faz sentido manter ali um paciente que já está morto"; afirma Rosana.
Apoio. A proposta tem o apoio de neurologistas ouvidos pela reportagem. Representantes da classe, porém, ressaltam a necessidade de se oferecer capacitação aos médicos que dividirão a função após a reforma na legislação. "O exame que é feito para detectar a morte também deve ser bastante estruturado.
Quem estiver treinado deve seguir todos os passos, mas poderá fazê-lo sem problemas", afirma Gisele Sampaio Silva, neurologista do Hospital Albert Einstein. Segundo Gisele, o médico terá a segurança ainda do exame complementar, que continuará obrigatório após os laudos clínicos. "No Brasil, não temos notícia de discordância entre os testes", diz.
Testes. A CFM ainda quer incorporar mais testes para comprovar a inatividade do cérebro. Além do eletroencefalograma, poderia m ser usadas tecnologias como arteriografias e Doppler transcraniano. Para Rosana, o protocolo brasileiro está pelo menos 15 anos atrasado. O CFM, em nota, informou que as regras ainda deverão ser debatidas no plenário do colegiado. Isso, no entanto, somente será feito depois que a regulamentação da lei de transplantes for alterada. "Sem uma mudança na norma, o médico poderia ser questionado na Justiça."
Para entender
O que é morte cerebral?
Morte cerebral - ou encefálica - é a definição legal de morte. É a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro. Ocorre como resultado de severa agressão ou ferimento grave no cérebro.
É possível confundir morte encefálica com coma?
Não. Paciente em coma pode respirar quando o ventilador é removido e/ou ter atividade cerebral. Quem tem morte encefálica não recupera funções. O diagnóstico é definitivo. Depois, a família pode optar por doar órgãos ou desligar o ventilador.
Morre menina que defendeu pai
A menina K.A.L., de 11 anos, baleada na cabeça ao tentar defender o pai numa briga em Goiânia, teve morte cerebral. Até as 20h de ontem, os aparelhos da UTI do Hospital de Urgências estavam ligados e a família decidiria sobre a doação de órgãos. O pizzaiolo George de Souza, de 24 anos, que está foragido, disparou contra ela. Câmeras flagraram o crime.
Lígia Formenti - Adriana Ferraz
Juiz de execuções deve recalcular pena de condenado por estupro e atentado ao pudor antes de 2009
STJ
A lei que transformou em estupro as
condutas antes tipificadas como atentado violento ao pudor é mais benéfica ao
réu que sofre condenação por ambos os crimes em um mesmo contexto. Por isso, a
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para
que a pena de um homem, condenado nessa situação antes da mudança legislativa,
seja recalculada pelo juiz de execuções penais.
O caso trata de estuprador condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Em 2007, ele forçou a vítima a manter com ele sexo oral e vaginal, em sequência e sob ameaça de morte. A sentença é de 2008. A lei que unificou as condutas é de 2009.
Para a defesa, como a nova lei impede o concurso de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a pena deveria ser readequada, com aplicação retroativa da lei penal mais benéfica. A ministra Laurita Vaz, ressalvando entendimento pessoal contrário, votou de acordo com a jurisprudência do STJ.
Continuidade
A relatora apontou que, em seu entender, as condutas antes classificadas como estupro e atentado violento ao pudor possuem modo de execução distinto, com um aumento qualitativo da injustiça.
Por isso, não haveria como reconhecer a continuidade delitiva ou crime único mesmo depois da alteração legislativa. Para ela, as condutas não seriam fungíveis ou substituíveis umas pelas outras, como se fossem de mesma espécie e valor.
Respeito a precedentes
Porém, o STJ unificou o entendimento de que a prática de conjunção carnal (sexo vaginal) e ato libidinoso diverso, em um mesmo contexto factual, configura crime único. O Tribunal também afirmou que essa orientação se aplica aos crimes cometidos antes da nova lei, em observação ao princípio legal e constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Por isso, a ministra entendeu devido o habeas corpus. Pela decisão, caberá ao juiz de execuções realizar nova dosimetria da pena, conforme a nova legislação, resguardando-se a possibilidade de valoração da pluralidade de condutas na primeira fase de cálculo da pena. A relatora observou que a nova pena não poderá ser superior à fixada antes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
O caso trata de estuprador condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Em 2007, ele forçou a vítima a manter com ele sexo oral e vaginal, em sequência e sob ameaça de morte. A sentença é de 2008. A lei que unificou as condutas é de 2009.
Para a defesa, como a nova lei impede o concurso de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a pena deveria ser readequada, com aplicação retroativa da lei penal mais benéfica. A ministra Laurita Vaz, ressalvando entendimento pessoal contrário, votou de acordo com a jurisprudência do STJ.
Continuidade
A relatora apontou que, em seu entender, as condutas antes classificadas como estupro e atentado violento ao pudor possuem modo de execução distinto, com um aumento qualitativo da injustiça.
Por isso, não haveria como reconhecer a continuidade delitiva ou crime único mesmo depois da alteração legislativa. Para ela, as condutas não seriam fungíveis ou substituíveis umas pelas outras, como se fossem de mesma espécie e valor.
Respeito a precedentes
Porém, o STJ unificou o entendimento de que a prática de conjunção carnal (sexo vaginal) e ato libidinoso diverso, em um mesmo contexto factual, configura crime único. O Tribunal também afirmou que essa orientação se aplica aos crimes cometidos antes da nova lei, em observação ao princípio legal e constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Por isso, a ministra entendeu devido o habeas corpus. Pela decisão, caberá ao juiz de execuções realizar nova dosimetria da pena, conforme a nova legislação, resguardando-se a possibilidade de valoração da pluralidade de condutas na primeira fase de cálculo da pena. A relatora observou que a nova pena não poderá ser superior à fixada antes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal
STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu
acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso
às margens do rio Uruguai, em Garruchos (RS), no dia 6 de outubro de 2006, ele
foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena
restritiva de direitos.
O réu foi flagrado com seis peixes, devolvidos com vida ao rio. Por maioria, a Quinta Turma entendeu que a conduta não provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei ambiental. O ministro Jorge Mussi, autor do voto vencedor, argumentou que a apreensão de seis peixes, devolvidos ao rio com vida, não afetou o equilíbrio ecológico.
A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental interposto contra decisão que, inicialmente, havia negado seguimento a recurso especial do Ministério Público Federal.
Ao julgar apelação do réu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, com o argumento de que o princípio da insignificância não se aplicaria a delito ambiental.
O TRF4 apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica esse princípio em casos de pesca em local ou período proibido ou quando da captura de espécies ameaçadas de extinção.
Atipicidade
O ministro Jorge Mussi, por sua vez, apresentou outro precedente do STF, em que um pescador flagrado com 12 camarões foi absolvido da infração penal pela atipicidade da conduta. Citou também jurisprudência do próprio STJ, cujas Turmas de direito penal têm admitido o princípio da insignificância nos casos em que fica demonstrada a ínfima ofensa ao bem ambiental legalmente protegido.
O Ministério Público Federal deu parecer favorável à aplicação do princípio da insignificância.
Segundo Jorge Mussi, embora as leis ambientais visem proteger bem jurídico de “indiscutível valor social”, o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica, devendo ser reconhecida a atipicidade de perturbações jurídicas mínimas ou leves.
“A tipicidade penal não corresponde a mero exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata, pois além da correspondência formal, para a sua configuração, é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, a fim de se constatar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, defendeu o ministro.
Embora a conduta do réu atenda tanto à tipicidade formal quanto à subjetiva, na medida em que comprovado o dolo, não se reconhece a tipicidade material com base na relevância penal da conduta, acrescentou.
REsp 1320020
O réu foi flagrado com seis peixes, devolvidos com vida ao rio. Por maioria, a Quinta Turma entendeu que a conduta não provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei ambiental. O ministro Jorge Mussi, autor do voto vencedor, argumentou que a apreensão de seis peixes, devolvidos ao rio com vida, não afetou o equilíbrio ecológico.
A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental interposto contra decisão que, inicialmente, havia negado seguimento a recurso especial do Ministério Público Federal.
Ao julgar apelação do réu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, com o argumento de que o princípio da insignificância não se aplicaria a delito ambiental.
O TRF4 apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica esse princípio em casos de pesca em local ou período proibido ou quando da captura de espécies ameaçadas de extinção.
Atipicidade
O ministro Jorge Mussi, por sua vez, apresentou outro precedente do STF, em que um pescador flagrado com 12 camarões foi absolvido da infração penal pela atipicidade da conduta. Citou também jurisprudência do próprio STJ, cujas Turmas de direito penal têm admitido o princípio da insignificância nos casos em que fica demonstrada a ínfima ofensa ao bem ambiental legalmente protegido.
O Ministério Público Federal deu parecer favorável à aplicação do princípio da insignificância.
Segundo Jorge Mussi, embora as leis ambientais visem proteger bem jurídico de “indiscutível valor social”, o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica, devendo ser reconhecida a atipicidade de perturbações jurídicas mínimas ou leves.
“A tipicidade penal não corresponde a mero exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata, pois além da correspondência formal, para a sua configuração, é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, a fim de se constatar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, defendeu o ministro.
Embora a conduta do réu atenda tanto à tipicidade formal quanto à subjetiva, na medida em que comprovado o dolo, não se reconhece a tipicidade material com base na relevância penal da conduta, acrescentou.
REsp 1320020
Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica - doi10.5102/unijus.v24i1.2300
Andre de Paula Viana, Leonice Domingos dos Santos Cintra Lima
Resumo
Pela busca da adequação da norma legal face evolução social, tem-se que as pessoas jurídicas, de direito público e de direito privado, assim por serem sujeitos de direitos e obrigações, aplicam-se a elas os conceitos que envolvem o tema, o princípio do poluidor pagador e nos termos da legislação vigente e atinente ao tema; aplicam-se ainda os princípios constitucionais relativos ao direito ambiental, os princípios gerais do direito e o princípio da intervenção mínima do direito penal sobre os casos concretos, assim serão demonstrados os meios de responsabilização da pessoa jurídica quanto aos crimes ambientais praticados. Via de hermenêutica interpretativa de caso em concreto a ser julgado; paulatinamente serão fixados conceitos mais exatos a serem utilizados para a pacificação do tema. Necessária à fixação da essência do crime ambiental pela extensão do dano ambiental causado e correlação as pessoas jurídicas.
A prima facie, via do tema a ser exposto; a grande problemática é se de fato a pessoa jurídica pode ou não sofrer sanção penal pela pratica dos crimes ambientais, e mais; se as sanções quais possam ser aplicadas de fato cumprem o objetivo punitivo/pedagógico e reparativo do dano ambiental causado.
A prima facie, via do tema a ser exposto; a grande problemática é se de fato a pessoa jurídica pode ou não sofrer sanção penal pela pratica dos crimes ambientais, e mais; se as sanções quais possam ser aplicadas de fato cumprem o objetivo punitivo/pedagógico e reparativo do dano ambiental causado.
Palavras-chave
meio-ambiente; crimes; extensão; reparação; dano
ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Deputados devem decidir nesta semana sobre projeto da "cura gay"
A apreciação do Projeto de Decreto da Câmara (PDC) que trata da "cura gay" deve ocorrer na próxima reunião do grupo, marcada para quarta-feira (8/5)
Publicação: 05/05/2013 11:19Atualização:
Brasília – A expectativa em torno da votação de um projeto que autoriza o tratamento psicológico ou a terapia para alterar a orientação sexual de homossexuais reacendeu as críticas à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados. Desde que o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) assumiu a coordenação dos trabalhos do grupo, manifestantes contrários à sua escolha para o cargo organizaram vários protestos e conseguiram cancelar algumas agendas de trabalho da comissão. Agora, a mesma comissão se prepara para decidir sobre um dos temas mais polêmicos envolvendo homossexuais.
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A apreciação do Projeto de Decreto da Câmara (PDC) que trata da "cura gay" deve ocorrer na próxima reunião do grupo, marcada para quarta-feira (8). O texto suspende resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe os profissionais da área de participar de terapia para alterar a orientação sexual e a atribuição de caráter patológico à homossexualidade. Há quase 30 anos a homossexualidade foi excluída da Classificação Internacional das Doenças (CID).
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Apesar de toda a polêmica, o relator da proposta, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que apresentou parecer favorável ao projeto, garantiu que não vai mudar sua posição sobre a matéria. “Só estou tentando ajustar o desajuste que ele [o CFP] tentou fazer por meio dessa resolução. Todo o ser humano tem direito a procurar ajuda e tentar entender um conflito interno”, disse.
Segundo o parlamentar, a homossexualidade está relacionada a uma questão comportamental. “Em nenhum momento, disse que pode ser tratado como uma doença, apenas cito que é algo comportamental e se é comportamental você pode querer uma ajuda. A pessoa pode querer uma ajuda para tentar entender seu comportamento. Por que o conselho impede ajuda para ele tentar entender o comportamento que está tendo naquele momento?”, acrescentou.
“Em nenhum momento a resolução [do CFP] cria obstáculos ao exercício profissional, mas oferece indicadores e situa a prática profissional em contextos éticos e tecnicamente qualificados”, rebateu Clara Goldman, vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia. Para ela, o projeto em tramitação na Câmara fere um marco na defesa dos direitos humanos. A livre orientação sexual é um dispositivo reconhecido internacionalmente como promotor da garantia de direitos.
“A Opas [Organização Pan-Americana de Saúde] tem posições claras sobre as terapias de cura, chamadas de terapias de reversão, que não têm fundamento do ponto de vista científico e são eticamente inaceitáveis. Se estamos lutando por uma sociedade livre de ódio, violência, preconceito, como retroceder a um patamar que o mundo já reconheceu como equivocado, que é a patologização (transformação em doença) da homossexualidade?”, acrescentou.
Depois da apreciação e votação na Comissão de Direitos Humanos, o PDC 234/2011 ainda será analisado na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para a deputada Érika Kokay (PT-DF), que acredita que existe uma posição clara e já definida pela aprovação do projeto na comissão, a matéria não deve ser aprovada em outras comissões.
“O que os obscurantistas da Câmara querem é [que a homossexualidade] seja considerada uma doença e possibilitar que o profissional possa discriminar. Essa posição da CDHM, tenho certeza, não será referendada em outras comissões”, disse. “Nunca houve qualquer nível de cerceamento a qualquer psicólogo de atender uma pessoa em sofrimento”, acrescentou a parlamentar.
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Apesar de toda a polêmica, o relator da proposta, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que apresentou parecer favorável ao projeto, garantiu que não vai mudar sua posição sobre a matéria. “Só estou tentando ajustar o desajuste que ele [o CFP] tentou fazer por meio dessa resolução. Todo o ser humano tem direito a procurar ajuda e tentar entender um conflito interno”, disse.
Segundo o parlamentar, a homossexualidade está relacionada a uma questão comportamental. “Em nenhum momento, disse que pode ser tratado como uma doença, apenas cito que é algo comportamental e se é comportamental você pode querer uma ajuda. A pessoa pode querer uma ajuda para tentar entender seu comportamento. Por que o conselho impede ajuda para ele tentar entender o comportamento que está tendo naquele momento?”, acrescentou.
“Em nenhum momento a resolução [do CFP] cria obstáculos ao exercício profissional, mas oferece indicadores e situa a prática profissional em contextos éticos e tecnicamente qualificados”, rebateu Clara Goldman, vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia. Para ela, o projeto em tramitação na Câmara fere um marco na defesa dos direitos humanos. A livre orientação sexual é um dispositivo reconhecido internacionalmente como promotor da garantia de direitos.
“A Opas [Organização Pan-Americana de Saúde] tem posições claras sobre as terapias de cura, chamadas de terapias de reversão, que não têm fundamento do ponto de vista científico e são eticamente inaceitáveis. Se estamos lutando por uma sociedade livre de ódio, violência, preconceito, como retroceder a um patamar que o mundo já reconheceu como equivocado, que é a patologização (transformação em doença) da homossexualidade?”, acrescentou.
Depois da apreciação e votação na Comissão de Direitos Humanos, o PDC 234/2011 ainda será analisado na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para a deputada Érika Kokay (PT-DF), que acredita que existe uma posição clara e já definida pela aprovação do projeto na comissão, a matéria não deve ser aprovada em outras comissões.
“O que os obscurantistas da Câmara querem é [que a homossexualidade] seja considerada uma doença e possibilitar que o profissional possa discriminar. Essa posição da CDHM, tenho certeza, não será referendada em outras comissões”, disse. “Nunca houve qualquer nível de cerceamento a qualquer psicólogo de atender uma pessoa em sofrimento”, acrescentou a parlamentar.
Começa segunda o julgamento de acusados de morte de PC Farias e da namorada
Após 17 anos ..
Agência Brasil
Publicação: 05/05/2013 18:27Atualização:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2013/05/05/interna_politica,364398/comeca-segunda-o-julgamento-de-acusados-de-morte-de-pc-farias-e-da-namorada.shtml
Agência Brasil
Publicação: 05/05/2013 18:27Atualização:
Brasília – Quase 17 anos depois da morte do empresário Paulo César Farias, conhecido como PC Farias, e da namorada, Suzana Marcolino, em 23 de junho de 1996, em uma casa de praia de Guaxuma (Alagoas), começa amanhã (6) o julgamento de quatro envolvidos no caso. O casal foi morto a tiros. Na ocasião, os peritos concluíram que o crime foi passional, mas há controvérsias sobre essa interpretação. Os quatro acusados que irão a júri popular trabalhavam como seguranças de PC Farias.
A assessoria do Tribunal de Júri do Fórum de Maceió (Alagoas) confirmou à Agência Brasil que o julgamento começará às 13h de segunda-feira. A previsão é que a sentença seja proferida pelo juiz Maurício Breda, da 8ª Vara Criminal, no prazo de quatro a cinco dias. A primeira sentença de pronúncia do caso foi em 2002, segundo a assessoria do tribunal. A expectativa é que, ao longo da semana, o julgamento comece por volta das 9h e siga até as 20h.
A assessoria do Tribunal de Júri do Fórum de Maceió (Alagoas) confirmou à Agência Brasil que o julgamento começará às 13h de segunda-feira. A previsão é que a sentença seja proferida pelo juiz Maurício Breda, da 8ª Vara Criminal, no prazo de quatro a cinco dias. A primeira sentença de pronúncia do caso foi em 2002, segundo a assessoria do tribunal. A expectativa é que, ao longo da semana, o julgamento comece por volta das 9h e siga até as 20h.
quinta-feira, 2 de maio de 2013
CNJ analisa horário dos fóruns de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO &
TRIBUTOS
quinta-feira, 02 de maio de 2013
quinta-feira, 02 de maio de 2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
começou a analisar na terça-feira a possibilidade de anular ato do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restringiu o horário de atendimento dos
advogados nos fóruns do Estado. Por enquanto, há um voto a favor e um contra a
anulação da norma. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do novo
conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon. Ainda não há data para que o julgamento
seja retomado.
Editado em janeiro, o Provimento nº 2.028, do Conselho Superior da Magistratura do Poder Judiciário de São Paulo, passou a permitir o acesso dos advogados aos fóruns das 11h às 19h. O horário de expediente da Justiça estadual, porém, começa às 9h. A regra tem duração prevista de seis meses com o objetivo de colocar o trabalho administrativo em ordem, podendo ser prorrogada.
As três maiores entidades que representam os advogados de São Paulo alegam cerceamento do direito do advogado de ingressar e ser atendido em qualquer repartição pública. A garantia está prevista no Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906, de 1994.
Para o relator do caso, conselheiro José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ-SP, a norma é temporária e tem por objetivo garantir a eficiência dos trabalhos administrativos dos servidores. Além disso, informou que o tribunal garantiu a convocação de 2,2 mil pessoas aprovadas em concurso, o que poderia amenizar o excesso de trabalho.
O desembargador afirmou ainda que em outros Estados os horários de atendimento são mais restritos. Deu o exemplo do Rio de Janeiro, cujo acesso é das 10h às 18h. No Distrito Federal, os advogados são atendidos das 12h às 19h. Em fevereiro, Amorim já havia negado pedido de liminar formulado pelas entidades contra a norma.
O conselheiro Jorge Hélio, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, entendeu, porém, haver cerceamento do direito de acesso por mais que seja uma restrição do horário de atendimento. Para ele, os prédios da Justiça estadual são o ambiente de trabalho dos advogados. Por isso, não seria permitido impedir a entrada dos profissionais.
Apesar de não ter votado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, considerou "razoável" a regra. Para ele, os funcionários do Judiciário não são servos à disposição dos advogados a todo momento. O ministro chegou a questionar a afirmação do ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representa as entidades dos advogados, de que haveria uma restrição absoluta de acesso. "O senhor não acha que uma hora e meia de atendimento exclusivo é razoável?
Ao pedir a suspensão da norma, Freitas disse que, por um problema de gestão, o TJ "chicoteia" o direito dos advogados. Ele falou em nome também da seccional paulista da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Para o TJ-SP, a reserva de duas horas para trabalhos internos é essencial diante do quadro reduzido de funcionários (42 mil em todo o Estado) e o número de processos em andamento (cerca de 20 milhões). "A medida visa dar eficiência e duração razoável aos processos com a economia de recursos financeiros e de pessoal", disse o magistrado Rodrigo Capes, do TJ-SP.
Bábara Pombo - Brasília
Editado em janeiro, o Provimento nº 2.028, do Conselho Superior da Magistratura do Poder Judiciário de São Paulo, passou a permitir o acesso dos advogados aos fóruns das 11h às 19h. O horário de expediente da Justiça estadual, porém, começa às 9h. A regra tem duração prevista de seis meses com o objetivo de colocar o trabalho administrativo em ordem, podendo ser prorrogada.
As três maiores entidades que representam os advogados de São Paulo alegam cerceamento do direito do advogado de ingressar e ser atendido em qualquer repartição pública. A garantia está prevista no Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906, de 1994.
Para o relator do caso, conselheiro José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ-SP, a norma é temporária e tem por objetivo garantir a eficiência dos trabalhos administrativos dos servidores. Além disso, informou que o tribunal garantiu a convocação de 2,2 mil pessoas aprovadas em concurso, o que poderia amenizar o excesso de trabalho.
O desembargador afirmou ainda que em outros Estados os horários de atendimento são mais restritos. Deu o exemplo do Rio de Janeiro, cujo acesso é das 10h às 18h. No Distrito Federal, os advogados são atendidos das 12h às 19h. Em fevereiro, Amorim já havia negado pedido de liminar formulado pelas entidades contra a norma.
O conselheiro Jorge Hélio, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, entendeu, porém, haver cerceamento do direito de acesso por mais que seja uma restrição do horário de atendimento. Para ele, os prédios da Justiça estadual são o ambiente de trabalho dos advogados. Por isso, não seria permitido impedir a entrada dos profissionais.
Apesar de não ter votado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, considerou "razoável" a regra. Para ele, os funcionários do Judiciário não são servos à disposição dos advogados a todo momento. O ministro chegou a questionar a afirmação do ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representa as entidades dos advogados, de que haveria uma restrição absoluta de acesso. "O senhor não acha que uma hora e meia de atendimento exclusivo é razoável?
Ao pedir a suspensão da norma, Freitas disse que, por um problema de gestão, o TJ "chicoteia" o direito dos advogados. Ele falou em nome também da seccional paulista da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Para o TJ-SP, a reserva de duas horas para trabalhos internos é essencial diante do quadro reduzido de funcionários (42 mil em todo o Estado) e o número de processos em andamento (cerca de 20 milhões). "A medida visa dar eficiência e duração razoável aos processos com a economia de recursos financeiros e de pessoal", disse o magistrado Rodrigo Capes, do TJ-SP.
Bábara Pombo - Brasília
Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo
quinta-feira, 02 de maio de 2013
STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto
à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas
preservou o veículo.
Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o usuário utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a clientes do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado.
Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o usuário ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento.
Risco inerente
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, nas situações em que a instituição financeira firma convênio com empresa de estacionamento para oferecer mais comodidade e segurança aos seus clientes, visando atrair maior número de consumidores, o roubo à mão armada não pode ser considerado caso fortuito, fator que afastaria o dever de indenizar.
De acordo com a Terceira Turma, nesses casos, o roubo armado é bastante previsível pela própria natureza da atividade, sendo risco inerente ao negócio bancário. Por isso, quando o estacionamento está a serviço da instituição bancária, a empresa que o administra também responde – solidariamente com o banco – pelos danos causados aos consumidores, já que “integra a cadeia de fornecimento”.
Essa tese foi abordada nos Recursos Especiais 884.186, 686.486 e 503.208.
Desvinculação
Todavia, o convênio entre os estabelecimentos, suscitado pelo usuário desde a apelação, não foi reconhecido pelo tribunal de segunda instância, situação que impede a análise do fato pelo STJ, pois a Súmula 7 do Tribunal não permite o reexame de provas no julgamento de recurso especial.
Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a posição da primeira instância, declarando que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado da agência bancária. Também confirmou a tese de que não houve defeito na prestação do serviço, já que a obrigação da empresa se restringia à guarda de veículos.
Inconformado com a decisão de segundo grau, o cliente recorreu ao STJ. Alegou violação aos artigos 14 do Código de Processo Civil (CPC) e 927, parágrafo único, do Código Civil, e ainda divergência jurisprudencial. Contudo, a Terceira Turma não observou as violações mencionadas.
Como não foi reconhecido vínculo entre as empresas, o que afasta a responsabilidade solidária, “o estacionamento se responsabiliza apenas pela guarda do veículo, não sendo razoável lhe impor o dever de garantir a segurança do usuário, sobretudo quando este realiza operação sabidamente de risco, consistente no saque de valores em agência bancária”, declarou Andrighi.
Temeridade
Acompanhando o voto da relatora, a Turma entendeu que, no ramo de negócio de estacionamento de veículos, “não se pode considerar o assalto armado do cliente como fato previsível, capaz de afastar a caracterização do caso fortuito”.
Os ministros consideraram “temerária” a imposição de tamanho ônus aos estacionamentos – de responsabilização pela integridade física e patrimonial dos usuários –, pois isso exigiria mais investimentos em segurança, fator que poderia encarecer demasiadamente o serviço.
Segundo Nancy Andrighi, mesmo que o usuário pense estar protegendo seu carro e a si próprio ao estacionar o veículo em local privado, “a responsabilidade do estabelecimento não pode ultrapassar o dever contratual de guarda do automóvel”. Dessa forma, a Turma ratificou a decisão de segundo grau.
REsp 1232795
Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o usuário utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a clientes do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado.
Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o usuário ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento.
Risco inerente
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, nas situações em que a instituição financeira firma convênio com empresa de estacionamento para oferecer mais comodidade e segurança aos seus clientes, visando atrair maior número de consumidores, o roubo à mão armada não pode ser considerado caso fortuito, fator que afastaria o dever de indenizar.
De acordo com a Terceira Turma, nesses casos, o roubo armado é bastante previsível pela própria natureza da atividade, sendo risco inerente ao negócio bancário. Por isso, quando o estacionamento está a serviço da instituição bancária, a empresa que o administra também responde – solidariamente com o banco – pelos danos causados aos consumidores, já que “integra a cadeia de fornecimento”.
Essa tese foi abordada nos Recursos Especiais 884.186, 686.486 e 503.208.
Desvinculação
Todavia, o convênio entre os estabelecimentos, suscitado pelo usuário desde a apelação, não foi reconhecido pelo tribunal de segunda instância, situação que impede a análise do fato pelo STJ, pois a Súmula 7 do Tribunal não permite o reexame de provas no julgamento de recurso especial.
Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a posição da primeira instância, declarando que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado da agência bancária. Também confirmou a tese de que não houve defeito na prestação do serviço, já que a obrigação da empresa se restringia à guarda de veículos.
Inconformado com a decisão de segundo grau, o cliente recorreu ao STJ. Alegou violação aos artigos 14 do Código de Processo Civil (CPC) e 927, parágrafo único, do Código Civil, e ainda divergência jurisprudencial. Contudo, a Terceira Turma não observou as violações mencionadas.
Como não foi reconhecido vínculo entre as empresas, o que afasta a responsabilidade solidária, “o estacionamento se responsabiliza apenas pela guarda do veículo, não sendo razoável lhe impor o dever de garantir a segurança do usuário, sobretudo quando este realiza operação sabidamente de risco, consistente no saque de valores em agência bancária”, declarou Andrighi.
Temeridade
Acompanhando o voto da relatora, a Turma entendeu que, no ramo de negócio de estacionamento de veículos, “não se pode considerar o assalto armado do cliente como fato previsível, capaz de afastar a caracterização do caso fortuito”.
Os ministros consideraram “temerária” a imposição de tamanho ônus aos estacionamentos – de responsabilização pela integridade física e patrimonial dos usuários –, pois isso exigiria mais investimentos em segurança, fator que poderia encarecer demasiadamente o serviço.
Segundo Nancy Andrighi, mesmo que o usuário pense estar protegendo seu carro e a si próprio ao estacionar o veículo em local privado, “a responsabilidade do estabelecimento não pode ultrapassar o dever contratual de guarda do automóvel”. Dessa forma, a Turma ratificou a decisão de segundo grau.
REsp 1232795
segunda-feira, 29 de abril de 2013
TJSP determina devolução de valor pago por compra de loja virtual fantasma
| Data/Hora: | 26/4/2013 - 13:15:10 |
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiu dar provimento ao recurso de V.D.J.Z. que firmou contrato com uma
empresa para adquirir uma loja virtual. O acórdão declarou a rescisão dos
contratos firmados e condenou a apelada a devolver à autora a quantia de R$
4.090,00, corrigidos monetariamente.
O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, afirmou em seu voto que “a relação contratual estabelecida pela empresa não se trata de mera fórmula de marketing, baseado em oferta de possibilidade de instalação de loja virtual, mas sim de um sistema sofisticado de ‘pirâmide’, vedado pelo ordenamento jurídico, cujo escopo verdadeiro é a cooptação de aderentes, sob a promessa de ganho fácil, com a indicação de novos associados e enriquecimento sem causa da ré mediante o valor pago a cada nova adesão”.
“Alie-se a esse entendimento”, prosseguiu, “que, de fato, a ré não comprovou nos autos que teria disponibilizado o login e a senha à autora para que a mesma pudesse ter acesso ao site institucional no sistema de autogestão e ao direito de uso da loja virtual como prometido no contrato, no prazo de dez dias após sua assinatura, conforme disposto na cláusula quinta. Outro indicador de que a autora não recebeu a senha foi o recibo, sem qualquer aceite da mesma, apenas a ela encaminhado sete meses após a assinatura do contrato, o que confirma a tese inicial de que a empresa depois de receber o valor contratado deixou de dar cumprimento ao que assumiu. Tudo a evidenciar o desvio de finalidade do contrato e a intenção de locupletar-se ilicitamente mediante a adesão de novos aderentes”.
Segundo o relator, é necessário ressaltar que "a apelada em momento algum demonstrou que algum aderente tenha obtido êxito com o negócio contratado e com isto confirmar sua tese de que o fracasso do negócio deu-se por falta de empenho da autora".
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.
Processo nº: 9106934-14.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, afirmou em seu voto que “a relação contratual estabelecida pela empresa não se trata de mera fórmula de marketing, baseado em oferta de possibilidade de instalação de loja virtual, mas sim de um sistema sofisticado de ‘pirâmide’, vedado pelo ordenamento jurídico, cujo escopo verdadeiro é a cooptação de aderentes, sob a promessa de ganho fácil, com a indicação de novos associados e enriquecimento sem causa da ré mediante o valor pago a cada nova adesão”.
“Alie-se a esse entendimento”, prosseguiu, “que, de fato, a ré não comprovou nos autos que teria disponibilizado o login e a senha à autora para que a mesma pudesse ter acesso ao site institucional no sistema de autogestão e ao direito de uso da loja virtual como prometido no contrato, no prazo de dez dias após sua assinatura, conforme disposto na cláusula quinta. Outro indicador de que a autora não recebeu a senha foi o recibo, sem qualquer aceite da mesma, apenas a ela encaminhado sete meses após a assinatura do contrato, o que confirma a tese inicial de que a empresa depois de receber o valor contratado deixou de dar cumprimento ao que assumiu. Tudo a evidenciar o desvio de finalidade do contrato e a intenção de locupletar-se ilicitamente mediante a adesão de novos aderentes”.
Segundo o relator, é necessário ressaltar que "a apelada em momento algum demonstrou que algum aderente tenha obtido êxito com o negócio contratado e com isto confirmar sua tese de que o fracasso do negócio deu-se por falta de empenho da autora".
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.
Processo nº: 9106934-14.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
STJ precariedade do sistema carcerário não autoriza prisão domiciliar
DATA E HORA: 24/4/2013 - 17:10:21
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus
impetrado em favor de um detento de Porto Alegre (RS), que pleiteava o direito à
prisão domiciliar em virtude da superlotação carcerária e da precariedade da
casa de albergado local. A decisão foi unânime.
A progressão para o regime aberto, com a concessão de prisão domiciliar, foi deferida em primeira instância, mas o Ministério Público Estadual interpôs agravo em execução penal sustentando que o apenado, condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, não fazia jus à prisão domiciliar. O MP apontou a incompatibilidade do benefício com o crime praticado, considerado hediondo, e com o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que trata dos casos em que se admite regime aberto em residência particular, que em nenhum momento faz referência a situações de precariedade ou superlotação carcerária. Decisão reformada O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, para negar a prisão domiciliar. A defesa, então, entrou com o pedido de habeas corpus no STJ, amparado no argumento da falta de vaga em unidade prisional própria para o cumprimento no regime aberto. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, os argumentos de superlotação e de precárias condições da casa de albergado não permitem, por si sós, a concessão do benefício da prisão domiciliar. A ministra destacou que esse benefício, conforme entendimento do STJ, só é admitido diante das situações previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado ao regime mais grave, por inexistência de vaga, situações essas não verificadas no caso dos autos. Processo: HC 240715 Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
domingo, 14 de abril de 2013
Notícias AASP: Crime reabre debate sobre punição de adolescentes
FOLHA DE S. PAULO -
COTIDIANO
A suspeita de que um rapaz reincidente de 17 anos
matou um universitário durante um roubo em São Paulo reacendeu as propostas de
endurecimento da legislação contra jovens infratores.
Victor Hugo Deppman, 19, morreu na terça à noite após levar um tiro na cabeça em frente ao prédio onde morava. Ele foi abordado e entregou seu celular sem reagir.
Segundo a polícia, um adolescente que completa 18 anos hoje confessou o crime.
Ontem, amigos do universitário se reuniram em frente à Faculdade Cásper Líbero, onde ele estudava, e fizeram um protesto na avenida Paulista com cartazes em defesa de mudanças na legislação.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) retomou um discurso feito em novembro a favor de punição mais rigorosa para adolescentes.
"Defendemos mudar a legislação. Em 15 dias, vamos apresentar um projeto no Congresso Nacional", disse.
Alckmin é a favor de duas alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Uma é a pena maior para os jovens que cometerem delitos graves. A outra é a transferência dessas pessoas para uma prisão comum, quando elas completarem 18 anos.
O ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff (PT), José Eduardo Cardozo, pediu cautela no debate --sob risco de sobrecarregar as prisões.
Ele disse haver "verdadeiras escolas da criminalidade em muitos presídios brasileiros" e que alguns presos, em vez de serem recuperados, "saem de lá vinculados a organizações criminosas".
"Projetos de lei que respondem a situações têm que ser ser muito bem analisados. Temos que tomar muito cuidado com o calor do momento."
No protesto de ontem na avenida Paulista, a namorada de Deppman, Isadora Dias, 19, cobrou, junto a outros amigos do universitário, leis mais enérgicas.
"O assassino tinha quase a idade do Victor. Por que ele não pode pagar pelo que fez? Ele sabia o que estava fazendo e já é adulto o suficiente para se entregar dois dias antes de completar 18 anos, por conhecer as brechas da lei."
A morte do universitário ocorreu um dia depois de o secretário da Segurança, Fernando Grella, declarar que se sente seguro em São Paulo.
A Fundação Casa (antiga Febem) tem 9.016 jovens, dos quais 33 são maiores de 18 anos autores de latrocínio (roubo seguido de morte).
A internação máxima prevista pelo ECA é de três anos. Uma pessoa pode ficar internada até os 20 anos e 11 meses, se ela for pega na véspera de completar 18 anos.
Projetos tratam de idade penal no Congresso
A redução da maioridade penal sempre ganha força no Congresso quando há um caso de apelo social, mas, diante da falta de acordo, está longe de conseguir avançar.
No Senado, tramitam na Comissão de Constituição e Justiça três propostas de emenda constitucional sobre a questão.
Uma delas, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), defende redução para 16 anos em crimes inafiançáveis: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos.
Na Câmara, há mais de 30 propostas de emenda à Constituição que também pedem mudanças na maioridade penal. Os projetos são variados. Há deputado que sugere baixar a idade para 14 anos.
Nenhuma proposta, porém, se assemelha às lançadas pelo governo de SP.
"São reações válidas, mas paliativas", afirma Gilson Dipp, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que comandou a comissão de juristas que elaborou o projeto de reforma do Código Penal no Senado.
(EDUARDO GERAQUE, AFONSO BENITES, ANA KREPP E JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)
(MÁRCIO FALCÃO)
Victor Hugo Deppman, 19, morreu na terça à noite após levar um tiro na cabeça em frente ao prédio onde morava. Ele foi abordado e entregou seu celular sem reagir.
Segundo a polícia, um adolescente que completa 18 anos hoje confessou o crime.
Ontem, amigos do universitário se reuniram em frente à Faculdade Cásper Líbero, onde ele estudava, e fizeram um protesto na avenida Paulista com cartazes em defesa de mudanças na legislação.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) retomou um discurso feito em novembro a favor de punição mais rigorosa para adolescentes.
"Defendemos mudar a legislação. Em 15 dias, vamos apresentar um projeto no Congresso Nacional", disse.
Alckmin é a favor de duas alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Uma é a pena maior para os jovens que cometerem delitos graves. A outra é a transferência dessas pessoas para uma prisão comum, quando elas completarem 18 anos.
O ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff (PT), José Eduardo Cardozo, pediu cautela no debate --sob risco de sobrecarregar as prisões.
Ele disse haver "verdadeiras escolas da criminalidade em muitos presídios brasileiros" e que alguns presos, em vez de serem recuperados, "saem de lá vinculados a organizações criminosas".
"Projetos de lei que respondem a situações têm que ser ser muito bem analisados. Temos que tomar muito cuidado com o calor do momento."
No protesto de ontem na avenida Paulista, a namorada de Deppman, Isadora Dias, 19, cobrou, junto a outros amigos do universitário, leis mais enérgicas.
"O assassino tinha quase a idade do Victor. Por que ele não pode pagar pelo que fez? Ele sabia o que estava fazendo e já é adulto o suficiente para se entregar dois dias antes de completar 18 anos, por conhecer as brechas da lei."
A morte do universitário ocorreu um dia depois de o secretário da Segurança, Fernando Grella, declarar que se sente seguro em São Paulo.
A Fundação Casa (antiga Febem) tem 9.016 jovens, dos quais 33 são maiores de 18 anos autores de latrocínio (roubo seguido de morte).
A internação máxima prevista pelo ECA é de três anos. Uma pessoa pode ficar internada até os 20 anos e 11 meses, se ela for pega na véspera de completar 18 anos.
Projetos tratam de idade penal no Congresso
A redução da maioridade penal sempre ganha força no Congresso quando há um caso de apelo social, mas, diante da falta de acordo, está longe de conseguir avançar.
No Senado, tramitam na Comissão de Constituição e Justiça três propostas de emenda constitucional sobre a questão.
Uma delas, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), defende redução para 16 anos em crimes inafiançáveis: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos.
Na Câmara, há mais de 30 propostas de emenda à Constituição que também pedem mudanças na maioridade penal. Os projetos são variados. Há deputado que sugere baixar a idade para 14 anos.
Nenhuma proposta, porém, se assemelha às lançadas pelo governo de SP.
"São reações válidas, mas paliativas", afirma Gilson Dipp, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que comandou a comissão de juristas que elaborou o projeto de reforma do Código Penal no Senado.
(EDUARDO GERAQUE, AFONSO BENITES, ANA KREPP E JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)
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