"Com a felicidade em minha alma, tudo posso; com o amor em meu coração, tudo alcanço; com a razão em minha mente e o bom senso em meus atos, construo meu futuro" (APV)
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
LÁGRIMAS DE CRISTO!
Dona Nazaré é uma mulher de muita fibra. Muito pobre, vive sozinha nesse mundo, ao lado de sua filha, uma menina moça que nasceu com sérios problemas no sangue. Desde pequena a menina sempre viveu doente. Poucas foram as noites que Dona Nazaré não passou acordada boa parte do tempo, tentando aliviar a dor de sua pequena. Além das muitas dores que sentia em todo o corpo, a meni...na tinha uma fraqueza tão acentuada que a impedia de fazer até mesmo os serviços mais simples. Por ter que cuidar da filha e sendo sozinha no mundo, Dona Nazaré vivia de uma pensão de meio salário mínimo, conseguida à duras penas graças a ajuda de um vereador da região. O dinheiro mal dava para comer, quanto mais para comprar os remédios, cada dia mais necessários e mais caros.
A menina vivia a base de remédios caseiros e do cuidado primoroso de sua bondosa mãe. Infelizmente, com o passar do tempo o problema foi piorando.
A menina vivia a base de remédios caseiros e do cuidado primoroso de sua bondosa mãe. Infelizmente, com o passar do tempo o problema foi piorando.
Naquela manhã, depois de uma noite inteirinha ao lado da filha querida, Dona Nazaré não teve outra saída, senão ir até Itajubá, a cidade mais próxima, para ver se conseguia alguma ajuda. Como não conseguiu dinheiro para levar a filha, que estava fraca demais, tentou ajuda junto aos estudantes de Medicina que fazem estágio no Hospital Universitário. Infelizmente o hospital não dispõe de condições para fazer atendimento domiciliar, ainda mais quando a paciente estava há uns dezoito quilômetros de distância.
Dona Nazaré não desistiu. Foi até a Santa Casa. Quem sabe ali encontraria um médico que pudesse ir até sua casa para tentar curar sua filha. Também aí não conseguiu nada, a não ser a promessa de que se trouxesse a menina, tentariam dar um jeito de interná-la, mas que, infelizmente, não teriam como se deslocar até o interior. Para ir até Delfim Moreira, pedir a ambulância da Prefeitura, era uma viagem fora de mão, por isso, quase impossível. O jeito era trazer a menina para a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá.
Nasceu no coração daquela mãe aflita um raio de esperança. Quem sabe conseguiria alguém que a ajudasse a trazer a menina. Decidiu voltar para a casa e pedir a ajuda aos vizinhos, pensou especialmente no japonês, um plantador de arroz que tinha um Jipe, e de vez em quando as presenteava com meio saca de arroz recém colhido.
Quando voltava ao Mercado Municipal, onde tomaria o ônibus ou tentaria uma carona, Dona Nazaré passou em frente da Igreja Matriz Nossa Senhora da Soledade. Como boa mineira, entrou para rezar um pouco.
Dentro da Igreja tinha um grupo de animados jovens que rezavam e cantavam. Por alguns instantes dona Nazaré acabou se esquecendo de sua filha doente. A música daqueles jovens era bonita demais, e dona Nazaré foi se misturando ao animado grupo.
Depois de algumas suaves canções, os jovens começaram a rezar. Cada hora era um que fazia uma oração espontânea. Lindas e profundas orações. Dona Nazaré, se sentindo motivada, e talvez até mesmo contagiada pela fé daqueles jovens, quase da idade de sua filha, também se dispôs a fazer uma oração. Claro que os jovens ficaram felizes e acolheram com muito carinho sua disposição de rezar. Mas, quando a mulher começou a oração, alguns dos meninos tiveram que segurar muito para não cair na gargalhada. Que oração mais estranha aquela mulher estava fazendo. Ela falava com Jesus como se ele fosse um entregador de pizza, pensou um dos meninos. Quem será ela pensa que é Jesus para falar desse jeito com ele? Questionava, intimamente, uma das coordenadoras do grupo.
A mulher rezava com devoção:
- Senhor Jesus, olha, sou eu a Nazaré. Não sei se o Senhor se lembra. Sou lá do Biguá. Muitas vezes já conversei com o Senhor lá na Igreja São Benedito. Lembra? Pois é, Senhor Jesus, o problema da minha menina está cada vez pior. Essa noite ela não pregou os olhos nem um minuto. Eu também não. A pobre da coitadinha gemeu a noite toda. Virava de um lado para o outro, suava feito uma condenada. Não sei como ela está agora. Vim aqui para ver se achava um médico para ir lá em casa consultar ela.. Mas os médicos não podem ir. Se fosse o Doutor Gaspar eu sei que ele iria. Que Deus o tenha! Lá na Santa Casa mandaram eu trazer a menina. Como eu vou conseguir fazer isso? Ela está fraca demais. Não temos dinheiro para alugar uma ambulância. Até pensei em pedir ajuda ao seu Toshio, aquele bondoso plantador de arroz. Quem sabe ele traz a menina. Mas agora que estou aqui Senhor, eu queria pedir, já que o Senhor está em todo lugar, o Senhor bem que podia ir até lá em casa e curar minha filha. Não custa nada. O Senhor sabe e pode...
Os jovens estavam estranhando muito aquele jeito de rezar. Dois rapazes mais novos, não conseguindo segurar o riso, chegaram a sair da Igreja. - Onde já se viu uma pessoa rezar desse jeito. Até é falta de respeito falar assim com Jesus. Ela nem louvou o Senhor, não recitou nenhum verso da Sagrada Escritura. Ela não sabe rezar. Com certeza, nunca fez uma Experiência de Oração, e sua oração estava atrapalhando nosso grupo que estava indo tão bem - concluiu um dos rapazes que tinham saído.
Dona Nazaré continuou com sua estranha oração:
- É verdade. O Senhor num instantinho podia ir lá em casa, curar a menina e já voltava. Não é difícil chegar em nossa casa. O Senhor pega a rodovia que vai para Aparecida do Norte, lá eu sei que o Senhor conhece bem. Na Ponte de Santo Antonio o Senhor entra rumo Delfim Moreira, só que a hora que chegar na Água Limpa, bem em frente a fábrica de queijo, o Senhor vira pra esquerda, passa a ponte e continua. Depois da ponte não vira para a direita não, lá vai para o Mosteiro de Serra Clara, minha casa fica na outra direção. Então, o Senhor passa a ponte e segue reto, em frente, sobe um morrinho meio pesado e vai virando para a direita. Logo o Senhor já chega na velha Estação, onde antigamente a gente pegava o trem. Não é lá não. Lá tem uma placa com o nome Biguá, mas o Biguá fica mais para cima. O Senhor passa as moradas do pessoal dos Ramos, depois vem a reta do Zé Gaspar, chega na curva da Crídia, e ali não vira pro lado da ponte não. Passa meio reto, pro lado esquerdo e sobe o morrinho do Grupo Escolar. O Senhor vai passar em frente a casa onde o Baiano morava, depois tem a casa que era do Venazão. Ali tem até um atalho, mas é melhor ir pela estrada mesmo, logo depois da curva o Senhor já vai ver a Igreja de São Benedito. Ali é fácil. É só o Senhor perguntar no Bar do Lourenço que ele sabe onde fica minha casa. Ele vende queijo, e é o vereador que arrumou o fundo rural para nós. É só o Senhor pedir pra ele que é até capaz de levar o Senhor lá em casa. Eu moro lá pertinho.
A esta altura os jovens já estavam se esforçando para não caírem na gargalhada, era uma experiência inédita, além de longa, aquilo, segundo eles, não era oração. Mas Dona Nazaré, continuou:
- A hora que o Senhor chegar lá em casa a porta vai estar trancada. Não tem problema. A chave está no vaso de flor que fica pendurado no alpendre. O Senhor pode entrar, cura a minha filha e depois, por favor, tranca de novo a porta, que eu me preocupo muito com a menina. Depois que o Senhor curar ela é só fechar a porta e colocar a chave no mesmo vaso, que a hora que eu chegar eu acho e entro.
O jovem que tocava violão, começou a tocar uma música e a cantar bem alto. Dona Nazaré parou sua oração e saiu da Igreja Matriz um tanto desconsolada. Nem deu tempo dela dizer para Nosso Senhor que tinha café no bule, em cima do fogão de lenha, caso ele quisesse tomar um golinho; e que no forninho tinha bolão de fubá. Paciência. Até que o jovem cantava bonito. Só foi meio grosseiro interrompendo sua oração...
Com o pensamento, continuou rezando. Desceu a escadaria da Matriz, atravessou a ponte, que antigamente era muito mais bonita, quando ainda tinha os arcos, e foi na direção do Mercado. Quem sabe um filho de Deus não lhe daria uma carona?
Graças a Deus conseguiu uma carona no caminhão do Vicente Silva e, pouco mais de meia hora depois, lá estava ela, de volta, sem remédio e com a esperança de pedir ao senhor Toshio que levasse a menina para Santa Casa. Qual não foi sua alegre surpresa quando abriu a porta de sua casinha, e encontra sentada, comendo um delicioso prato de arroz-doce, sua filha querida. A menina deu um pulo de alegria e veio correndo abraçar a mãe. Dona Nazaré ficou estupefata. Já tinha até se esquecido de sua reza na Igreja Matriz.
- Minha filha, você está de pé, que cara mais boa! Como isso aconteceu?
E a menina, feliz e serenamente, explicou:
- Olha mamãe. Eu estava deitada como a senhora me deixou. Rezei meu Terço da Misericórdia, junto com a Eliana Sá, escutando a rádio Canção Nova e acabei cochilando, ouvindo o Diácono Nelsinho Correa cantar quem me segurou foi Deus. De repente eu escutei um barulho na porta. Como estava quase dormindo, achei que fosse a senhora que já tinha voltado. Nossa mamãe! Quase eu morri! Não era a senhora. Era um homem, muito bonito, grande e risonho. Ele usava umas roupas bem diferentes. Tinha um cabelo enorme e me olhou como nunca ninguém me olhou na vida. Ele foi chegando perto de mim. Eu fui perdendo o medo. Comecei a sentir um negócio que parecia um choque elétrico. Meu sangue parece que fervia. Ele não falou nada. Foi chegando em silêncio, devagarinho, e com um baita sorriso nos lábios. Chegou perto da minha cama e me estendeu a mão. Pensei que fosse um médico. Tentei perguntar pela senhora, mas as palavras não saíram. Eu falava mas estava muda, ou surda, não sei direito. Só sei que ele me segurou firme pela mão, foi me levantando vagarosamente. Me colocou de pé e me deu um grande abraço.
Com os olhos cheio de lágrimas, Dona Nazaré foi reproduzindo quase que inconscientemente os gestos como a menina ia descrevendo. E ela, com os olhos molhados de lágrimas, continuou:
- Depois de me abraçar demoradamente, ele foi saindo bem devagarinho. Deu um gostoso beijo em minha testa e foi se afastando. Quando estava quase perto da porta ele fez um sinal de tchau e me falou: Diga para sua mãe que eu vou deixar a chave no vaso de flor! Depois ele ainda completou, sorrindo: Gostei muito da flor. É a primeira vez que vejo Lágrimas de Cristo em vaso. Adorei a idéia!
Claro que nenhuma das duas conseguiu achar palavras para manifestar sua gratidão a Jesus. A única coisa que fizeram foi buscar aquele vaso de Lágrimas de Cristo, colocá-lo sobre a mesa, perto do rádio, beijá-lo com um carinho quase sacramental, e olhando para o pequeno crucifixo da parede, fizeram chegar até o céu uma linda oração de louvor:
Claro que nenhuma das duas conseguiu achar palavras para manifestar sua gratidão a Jesus. A única coisa que fizeram foi buscar aquele vaso de Lágrimas de Cristo, colocá-lo sobre a mesa, perto do rádio, beijá-lo com um carinho quase sacramental, e olhando para o pequeno crucifixo da parede, fizeram chegar até o céu uma linda oração de louvor:
- Muito obrigada Senhor. Viu? O Senhor achou direitinho a minha casa. Eu não falei que era fácil? Obrigada mesmo. Eu tinha certeza que podia contar com o Senhor. Deus lhe pague!
Que oração espetacular! Tomara Deus que esses Roteiros Bíblicos possam ajudar cada um a ter a graça de uma experiência parecida com a de Dona Nazaré e de sua filha querida, então é sinal de que fizemos uma boa caminhada.
Deus abençoe você, hoje e sempre,
Tendo sempre Jesus como companheiro de Roteiro,
Abraça-o,
Pe. Léo scj
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
As mulheres pela visão de um homem...
Texto de Paulo Coelho
Exatamente isso, leiam isso mulheres !!!
As mulheres pela visão de um homem...
Não importa o quanto pesa. ...
É fascinante tocar, abraçar
e acariciar o corpo de uma mulher.
Saber seu peso não nos proporciona nenhuma emoção.
Não temos a menor ideia de qual seja seu manequim.
Nossa avaliação se dá de outra forma,
isso quer dizer: se tem forma de guitarra... está bem.
Não nos importa quanto medem em centímetros
- é uma questão de proporções, não de medidas.
As proporções ideais do corpo de uma mulher são:
curvilíneas, cheinhas, carnudas...
Essa classe de corpo que, sem dúvida,
se nota numa fração de segundo.
As magrinhas que desfilam nas passarelas,
seguem a tendência desenhada
por estilistas que, diga-se de passagem,
parecem odiar as mulheres
e com elas competem.
Suas modas são retas e sem formas.
A maquiagem foi inventada
para que as mulheres a usem.
Usem! Para andar de cara lavada, basta a nossa.
As saias foram inventadas
para mostrar suas magníficas pernas...
Se a natureza lhes deu estas formas curvilíneas,
foi por alguma razão e eu reitero: nós gostamos assim.
Ocultar essas formas é como ter
o melhor sofá embalado no sótão.
É essa a lei da natureza... que todo aquele que
se casa com uma modelo magra,
anoréxica, bulêmica e nervosa
logo procura uma amante cheinha,
simpática, tranqüila e cheia de saúde.
As jovens são lindas... mas as de 40 para cima,
são verdadeiros pratos fortes.
Por tantas delas somos capazes
de atravessar o atlântico a nado.
O corpo muda... cresce.
Não da de entrar, sem ficar psicótica,
no mesmo vestido que usava aos 18.
Uma mulher de 45, que entra na roupa
que usou aos 18 anos,
ou tem problemas de desenvolvimento
ou está se auto-destruindo.
Nós gostamos das mulheres
que sabem conduzir sua vida
com equilíbrio e sabem controlar
sua tendência a culpas.
Ou seja, aquela que, quando tem que comer,
come com vontade
(a dieta virá em setembro, não antes);
quando tem que fazer dieta,
faz dieta com vontade
(não se saboteia e não sofre);
quando tem que ter intimidade
com o parceiro, tem com vontade;
quando tem que comprar algo que gosta, compra;
quando tem que economizar, economiza.
Algumas linhas no rosto, algumas cicatrizes no ventre,
algumas marcas de estrias não lhes tira a beleza.
São testemunhas de que fizeram algo em suas vidas,
não tiveram anos em formol, nem em spa... Viveram!
O corpo da mulher é o sagrado recinto da gestação
de toda a humanidade, onde foi alimentada,
ninada e, sem querer, marcada por estrias,
cesáreas e demais coisas
que fizeram parte do processo
que contribuiu para que estivéssemos vivos.
Portanto, Cuidem-no! Cuidem-se!
Amem-se! A beleza é tudo isto.
As mulheres pela visão de um homem...
Não importa o quanto pesa. ...
É fascinante tocar, abraçar
e acariciar o corpo de uma mulher.
Saber seu peso não nos proporciona nenhuma emoção.
Não temos a menor ideia de qual seja seu manequim.
Nossa avaliação se dá de outra forma,
isso quer dizer: se tem forma de guitarra... está bem.
Não nos importa quanto medem em centímetros
- é uma questão de proporções, não de medidas.
As proporções ideais do corpo de uma mulher são:
curvilíneas, cheinhas, carnudas...
Essa classe de corpo que, sem dúvida,
se nota numa fração de segundo.
As magrinhas que desfilam nas passarelas,
seguem a tendência desenhada
por estilistas que, diga-se de passagem,
parecem odiar as mulheres
e com elas competem.
Suas modas são retas e sem formas.
A maquiagem foi inventada
para que as mulheres a usem.
Usem! Para andar de cara lavada, basta a nossa.
As saias foram inventadas
para mostrar suas magníficas pernas...
Se a natureza lhes deu estas formas curvilíneas,
foi por alguma razão e eu reitero: nós gostamos assim.
Ocultar essas formas é como ter
o melhor sofá embalado no sótão.
É essa a lei da natureza... que todo aquele que
se casa com uma modelo magra,
anoréxica, bulêmica e nervosa
logo procura uma amante cheinha,
simpática, tranqüila e cheia de saúde.
As jovens são lindas... mas as de 40 para cima,
são verdadeiros pratos fortes.
Por tantas delas somos capazes
de atravessar o atlântico a nado.
O corpo muda... cresce.
Não da de entrar, sem ficar psicótica,
no mesmo vestido que usava aos 18.
Uma mulher de 45, que entra na roupa
que usou aos 18 anos,
ou tem problemas de desenvolvimento
ou está se auto-destruindo.
Nós gostamos das mulheres
que sabem conduzir sua vida
com equilíbrio e sabem controlar
sua tendência a culpas.
Ou seja, aquela que, quando tem que comer,
come com vontade
(a dieta virá em setembro, não antes);
quando tem que fazer dieta,
faz dieta com vontade
(não se saboteia e não sofre);
quando tem que ter intimidade
com o parceiro, tem com vontade;
quando tem que comprar algo que gosta, compra;
quando tem que economizar, economiza.
Algumas linhas no rosto, algumas cicatrizes no ventre,
algumas marcas de estrias não lhes tira a beleza.
São testemunhas de que fizeram algo em suas vidas,
não tiveram anos em formol, nem em spa... Viveram!
O corpo da mulher é o sagrado recinto da gestação
de toda a humanidade, onde foi alimentada,
ninada e, sem querer, marcada por estrias,
cesáreas e demais coisas
que fizeram parte do processo
que contribuiu para que estivéssemos vivos.
Portanto, Cuidem-no! Cuidem-se!
Amem-se! A beleza é tudo isto.
Casamento, modo de usar
Case-se com alguém que adore te escutar contando algo banal como o preço abusivo dos tomates, ou que entenda quando você precisar filosofar sobre os desamores de Nietzsche.
Case-se com alguém que você também adore ouvir. É fácil reconhecer uma voz com quem se deve casar; ela te tranquiliza e ao mesmo tempo te deixa eufórico como em sua infância, quando se ouvia o som do portão abrindo, dos pais finalmente chegando. Observe se não há desespero ou insegurança no silêncio mútuo, assim sendo, case-se.
Se aquela pessoa não te faz rir, também não serve para casar. Vai chegar a hora em que tudo o que vocês poderão fazer, é rir de si mesmos. E não há nada mais cruel do que estar em apuros com alguém sem espontaneidade, sem vida nos olhos.
Case-se com alguém cheio de defeitos, irritante que seja, mas desconfie dos perfeitinhos que não se despenteiam. Fuja de quem conta pequenas mentiras durante o dia. Observe o caráter, antes de perceber as caspas.
Case-se com alguém por quem tenha tesão. Principalmente tesão de vida. Alguém que não lhe peça para melhorar, que não o critique gratuitamente, alguém que simplesmente seja tão gracioso e admirável que impregne em você a vontade de ser melhor e maior, para si mesmo.
Para se casar, bastam pequenas habilidades. Certifique-se de que um dos dois sabe cumpri-las. É preciso ter quem troque lâmpadas e quem siga uma receita sem atear fogo na cozinha; é preciso ter alguém que saiba fazer massagem nos pés e alguém que saiba escolher verduras no mercado. E assim segue-se: um faz bolinho de chuva, o outro escolhe bons filmes; um pendura o quadro e o outro cuida para que não fique torto. Tem aquele que escolhe os presentes para as festas de criança e aquele que sabe furar uma parede, e só a parede por ora. Essa é uma das grandes graças da coisa toda, ter uma boa equipe de dois.
Passamos tanto tempo observando se nos encaixamos na cama, se sentimos estalinhos no beijo, se nossos signos se complementam no zodíaco, que deixamos de prestar atenção no que realmente importa; os valores. Essa palavra antiga e, hoje assustadora, nunca deveria sair de moda.
Os lábios se buscam, os corpos encontram espaços, mas quando duas pessoas olham em direções diferentes, simplesmente não podem caminhar juntas. É duro, mas é a verdade. Sabendo que caminho quer trilhar, relaxe! A pessoa certa para casar certamente já o anda trilhando. Como reconhecê-la? Vocês estarão rindo. Rindo-se.
Diego Engenho Novo
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
O Direito e feito de divergencias e convergencias, mais sobretudo; de coragem.
Excelentíssimo Senhor Dr. Joaquim Barbosa
Como professor do Curso de Direito de uma Universidade
Pública, devo manifestar o inconformismo e a vergonha que sinto do Poder
Judiciário de meu País. Mais que isso, devo expor que em breve publicaremos o
Relatório Final de um Projeto de Pesquisa que demonstra como o Supremo Tribunal
Federal deste país não está julgando em consonância com os termos da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ao menos, em inúmeros
processos de importância impar para a nação, que sequer cabe aqui mencionar,
pois são muitos.
É muito importante registrar que nossa Justiça, representada
em última análise pelo Supremo Tribunal Federal não é cega, muito pelo
contrário, ela consegue ver perfeitamente as cores e classes sociais e isso é
possível demonstrar, cientificamente, academicamente, com o levantamento
comparativo das decisões do STF em casos de grande relevância, principalmente
é claro, quando temos interesses econômicos, políticos e partidários em jogo.
Por fim, a quantidade de erros processuais grosseiros, que
ocorreram no julgamento do que se convencionou chamar de
Mensalão, facilitaram bastante a parte final deste projeto de pesquisa
registrado no CNPq e que iremos publicar em breve.
Excelentíssimo Senhor Ministro, é lamentável o que estamos
testemunhando no Poder Judiciário brasileiro. Os ministros do Supremo Tribunal
Federal não deveriam sucumbir a pressão da mídia, já que deveriam basear-se tão
somente nos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
José Genuíno, José Dirceu, dentre tantos outros, estão sim
detidos, neste momento. Agora lhe pergunto: a que preço? Porque Genoíno sim,
mas Dantas não? Porque alguns processos e denuncias caminham, outros não?
É claro que estou falando do "Mensalão do PSDB", mas estou citando
apenas como exemplo emblemático. Qual a razão de ter havido o cumprimento de
sentença na Ação Penal conhecida por Mensalão se ainda existem recursos
pendentes?
Senhor Ministro, como acreditar no Poder Judiciário
Brasileiro? Há alguma explicação lógica para tantas
contradições? Há esperança ainda para o Poder Judiciário Brasileiro?
ALESSANDRO MARTINS PRADO
http://lattes.cnpq.br/4197914837156225
Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos
da UEMS
Mestre em Direito/Tutela Jurisdicional no Estado
Democrático de Direito
Líder dos Grupos de Pesquisa CNPq: "Direitos Humanos
no Estado Democrático de Direito, interdisciplinaridade e efetivação
possível" e "Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável".
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Vítima de estupro em consultório será indenizada em R$ 500 mil
15/10/2013 - 19:04 | Fonte: TJRJ
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o espólio de um cirurgião plástico a indenizar em R$ 500 mil uma cliente, vítima de estupro, e seu marido. Acusado de dopar e violentar a paciente dentro do consultório, em 1996, o médico foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto e teve o registro profissional cassado. O profissional faleceu em 2011.
A vítima havia contratado a aplicação de silicone nas pernas, num tratamento que seria feito em 10 sessões. Na terceira vez, o atendimento, marcado inicialmente para 15h, foi transferido para as 18h30min do mesmo dia, o que impediu que o marido da paciente, que sempre a acompanhava, pudesse esperá-la.
Segundo depoimento, após ser atendida na sala de cirurgia, o cirurgião convidou a vítima para descer ao consultório e, como das outras vezes, lhe ofereceu refrigerante. Após beber o líquido, a autora da ação diz ter ficado tonta e com a visão turva. Mesmo desorientada, chegou a perceber que o médico correu para acudi-la, deitando-a ao solo, onde ocorreu o crime logo depois. Em sequência ao estupro, a vítima foi colocada em um táxi e levada para casa, tendo o motorista recebido um papel com a indicação de seu endereço.
Segundo o acórdão da 17ª Câmara Cível, “é evidente a conduta lesiva praticada pelo falecido médico, não havendo, ademais, que se questionar quanto à existência do fato e a sua autoria, eis que tais questões já foram decididas na esfera criminal”.
Ainda segundo a decisão, não se pode negar que, no caso, o crime praticado pelo réu, que se valeu da condição de médico da autora, gerou grave trauma emotivo à vítima, tornando inquestionável a obrigação de compensar os danos daí decorrentes.
Além dos R$ 500 mil de indenização por danos morais (R$ 300 mil para a mulher e R$ 200 mil para o marido), o espólio do réu foi condenado a pagar ao casal R$ 10 mil por danos materiais, correspondentes às despesas com a contratação de advogado.
Processo n.º 0002710-78.2006.8.19.0001
Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral
16/10/2013 - 08:06 | Fonte: STJ
Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional.
Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.
Crítica x ofensa
Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
Dano moral
A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.
Indenização mantida
Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.
Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.
Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.
Crítica x ofensa
Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
Dano moral
A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.
Indenização mantida
Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.
Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.
STF nega pedido da União em processo do Funrural
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO &
TRIBUTOS
O Supremo Tribunal Federal (STF)
negou ontem o pedido da Fazenda Nacional para declarar constitucional a cobrança
da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) a partir
de 2001 - quando foi editada a Lei nº 10.256. Funrural é o nome pelo qual ficou
conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola.
A Fazenda havia solicitado a declaração dos ministros sobre o assunto a partir de um recurso contra decisão proferida há dois anos, que considerou inconstitucional a contribuição no período de 1992 a 2001 para os produtores rurais pessoas físicas.
"Permitam-me usar uma expressão menos nobre, mas parece que a União quer pegar uma carona neste recurso extraordinário", disse o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. "Querem que se reconheça a constitucionalidade da Lei nº 10.256 após a edição da Emenda Constitucional nº 20, mas essa não foi a matéria discutida nos autos", completou.
A disputa é antiga. Em 2010, o Supremo declarou inconstitucional a Lei nº 8.540, de 1992, que instituiu a cobrança de 2,5% sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Em 2011, a Corte reafirmou o entendimento por meio de repercussão geral. Nas duas ocasiões, a Corte entendeu que seria preciso uma lei complementar para instituir a contribuição sobre a receita.
Em 2001, foi publicada nova norma sobre o assunto. Com a Lei nº 10.256, o governo estabeleceu que a contribuição sobre a receita bruta substituiu o recolhimento sobre a folha de salários. A edição da lei ocorreu após a EC nº 20, de 1998, que autorizou a substituição da base de cálculo.
Além de não ser o assunto discutido no processo referente à lei de 1992, Lewandowski afirmou que a constitucionalidade do Funrural após 2001 ainda será analisada pelo STF, por meio de outro recurso.
No recurso (embargos de declaração) contra a decisão da Corte sobre a lei de 1992, a Fazenda também pedia que os ministros retirassem do acórdão a bitributação como fundamento para declarar a norma inconstitucional. Essa parte foi aceita pelos ministros. Segundo eles, o fundamento central para a inconstitucionalidade é a falta de lei complementar.
"Na época, alguns ministros disseram que o produtor sofreria bitributação porque recolheria Cofins e contribuição sobre a receita, o que não é verdade. As pessoas físicas não recolhem Cofins", diz o advogado Carlos Eduardo Pereira Dutra, do Marins Bertoldi Advogados Associados.
Bárbara Pombo - De Brasília
A Fazenda havia solicitado a declaração dos ministros sobre o assunto a partir de um recurso contra decisão proferida há dois anos, que considerou inconstitucional a contribuição no período de 1992 a 2001 para os produtores rurais pessoas físicas.
"Permitam-me usar uma expressão menos nobre, mas parece que a União quer pegar uma carona neste recurso extraordinário", disse o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. "Querem que se reconheça a constitucionalidade da Lei nº 10.256 após a edição da Emenda Constitucional nº 20, mas essa não foi a matéria discutida nos autos", completou.
A disputa é antiga. Em 2010, o Supremo declarou inconstitucional a Lei nº 8.540, de 1992, que instituiu a cobrança de 2,5% sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Em 2011, a Corte reafirmou o entendimento por meio de repercussão geral. Nas duas ocasiões, a Corte entendeu que seria preciso uma lei complementar para instituir a contribuição sobre a receita.
Em 2001, foi publicada nova norma sobre o assunto. Com a Lei nº 10.256, o governo estabeleceu que a contribuição sobre a receita bruta substituiu o recolhimento sobre a folha de salários. A edição da lei ocorreu após a EC nº 20, de 1998, que autorizou a substituição da base de cálculo.
Além de não ser o assunto discutido no processo referente à lei de 1992, Lewandowski afirmou que a constitucionalidade do Funrural após 2001 ainda será analisada pelo STF, por meio de outro recurso.
No recurso (embargos de declaração) contra a decisão da Corte sobre a lei de 1992, a Fazenda também pedia que os ministros retirassem do acórdão a bitributação como fundamento para declarar a norma inconstitucional. Essa parte foi aceita pelos ministros. Segundo eles, o fundamento central para a inconstitucionalidade é a falta de lei complementar.
"Na época, alguns ministros disseram que o produtor sofreria bitributação porque recolheria Cofins e contribuição sobre a receita, o que não é verdade. As pessoas físicas não recolhem Cofins", diz o advogado Carlos Eduardo Pereira Dutra, do Marins Bertoldi Advogados Associados.
Bárbara Pombo - De Brasília
Código propõe mudança no comércio eletrônico
VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA
O consumidor que fizer uma compra à distância, como
pela internet, terá 14 dias para desistir da operação, a partir do recebimento
do produto, se a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
apresentada nesta quinta-feira pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) tornar-se
lei. Entre outras inovações, a proposta prevê medidas para combater o
superendividamento do consumidor, como dar poder para um juiz fixar um plano de
pagamento, com parcelas menores, prazo maior e juros reduzidos, caso o credor
não concorde em repactuar as dívidas de forma conciliatória.
A introdução de regras no comércio eletrônico é considerada a principal necessidade do código, promulgado em 1990. "Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos, à época em que o código foi elaborado, não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito utilizada por um conjunto amplo de brasileiros", disse Ferraço.
Após apresentação do parecer na Comissão Interna de Modernização do CDC, foi concedido prazo de vista coletiva e a votação deverá acontecer em duas semanas. Após aprovação na comissão, os projetos irão direto ao plenário do Senado. Ferraço informou que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer incluir na pauta de votações até o fim do ano.
Pelo parecer, no caso das compras à distância, o juiz poderá aplicar o chamado "follow the money" (siga o dinheiro, em português) aos sites, determinando a suspensão dos pagamentos e das transferências financeiras para o fornecedor do comércio eletrônico. Poderão ser também bloqueadas as contas bancárias do fornecedor, caso ele não cumpra a ordem de suspender as vendas no site. O projeto prevê várias obrigações do site, como informar, em local de fácil visualização, dados do fornecedor e mantenedor e preço total do produto ou serviço, incluindo tributos e despesas com frete.
Ferraço mantém, em projetos separados, as sugestões de regras para comércio eletrônico, de ações para combater o superendividamento do consumidor e de medidas para dar prioridade ao processamento e julgamento das ações coletivas, que foram apresentadas por uma comissão de juristas que estudou as alterações necessárias ao código.
Além desses temas, o pemedebista incluiu um projeto que prevê o fortalecimento dos Procons e outro que trata da publicidade destinada ao público infantil, para estipular casos de anúncios abusivos. O projeto também prevê medidas de estímulo ao consumo sustentável, incentivando a redução da produção de resíduos e emissões poluentes.
Para fortalecer os Procons, a proposta aumenta o prazo de reclamação em caso de defeito (de 90 para 180 dias para produtos duráveis e de 30 para 60 dias para produtos não duráveis), dá poder a esses órgãos para aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e a devolução do dinheiro, com possibilidade de imposição de multa diária, em caso de descumprimento.
Em relação à publicidade infantil, ela é considerada abusiva quando se aproveita da "deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo".
Raquel Ulhôa - De São Paulo
A introdução de regras no comércio eletrônico é considerada a principal necessidade do código, promulgado em 1990. "Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos, à época em que o código foi elaborado, não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito utilizada por um conjunto amplo de brasileiros", disse Ferraço.
Após apresentação do parecer na Comissão Interna de Modernização do CDC, foi concedido prazo de vista coletiva e a votação deverá acontecer em duas semanas. Após aprovação na comissão, os projetos irão direto ao plenário do Senado. Ferraço informou que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer incluir na pauta de votações até o fim do ano.
Pelo parecer, no caso das compras à distância, o juiz poderá aplicar o chamado "follow the money" (siga o dinheiro, em português) aos sites, determinando a suspensão dos pagamentos e das transferências financeiras para o fornecedor do comércio eletrônico. Poderão ser também bloqueadas as contas bancárias do fornecedor, caso ele não cumpra a ordem de suspender as vendas no site. O projeto prevê várias obrigações do site, como informar, em local de fácil visualização, dados do fornecedor e mantenedor e preço total do produto ou serviço, incluindo tributos e despesas com frete.
Ferraço mantém, em projetos separados, as sugestões de regras para comércio eletrônico, de ações para combater o superendividamento do consumidor e de medidas para dar prioridade ao processamento e julgamento das ações coletivas, que foram apresentadas por uma comissão de juristas que estudou as alterações necessárias ao código.
Além desses temas, o pemedebista incluiu um projeto que prevê o fortalecimento dos Procons e outro que trata da publicidade destinada ao público infantil, para estipular casos de anúncios abusivos. O projeto também prevê medidas de estímulo ao consumo sustentável, incentivando a redução da produção de resíduos e emissões poluentes.
Para fortalecer os Procons, a proposta aumenta o prazo de reclamação em caso de defeito (de 90 para 180 dias para produtos duráveis e de 30 para 60 dias para produtos não duráveis), dá poder a esses órgãos para aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e a devolução do dinheiro, com possibilidade de imposição de multa diária, em caso de descumprimento.
Em relação à publicidade infantil, ela é considerada abusiva quando se aproveita da "deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo".
Raquel Ulhôa - De São Paulo
Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro
STJ
A Justiça de São Paulo terá de
analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido
coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido,
vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à
execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância.
Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico.
Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
Coação moral
A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio.
Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação.
Tratamento defeituoso
No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados.
Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent.
Inferioridade
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada.
No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso.
“Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo”, ressaltou a ministra Andrighi.
Dilação probatória
Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada.
“Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias”, decidiu a ministra Nancy Andrighi.
REsp 1361937
Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico.
Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.
Coação moral
A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio.
Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação.
Tratamento defeituoso
No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados.
Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent.
Inferioridade
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada.
No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso.
“Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo”, ressaltou a ministra Andrighi.
Dilação probatória
Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada.
“Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias”, decidiu a ministra Nancy Andrighi.
REsp 1361937
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
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