segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A LEI 11.343/2006 SOB UM ASPECTO CONTEMPORANEO


 
 O ordenamento jurídico nacional abriga, desde o dia 24 de agosto de 2006, data de sua publicação, uma nova lei sobre o controle, prevenção e repressão de drogas, A referida Lei foi sancionada pelo então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.

Muito se fala sobre a Lei de Antidrogas após as mudanças não tão recentes ocorridas no ano de 2006.

A antiga legislação, Lei n. 6.368/1976, qual também versava sobre o combate de substancias entorpecentes no Brasil, era um tanto quanto mais “severa”, visto que pouco fazia distinção entre a figura do traficante e do usuário; não trazia em seu bojo normativo, questões mais adequadas e atinentes ao contemporâneo no que diz respeito ao consumo, combate, controle, prevenção e recuperação quanto ao usuário.

A atual legislação traz modernidade e interpretação diferenciada quanto à figura do traficante e a do usuário, cujo conceito deste último por vezes margeia o tema de saúde pública.

Em comparativo, de mais a mais, a nova lei sancionada tratou de pôr fim a uma anomalia existente na antiga lei. Haja vista e, por exemplo, o sujeito que cultivava uma planta de maconha para uso próprio poderia responder pelo crime de tráfico, pois essa conduta não diferenciava aquele que plantava para o tráfico daquele que cultivava para uso.

A partir da nova lei, a ter tipificação distinta. O sujeito que semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga, para consumo pessoal, não mais recebe pena privativa de liberdade (art. 28, § 1º, Lei Antidroga). Equiparou-se tal conduta à posse de drogas para consumo próprio.

Ademais, quanto ao tema, a sociedade, atualmente globalizada, via de movimentos sociais, atua de forma preponderante quanto à necessidade de adequação da norma legal a realidade e necessidade social, visto que existe a flagrante necessidade de prevenção, controle, combate e recuperação, quando no caso de usuários, para tanto estes mesmos movimentos sociais atuam para novamente modificar a atual Lei 11.343/2006 para aquilo que a sociedade de fato espera dela, ou seja, flexibilização e assistencialismo quanto aos usuários e maior rigor na penalização dos assim considerados narcotraficantes.

Em meio aos movimentos sociais que permeiam pela modificação e adequação da Lei Antidrogas; alguns países discutem a liberação e legalização do consumo da maconha, assim como o Uruguai, alguns Estados Americanos, dentre tantos outros países que discutem o tema.

A sociedade busca saídas por meio de seus poderes instituídos com a finalidade não “conviver” com a atual situação caótica relacionada com o comércio, consumo e consequências do tráfico de substâncias entorpecentes, visto que erradicar seu comercio e consumo, atualmente parece ser um pensamento utópico.

Quanto à atuação dos poderes instituídos, recentemente o STF, decidiu pela inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei Antidrogas, permitindo após análise do caso concreto a possibilidade de concessão de liberdade provisória ao acusado de tráfico, e mais, restou por modificado o §4º do artigo 33 da mesma lei, possibilitando também a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por tráfico.

Assim, resta claro a necessidade de adequação legal a necessidade social, bem como aos anseios de legalidade e desenvolvimento que se espera de uma nação.

 


André de Paula Viana


Advogado, Jurista, Palestrante, Docente do Instituto Educacional Profissionalizante - IEP/Jales, Faculdade Aldete Maria Alves - FAMA/MG, UNICASTELO-Fernandópolis, Especialista em O Processo e o Direito Civil sob a Ótica da Constituição Federal de 1.988 e da Lei 10.406/2002, ambos pela Universidade Camilo Castelo Branco - Campus VII - Fernandópolis/SP.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Senado aprova projeto que abate prisão temporária

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

O Senado aprovou ontem projeto que obriga a Justiça a abater o tempo de pena cumprida temporariamente pelo preso em sua condenação. O texto determina que o juiz considere na sentença o tempo cumprido em prisão temporária ou provisória. Como já foi aprovado pela Câmara e não sofreu mudanças no Senado, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, a Justiça já abate o tempo de pena cumprida temporariamente se o preso conseguir comprovar, por meio de um advogado, que já cumpriu de forma parcial, ou integralmente, a sua pena. De autoria do Ministério da Justiça, o projeto torna automática essa contagem.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a mudança vai desburocratizar a contagem das penas.

ADVOCACIA EXIGE MAIS URBANIDADE

AASP - EDITORIAL 
 
A Associação dos Advogados de São Paulo, entidade que se orgulha de representar mais de 91.000 profissionais associados, diante de quadro revelador de notável perda de certos valores que nos são caríssimos, nos mais diversos ambientes judiciais e extrajudiciais em que a advocacia atua, conclama a todos aqueles que integram a plêiade de partícipes da administração da justiça e de outros poderes de Estado à instituição de um novo tempo na história de nossas relações.

Já não são incomuns as ocorrências de destrato dos profissionais da advocacia por autoridades constituídas.

Assistimos, perplexos, a episódios de humilhações públicas, em que são verificadas críticas desnecessariamente acerbas, manifestações jocosas, jurisdição ameaçadora contra o regular exercício de direito processual, agressões verbais e até mesmo físicas, sugestões de desvio de conduta, sem qualquer demonstração efetiva da procedência de tais acusações, entre outras claras medidas de perda da noção de respeito que deve nortear as relações pessoais e institucionais na Justiça.

Notamos, em todas as searas do Judiciário, a existência de sessões, cada vez mais públicas e dadas a público, em que ocorrem agravos e desapreço.

São manifestações reveladoras não apenas de despreparo emocional para o enfrentamento das dificuldades inerentes ao exercício do contraditório, mas de ausência pura e simples de um sentimento de respeito de que haveríamos de estar imbuídos, pela simples circunstância de que o exercício da dialética, por vezes de forma contundente, no ambiente Judiciário, é absolutamente natural.

Vivemos no paradoxal mundo do respeito imposto às diferenças e do desrespeito contraposto às manifestações ideológicas, políticas, pessoais ou institucionais que envolvam diferenças.

Esse quadro tem contribuído de modo nítido para o desprestígio da relevante missão do profissional da advocacia.

De outro lado, parcelas da magistratura e do Ministério Público consideram a advocacia e o direito de defesa entraves a serem superados, sob qualquer pretexto, para a consecução do que imaginam ser a justiça gizada pelas regras da própria convicção. E, ciosos da necessidade de impor suas certezas, acabam por descurar do respeito às diferenças e às pessoas que, por dever de ofício, alinham-se entre os que pensam de modo diverso. Chega-se ao absurdo de se pugnar pela restrição ao direito de recorrer, esquecendo-se que as renovações e revisões de paradigmas jurisprudenciais são fruto de julgamento desses mesmos recursos.

É chegada a hora de tentarmos pôr cobro à situação de desrespeito tendente à generalização.

A AASP, conforme as suas tradições de culto não apenas ao direito e às prerrogativas profissionais dos advogados, mas, também, de elevação e lhaneza no trato entre seus associados, advogados e advogadas, conclama as instituições representativas dos profissionais que atuam em prol da efetividade da justiça e da jurisdição, para que sejam retomados os valores da urbanidade, da educação e do respeito às diferenças naturais e intrínsecas ao princípio do contraditório.

Não é demais lembrar a figura proposta por Calamandrei, segundo a qual advocacia e magistratura (às quais poderíamos somar outras carreiras jurídicas) obedecem à lei dos líquidos em vasos comunicantes, pela qual não se pode baixar o nível de um, sem que se baixe o do outro.

Por isso, a AASP convence-se da necessidade de instituir uma campanha pela retomada da urbanidade, da educação e do respeito puro e simples.

Por maiores que sejam as diferenças e divergências existentes nos foros, um princípio há de sobrelevá-las todas: a urbanidade.

Cumprimentemo-nos com respeito. Não nos tratemos com a linguagem da violência. Não sejamos ameaçados pelo exercício do direito de embargar ou recorrer de um julgado. Sejamos lhanos.

Talvez, assim, possamos recuperar o tempo da urbanidade, já há tanto perdido.

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP