Ementa: Altera os arts. 29 e 29-A da Constituição Federal para vedar o
pagamento de subsídio a Vereadores e alterar os limites de despesa do Poder
Legislativo nos Municípios com até cinquenta mil habitantes.
Explicação da ementa: Altera os art. 29 da Constituição Federal para dispor que em Municípios de até cinquenta mil habitantes os Vereadores não farão jus à percepção de subsídios; em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; altera o art. 29-A da Constituição Federal para os limites de despesa do Poder Legislativo.
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