quarta-feira, 22 de maio de 2013

TST - Empregador não é responsabilizado por crime passional durante horário de trabalho

Data/Hora: 21/5/2013 - 14:08:31
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pelo espólio de uma trabalhadora rural que pretendia obter indenização da Fazenda S. V., de Indianápolis (MG), pela sua morte. A trabalhadora foi assassinada dentro do ônibus fretado que transportava os empregados até o local da lavoura, e o autor do crime, que também prestava serviços para a fazenda, tinha tido um relacionamento amoroso com a vítima.

De acordo com as alegações da filha da falecida e representante do espólio, os proprietários da fazenda sabiam das desavenças entre o ex-casal, inclusive das ameaças de morte que a empregada, que trabalhava na plantação de batatas, estava sofrendo, mas nada fizeram para protegê-la.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a condenação por danos morais e materiais imposta pelo juiz da Vara do Trabalho de Araguari foi equivocada, considerando que as provas demonstraram que não houve culpa do empregador pela morte da agricultora. O valor fixado pelo juiz de primeiro grau para reparação de dano material foi de R$ 20 mil, que seriam divididos entre os dois filhos menores da trabalhadora. Em relação aos danos morais, a indenização foi estabelecida em R$ 150 mil.

Ao examinar recurso ordinário, o TRT-MG constatou que os fatos relatados pelas testemunhas ao juiz de primeiro grau não demonstraram que empregador tenha sido negligente em seu dever de zelar pela segurança da trabalhadora. De acordo com o depoimento do motorista do ônibus, ele recolhia diariamente os trabalhadores em diferentes localidades e os levava para o campo de trabalho. No dia do fato, somente o ex-casal apanhou o veículo. Outro trabalhador, pivô do desentendimento, não estava presente.

Ele explicou que parou o veículo numa padaria, para que todos pudessem tomar café, quando foi procurado pela agricultora, que reclamou do comportamento agressivo do autor do homicídio. Ainda conforme seu relato, após uma conversa, ele pediu ao agressor que fizesse o resto do percurso em outro transporte. Achando que estava tudo resolvido, voltou à padaria e foi surpreendido pela agressão do rapaz, que esfaqueou a trabalhadora dentro do ônibus.

O agravo de instrumento do espólio foi examinado na Oitava Turma pela ministra Dora Maria da Costa. Ela ressaltou que as premissas fáticas do acórdão regional, que não poderiam ser revistas, por orientação da Súmula 126, do TST, deixaram claro que se tratou de crime passional praticado por pessoa sem histórico de violência, além de ter sido comprovado o desconhecimento por parte da empresa acerca das ameaças de morte. Os integrantes do colegiado negaram provimento ao recurso do espólio à unanimidade.

Processo: AIRR-1486-84.2011.5.03.0047

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TJSP - Plano de saúde condenado a restituir valores pagos por consumidor

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso de A. Assistência Médica Internacional Ltda. ao determinar que a empresa restitua ao consumidor P.D.M. as quantias pagas em razão de aumento ilegal, acrescidas de juros legais, “merece pequeno reparo, somente para se permitir a incidência sobre o contrato do reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde – ANS”.

O consumidor P.D.M. ingressou com ação contra a assistência médica e conseguiu, em primeira instância, a devolução de quantias pagas em razão de aumento ilegal. A empresa apelou sob o fundamento de que não há abusividade contratual, pois os reajustes visam o equilíbrio contratual, e que devem ser observadas as regulamentações da ANS. Insurgiu-se assim contra a devolução de valores.

O relator Moreira Viegas afirmou em seu voto ser, “importante frisar ainda que não se impede que os planos privados exerçam o direito de reajustar as mensalidades, o que se coíbe são os abusos”. Ele prosseguiu com a fundamentação de que “muitas vezes, sob o argumento da sinistralidade, há majoração das mensalidades que supera o percentual de 50%. Neste caso, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, tal disposição deve ser considerada abusiva, comportando a necessária redução”.

O desembargador asseverou que, “os valores pagos indevidamente devem ser restituídos ao autor, nos moldes estipulados pela r. sentença, não merecendo amparo à tese da apelante de que agiu em cumprimento ao contrato” e concluiu: “dessa forma, a r. sentença merece pequeno reparo, somente para se permitir a incidência sobre o contrato do reajuste anual autorizado pela ANS”.

Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá integraram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
 
Data/Hora: 21/5/2013 - 15:17:58

Vídeo: o melhor motociclista do mundo, só que não

21/05/2013Por:

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Um vídeo feito aparentemente na China é a prova de que existem motociclistas que, para atingir o nível “ruim”, precisam melhorar muito. É uma sequencia quase que inacreditável com um desfecho surpreendente. Confira a façanha do “melhor motociclista do mundo”… só que não”.
 
http://carplace.virgula.uol.com.br/video-o-melhor-motociclista-do-mundo-so-que-nao/
 

Fiat 344 – sucessor do Mille será feito em Betim em 2015

21/05/2013Por:
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Enquanto a Volkswagen acelera o passo para começar a produzir a versão nacional do city car Up!, que chegará em setembro, a Fiat também trabalha intensamente no seu carro compacto que vai substituir o veterano Mille.
 
O projeto 344, como é chamado internamente, vai utilizar a mesma plataforma do novo Uno/Palio e será equipado com os motores Fire 1.0 e o mais moderno Multiair 0.9 de dois cilindros, que também poderá ser usado em outros modelos da marca.
 
De acordo com o cronograma de lançamentos da Fiat, o subcompacto terá a produção iniciada em janeiro de 2015 na fábrica de Betim (MG) e chegará às lojas no segundo trimestre. Anteriormente, especulava-se que o carrinho seria feito na nova fábrica de Goiana (PE), mas, agora, a unidade de Betim receberá pesados investimentos para produzir 950 mil unidades anuais, tornando-a uma das cinco maiores fábricas automotivas no mundo.

Veja como os novos Logan e Sandero chegarão ao Brasil

21/05/2013Por:
 
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Até então apresentados apenas como modelos da Dacia (a exceção fica por conta do Logan lançado como Symbol na Turquia), as novas gerações de Logan e Sandero chegam à Ucrânia ostentando o logotipo da Renault. Trazendo mudanças em relação aos exemplares “originais” romenos, os modelos serão vendidos no Brasil a partir do último semestre deste ano exatamente com este mesmo visual.
RENAULT LOGAN II (L46) - PHASE 1
Aplicadas principalmente na dianteira, as novidades incluem novo para-choque, grade frontal redesenhada, faróis com nova disposição interna de luzes e capô adaptado para o gigante logotipo da Renault. No interior, o painel também muda em relação aos Dacia e traz console central levemente redesenhado, novas saídas de ventilação centrais e volante com desenho mais moderno.
RENAULT SANDERO STEPWAY II (B52 CROSS)
Com a fábrica paranaense de São José dos Pinhais já modernizada para receber a produção de novo modelos, o renovado Logan começará a ser vendido no Brasil por volta do mês de outubro, enquanto o Sandero chegará apenas no ano que vem.

Hyundai quer peitar EcoSport nos mercados emergentes

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A Hyundai já bateu o martelo e decidiu que não vai ficar de fora do lucrativo segmento de crossovers compactos. De acordo com informações do site indiano Indian Express, a marca programa para o ano que vem o lançamento de um modelo feito na medida para brigar com Ford EcoSport e Renault Duster. O desenvolvimento do jipinho está sendo feito pela matriz na Coreia do Sul com a colaboração da filial indiana.

Ainda segundo a publicação, o primeiro país a receber a novidade será a própria Índia, mercado onde a Hyundai planeja manter a vice-liderança e responder ao crescimento da concorrência. Logo em seguida (aproximadamente entre o fim de 2014 e o início de 2015), o modelo chegará às lojas de países do sudeste asiático e da China. No Brasil não há porque não tê-lo, só resta saber onde ele será produzido, já que a fábrica do HB20 em Piracicaba opera em total capacidade.
 
Quanto ao visual, tudo ainda é uma incógnita. Fala-se que os conceitos ix-metro, de 2009, e o Curb (fotos), apresentado em 2011, servirão como fonte de inspiração. A mecânica também segue desconhecida, mas sabe-se que no mercado indiano a Hyundai equipará o modelo com uma nova família de motores a diesel e a gasolina. Ainda sobre a mesma plataforma, a marca lançará por volta de 2015 um monovolume de seis lugares.
 

 

A mulher virtuosa segundo a Biblia


terça-feira, 21 de maio de 2013

TST - Empregada não receberá salários do período de afastamento por auxílio-doença

Data/Hora:
21/5/2013 - 10:02:32
 
A gerente de uma loja de roupas no centro de Curitiba (PR) não obteve na Justiça do Trabalho o pagamento dos salários pelo período em que recebeu auxílio-doença durante afastamento por acidente de trabalho. O pedido havia sido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas foi julgado improcedente pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao examinar o recurso de revista da M. Importação e Comércio Ltda.

A empresa alegou que o afastamento da trabalhadora resultou em suspensão do contrato de trabalho e que, durante esse tempo, ficam suspensas também as obrigações do empregador, cabendo à Previdência Social o pagamento do benefício. A Sétima Turma deu razão à empregadora, com base no artigo 476 da CLT.

Relator do recurso de revista, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho esclareceu que o artigo 476 da CLT dispõe que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício. Assim, enquanto perdurar o auxílio-doença, "o contrato de trabalho não se desfaz, mas fica sem execução – suspenso -, motivo pelo qual o tempo de afastamento não é considerado para nenhum efeito legal e não são devidos salários".

Dois acidentes

Contratada em setembro de 1996, a gerente coordenou equipe de vendas da empresa e foi dispensada sem justa causa em julho de 2007. Durante esse tempo, sofreu dois acidentes no trabalho. No primeiro, em julho de 2005, ao retirar uma mesa de vitrine de um local alto, sem o uso de escada, a mesa caiu sobre seu joelho esquerdo, provocando-lhe a lesão, que resultou na concessão de auxílio-doença até abril de 2006. O segundo ocorreu em outubro de 2006: quando organizava manequins da vitrine, forçou o mesmo joelho esquerdo, perdeu o equilíbrio e um dos manequins caiu sobre seu ombro direito, causando grave lesão.

Na reclamação trabalhista, ela requereu o pagamento de salários pelo período em que recebeu auxílio-doença pelo primeiro acidente e apresentou, para demonstrar seu prejuízo salarial, recibos que indicavam que os valores recebidos no período foram ínfimos ou inexistentes. Argumentou que o recebimento do auxílio-acidente não impede o recebimento dos salários referentes ao período. A empresa, porém, sustentou que o afastamento não se deu por auxílio-acidente, mas auxílio-doença acidentário, que não gera o direito aos concomitantemente ao benefício.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) indeferiu o pedido, esclarecendo que o auxílio-doença e o auxílio-acidente são institutos jurídicos diversos. No caso, a empregada recebeu auxílio-doença, devido ao segurado após o 15º dia de afastamento do trabalho. Nesse caso, há a suspensão do contrato de trabalho, sem nenhuma obrigação legal da empregadora de pagar os salários relativos àquele período. A empresa, porém, foi condenada a indenizar a gerente pelos acidentes.

A trabalhadora recorreu ao TRT-PR, que manteve a responsabilidade da empregadora pelos acidentes ocorridos e a indenização de R$ 20 mil, e julgou procedente o pedido quanto aos salários. A nova decisão provocou o recurso de revista da empresa.

TST

Ao analisar o recurso, o ministro Vieira de Mello confirmou que o contrato de trabalho estava suspenso durante o período, apesar de o Regional não ter abordado os motivos que levaram ao pagamento em valores reduzidos ou a ausência de pagamentos a esse título durante o período. E concluiu que a decisão proferida pelo TRT-PR, ao determinar o pagamento dos salários pelo período de afastamento pelo INSS, contrariou o artigo 476 da CLT, segundo o qual o afastamento é considerado como licença não remunerada.

Seguindo a fundamentação do relator, os ministros da Sétima Turma deram provimento ao recurso da empresa e julgaram improcedente a pretensão da trabalhadora.

Processo: RR-3656600-93.2007.5.09.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

STJ - Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

Data/Hora:
21/5/2013 - 08:59:37
 
O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor.

Para a Turma, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.

Solicitação prévia

O MP estadual ajuizou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária.

Em primeira instância, a administradora foi condenada a se abster, imediatamente, de enviar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito ou outro tipo de produto que viole o disposto nos artigos 6°, inciso IV, e 39, inciso III, do CDC, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos.

A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos.

Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões.

Mera oferta

O banco apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria, proveu a apelação por entender que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial.

Contra a decisão, o MP interpôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Para o TJSP, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, obrigando o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje.

Proibição literal

Inconformado, o MP estadual recorreu ao STJ sustentando que, na literalidade da lei, a prática adotada pela administradora de cartões de crédito é expressamente vedada. É considerada prática abusiva.

O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Para o MP, a expressão legal não permite relativização. Além disso, não reclama a ocorrência de lesão e não fala em lesividade potencial ou situações de perigo. Simplesmente proíbe a conduta, dentro da sistemática protetiva do CDC.

Angústia desnecessária

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

Ele citou precedente da própria Terceira Turma, que, embora analisando situação diversa, concluiu pelo caráter ilícito da conduta de enviar cartão não solicitado, com base no artigo 39, III, do CDC. Naquele caso (REsp 1.061.500), foi duscutida a indenização por dano moral a consumidor idoso que recebeu cartão desbloqueado, não solicitado, seguido de faturas.

Voto vencido

No caso atual, por maioria, a Turma restabeleceu a sentença de primeira instância. Ficou vencido o ministro Villas Bôas Cueva, para quem “o envio de cartão bloqueado ao consumidor, que pode ou não solicitar o desbloqueio e aderir à opção de crédito, constitui proposta, e não oferta de produto ou serviço, esta sim vedada pelo artigo 39, III, do CDC”.

Para o ministro Cueva, o envio de cartão desbloqueado pode gerar dano patrimonial, em razão da cobrança indevida de anuidades, ou moral, pelo incômodo das providências necessárias ao cancelamento. Já o cartão bloqueado, segundo ele, não gera débito nem exige cancelamento. O ministro observou ainda que, no caso, foram prestadas informações corretas ao consumidor.

Processo: REsp 1199117

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Terceira Turma considera juizado especial competente para execução de multa superior a 40 mínimos

STJ

O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança no qual se questionava a competência do juizado para executar multa em valor superior a 40 salários mínimos.

O recurso foi interposto por Marisa Lojas S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que declarou o juizado competente para executar uma multa fixada em R$ 80 mil. A empresa sofreu multa cominatória por descumprimento de tutela antecipada em processo que discutia cobranças indevidas de tarifas em fatura de cartão de crédito. Alegou que o valor arbitrado excedia a competência do juizado especial, que, de acordo com o artigo 3º, I, da Lei 9.099/95 é limitada a 40 salários mínimos.

A empresa ingressou com mandado de segurança no TJAC contra ato do presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, alegando excesso na execução. Segundo a turma recursal, o limite de 40 salários mínimos previsto na lei não influencia os valores relativos a multas processuais, que têm caráter punitivo.

Decisões não cumpridas

Inicialmente, ao conceder a antecipação de tutela para determinar que a empresa se abstivesse de cobrar as tarifas impugnadas na ação, o juizado fixou multa diária de R$ 200 para a hipótese de descumprimento. Como a decisão não foi cumprida, o valor foi elevado para R$ 400. A sentença confirmou a liminar e fixou outra multa diária, de R$ 150, para o caso de a ré não cumprir a determinação para readequar as tarifas e excluir os valores excedentes. O valor acumulado da multa chegou a R$ 80 mil e foi determinado o bloqueio on-line pelo juizado.

Segundo a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprudência no sentido de que o juizado especial é competente para a execução de seus julgados, não importando que o valor extrapole o limite de 40 salários mínimos. Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais.

“A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. “Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente”, concluiu.

Cabimento do mandado

Quanto ao uso do mandado de segurança no caso, a relatora observou que, a rigor, ele não é instrumento cabível para que os Tribunais de Justiça revejam decisões dos juizados especiais, porque a competência para essa revisão é exclusivamente das turmas recursais, formadas por juízes de primeiro grau.

Porém, segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ admite a impetração do mandado de segurança nos tribunais estaduais para o controle da competência dos juizados especiais, vedada a análise do mérito das decisões.

RMS 38884

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Regras em compras on-line

CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

Os brasileiros que compram produtos pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. Em vigor desde ontem, o Decreto nº 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

O assessor-chefe do Procon-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que, quando a fiscalização começou a ser intensificada, o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade. “Agora, o primeiro desses portais está na 11ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar em segurança na hora da compra.”

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta
A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de fechar um negócio pela internet, ela sempre fica atenta. Pouco mais de um ano atrás, Isadora comprou autofalantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar.

A saga durou quase dois meses até que, sem resposta, a publicitária desistiu. “Nunca mais comprei nada no site. Achei um absurdo eles se eximirem completamente da responsabilidade. Na época, eu não conhecia esse fornecedor, mas adquiri o produto porque confiava na empresa”, lamentou. “Hoje, continuo fechando negócios pela internet, mas procuro me informar antes se alguma alguém já comprou e se deu tudo certo”, completou. O decreto também tem normas específicas para os sites de compra coletiva (veja quadro), uma dor de cabeça antiga dos consumidores.

As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.



Às claras

A partir de agora, todos os sites que fazem comércio eletrônico terão que, obrigatoriamente, ter informações a respeito do produto, do serviço e do fornecedor

Os portais terão de apresentar,
em local de destaque e fácil visualização:

» o nome empresarial, o número de inscrição e o CPF ou o CNPJ do fornecedor
» o endereço físico e o eletrônico
» o número de telefone
» as características essenciais do produto ou do serviço, incluindo riscos à saúde ou segurança
» a discriminação, no preço, de despesas adicionais, como de entrega ou seguro
» as condições integrais da oferta, incluindo as modalidades de pagamento, a disponibilidade e a forma e o prazo da execução do serviço ou da entrega

Além disso, devem
» confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta
» disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita a conservação e a reprodução, imediatamente após a contratação
» usar mecanismos de segurança eficazes para pagamento

Compra coletiva
Os portais com essa modalidade
de vendas devem conter, obrigatoriamente:

» quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato
» prazos para utilização de oferta pelo consumidor
» identificação do responsável pelo site e do fornecedor do produto

Fontes: Decreto 7.962, Procon e Ibedec

BÁRBARA NASCIMENTO
ANA CAROLINA DINARDO

Juiz suspende norma que impede policiais de prestarem socorro

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

A Justiça paulista suspendeu ontem uma resolução do Estado que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, disse que "a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".

Desde janeiro, quando foi publicada a resolução SSP-05 pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, policiais estavam deixando de levar vítimas de crimes para hospitais antes de acionar o resgate dos bombeiros ou o Samu.

A orientação era para que eles preservassem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizassem acionar o Samu ou o resgate.

A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.

Ela diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do crime preservado para a perícia criminal -bem como de solicitar serviços especializados.

Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas de crimes.

O juiz diz na decisão que "a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos na Constituição, não estão sendo assegurados na plenitude".

Ele ressaltou que o Samu reconheceu, em reunião no Ministério Público, que, "para que a resolução seja positiva, ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local".

CNJ determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo

CNJ

Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.

O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Pena por estupro e atentado violento ao pudor será recalculada com base em crime único

STJ


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto por um homem condenado por estupro e atentado violento ao pudor no Rio de Janeiro, que pleiteava a revisão da pena imposta.

O crime foi cometido antes da mudança legislativa que reuniu o estupro e o atentado violento ao pudor em um mesmo artigo do Código Penal, mas, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a pena será recalculada.

Concurso material

Inicialmente, o réu – que obrigou a vítima a manter com ele sexo vaginal, anal e oral –havia sido condenado à pena de 16 anos e 11 meses de reclusão, porque a Justiça reconheceu o concurso material entre os crimes. No caso, as condutas foram apreciadas separadamente e as penas dos delitos foram somadas.

O juiz entendeu que houve dois crimes de estupro (sexo vaginal) e quatro crimes de atentado violento ao pudor (atos libidinosos diversos), e reconheceu a continuidade delitiva em cada espécie de crime, mas não entre uma e outra.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao julgar a apelação, a corte acolheu a tese de continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, o que resultou em revisão da pena, fixada em sete anos e sete meses de prisão, em regime fechado.

Crime único

Com base na Lei 12.015, sancionada em 2009, o condenado entrou com recurso no STJ para pedir nova revisão de pena. A desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, entendeu ser devida a qualificação dos delitos como crime único e o consequente recálculo da pena.

Segundo ela, a jurisprudência do STJ rejeitava a continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor, previstos, respectivamente, nos artigos 213 e 214 do Código Penal. Após a Lei 12.015, com a unificação das condutas no artigo 213, sob a mesma denominação de estupro, tornou-se “forçoso” o reconhecimento de crime único quando o sexo vaginal e outros atos libidinosos são cometidos no mesmo contexto e contra a mesma vítima.

O entendimento da relatora, amparado em diversos precedentes do STJ, foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma. Agora, caberá ao TJRJ realizar nova dosimetria da pena, aplicando retroativamente a nova legislação, podendo considerar nesse cálculo, quando da valoração das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, as condutas delitivas diversas da conjunção carnal, mas sem ultrapassar o total da pena anteriormente imposta.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Falta de vaga já faz juiz mandar ladrão preso para casa

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

A falta de vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul – um ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.

A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa.

O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.

A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto – com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar.

Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.

Mais recursos

Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.

O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio. "É um assunto do juiz (das Varas) de Execuções", diz Xavier.

O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, que diz que "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.

Os promotores também se dizem preocupados com o uso generalizado do regime domiciliar por outras motivações, como o condenado passar a ficar em casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado estabelecido na sentença. Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime.

"Sustentamos que a massificação não atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a família ou um traficante que volta a traficar em sua casa", diz Xavier. "Além disso, autores de crimes semelhantes poderão ter tratamentos diferentes se morarem em cidades que tenham e não tenham vagas."

Elder Ogliari, com colaboração de Bruno Paes Manso

Decreto que regulamenta o comércio on-line entra em vigor

O GLOBO - ECONOMIA

A partir desta terça-feira, consumidores de sites de compras coletivas ganharão regras específicas para comprar produtos e contratar serviços. Estas lojas on-line ficam obrigadas a detalhar a oferta com informações sobre a quantidade mínima de vendas para efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor do produto à venda, entre outras questões.

Para entidades de defesa do consumidor, estas normas são a maior contribuição do decreto nº 7.962/2013, que entra em vigor hoje. O documento regulamenta as regras de contratação para todo o comércio on-line, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A regulamentação faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março para melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, explica que o decreto tomou forma ao identificarem que muitas das reclamações que chegavam ao órgão diziam respeito à falta de informações de clientes de sites de compras sobre quem vende, sobre o produto e problemas com prazo de entrega.

- O decreto vem para aperfeiçoar os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos de consumo, ampliando o acesso à informação, especificando regras para as compras coletivas e obrigando os sites a dar informações sobre quem vende e as condições de compra.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avalia que a regulamentação imposta pelo governo também complementa o decreto 6.523/2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Isso porque os sites de compras coletivas estão obrigados a oferecer, a partir de hoje, serviço de atendimento on-line para o cliente tirar dúvidas sobre a compra durante a operação, fazer reclamações ou solicitar o cancelamento do contrato dentro do prazo para arrependimento de compra estabelecido pelo CDC para o comércio realizado fora de estabelecimento comercial - que é de até sete dias após o recebimento do produto - sem ônus.

- As regras para sites de compras coletivas são um grande ganho, principalmente porque os consumidores, antes de finalizar a compra, terão acesso a um contrato resumido do negócio, que poderão imprimir e analisar com calma - destaca a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Outra ganho do consumidor com as novas regras é que, ao ter uma compra cancelada, o fornecedor de qualquer site de compra terá de comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela cobrança ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido feito.

- Este decreto só reforça pontos que já vinham sendo cobrado pelos órgãos de defesa do consumidor, tornando-os mais claros - avalia o diretor de Fiscalização do Procon-SP, Renan Ferracioli.

O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Ludovino Lopes, garante que a maioria das lojas virtuais já está adaptada às novas regras. No entanto, questiona dois pontos do documento: o direito do consumidor se arrepender de uma compra (e como devolver o produto para a loja, a chamada logística reversa) e os procedimentos de reembolso.

- Se você pagar para baixar uma música, não dá para devolvê-la porque não gostou. Fora que nosso país tem muitos problemas de transporte, seja terrestre ou aéreo, e os custos para se cancelar uma compra que já está a caminho do Norte são muito grandes. Médias e pequenas lojas virtuais têm problemas ainda maiores com isso - exemplifica Lopes.

Ele destaca que as administradoras de cartões de crédito e bancos deveriam ter sido envolvidos na regulamentação, pois o prazo de estorno de compras canceladas depende dele.

Daiane Costa

Preso poderá reduzir pena com atividades esportivas

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Crime e Castigo (Fiódor Dostoiévski), Incidente em Antares (Érico Veríssimo), Grande Sertão: Veredas e Sagarana (João Guimarães Rosa), O Cortiço (Aluísio Azevedo), A Senhora do Jogo (Sidney Sheldon), Dom Casmurro (Machado de Assis) e O Menino do Pijama Listrado (John Boyne) estão entre os livros mais lidos entre os detentos dos quatro presídios federais do país - Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). Em 2012, 186 presos leram 770 livros, fazendo o tempo correr mais rápido atrás das grades.

A leitura, também adotada por alguns Estados - como São Paulo e Paraná -, poderá ser em breve apenas uma das atividades educacionais complementares a beneficiar os detentos. A pedido dos ministérios da Justiça e da Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de um ato normativo para incluir esporte, cultura e capacitação profissional entre as práticas previstas para a redução de pena, desde que "integradas ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim".

Em nota técnica enviada ao CNJ, os ministérios da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Educação alertam que, na maioria das vezes, somente as atividades formais de ensino são levadas em consideração pelos juízes para a concessão do benefício. A Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a Lei de Execução Pena (nº 7.210, de 1984), estabelece um dia a menos de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em três dias. Mas não trata de atividades educacionais complementares, o que estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial.

Na proposta de "recomendação", que será editada para orientar magistrados de todo o país sobre a aplicação da lei federal, o CNJ aproveita para beneficiar presos que estudam por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, e estabelecer critérios para a redução de pena por meio da leitura de livros. As regras serão idênticas às estabelecidas em meados do ano passado para as penitenciárias federais. Se aprovada, essa orientação será assinada em conjunto com o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça. O texto em análise está na pauta da sessão de hoje do CNJ.

As regras para as penintenciárias federais estão em portaria conjunta do Depen e da Justiça Federal. A norma estabelece a diminuição de quatro dias da condenação a cada obra lida. Caso o preso termine 12 livros ao longo de um ano, e comprove a leitura por meio de resenhas, deixará de passar 48 dias no presídio. Hoje, o detento também tem direito a reduzir um dia de pena a cada três dias de trabalho.

Pela portaria, o preso federal tem hoje entre 21 e 30 dias para ler uma obra - literária, científica ou filosófica. Ao fim do período, deve apresentar uma resenha. O texto é analisado por uma comissão, que observa aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado. O resultado da avaliação é, então, enviado, por ofício, ao juiz de execução penal, que decide sobre a concessão do benefício. "É uma forma de tirar o estresse do sistema prisional", diz o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Arcelino Damasceno.

Com a edição do ato normatitivo, o CNJ quer estimular a adoção de atividades educacionais complementares, principalmente em locais que não oferecem trabalho, qualificação profissional e nem mesmo estudo. "Hoje, apenas 20% dos 550 mil presos do país [incluindo os provisórios] trabalham e menos de 12% estudam. É um pingo no oceano", afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Para o jurista e promotor Renato Marcão, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não há, porém, previsão legal para a remição de pena por meio de atividades culturais e esportivas - como Jiu Jitsu, Muay Thai e MMA (Mixed Martial Arts), adotadas em penitenciárias do Rio de Janeiro. "É um pouco demais. Daqui a pouco, o preso não terá que cumprir pena", diz o promotor.

Arthur Rosa - De São Paulo

segunda-feira, 13 de maio de 2013

LIVRE ARBÍTRIO E LIBERDADE, UMA LIÇÃO INESQUECÍVEL...

LIVRE ARBÍTRIO E LIBERDADE, UMA LIÇÃO INESQUECÍVEL...
Santo Agostinho ensina que livre arbítrio é a possibilidade do ser humano escolher entre o bem e o mal. Liberdade é o bom uso do livre arbítrio. 

Não prendamos os nossos familiares nos conceitos e preconceitos que trazemos.
O ideal seria ensinar-lhes a diferença entre LIVRE ARBÍTRIO e LIBERDADE. Pois cada um é responsável pelos seus atos, perante a consciência cósmica, que a tudo e vê e provê.
 LIVRE ARBÍTRIO E LIBERDADE, UMA LIÇÃO INESQUECÍVEL...
Santo Agostinho ensina que livre arbítrio é a possibilidade do ser humano escolher entre o bem e o mal. Liberdade é o bom uso do livre arbítrio.

Não prendamos os nossos familiares nos conceitos e preconceitos que trazemos.
O ideal seria ensinar-lhes a diferença entre LIVRE ARBÍTRIO e LIBERDADE. Pois cada um é responsável pelos seus atos, perante a consciência cósmica, que a tudo e vê e provê.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Os lugares mais lindos do mundo!!!


Estudo sugere mais policiais e prisões para reduzir homicídio

O GLOBO - PAÍS

Mais efetivo policial, mais prisões, e menos jovens evadindo da escola. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou pela primeira vez o quanto essas ações ajudam a derrubar as taxas de homicídios no país a curto prazo.

A pesquisa "Evolução e determinantes da taxa de homicídios no Brasil" concluiu que esse tipo de crime custa cerca de R$ 17,7 bilhões por ano ao país. O cálculo leva em consideração a perda da capacidade produtiva das pessoas assassinadas prematuramente. Pelo estudo, um aumento de 10% do efetivo policial provocaria queda de 0,8% a 3,4% nos homicídios do próximo ano. Em cinco anos, o efeito acumulado poderia variar de 3,3% a 13,9%.

Por outro lado, o crescimento de 1% na evasão escolar eleva em até 0,1% o número de homicídios. Ou seja, quanto mais tempo crianças e adolescentes permanecerem dentro de salas de aula, menor será o número de pessoas assassinadas. Além de um maior policiamento, os pesquisadores Adolfo Sachida e Mário Jorge Cardoso Mendonça, responsáveis pelo estudo, defendem que o aumento de 10% na taxa de presos num ano reduz em 0,5% a taxa de homicídios do ano seguinte.

Os autores estimam ainda que um o aumento de até 10% do efetivo policial poderia levar a uma economia de R$ 141 milhões a R$ 602 milhões por ano, por conta do número de pessoas que deixariam de morrer e que poderiam continuar obtendo renda com a sua força de trabalho. "Como prender bandidos e aumentar a taxa de policiamento também reduz uma série de outros crimes, fica evidente que a economia obtida com estas duas políticas vai muito além dos valores destacados", diz o estudo.

Impacto de R$ 117 milhões

O impacto nas despesas públicas apenas com os salários dos policiais varia dependendo do estado, segundo levantamento feito pelo GLOBO. No caso do Distrito Federal, que tem um dos maiores salários no país pagos ao PM (R$ 3.972) e conta com efetivo de 14.878, o desembolso anual seria de mais R$ 77 milhões. No Rio, com 45.154 PMs, um aumento de 10% do efetivo teria um impacto anual de R$ 117 milhões. Na capital fluminense, o salário inicial é de cerca de R$ 2 mil.

- Sem dúvida, existem custos para elevar o número de policiais e a taxa de encarceramento. Não levamos em conta esses gastos na nossa pesquisa, mas, certamente, os benefícios gerados para a sociedade pela redução da criminalidade são muito maiores - acrescenta Mário Jorge Cardoso Mendonça.

Para fazer o estudo, os dois pesquisadores produziram um um banco de dados com indicadores do período de 2003 a 2009 de 26 estados e do Distrito Federal. Em 2009, ano que faz parte do período da pesquisa, a taxa de homicídios no país chegou a 27,1 por 100 mil habitantes. Em três décadas, esse tipo de crime cresceu 83%.

desigualdade pouco afeta

Outra conclusão é que a redução da desigualdade não leva necessariamente a uma queda dos homicídios. Mendonça diz que a queda da desigualdade é um fator importante para a sociedade, mas com relação à criminalidade o seu impacto ocorre mais nas taxas de crimes contra o patrimônio. Por outro lado, segundo o estudo, não há uma relação muito clara entre aumento da pobreza e do desemprego e crescimento da taxa de homicídios.

- Existem ações de curto prazo que ajudam a reduzir as taxas de homicídios. Não estamos dizendo com isso que não sejam importantes tomar medidas estruturais, de longo prazo, como a redução da pobreza, do desemprego. Mas o gestor tem menor controle sobre essas medidas - diz Mendonça.

Apesar do efeito positivo, o impacto do aumento de efetivo policial e de prisões poderia ser maior, não fosse o chamado efeito inercial. Os pesquisadores dizem que aumento de 10% dos homicídios num ano é fruto do crescimento de 9% no ano anterior. A tendência de crescimento dos homicídios num ano influencia diretamente no seguinte.

Para famílias vítimas da violência urbana, não basta aumentar o número de policiais e de prisões. Morador do Rio, o funcionário público Marcos Dias Pereira, de 42 anos, é irmão do pastor Edvaldo Dias Pereira, que morreu há duas semanas com um tiro na cabeça, durante um tiroteio entre policiais e bandidos em Honório Gurgel, na Zona Norte do Rio. Esta semana, Marcos levou o carro do irmão para trocar o para-brisa perfurado com tiro, e limpar a mancha de sangue no interior.

- Não adianta aumentar o número de policiais, sem mudar a formação. Hoje, no Rio, os policiais são conhecidos como "miojo", porque são formados de forma instantânea. Por outro lado, não adianta prender um monte de bandidos, se a nossa execução penal é falha. O PM pode prender um criminoso e, em poucas semanas, ele poderá estar na rua após recurso judicial.

Fábio Vasconcellos

Conselho de Medicina discute atestar morte cerebral sem neurologista

O ESTADO DE S. PAULO - GERAL

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem pronta uma proposta para mudar os critérios que definem a morte encefálica. O projeto mantém a necessidade de o laudo ser assinado por dois médicos, mas dispensa a exigência de que um deles seja neurologista, Se aprovado, bastará que dois profissionais de qualquer especialidade, sejam reconhecidamente capazes de fazer a declaração - e em um período menor de tempo. A medida ainda reduz o intervalo entre os testes de seis para uma hora.

A proposta, já apresentada à Casa Civil, pretende dar mais agilidade ao processo e, consequentemente, beneficiar o sistema de captação de órgãos para transplante, "Em grandes centros, a oferta é maior. Mas em cidades menores raros são os hospitais que têm neurologistas de plantão", afirma o diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, José Osmar Medina.

A identificação da morte cerebral é o primeiro passo para que o paciente possa tornar-se doador de órgãos. Quando há concordância da família - após a confirmação da morte cerebral é iniciado todo o processo, com a notificação da central de captação. Sem o neurologista para atestá-la, mesmo que a família concorde, o processo não vai para frente.

A redução do tempo de espera entre a realização dos dois exames clínicos é igualmente importante para resguardar órgãos com potencial para transplante. Se os testes forem feitos mais rapidamente, a chance de o paciente sofrer uma parada cardíaca diminui. Mas a mudança no tempo só é indicada pelo CFM a pacientes adultos, que estejam em tratamento por pelo menos seis horas.

"O Brasil é exageradamente cauteloso para identificar a morte cerebral. A ideia é adotar um padrão igualmente seguro, mais moderno e mais ágil", afirma a médica intensivista Rosana Reis Nothen, integrante da equipe de especialistas convocada pelo CFM para fazer a revisão do protocolo.

Rosana avalia que as exigências atuais provocam uma lentidão desnecessária ao processo. "O paciente com morte cerebral não tem recuperação. Não há por que mantê-lo ocupando um leito de UTI, demandando tratamento de profissionais altamente especializados se nada vai fazer com que ele recupere a atividade cerebral", avalia.

Para a médica intensivista, essa demora acaba provocando problemas que transcendem a lista de espera de transplantes no Brasil. ""Vagas em UTIs são reduzidas, mesmo no sistema privado de saúde. Não faz sentido manter ali um paciente que já está morto"; afirma Rosana.

Apoio. A proposta tem o apoio de neurologistas ouvidos pela reportagem. Representantes da classe, porém, ressaltam a necessidade de se oferecer capacitação aos médicos que dividirão a função após a reforma na legislação. "O exame que é feito para detectar a morte também deve ser bastante estruturado.

Quem estiver treinado deve seguir todos os passos, mas poderá fazê-lo sem problemas", afirma Gisele Sampaio Silva, neurologista do Hospital Albert Einstein. Segundo Gisele, o médico terá a segurança ainda do exame complementar, que continuará obrigatório após os laudos clínicos. "No Brasil, não temos notícia de discordância entre os testes", diz.

Testes. A CFM ainda quer incorporar mais testes para comprovar a inatividade do cérebro. Além do eletroencefalograma, poderia m ser usadas tecnologias como arteriografias e Doppler transcraniano. Para Rosana, o protocolo brasileiro está pelo menos 15 anos atrasado. O CFM, em nota, informou que as regras ainda deverão ser debatidas no plenário do colegiado. Isso, no entanto, somente será feito depois que a regulamentação da lei de transplantes for alterada. "Sem uma mudança na norma, o médico poderia ser questionado na Justiça."

Para entender

O que é morte cerebral?

Morte cerebral - ou encefálica - é a definição legal de morte. É a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro. Ocorre como resultado de severa agressão ou ferimento grave no cérebro.

É possível confundir morte encefálica com coma?

Não. Paciente em coma pode respirar quando o ventilador é removido e/ou ter atividade cerebral. Quem tem morte encefálica não recupera funções. O diagnóstico é definitivo. Depois, a família pode optar por doar órgãos ou desligar o ventilador.

Morre menina que defendeu pai

A menina K.A.L., de 11 anos, baleada na cabeça ao tentar defender o pai numa briga em Goiânia, teve morte cerebral. Até as 20h de ontem, os aparelhos da UTI do Hospital de Urgências estavam ligados e a família decidiria sobre a doação de órgãos. O pizzaiolo George de Souza, de 24 anos, que está foragido, disparou contra ela. Câmeras flagraram o crime.

Lígia Formenti - Adriana Ferraz

Juiz de execuções deve recalcular pena de condenado por estupro e atentado ao pudor antes de 2009

STJ

A lei que transformou em estupro as condutas antes tipificadas como atentado violento ao pudor é mais benéfica ao réu que sofre condenação por ambos os crimes em um mesmo contexto. Por isso, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que a pena de um homem, condenado nessa situação antes da mudança legislativa, seja recalculada pelo juiz de execuções penais.

O caso trata de estuprador condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Em 2007, ele forçou a vítima a manter com ele sexo oral e vaginal, em sequência e sob ameaça de morte. A sentença é de 2008. A lei que unificou as condutas é de 2009.

Para a defesa, como a nova lei impede o concurso de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a pena deveria ser readequada, com aplicação retroativa da lei penal mais benéfica. A ministra Laurita Vaz, ressalvando entendimento pessoal contrário, votou de acordo com a jurisprudência do STJ.

Continuidade

A relatora apontou que, em seu entender, as condutas antes classificadas como estupro e atentado violento ao pudor possuem modo de execução distinto, com um aumento qualitativo da injustiça.

Por isso, não haveria como reconhecer a continuidade delitiva ou crime único mesmo depois da alteração legislativa. Para ela, as condutas não seriam fungíveis ou substituíveis umas pelas outras, como se fossem de mesma espécie e valor.

Respeito a precedentes

Porém, o STJ unificou o entendimento de que a prática de conjunção carnal (sexo vaginal) e ato libidinoso diverso, em um mesmo contexto factual, configura crime único. O Tribunal também afirmou que essa orientação se aplica aos crimes cometidos antes da nova lei, em observação ao princípio legal e constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Por isso, a ministra entendeu devido o habeas corpus. Pela decisão, caberá ao juiz de execuções realizar nova dosimetria da pena, conforme a nova legislação, resguardando-se a possibilidade de valoração da pluralidade de condutas na primeira fase de cálculo da pena. A relatora observou que a nova pena não poderá ser superior à fixada antes.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às margens do rio Uruguai, em Garruchos (RS), no dia 6 de outubro de 2006, ele foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

O réu foi flagrado com seis peixes, devolvidos com vida ao rio. Por maioria, a Quinta Turma entendeu que a conduta não provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei ambiental. O ministro Jorge Mussi, autor do voto vencedor, argumentou que a apreensão de seis peixes, devolvidos ao rio com vida, não afetou o equilíbrio ecológico.

A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental interposto contra decisão que, inicialmente, havia negado seguimento a recurso especial do Ministério Público Federal.

Ao julgar apelação do réu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, com o argumento de que o princípio da insignificância não se aplicaria a delito ambiental.

O TRF4 apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica esse princípio em casos de pesca em local ou período proibido ou quando da captura de espécies ameaçadas de extinção.

Atipicidade

O ministro Jorge Mussi, por sua vez, apresentou outro precedente do STF, em que um pescador flagrado com 12 camarões foi absolvido da infração penal pela atipicidade da conduta. Citou também jurisprudência do próprio STJ, cujas Turmas de direito penal têm admitido o princípio da insignificância nos casos em que fica demonstrada a ínfima ofensa ao bem ambiental legalmente protegido.

O Ministério Público Federal deu parecer favorável à aplicação do princípio da insignificância.

Segundo Jorge Mussi, embora as leis ambientais visem proteger bem jurídico de “indiscutível valor social”, o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica, devendo ser reconhecida a atipicidade de perturbações jurídicas mínimas ou leves.

“A tipicidade penal não corresponde a mero exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata, pois além da correspondência formal, para a sua configuração, é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, a fim de se constatar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, defendeu o ministro.

Embora a conduta do réu atenda tanto à tipicidade formal quanto à subjetiva, na medida em que comprovado o dolo, não se reconhece a tipicidade material com base na relevância penal da conduta, acrescentou.

REsp 1320020

Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica - doi10.5102/unijus.v24i1.2300

Andre de Paula Viana, Leonice Domingos dos Santos Cintra Lima

Resumo


Pela busca da adequação da norma legal face evolução social, tem-se que as pessoas jurídicas, de direito público e de direito privado, assim por serem sujeitos de direitos e obrigações, aplicam-se a elas os conceitos que envolvem o tema, o princípio do poluidor pagador e nos termos da legislação vigente e atinente ao tema; aplicam-se ainda os princípios constitucionais relativos ao direito ambiental, os princípios gerais do direito e o princípio da intervenção mínima do direito penal sobre os casos concretos, assim serão demonstrados os meios de responsabilização da pessoa jurídica quanto aos crimes ambientais praticados. Via de hermenêutica interpretativa de caso em concreto a ser julgado; paulatinamente serão fixados conceitos mais exatos a serem utilizados para a pacificação do tema. Necessária à fixação da essência do crime ambiental pela extensão do dano ambiental causado e correlação as pessoas jurídicas.

A prima facie, via do tema a ser exposto; a grande problemática é se de fato a pessoa jurídica pode ou não sofrer sanção penal pela pratica dos crimes ambientais, e mais; se as sanções quais possam ser aplicadas de fato cumprem o objetivo punitivo/pedagógico e reparativo do dano ambiental causado.

Palavras-chave


meio-ambiente; crimes; extensão; reparação; dano
 
 
 
ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Pe. Léo - Lição de Vida e de Fé


Deputados devem decidir nesta semana sobre projeto da "cura gay"

A apreciação do Projeto de Decreto da Câmara (PDC) que trata da "cura gay" deve ocorrer na próxima reunião do grupo, marcada para quarta-feira (8/5)
 
Publicação: 05/05/2013 11:19Atualização:
 
Brasília – A expectativa em torno da votação de um projeto que autoriza o tratamento psicológico ou a terapia para alterar a orientação sexual de homossexuais reacendeu as críticas à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados. Desde que o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) assumiu a coordenação dos trabalhos do grupo, manifestantes contrários à sua escolha para o cargo organizaram vários protestos e conseguiram cancelar algumas agendas de trabalho da comissão. Agora, a mesma comissão se prepara para decidir sobre um dos temas mais polêmicos envolvendo homossexuais.
A apreciação do Projeto de Decreto da Câmara (PDC) que trata da "cura gay" deve ocorrer na próxima reunião do grupo, marcada para quarta-feira (8). O texto suspende resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe os profissionais da área de participar de terapia para alterar a orientação sexual e a atribuição de caráter patológico à homossexualidade. Há quase 30 anos a homossexualidade foi excluída da Classificação Internacional das Doenças (CID).

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Apesar de toda a polêmica, o relator da proposta, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que apresentou parecer favorável ao projeto, garantiu que não vai mudar sua posição sobre a matéria. “Só estou tentando ajustar o desajuste que ele [o CFP] tentou fazer por meio dessa resolução. Todo o ser humano tem direito a procurar ajuda e tentar entender um conflito interno”, disse.

Segundo o parlamentar, a homossexualidade está relacionada a uma questão comportamental. “Em nenhum momento, disse que pode ser tratado como uma doença, apenas cito que é algo comportamental e se é comportamental você pode querer uma ajuda. A pessoa pode querer uma ajuda para tentar entender seu comportamento. Por que o conselho impede ajuda para ele tentar entender o comportamento que está tendo naquele momento?”, acrescentou.

“Em nenhum momento a resolução [do CFP] cria obstáculos ao exercício profissional, mas oferece indicadores e situa a prática profissional em contextos éticos e tecnicamente qualificados”, rebateu Clara Goldman, vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia. Para ela, o projeto em tramitação na Câmara fere um marco na defesa dos direitos humanos. A livre orientação sexual é um dispositivo reconhecido internacionalmente como promotor da garantia de direitos.

“A Opas [Organização Pan-Americana de Saúde] tem posições claras sobre as terapias de cura, chamadas de terapias de reversão, que não têm fundamento do ponto de vista científico e são eticamente inaceitáveis. Se estamos lutando por uma sociedade livre de ódio, violência, preconceito, como retroceder a um patamar que o mundo já reconheceu como equivocado, que é a patologização (transformação em doença) da homossexualidade?”, acrescentou.

Depois da apreciação e votação na Comissão de Direitos Humanos, o PDC 234/2011 ainda será analisado na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para a deputada Érika Kokay (PT-DF), que acredita que existe uma posição clara e já definida pela aprovação do projeto na comissão, a matéria não deve ser aprovada em outras comissões.

“O que os obscurantistas da Câmara querem é [que a homossexualidade] seja considerada uma doença e possibilitar que o profissional possa discriminar. Essa posição da CDHM, tenho certeza, não será referendada em outras comissões”, disse. “Nunca houve qualquer nível de cerceamento a qualquer psicólogo de atender uma pessoa em sofrimento”, acrescentou a parlamentar.

Começa segunda o julgamento de acusados de morte de PC Farias e da namorada

Após 17 anos ..

Agência Brasil

Publicação: 05/05/2013 18:27Atualização:
Brasília – Quase 17 anos depois da morte do empresário Paulo César Farias, conhecido como PC Farias, e da namorada, Suzana Marcolino, em 23 de junho de 1996, em uma casa de praia de Guaxuma (Alagoas), começa amanhã (6) o julgamento de quatro envolvidos no caso. O casal foi morto a tiros. Na ocasião, os peritos concluíram que o crime foi passional, mas há controvérsias sobre essa interpretação. Os quatro acusados que irão a júri popular trabalhavam como seguranças de PC Farias.

A assessoria do Tribunal de Júri do Fórum de Maceió (Alagoas) confirmou à Agência Brasil que o julgamento começará às 13h de segunda-feira. A previsão é que a sentença seja proferida pelo juiz Maurício Breda, da 8ª Vara Criminal, no prazo de quatro a cinco dias. A primeira sentença de pronúncia do caso foi em 2002, segundo a assessoria do tribunal. A expectativa é que, ao longo da semana, o julgamento comece por volta das 9h e siga até as 20h.
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2013/05/05/interna_politica,364398/comeca-segunda-o-julgamento-de-acusados-de-morte-de-pc-farias-e-da-namorada.shtml

O uso da lingua portuguesa por Alexandre Garcia


quinta-feira, 2 de maio de 2013

CNJ analisa horário dos fóruns de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
quinta-feira, 02 de maio de 2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar na terça-feira a possibilidade de anular ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restringiu o horário de atendimento dos advogados nos fóruns do Estado. Por enquanto, há um voto a favor e um contra a anulação da norma. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do novo conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

Editado em janeiro, o Provimento nº 2.028, do Conselho Superior da Magistratura do Poder Judiciário de São Paulo, passou a permitir o acesso dos advogados aos fóruns das 11h às 19h. O horário de expediente da Justiça estadual, porém, começa às 9h. A regra tem duração prevista de seis meses com o objetivo de colocar o trabalho administrativo em ordem, podendo ser prorrogada.

As três maiores entidades que representam os advogados de São Paulo alegam cerceamento do direito do advogado de ingressar e ser atendido em qualquer repartição pública. A garantia está prevista no Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906, de 1994.

Para o relator do caso, conselheiro José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ-SP, a norma é temporária e tem por objetivo garantir a eficiência dos trabalhos administrativos dos servidores. Além disso, informou que o tribunal garantiu a convocação de 2,2 mil pessoas aprovadas em concurso, o que poderia amenizar o excesso de trabalho.

O desembargador afirmou ainda que em outros Estados os horários de atendimento são mais restritos. Deu o exemplo do Rio de Janeiro, cujo acesso é das 10h às 18h. No Distrito Federal, os advogados são atendidos das 12h às 19h. Em fevereiro, Amorim já havia negado pedido de liminar formulado pelas entidades contra a norma.

O conselheiro Jorge Hélio, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, entendeu, porém, haver cerceamento do direito de acesso por mais que seja uma restrição do horário de atendimento. Para ele, os prédios da Justiça estadual são o ambiente de trabalho dos advogados. Por isso, não seria permitido impedir a entrada dos profissionais.

Apesar de não ter votado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, considerou "razoável" a regra. Para ele, os funcionários do Judiciário não são servos à disposição dos advogados a todo momento. O ministro chegou a questionar a afirmação do ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representa as entidades dos advogados, de que haveria uma restrição absoluta de acesso. "O senhor não acha que uma hora e meia de atendimento exclusivo é razoável?

Ao pedir a suspensão da norma, Freitas disse que, por um problema de gestão, o TJ "chicoteia" o direito dos advogados. Ele falou em nome também da seccional paulista da OAB e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Para o TJ-SP, a reserva de duas horas para trabalhos internos é essencial diante do quadro reduzido de funcionários (42 mil em todo o Estado) e o número de processos em andamento (cerca de 20 milhões). "A medida visa dar eficiência e duração razoável aos processos com a economia de recursos financeiros e de pessoal", disse o magistrado Rodrigo Capes, do TJ-SP.

Bábara Pombo - Brasília

Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo

 quinta-feira, 02 de maio de 2013
STJ
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou o veículo.

Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o usuário utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a clientes do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado.

Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o usuário ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento.

Risco inerente

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, nas situações em que a instituição financeira firma convênio com empresa de estacionamento para oferecer mais comodidade e segurança aos seus clientes, visando atrair maior número de consumidores, o roubo à mão armada não pode ser considerado caso fortuito, fator que afastaria o dever de indenizar.

De acordo com a Terceira Turma, nesses casos, o roubo armado é bastante previsível pela própria natureza da atividade, sendo risco inerente ao negócio bancário. Por isso, quando o estacionamento está a serviço da instituição bancária, a empresa que o administra também responde – solidariamente com o banco – pelos danos causados aos consumidores, já que “integra a cadeia de fornecimento”.

Essa tese foi abordada nos Recursos Especiais 884.186, 686.486 e 503.208.

Desvinculação

Todavia, o convênio entre os estabelecimentos, suscitado pelo usuário desde a apelação, não foi reconhecido pelo tribunal de segunda instância, situação que impede a análise do fato pelo STJ, pois a Súmula 7 do Tribunal não permite o reexame de provas no julgamento de recurso especial.

Além disso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a posição da primeira instância, declarando que se tratava de estacionamento privado, independente e desvinculado da agência bancária. Também confirmou a tese de que não houve defeito na prestação do serviço, já que a obrigação da empresa se restringia à guarda de veículos.

Inconformado com a decisão de segundo grau, o cliente recorreu ao STJ. Alegou violação aos artigos 14 do Código de Processo Civil (CPC) e 927, parágrafo único, do Código Civil, e ainda divergência jurisprudencial. Contudo, a Terceira Turma não observou as violações mencionadas.

Como não foi reconhecido vínculo entre as empresas, o que afasta a responsabilidade solidária, “o estacionamento se responsabiliza apenas pela guarda do veículo, não sendo razoável lhe impor o dever de garantir a segurança do usuário, sobretudo quando este realiza operação sabidamente de risco, consistente no saque de valores em agência bancária”, declarou Andrighi.

Temeridade

Acompanhando o voto da relatora, a Turma entendeu que, no ramo de negócio de estacionamento de veículos, “não se pode considerar o assalto armado do cliente como fato previsível, capaz de afastar a caracterização do caso fortuito”.

Os ministros consideraram “temerária” a imposição de tamanho ônus aos estacionamentos – de responsabilização pela integridade física e patrimonial dos usuários –, pois isso exigiria mais investimentos em segurança, fator que poderia encarecer demasiadamente o serviço.

Segundo Nancy Andrighi, mesmo que o usuário pense estar protegendo seu carro e a si próprio ao estacionar o veículo em local privado, “a responsabilidade do estabelecimento não pode ultrapassar o dever contratual de guarda do automóvel”. Dessa forma, a Turma ratificou a decisão de segundo grau.

REsp 1232795