Mais de 50 mil detentos beneficiados
com a saída temporária nas datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, não
retornaram aos presídios do Estado de São Paulo nos últimos dez anos.
É o que mostra um levantamento de 2003 a 2012 feito pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) a pedido da Folha.
O total, 50.108 presos, equivale a quase toda população carcerária de Minas e preencheria 65 unidades prisionais --o Estado São Paulo tem 156.
O índice dos que não voltaram oscila muito durante os dez anos. Em 2003, era de 7,5%. Em 2012, de 5,5%.
A saída temporária é um direito previsto em lei e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e tem bom comportamento podem pedi-la. Na prática, quase todos conseguem.
Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, grande parte dos que não voltam o faz para cometer crimes.
É o caso de Diego Campos, 20, suspeito de matar o menino boliviano Brayan Capcha, 5, mês passado. Condenado por roubo, ele fora beneficiado pela Justiça com a saída do Dia das Mães.
Também foi numa dessas saídas que o preso Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, ligado ao PCC, ordenou a morte de seis PMs em 2012, segundo a polícia.
PROJETO DE LEI
Um projeto de lei no Senado prevê endurecer a concessão do benefício. Hoje, a lei permite a saída após o preso entrar no regime semiaberto, seja ele reincidente ou não.
Pelo novo texto, a saída temporária deverá ocorrer uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários.
O projeto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça ainda neste ano.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Benedito Meira, defende a mudança da lei e diz que a recaptura dos presos é "retrabalho" para a polícia. Pedro Juliotti defende o fim do benefício.
RETROCESSO
Para o coordenador do programa de justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio, o projeto rompe o modelo progressivo do cumprimento de pena no país --que prevê o retorno do preso ao convívio social gradativamente.
"Esse modelo deve ser fortalecido e melhorado. Não é o caso de regredirmos nessa discussão", disse. Entre as características estão a ida para o regime semiaberto e as saídas temporárias após o detento cumprir parte da pena.
"No Brasil é comum se fazer políticas públicas do sistema prisional com base nas exceções do sistema", diz, ao citar que a maioria dos presos retorna após a saída.
O sociólogo e professor da USP Álvaro Gullo afirma que as más condições do sistema carcerário contribuem para os presos não retornarem.
MARINA GAMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
É o que mostra um levantamento de 2003 a 2012 feito pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) a pedido da Folha.
O total, 50.108 presos, equivale a quase toda população carcerária de Minas e preencheria 65 unidades prisionais --o Estado São Paulo tem 156.
O índice dos que não voltaram oscila muito durante os dez anos. Em 2003, era de 7,5%. Em 2012, de 5,5%.
A saída temporária é um direito previsto em lei e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e tem bom comportamento podem pedi-la. Na prática, quase todos conseguem.
Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, grande parte dos que não voltam o faz para cometer crimes.
É o caso de Diego Campos, 20, suspeito de matar o menino boliviano Brayan Capcha, 5, mês passado. Condenado por roubo, ele fora beneficiado pela Justiça com a saída do Dia das Mães.
Também foi numa dessas saídas que o preso Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, ligado ao PCC, ordenou a morte de seis PMs em 2012, segundo a polícia.
PROJETO DE LEI
Um projeto de lei no Senado prevê endurecer a concessão do benefício. Hoje, a lei permite a saída após o preso entrar no regime semiaberto, seja ele reincidente ou não.
Pelo novo texto, a saída temporária deverá ocorrer uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários.
O projeto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça ainda neste ano.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Benedito Meira, defende a mudança da lei e diz que a recaptura dos presos é "retrabalho" para a polícia. Pedro Juliotti defende o fim do benefício.
RETROCESSO
Para o coordenador do programa de justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio, o projeto rompe o modelo progressivo do cumprimento de pena no país --que prevê o retorno do preso ao convívio social gradativamente.
"Esse modelo deve ser fortalecido e melhorado. Não é o caso de regredirmos nessa discussão", disse. Entre as características estão a ida para o regime semiaberto e as saídas temporárias após o detento cumprir parte da pena.
"No Brasil é comum se fazer políticas públicas do sistema prisional com base nas exceções do sistema", diz, ao citar que a maioria dos presos retorna após a saída.
O sociólogo e professor da USP Álvaro Gullo afirma que as más condições do sistema carcerário contribuem para os presos não retornarem.
MARINA GAMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
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