terça-feira, 24 de setembro de 2013

Senador do PSDB propõe acabar com embargos infringentes no STF

Felipe Néri
Do G1, em Brasília
 
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) protocolou nesta segunda-feira (23) na Secretaria-Geral da Mesa do Senado projeto de lei que acaba com o recebimento de embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) para ações originárias na corte. Esse tipo de recurso permite uma nova análise nos casos em que o réu é condenado com ao menos quatro votos pela absolvição.
 
Na última quarta (18), com o voto do ministro Celso de Mello, o plenário do STF decidiu pela validade dos embargos infringentes no processo do mensalão. A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no julgamento.
 
Os embargos infringentes não estão previstos na legislação brasileira, mas constam no regimento interno do STF, que foi elevado à categoria de lei pela Constituição de 1988.
 
É uma dúvida de interpretação das normas vigentes. O projeto acaba com a dúvida e acaba com os embargos infringentes nas ações no STF", afirmou Dias. O projeto ainda precisa ser lido em plenário para, então, começar a tramitar nas comissões do Senado.
A proposta de Alvaro Dias inclui na lei que trata das normas e procedimentos do Supremo trecho que determina que "não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal em ação penal originária", em referência aos processos criminais iniciados diretamente no STF, como os que envolvem parlamentares, ministros de estado e presidente da República.
Se a lógica dos infringentes é possibilitar a defesa, qual é o sentido de se embargar a decisão para que seja apreciada pelo mesmo órgão responsável pelo acórdão?"
Alvaro Dias (PSDB-PR), autor da proposta, questionou o senador.
Na semana passada, ao votar pela validade dos embargos infringentes no processo do mensalão, o ministro Celso de Mello lembrou que em 1998 o então presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, enviou projeto de lei ao Congresso para acabar com esse tipo de recurso.

Os parlamentares da época, no entanto, de maioria aliada ao governo do tucano, rejeitaram a proposta. Essa foi uma das razões que levou Celso de Mello a concluir que o Legislativo optou por manter em vigor os infringentes nos processos penais no Supremo.

EDUCAÇÃO: DIREITO DO CIDADÃO


O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos sociais, que tem como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
Esse direito se fazia expressamente na Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda Constitucional nº 01 de 1969, que afirmava”: “Educação como um direito de todos e dever do Estado”, com a consequente obrigatoriedade do ensino dos 07 aos 14 anos e a gratuidade nos estabelecimentos oficiais. Em outras palavras, a Educação, ainda que afirmada como direito de todos, não possuía, sob o enfoque jurídico e em qualquer de seus aspectos, excetuada a obrigatoriedade da matricula, ou seja, o Estado não tinha obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles  que não podiam pagar.
Com o advento da Constituição de 1988 e dos diplomas legais complementares, o panorama jurídico alterou-se significativamente, em especial no que diz respeito à educação infantil e ensino fundamental. No Artigo 6º da Constituição Federal reza que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. De todos os direitos sociais constitucionalmente assegurados, nenhum mereceu, explicitamente, por parte do legislador constituinte, o cuidado, a clareza e a contundência do que a regulamentação do Direito à Educação. Afirmado como o primeiro e mais importante de todos os direitos sociais, fez-se compreender a Educação como, valor de cidadania e de dignidade humana, itens essenciais ao Estado Democrático de Direito e condição para a realização dos ideais da República.
Diz no Artigo 206 da Constituição Federal: “ a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A Educação é direito publico subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual e municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 a educação básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena e educação de campo.
A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação de rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Ao Sistema Estadual cabe o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio. Cabe ao Sistema Municipal assegurar o ensino infantil e oferecer o ensino fundamental. A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.
A possibilidade legal da judicialização do não oferecimento ou da oferta irregular da educação escolar certamente não representa a solução para todas as insuficiências da área educacional. Poderá constituir-se, no entanto, em significativo instrumento de coerção para as mudanças necessárias e desejadas na legislação brasileira, porque, no dizer de Dom Luciano Mendes de Almeida, a lei há de contribuir para a mudança da mentalidade da sociedade brasileira, habituada infelizmente, a se omitir diante das injustiças de que são vitimas as crianças e adolescentes. O respeito à lei fará com que a opressão e o abandono deem lugar à justiça, à solidariedade e ao Amor.
 
Liliane Agostini - Pedagoga
2° Semestre A - Direito Noturno
Artigo para ingresso no curso de Pós graduação em Direito Educacional na Faculdade São Luiz de Jaboticabal

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Tobias Barreto.

"O direito não é filho do céu. É um

produto cultural e histórico da

evolução humana."



segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Alimentos parceiros do tipo AB

O cardápio ideal

Combine as refeições sugeridas aqui como quiser ou consulte a lista de alimentos para criar novas opções:

CAFÉ DA MANHÃ

Opção 1
• 2 fatias de pão de centeio com 1 col. (sopa) de queijo cottage
• 1 xíc. (chá) de chá verde

Opção 2
• 1 copo (200 ml) de iogurte 0% de gordura
• 1 fatia de pão 7 cereais com 1 col. (sopa) de ricota misturada com cenoura ralada

Opção 3
• 1 tigela (200 ml) de mingau de aveia (preparado com 2 col./sopa de aveia, 1 copo/200 ml de leite desnatado e adoçante à base de sucralose)

LANCHE DA MANHÃ

Opção 1
• 2 ameixas secas

Opção 2
• 1 kiwi (ou 1 fatia média de melancia ou de melão)

Opção 3
• 1 pote (220 ml) de coalhada com mel

ALMOÇO

Opção 1
• Salada de rúcula com tomate
• 1 prato (sobremesa) de couve-flor e brócolis no vapor e aromatizados (durante o cozimento, coloque galhos de alecrim na água)
• 1 filé (100 g) de salmão assado com ervas (estragão)
• 2 col. (sopa) de arroz 7 cereais
• 2 col. (sopa) de lentilha

Opção 2
• Salada de rúcula, tomate-cereja e cebola roxa
• 1 peito (100 g) de peru assado com ervas
• 2 col. (sopa) de arroz integral com ervilha
• 4 col. (sopa) de purê de abóbora

Opção 3
• 4 col. (sopa) de salada de lentilha com tofu em cubos
• 1 filé (100 g) de atum grelhado
• 2 col. (sopa) de purê de mandioquinha

LANCHE DA TARDE

Opção 1
• 1 pera (ou 1 rodela de abacaxi)

Opção 2
• 1 pote (200 ml) de sorvete de iogurte

Opção 3
• 1 torrada integral com 1 col. (sopa) de requeijão

JANTAR

Opção 1
• 1 prato (fundo) de sopa de mandioquinha com peito de peru em cubos
• 1 torrada integral

Opção 2
• Salada de rúcula com tomate-cereja, cebola roxa, 4 col. (sopa) de beterraba ralada
• Omelete (feito com 1 ovo, 1 fatia de mussarela, tomate e orégano)

Opção 3
• Salada de alface e tomate com molho de iogurte (iogurte misturado com azeite, limão e orégano)
• 1 posta (100 g) de bacalhau (ou truta) assado
• 2 col. (sopa) de arroz com uva-passa
• 4 col. (sopa) de brócolis no vapor

CEIA

Opção 1
• 1 torrada integral com 1 col. (sobremesa) de geleia diet

Opção 2
• 10 uvas (1 kiwi ou 1 figo)

Opção 3
• 1 pote (200 ml) de iogurte de fruta light (com adoçante à base de sucralose)

Alimentos parceiros do tipo B

O cardápio ideal


Combine as refeições sugeridas aqui como quiser ou consulte a lista de alimentos para criar novas opções:

CAFÉ DA MANHÃ

Opção 1
• 1 pote (200 ml) de iogurte desnatado com 2 col. (sopa) de farelo de aveia
• 1/2 papaia

Opção 2
• 2 fatias de pão sem glúten com 2 col. (sobremesa) de queijo cottage com 1 fio de azeite e salsa

Opção 3
• 1 pote (200 ml) de iogurte desnatado com 2 col. (sopa) de granola
• 1 rodela de abacaxi

LANCHE DA MANHÃ

Opção 1
• 4 castanhas-do-pará

Opção 2
• 1 banana (ou 1 rodela de abacaxi)

Opção 3
• 1 copo (200 ml) de leite desnatado com 2 col. (sobremesa) de achocolatado diet

ALMOÇO

Opção 1
• Salada de alface e rúcula com 4 col. sopa) de cenoura ralada
• 1 filé (150 g) de anchova grelhado
• 2 col. (sopa) de feijão-mulatinho
• 2 col. (sopa) de arroz integral
• 1 fatia de melancia

Opção 2
• Salada de beterraba ralada, agrião e couve-flor
• 1 filé (150 g) de badejo (ou linguado) grelhado
• 2 col. (sopa) de arroz com brócolis
• 1 prato (sobremesa) de couve refogada

Opção 3
• 1 filé (120 g) de filé mignon grelhado com molho de shiitake
• 2 col. (sopa) de purê de batata
• 4 col. (sopa) de salada de feijão-manteiga
• 4 col. (sopa) de couve refogada

LANCHE DA TARDE

Opção 1
• 1 xíc. (chá) de chá de gengibre com hortelã

Opção 2
• 1 fatia de queijo de minas com orégano

Opção 3
•1 fatia média de melancia

JANTAR

Opção 1
• Salada de alface, beterraba e pepino
• 3 col. (sopa) de carne moída
• 1 batata média assada
• 1 tangerina

Opção 2
• 1 filé (120 g) de filé de salmão assado com ervas (salsa, alecrim)
• 2 col. (sopa) de arroz integral com espinafre
• 4 col. (sopa) de couve-flor gratinada com iogurte e requeijão light
• Salada de alface com 4 col. (sopa) de cenoura ralada

Opção 3
• 1 prato (fundo) de sopa de cenoura com carne desfiada
• 5 morangos

CEIA

Opção 1
• 1 fatia de melão

Opção 2
• 1 pote (200 ml) de iogurte de fruta light

Opção 3
• 2 cookies pequenos de aveia

Alimentos parceiros do tipo A

O cardápio ideal


Combine as refeições sugeridas aqui como quiser ou consulte a lista de alimentos para criar novas opções:

CAFÉ DA MANHÃ

Opção 1
• 1 fatia de pão integral light de aveia com 1 fatia de mussarela (ou 1 col./sobremesa de geleia de damasco sem açúcar)
• 1 xíc. (chá) de café (comum ou descafeinado) com sucralose (ou chá verde)

Opção 2
• 1 pote (200 ml) de iogurte de soja
• 1 fatia de pão integral light de aveia com
1 col. (sobremesa) de ricota temperada com orégano

Opção 3
• Vitamina de frutas: 1 copo (200 ml) de leite de soja batido com 1 col. (sopa) de quinua,1/2 xíc. (chá) de polpa de amora congelada e adoçante à base de sucralose

LANCHE DA MANHÃ

Opção 1
• 1 maçã (ou 1 pera)

Opção 2
• 1 copo (200 ml) de suco à base de soja (ou 1 pote de iogurte de soja)

Opção 3
• 4 ameixas secas

ALMOÇO

Opção 1
• Salada de alface e rúcula com 4 col. (sopa) de cenoura ralada
• 2 col. (sopa) de arroz integral
• 2 col. (sopa) de feijão-azuqui
• 2 col. (sopa) de brócolis no vapor
• 1 filé (100 g) de salmão com alecrim

Opção 2
• Salada de alface com 1 ovo cozido e 4 col. (sopa) de beterraba
• 2 col. (sopa) de milho refogado
• 4 col. (sopa) de salada de feijão-fradinho
• 4 col. (sopa) de couve refogada
• 1 filé (100 g) de peito de frango grelhado

Opção 3
• Salada de agrião e nabo ralado • 2 col. (sopa) de arroz com brócolis
• 1 posta média (100 g) de bacalhau ao forno
• 2 col. (sopa) de purê de abóbora com salsa

LANCHE DA TARDE

Opção 1
• 1 pera

Opção 2
• 5 damascos secos

Opção 3
• 1 rodela de abacaxi

JANTAR

Opção 1
• Salada de alface com 3 col. (sopa) de mix de lentilha e soja em grão
• 1 xíc. (chá) de couve refogada
• 1 filé médio de truta
• 2 col. (sopa) de purê de mandioquinha
• 1 rodela de abacaxi

Opção 2
• 1 prato (fundo) de sopa de abóbora com frango desfiado

Opção 3
• 2 col. (sopa) de salada de tabule
• 1 kafta de frango
• 1 xíc. (chá) de couve refogada
• 4 col. (sopa) de purê de cenoura

CEIA

Opção 1
• 1 pote (200 ml) de iogurte de soja

Opção 2
• 1 copo (200 ml) de leite de soja com 1 col. (sopa) de achocolatado

Opção 3
• 1 copo (200 ml) de suco light à base de soja

Alimentos parceiros do tipo O

O cardápio ideal
Combine as refeições sugeridas aqui como quiser ou consulte a lista de alimentos para criar novas opções:

CAFÉ DA MANHÃ

Opção 1
• 1 banana amassada com 1 col. (sopa) de quinua e 1 col. (sobremesa) de mel
• Chá verde

Opção 2
• 1 copo (200 ml) de leite de soja light com café sem açúcar (ou com adoçante à base de sucralose)
• 1 fatia de pão sem glúten com 1 fatia de queijo feta (ou mussarela)

Opção 3
• Vitamina de fruta: 1 copo (200 ml) de leite de soja light batido com 5 morangos, 1 col. (sopa) de semente de linhaça dourada e adoçante à base de sucralose

LANCHE DA MANHÃ

Opção 1
• 4 amêndoas (ou nozes)

Opção 2
• 1 fatia de melancia (ou 1 rodela de abacaxi)

Opção 3
• 4 ameixas secas

ALMOÇO

Opção 1
• Salada de alface e rúcula com 1/2 tomate
• 1 filé (100 g) de carne magra (alcatra, patinho ou filé-mignon) grelhado
• 2 col. (sopa) de feijão-fradinho
• 2 col. (sopa) de arroz integral
• 1 ameixa

Opção 2
• Salada de alface, tomate e cebola roxa
• 2 col. (sopa) de batata-doce cozida
• 1 fatia (100 g) de lagarto assado
• 4 col. (sopa) de espinafre refogado

Opção 3
• 1 filé (100 g) de peixe (truta, badejo ou salmão) grelhado ou assado
• 2 col. (sopa) de arroz com brócolis
• 4 col. (sopa) de salada de feijão azuqui (ou fradinho)

LANCHE DA TARDE

Opção 1
• 1 goiaba (ou 1/2 manga)
• 1 xíc. (chá) de chá verde

Opção 2
• 1 pote de iogurte de soja

Opção 3
• 1 copo (200 ml) de leite de soja light com 1 col. (sopa) de achocolatado diet

JANTAR

Opção 1
• Salada de alface com 3 col. (sopa) de grão-de-bico (ou soja em grão)
• Omelete (2 claras com 2 col./sopa de queijo feta, tomate e orégano)
• 3 col. (sopa) de berinjela assada ou refogada

Opção 2
• 1 prato (fundo) de sopa de mandioquinha com couve e pedaços de músculo

Opção 3
• Salada de alface com tomate-cereja e queijo feta
• 3 col. (sopa) de arroz integral
• 4 col. (sopa) de ensopadinho de carne magra (filé-mignon ou alcatra) com vagem

CEIA

Opção 1
• 1 taça de gelatina diet
Opção 2
• 1 banana
Opção 3
• 1 xíc. (chá) de chá verde (ou hortelã)

Descubra qual o seu tipo, aposte na dieta certa para você e perca até 6 quilos em 1 mês

Por Eliane Contreras
 

Qual é o seu tipo sanguíneo?

Seu tipo sanguíneo é O, A, B ou AB? Essa informação é importante para você colocar no cardápio diário os alimentos que combinam com seu organismo, combatendo processos inflamatórios, que, geralmente, aumentam a retenção de líquido, o inchaço e as gordurinhas. Fazer escolhas alimentares de acordo com seu perfil biológico favorece ainda o ritmo do metabolismo, acelerando o emagrecimento - dá para você perder até 6 quilos em um mês.
A ideia de uma alimentação diferente para cada tipo de sangue não é nova. Ela se tornou famosa em 1996, com o lançamento do livro A Dieta do Tipo Sanguíneo, best-seller nos Estados Unidos, escrito pelo americano Peter D’Adamo e traduzido em mais de 50 idiomas. Mas o furacão Claudia Raia colocou a dieta novamente em evidência. E o resultado é incontestável. "Ela emagreceu 7 quilos e ainda se livrou das crises de enxaqueca", diz Sonja Salles, personal diet da atriz. Ou seja, você perde peso e ganha saúde.
Segundo Peter, existem correlações históricas, antropológicas e fisiológicas entre o tipo sanguíneo e os alimentos. "É por isso que seguir um cardápio personalizado reequilibra o organismo, que passa a funcionar melhor", explica a nutricionista. Para facilitar a dieta, os alimentos são divididos em três categorias:
• Benéficos - são alimentos protetores (capazes de prevenir e tratar doenças, assim como favorecer a perda de peso) e, portanto, necessários ao organismo diariamente.

• Neutros - agem apenas como alimento (não fazem bem nem mal) e, portanto, podem ser consumidos com frequência ou não.

• Nocivos - devem ser cortados do cardápio, pois mexem com o equilibro do organismo, provocando diminuição no ritmo do metabolismo e aumento do peso, além de enxaqueca, má digestão e alterações na produção da insulina - hormônio que, em excesso, contribui para os estoques de gordura.
A lista dos alimentos é extensa. Por isso, selecionamos os principais deles para cada tipo sanguíneo. E as calorias? Esqueça. Mais importante do que isso é você se propor a consumir porções moderadas. Outra recomendação da nutricionista é comer a cada três horas. "É um recurso importante para manter o metabolismo acelerado." Pronta para começar? Então, procure a seguir o cardápio correspondente ao seu tipo sanguíneo e boa dieta!