quarta-feira, 2 de maio de 2012

Regulamentação de custas judiciais entra em consulta pública

A proposta de projeto de lei para regulamentar a cobrança de custas judiciais pelos Tribunais de Justiça brasileiros entrou em consulta pública nesta terça-feira (1/5) no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O CNJ receberá, até o dia 31 de maio, sugestões de aperfeiçoamento do texto, que posteriormente será submetido ao plenário do Conselho. Se aprovado, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, se entender conveniente, remeter ao Congresso Nacional.

O objetivo do CNJ é estabelecer normas e parâmetros para a fixação dos valores das custas pelos tribunais. Atualmente, não há qualquer critério para definir os valores, o que gera enormes discrepâncias entre os tribunais estaduais, ressalta o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que visitou diversos tribunais para tratar do assunto.

Estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ mostra que os Tribunais de Justiça da Paraíba, Piauí e Maranhão têm as custas mais altas do país, enquanto os do Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo têm os menores valores. Para Kravchychyn, há uma relação direta entre custas elevadas e renda per capita e índice de desenvolvimento humano (IDH): as Cortes de estados com menor IDH e menor renda cobram valores mais altos.

Outro problema, segundo ele, é que os tribunais, em geral, cobram valores mais baixos nos recursos ao segundo grau do que nas ações de primeiro grau. Isso acaba estimulando a parte perdedora a recorrer da decisão judicial, prolongando indefinidamente o processo na Justiça. O estudo completo “Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e análise comparativa da experiência internacional” está disponível no site do CNJ.

De acordo com o conselheiro Kravchychyn, o custo do acesso ao Judiciário é um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional. “O acesso à Justiça, além de um direito fundamental, é uma ferramenta poderosa no combate à pobreza e fortalecimento da democracia”, comenta.

Ao estabelecer valores mais condizentes com a realidade da população, o Poder Judiciário contribui para ampliar o acesso à Justiça e também pode aumentar sua arrecadação. A expectativa do conselheiro é que a cobrança de valores mais justos estimule muitas pessoas, que hoje usam a justiça gratuita, a arcar com as custas judiciais.

Projeto prevê até 6% para custas judiciais

A proposta de projeto de lei de regulamentação das custas judiciais, colocada em consulta pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que pagar mais até 4%.

De acordo com o artigo 5º do projeto, as custas serão calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários mínimos.

De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.

Para elaborar a proposta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn , acompanhado de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reuniu-se com os Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Pará, Amazonas e Rio de Janeiro. O conselheiro ressalta que o texto está em consulta pública para ser aperfeiçoado antes de ser submetido ao plenário do CNJ. Se aprovado, o projeto será remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Após decisão do STJ, dobra recusa ao bafômetro em SP

Um mês após a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a lei seca, dobrou o número de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro na cidade.

O levantamento é feito levando em consideração o número de blitze realizadas pela Polícia Militar no período.

Segundo dados do CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), de 27 de fevereiro a 26 de março (29 dias), 47 motoristas se negaram a soprar o bafômetro. De 27 de março a 26 de abril (31 dias), houve 121 recusas.

Em 28 de março, o STJ decidiu que só bafômetros e exames de sangue podem valer como prova para incriminar o motorista bêbado em um processo criminal. Testemunhos e exames clínicos (testes em que o médico examina o motorista visualmente), que também eram usados em ações judiciais até então, foram invalidados.

O levantamento do CPTran mostra um aumento de 23% do total de motoristas abordados e, também, de condutores que realizaram o teste do bafômetro. As prisões por embriaguez subiram 3%.

Comparando com o total de motoristas abordados em cada um dos períodos, o percentual de recusa subiu de 0,21% para 0,44%. Conforme o CPTran, no primeiro trimestre, dois motoristas se recusaram a soprar o bafômetro por dia. Depois da decisão, o número subiu para quatro.

Para o capitão Sérgio Marques, porta-voz da PM, o aumento "era esperado."

A decisão do STJ não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.

LÉO ARCOVERDE
DO “AGORA”

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Minha Jales querida, minha cidade natal e atualmente onde resido!!!

Vinícius de Moraes: Pela luz dos olhos teus


Quando a luz dos olhos meus
E a luz dos olhos teus
Resolvem se encontrar
Ai que bom que isso é meu Deus
Que frio que me dá o encontro desse olhar
Mas se a luz dos olhos teus
Resiste aos olhos meus só pra me provocar
Meu amor, juro por Deus me sinto incendiar
Meu amor, juro por Deus
Que a luz dos olhos meus já não pode esperar
Quero a luz dos olhos meus
Na luz dos olhos teus sem mais lará-lará
Pela luz dos olhos teus
Eu acho meu amor que só se pode achar
Que a luz dos olhos meus precisa se casar.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Soneto de Felicidade – Toda Alma Tem Luz

Soneto de Felicidade – Toda Alma Tem Luz (Acróstico)

Ter uma vida repleta de sonhos faz com que sintamos felicidade
Outra repleta de fantasias, com que vivamos em harmonia
Decerto que pensando assim e agindo assim, bem sabemos, algum dia
Aprenderemos a ser alegre e a menosprezar a mediocridade.

Alegria pode não trazer dinheiro, mas traz felicidade
Lembremo-nos de que a vida é passageira e a tristeza contagia
Mostremos que é verdadeira a máxima: alegria também contagia
Alardeado neste singelo soneto, porém de notável tenacidade.

Talvez lutando cresçamos e entre os que vencem apareçamos
Encontrando um caminho para ser feliz e o agarramos
Mais ânimo e força para lutar e nunca desestimular.

Lutando encontraremos nossa luz, pois toda alma tem luz
Um dia, livraremos-nos da cruz, que para o desconhecido nos conduz
Zerando enfim o calvário que o tempo todo vive a nos arrebatar.

Poesia: Soneto da Felicidade – Toda Alma Tem Luz
Autor: Jose Guimaraes

Glossário: Acróstico é uma composição poética que mostra um nome ou título nas primeiras letras da poesia. Pode ser no final de todas as palavras da poesia também.

Neste poema, temos o acróstico: T O D A A L M A T E M L U Z. Título do soneto, destacado em cor azul, no início do poema.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

'Desaposentadoria' deve ser julgada em breve

O Supremo Tribunal Federal deve decidir neste semestre se os aposentados que continuam no mercado de trabalho e contribuem para a Previdência Social terão direito de revisar o valor do benefício pago pelo INSS.

O assunto é motivo de preocupação para o governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, enviada ao Congresso, estima um gasto de R$ 49,1 bilhões caso a chamada "desaposentação" tenha vitória no julgamento dos ministros do Supremo.

Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. Esse é o universo de pessoas que, teoricamente, pode fazer uso do mesmo caminho para aumentar a renda.

Para o novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, o tema da chamada "desaposentadoria" tem impacto social e ações como essa terão prioridade em sua passagem pelo comando do tribunal.

Não há data para incluir o assunto na pauta, mas Britto diz, por meio de sua assessoria, que pretende "julgar logo", até no máximo o meio do ano. O primeiro recurso sobre "desaposentação" chegou ao STF há nove anos.

RECÁLCULO

"Desaposentar" consiste basicamente em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria.

Por exemplo, um trabalhador que se aposenta sem ganhar o valor máximo do benefício, que é de R$ 3.916,20. Esse aposentado continua trabalhando com carteira assinada e é obrigado a contribuir para a Previdência.

Hoje, o INSS não permite que essas contribuições sejam levadas em conta, no futuro, para rever os cálculos do benefício. Por esse motivo, trabalhadores vão à Justiça para que o INSS as considere e refaça os cálculos.

DEVOLUÇÃO

O problema, segundo Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, está na falta de padrão nas decisões de 1ª instância.

Segundo estimativa do instituto, embora a Justiça determine ao INSS recalcular os benefícios, em 80% das decisões o beneficiário é obrigado a devolver os valores recebidos pelo INSS até então.

"Condicionar a 'desaposentadoria' a uma reposição não é vantagem para o trabalhador e obriga o cidadão a recorrer", diz ela.

JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA

Ata do STF sobre anencefalia gera dúvida

O Diário Oficial da União publicou ontem uma versão parcial da ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o aborto de fetos anencéfalos. No mesmo dia, o site do STF publicou a versão completa do documento, o que gerou dúvidas sobre o início da validade da decisão.

Procurado, o STF não explicou o motivo da publicação parcial e afirmou que o texto completo deverá ser publicado no Diário Oficial, semana que vem.

A publicação é importante porque marca o início da permissão do aborto dos fetos anencéfalos no País - no entendimento do STF, a decisão passa a valer a partir da publicação da ata no Diário Oficial.

Na prática, significa que, com a ata em mãos, uma mulher grávida de um anencéfalo poderá ir a um centro de referência e pedir para tirar o bebê. Ela terá o respaldo da publicação da ata no Diário Oficial. Há, no entanto, juristas que defendem que a decisão só vale a partir da data de publicação do acórdão, o texto com a íntegra da sentença.

Para o advogado Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor da ação que pediu a liberação do aborto nesses casos, a decisão deve ser cumprida imediatamente e independe de publicação oficial.

"O artigo 10 da lei da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) determina o imediato cumprimento da decisão. Neste caso, sequer é necessário aguardar a publicação da ata. Isso do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista moral, quem sofre tem pressa e não pode ser torturado pela burocracia. Ninguém tem dúvida do que foi decidido", afirmou Barroso.

Pernambuco. No Recife, uma mulher grávida de 4 meses tentou realizar o aborto de um bebê anencéfalo um dia após a decisão do Supremo ser anunciada. O hospital se recusou a fazer a cirurgia, alegando que era preciso esperar a publicação oficial, conforme revelou o Estado.

Sem alternativa, ela teve de recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação pedindo formalmente para um juiz autorizá-la a interromper a gestação. Ela entrou com o pedido na tarde de quarta-feira, mas o processo só chegou às mãos do juiz ontem à tarde. Assim, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado só vai se manifestar sobre o caso na próxima semana.

Na opinião do advogado, o hospital que se recusar fazer o aborto em mãe estará descumprindo uma decisão do Supremo. Ele diz que as unidades devem seguir o protocolo médico que já existe para esses casos - diagnóstico e encaminhamento para centro de referência -, com a diferença de que não é mais necessário ter uma autorização judicial para a realização do aborto. "É uma covardia jogar essa mulher numa batalha judicial de novo", disse Barroso.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) formou uma comissão de especialistas para definir um protocolo específico para atendimento dessas gestantes.

"Enquanto não houver uma norma nova, a decisão do Supremo é de que não é preciso ter decisão judicial para realizar o procedimento. O direito não pode ser um mundo de papel dissociado da realidade. Estamos falando de vida, de sofrimento."

FERNANDA BASSETTE

Devolver bem furtado poderá extinguir a pena

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta que prevê a extinção da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa possibilidade ocorrerá nos casos em que a vítima concorde expressamente com a entrega do produto.

Pelo atual código, de 1940, é impossível para o acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão de multa a 4 anos de prisão. O máximo que a Justiça pode fazer quando o criminoso é primário e o bem de pequeno valor é reduzir a pena em até dois terços, substituir reclusão por detenção ou aplicar só multa.

A proposta aprovada permite a realização de acordo antes do processo. Isso ocorreria em uma audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.

'Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a 'desencarceirização' dos condenados', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. 'A maioria dos beneficiados será de pessoas pobres.'

Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, apenas no ano passado 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso à condenação de uma pessoa pela Justiça Federal paulista a 1 ano e 6 meses de prisão por ter furtado duas bandejas de iogurte infantil de um supermercado. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a nenhum benefício.

Abuso de autoridade
A comissão de juristas também aprovou uma proposta para endurecer as punições aos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até 5 anos de prisão - hoje, essa pena não passa de seis meses. O grupo de juristas ainda busca forma de combater práticas vexatórias - como abusos em revistas íntimas feitas a familiares de presidiários.

RICARDO BRITO - BRASÍLIA

Justiça reduz valor de indenização à mãe de detento morto

Por decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi reduzido o valor de indenização por danos morais, a ser pagos pelo Estado à mãe de um detento. Ele foi morto na Cadeia Pública de Rolim de Moura, ao tentar apartar uma briga. Na decisão, a Justiça reconhece a responsabilidade do Estado pela integridade do detento, no entanto, levou em conta o fato de que a vítima tinha 33 anos, não tinha emprego fixo, embora conste nos autos alvará de funcionamento de uma "lan house" que supostamente seria de sua propriedade. O fato de estar preso pela prática do crime capitulado no art. 157, roubo, mediante grave ameaça ou violência, cuja pena é de 4 a 10 anos de prisão, também pesou para que houvesse a redução. O valor da indenização foi fixado em 40 mil reais.


Após sentença de primeiro grau, o estado de Rondônia recorreu da decisão em que foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 185 mil reais. A ação indenizatória foi movida por Sandra Vicente de Almeida Rodini, mãe do preso morto. O estado de Rondônia recorreu ao 2º grau de jurisdição (TJRO) e pediu a reforma da sentença, defendendo a redução do valor fixado por danos morais e dos honorários de advogado.


Para o juiz convocado para compor a 2ª Câmara Especial, Jorge Luiz dos Santos Leal, o Estado tem o dever de velar pela integridade física das pessoas sob a sua guarda. Para o relator, diante dos fatos narrados nos autos, é taxativo o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, diante da ausência de vigilância em relação aos detentos. Ainda que a vítima tenha tido conduta criminosa, isso não interfere necessariamente na dor que a morte traumática da vítima causou ou possa ter causado.


Afirmou que não pode ser estipulado um valor para o enriquecimento sem causa da parte que recebe, ainda mais em casos como este, em que o valor estipulado será pago com recursos públicos. Decidiu que a quantia se mostrava inadequada para as circunstâncias de fato e fora dos parâmetros adotados pelo Tribunal de Justiça. Para dar ainda mais firmeza ao seu convencimento, juntou julgados do STF (STF-RE 21598-1/RJ, Rel. Min. Néri da Siveira,), do STJ(STJ - REsp 5.711/Rj, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma,) e do próprio TJRO (TJ/RO Apelação Cível, n. 10001420040031113, Rel. Des. Waltenberg Junior).


O magistrado lembrou que o Estado, nesse caso, responde pelo dano moral independentemente de culpa, ainda mais porque deve ser levado em conta que o grau de culpa do Estado foi de razoável intensidade, pois o assassino da vítima fatal utilizou uma arma artesanal fabricada, ao que parece, dentro da própria Casa de Detenção.


O valor foi reduzido para cerca de quatro vezes menor do que o arbitrado anteriormente, no entanto não houve alteração quanto ao valor dos honorários advocatícios, mantidos em 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 19, do Diário da Justiça Eletrônico.


0037519-78.2009.8.22.0010 - Apelação
Origem : 0037519-78.2009.8.22.0010 Rolim de Moura / 1ª Vara Cível
 Assessoria de Comunicação Institucional

Supermercado deve ressarcir por furto de objetos em estacionamento

A Justiça Estadual reconheceu o dano material sofrido por uma empresa de engenharia em razão do furto de objetos que estavam no interior de veículo estacionado em supermercado da Região Metropolitana da Capital. De acordo com a decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS, a Companhia Zaffari Comércio e Indústria e Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda terão de indenizar cerca de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente.
Caso
Os autores da ação, a empresa MAC Engenharia Ltda. e um de seus empregados, ajuizaram ação de indenização em face de Shopping Bourbon São Leopoldo e Cia. Zaffari afirmando que o veículo Gol, locado pela empresa, foi arrombado, em 07/11/2008, no estacionamento do Shopping. Na ocasião, foram furtados, do interior do veículo, notebook e calculadora, bens da empresa.
Além da negativa de ressarcimento do dano extrajudicial, afirmaram que o segundo requerente, empregado da empresa, foi humilhado, ensejando, além da indenização pelo dano material no valor de R$ 3.050,00, direito à indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
Em contestação, os réus arguiram a ilegitimidade passiva da Companhia Zaffari. No mérito, asseveraram que os autores não fizeram prova de que tivesse ocorrido arrombamento de veículo ou furto de bens no estacionamento, como, também, não produziram prova dos alegados danos materiais e morais. Requereram a improcedência.
A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando os réus, solidariamente, a indenizar o valor do notebook, estimado em R$ 2.775,00, a Mac Engenharia. As partes apelaram.


(imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)

Apelação
Na avaliação do Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do acórdão, o requerente apresentou ticket de estacionamento e demonstrativo de compras de produtos com a mesma data e com horários próximos, bem como há oitiva testemunhal afirmando que o autor teve seu veículo furtado nas dependências do estabelecimento comercial. Por outro lado, o estabelecimento não fez prova em sentido contrário, ônus que lhe incumbia conforme disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
Poderia muito bem trazer a ré aos autos cópia da filmagem das câmeras ou, ainda, oitiva de testemunhas em sentido contrário à alegação do autor. Porém, prova nenhuma veio a tanto, diz o voto. Deste modo, há flagrante falha na prestação do serviço pela parte ré, eis que era seu dever zelar pela guarda do bem, ante o depósito realizado, o que de fato não fora observado no caso em comento, acrescentou. Neste diapasão, ante o furto do veículo do autor, ocorrido no estacionamento de responsabilidade da parte ré, impõe-se a correlata responsabilidade civil de indenizar, em decorrência inclusive do que dispõe a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o Desembargador Pestana, no que tange aos prejuízos materiais, a empresa deve ser indenizada daqueles bens apontados na inicial, ou seja, notebook e calculadora científica, acrescentando-se à sentença a condenação ao pagamento dos danos morais referentes ao furto da calculadora, no valor de R$ 219,99. A autora atua no ramo da engenharia civil, necessitando de equipamentos eletrônicos para o exercício da profissão. Nesse passo, plenamente possível que a empresa Mac Engenharia Ltda. tenha cedido a seu funcionário, ora segundo demandante, aqueles objetos os quais serviriam para seu trabalho.
Relativamente aos danos morais, o entendimento do relator foi no sentido de que o furto dos objetos e os incômodos dele decorrentes não são suficientes para ensejar qualquer lesão à personalidade, bem como não traduzem ofensa à honra. Embora desagradável, não passou de simples incômodos, diz o voto. Para a caracterização do dano moral, impõe se que a parte seja vítima de uma situação que caracterize verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de lhe incutir transtorno psicológico ou um abalo que exceda a normalidade.
No entendimento do Desembargador Pestana, as circunstâncias do furto não são extravagantes a ponto de autorizar a condenação da parte-ré ao pagamento de indenização por dano moral. Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins participaram da sessão e acompanharam a decisão do relator.
Apelação Cível nº 70040472482


EXPEDIENTETexto: Ana Cristina RosaAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Ao desconcerto do Mundo

Os bons vi sempre passar
No Mundo graves tormentos;
E pera mais me espantar,
Os maus vi sempre nadar
Em mar de contentamentos.
Cuidando alcançar assim
O bem tão mal ordenado,
Fui mau, mas fui castigado.
Assim que, só pera mim,
Anda o Mundo concertado.



                  Luís de Camões
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           http://users.isr.ist.utl.pt/~cfb/VdS/v367.txt

sexta-feira, 20 de abril de 2012

O sotaque das Mineiras - Carlos D. Andrade.






O SOTAQUE DAS MINEIRAS


O sotaque das mineiras deveria ser ilegal, imoral ou engordar.
Porque, se tudo que é bom tem um desses horríveis
efeitos colaterais,
como é
que o falar, sensual e lindo ficou de fora?
Porque, Deus, que sotaque!

Mineira devia nascer com tarja preta avisando:
ouvi-la faz mal à saúde.
Se uma mineira, falando mansinho, me pedir para
assinar um contrato
doando
tudo que tenho, sou capaz de perguntar: só isso?
Assino achando que ela
me
faz um favor.

Eu sou suspeitíssimo. Confesso: esse sotaque me desarma.
Certa vez quase propus casamento a uma menina que
me ligou por engano,
só
pelo sotaque.
Os mineiros têm um ódio mortal das palavras completas.
Preferem,
sabe-se lá
por que, abandoná-las no meio do caminho (não dizem:
pode parar, dizem:
"pó
parar").

Os não-mineiros, ignorantes nas coisas de Minas,
supõem, precipitada e
levianamente, que os mineiros vivem -
lingüisticamente falando - apenas
de
uais, trens e sôs.
Digo-lhes que não. Mineiro não fala que o sujeito é
competente em tal
ou
qual atividade.
Fala que ele é bom de serviço.

Pouco importa que seja um juiz de direito,
um jogador de futebol ou um
ator
de filme pornô.
Se der no couro - metaforicamente falando, claro - ele é bom de
serviço.

Faz sentido...

Mineiras não usam o famosíssimo tudo bem.
Sempre que duas mineiras se encontram, uma delas
há de perguntar pra
outra:
"cê tá boa?"
Para mim, isso é pleonasmo. Perguntar para uma
mineira se ela tá boa é
desnecessário.

Vamos supor que você esteja tendo um caso com
uma mulher casada.
Um amigo seu, se for mineiro, vai chegar e dizer:
Mexe com isso não, sô (leia-se: sai dessa, é fria, etc).
O verbo "mexer", para os mineiros, tem os mais
amplos significados.
Quer
dizer, por exemplo, trabalhar.
Se lhe perguntarem com que você mexe, não fique ofendido.
Querem saber
o seu
ofício.

Os mineiros também não gostam do verbo conseguir.
Aqui ninguém consegue
nada. Você não dá conta.
Sôcê (se você) acha que não vai chegar a tempo,
você liga e diz:
Aqui, não vou dar conta de chegar na hora, não,sô.

Esse "aqui" é outro que só tem aqui.
É antecedente obrigatório, sob pena de punição pública,
de qualquer
frase. É mais usada, no entanto, quando você quer falar
e não estão lhe
dando muita atenção: é uma forma de dizer, "olá,
me escutem, por
favor".
É a última instância antes de jogar um pão de queijo
na cabeça do
interlocutor.

Mineiras não dizem "apaixonado por".
Dizem, sabe-se lá por que, "pêxonado com".
Soa engraçado aos ouvidos
forasteiros.
Ouve-se a toda hora: "Ah, eu pêxonei com ele...".
Ou: "sou doida com ele" (ele, no caso, pode ser você,
um carro, um
cachorro).
Elas vivem apaixonadas "com" alguma coisa.

Que os mineiros não acabam as palavras,
todo mundo sabe. É um tal de
"bonitim", "fechadim", e por aí vai.
Já me acostumei a ouvir: "E aí, vão?". Traduzo:
"E aí, vamos?".

Não caia na besteira de esperar um "vamos"
completo de uma mineira. Não
ouvirá nunca.
Eu preciso avisar à língua portuguesa que gosto muito dela,
mas
prefiro, com
todo respeito, a mineira. Nada pessoal.
Aqui certas regras não entram. São barradas
pelas montanhas.

No supermercado, não faz muitas compras, ele compra
"um tanto de côsa".
O supermercado não estará lotado, ele terá
"um tanto de gente".
Se a fila do caixa não anda, é porque está
"agarrando" [aliás,
"garrando"] lá na frente. Entendeu? Agarrar é agarrar, ora!

Se, saindo do supermercado, a mineirinha vir
um mendigo e ficar com
pena,
suspirará: Ai, gente, que dó. É provável que
a essa altura o leitor já
esteja apaixonado pelas mineiras.

Não vem caçar confusão pro meu lado.
Porque, devo dizer, mineiro não arruma briga, mineiro
"caça confusão".
Se você quiser dizer que tal sujeito é arruaceiro,
é melhor falar, para
se
fazer entendido, que ele "vive caçando confusão".

Para uma mineira falar do meu desempenho sexual,
ou dizer que algo é
muitíssimo bom vai dizer: "Ô, é sem noção".
Entendeu, leitora? É sem noção! Você não tem, leitora,
idéia do "tanto
de
bom" que é.
Só não esqueça, por favor, o "Ô" no começo,
porque sem ele não dá para
dar
noção do tanto que algo é sem noção, entendeu?

Capaz... Se você propõe algo e ela diz: capaz!!!
Vocês já ouviram esse "capaz"? É lindo.
Quer dizer o quê? Sei lá, quer
dizer
"ce acha que eu faço isso"? com algumas
toneladas de ironia...
Se você ameaçar casar com a Gisele Bundchen,
ela dirá: "Ô dó dôcê".
Entendeu? Não? Deixa para lá.

É parecido com o "nem...". Já ouviu o "nem..."?
Completo ele fica:- Ah, nem...
O que significa? Significa, amigo leitor,
que a mineira que o
pronunciou não
fará o que você propôs de jeito nenhum.
Mas de jeito nenhum.

Você diz: "Meu amor, cê anima de comer
um tropeiro no Mineirão?".
Resposta: "Nem..." Ainda não entendeu? Uai, nem é nem.

Leitor, você é meio burrinho ou é impressão?
A propósito, um mineiro não pergunta: "você não vai?".
A pergunta, mineiramente falando, seria:
"cê não anima de ir"?
Tão simples. O resto do Brasil complica tudo.

É, ué, cês dão umas volta pra falar os trem...
Falando em "ei...".
As mineiras falam assim, usando, curiosamente,
o "ei" no lugar do "oi".
Você liga, e elas atendem lindamente: "eiiii!!!",
com muitos pontos de
exclamação, a depender da saudade...
Tem tantos outros...

O plural, então, é um problema. Um lindo problema,
mas um problema.
Sou, não nego, suspeito.
Minha inclinação é para perdoar, com louvor,
os deslizes vocabulares
das
mineiras.

Aliás, deslizes nada.
Só porque aqui a língua é outra, não quer dizer
que a oficial esteja
com a
razão.
Se você, em conversa, falar: Ah, fui lá
comprar umas coisas..
Ques côsa? - ela retrucará.
O plural dá um pulo. Sai das coisas e vai para o que.

Ouvi de uma menina culta um "pelas metade",
no lugar de "pela metade".
E se você acusar injustamente uma mineira, ela,
chorosa, confidenciará:
Ele pôs a culpa "ni mim".

A conjugação dos verbos tem lá seus
mistérios em Minas...
Ontem, uma senhora docemente me consolou:
"prôcupa não, bobo!".
E meus ouvidos, já acostumados às ingênuas
conjugações mineiras, nem se
espantam. Talvez se espantassem se ouvissem um:
"não se preocupe", ou
algo
assim.

A fórmula mineira é sintética. E diz tudo.
Até o "tchau" em Minas é personalizado.
Ninguém diz tchau pura e simplesmente.
Aqui se diz: "tchau procê", "tchau procês".
É útil deixar claro o destinatário do tchau.
Então..."

Um abraço bem apertado procê
Carlos Drummond de Andrade

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Simplesmente Adele ...

TJRJ converte união estável homoafetiva em casamento

Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011, porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na
Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.

“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o magistrado.

Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro