A comissão de juristas do Senado que
discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta que prevê a extinção
da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa
possibilidade ocorrerá nos casos em que a vítima concorde expressamente com a
entrega do produto.
Pelo atual código, de 1940, é impossível para o acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão de multa a 4 anos de prisão. O máximo que a Justiça pode fazer quando o criminoso é primário e o bem de pequeno valor é reduzir a pena em até dois terços, substituir reclusão por detenção ou aplicar só multa.
A proposta aprovada permite a realização de acordo antes do processo. Isso ocorreria em uma audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.
'Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a 'desencarceirização' dos condenados', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. 'A maioria dos beneficiados será de pessoas pobres.'
Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, apenas no ano passado 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso à condenação de uma pessoa pela Justiça Federal paulista a 1 ano e 6 meses de prisão por ter furtado duas bandejas de iogurte infantil de um supermercado. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a nenhum benefício.
Abuso de autoridade
A comissão de juristas também aprovou uma proposta para endurecer as punições aos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até 5 anos de prisão - hoje, essa pena não passa de seis meses. O grupo de juristas ainda busca forma de combater práticas vexatórias - como abusos em revistas íntimas feitas a familiares de presidiários.
RICARDO BRITO - BRASÍLIA
Pelo atual código, de 1940, é impossível para o acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão de multa a 4 anos de prisão. O máximo que a Justiça pode fazer quando o criminoso é primário e o bem de pequeno valor é reduzir a pena em até dois terços, substituir reclusão por detenção ou aplicar só multa.
A proposta aprovada permite a realização de acordo antes do processo. Isso ocorreria em uma audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.
'Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a 'desencarceirização' dos condenados', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. 'A maioria dos beneficiados será de pessoas pobres.'
Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, apenas no ano passado 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso à condenação de uma pessoa pela Justiça Federal paulista a 1 ano e 6 meses de prisão por ter furtado duas bandejas de iogurte infantil de um supermercado. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a nenhum benefício.
Abuso de autoridade
A comissão de juristas também aprovou uma proposta para endurecer as punições aos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até 5 anos de prisão - hoje, essa pena não passa de seis meses. O grupo de juristas ainda busca forma de combater práticas vexatórias - como abusos em revistas íntimas feitas a familiares de presidiários.
RICARDO BRITO - BRASÍLIA
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