terça-feira, 29 de maio de 2012

Comissão de juristas aprova fim de 80% dos crimes eleitorais

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a extinção de mais de 80% dos atuais crimes eleitorais. Com a mudança, dos 80 crimes que existem hoje sobrariam 14.

A proposta precisa ser aprovada pelo Congresso e não altera as eleições deste ano.

A comissão entendeu que muitos dos crimes estão ultrapassados vários se referem a cédulas, por exemplo. Para outros casos, como a boca de urna, os juristas defendem que a punição administrativa (multa) é suficiente.

A comissão aprovou ainda o aumento da pena para o crime de uso eleitoral da máquina estatal, hoje punido com até seis meses de prisão.

Código entra em vigor e já deve passar por alteração

O Brasil ganhou ontem seu novo Código Florestal, após três anos de discussões no Congresso. A lei foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff, com uma medida provisória anexa que preenche as lacunas deixadas por 12 vetos. E já com promessa de novas alterações.

A primeira delas deve ser feita já no "Diário Oficial" de hoje para corrigir um erro que incendiou os ambientalistas.

No texto da MP publicado ontem, que restaura a essência do código aprovado pelo Senado e posteriormente alterado pela Câmara, há um parágrafo que prevê que áreas de preservação permanente (APPs) em margem de rio possam ser recuperadas com espécies exóticas.

A ideia, segundo a ministra Izabella Teixeira, era limitar o dispositivo a pequenas propriedades e sempre em combinação com espécies nativas. Mas a redação da MP sugere que o plantio indiscriminado de dendê possa ser considerado mata ciliar.

"Isso representa o desvirtuamento do conceito de APP", criticou André Lima, do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia).

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas, que iniciou o movimento "Veta, Dilma!", disse ontem que o novo código amplia a anistia a desmatadores e reduz a proteção às florestas, e estuda entrar com uma ação contra a lei no STF (Supremo Tribunal Federal).

Parlamentares ruralistas e representantes do agronegócio, por sua vez, ficaram insatisfeitos com os vetos e prometeram brigar por ajustes na medida provisória.

Os dois pontos críticos são os vetos ao artigo 1° e ao artigo 61 do texto do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), aprovado no plenário da Câmara.

No lugar do primeiro, que tornava o código um mero disciplinador de atividades rurais, Dilma restaurou o texto do Senado, que afirma que o objetivo da lei é proteger as florestas nativas.

Substituindo o 61, considerado pelo governo anistia a desmatamentos ilegais, Dilma estabeleceu uma recomposição progressiva de APPs desmatadas em beira de rio.

Nessa "escadinha", minifúndios recompõem apenas 5 m em margem de rios estreitos e médias e grandes propriedades, 30 m (em vez dos 15 m definidos na Câmara).

O agrônomo Gerd Sparovek (USP) elogiou a medida: "Exigindo a restauração quase completa ou completa dos imóveis maiores que 4 módulos fiscais [médios e grandes], a MP inclui na restauração 75% da área agrícola".

Já o vice-presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Assuero Veronez, disse que a volta do artigo 61 "traz prejuízos significativos" para os grandes produtores. "Vai ter impacto na produção."

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da CNA, sugeriu que o texto pode sofrer emendas: "Quando a presidente manda uma MP pro Congresso, ela está abrindo para a possibilidade. A presidente não fechou a porta".

Ciente das dificuldades, o governo atua para que o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que relatou a lei no Senado, seja o relator da comissão que examinará o veto.

CLAUDIO ANGELO
MÁRCIO FALCÃO
KELLY MATOS
DE BRASÍLIA

terça-feira, 22 de maio de 2012

Guerreiro da Luz


"O guerreiro da luz nunca esquece o velho ditado: "o bom cabrito não berra."
As injustiças acontecem. Todos são envolvidos por situações que não merecem, geralmente quando não podem se defender.
Nestas horas, o guerreiro fica em silêncio. Não gasta energia em palavras, porque elas não podem fazer nada. É melhor usar as f...orças para resistir, ter paciência, e saber que Alguém está olhando.
Alguém que viu o sofrimento injusto, e não se conforma com isto.
 
Este Alguém dá ao guerreiro o que ele mais precisa: "Tempo. Cedo ou tarde, tudo voltará a trabalhar a seu favor."
 
Um guerreiro da luz é sábio, não comenta suas derrotas."



Ainda bem - Marisa Monte

Dentre todos os outros... hoje é um dia lidimamente especial

Dentre todos os dias que ja vivemos, que estamos vivendo e que viveremos, hoje é um dia espeial, o dia do abraço significa muito mais do que simplesmente o encontro de dois corpos sob uma certa pressão física.

No momento certo o abraço significa acalento, amor, paz, segurança e felicidade.

Em doses homeopáticas o abraço é um remédio.

Seja ele bem forte, bem demorado no contexto de que até parece que os corpos tornaram-se um só ou seja delicado e rapido, um abraço sempre faz bem.

Certa vez eu li em algum lugar que não me recordo que quando duas pessoas ficam abraçadas por mais de 02 minutos, os corações começam a bater num mesmo ritmo e compasso... se é verdade eu não sei... mais que se pode sentir o coração da outra pessoa pulsando em você, isto sim é verdade.

Que o abraço seja cada vez mais constante em sua vida.

Feliz dia do abraço (22/05)

Sintão-se abraçados...


quarta-feira, 16 de maio de 2012

Juízes não serão punidos por pagamentos irregulares

Os magistrados de São Paulo beneficiados com pagamentos irregulares de verbas atrasadas não serão punidos administrativamente. Esta é uma das deliberações do Órgão Especial do TJ paulista, que entendeu que juízes e desembargadores que não são ordenadores de despesas não cometeram nenhuma infração administrativa ao receberam pagamentos antecipados de forma privilegiada.

“O que houve foi apenas uma irregularidade no pagamento em virtude da ausência de regras claras para a realização dos pagamentos. Não houve infração administrativa. Muitos destes juízes sequer sabiam que estavam recebendo em condição diferenciada dos demais”, afirmou o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori.
Afastada a possibilidade de instauração de processo administrativo, automaticamente se afasta a possibilidade de aplicação de penas como advertência, suspensão ou aposentadoria compulsória. Os desembargadores que integram o Órgão Especial também afastaram a possibilidade dos magistrados que receberam os antecipados serem processados por improbidade administrativa.
No entanto, esta deliberação se aplica apenas a 41 juízes que receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil de atrasados. O entendimento deve ser estendido a todos os outros casos que ainda estão por ser analisados pelo tribunal, com exceção dos cinco considerados mais graves, por se tratarem de desembargadores que receberam os pagamentos enquanto eram presidentes do Tribunal ou membros da Comissão de Orçamento, ou seja, eram ordenadores de despesas ou atuavam no procedimento de liberação dos pagamentos.
Regras do jogo
Nesta quarta-feira (15/5), o Órgão Especial fez várias deliberações sobre o procedimento de análise dos pagamentos antecipados. Uma das mais importantes é a de que aqueles juízes que não apresentarem justificativa para o recebimento antecipado dos atrasados deverão compensar o beneficio por meio do desconto de 50% das próximas parcelas a que fazem jus, até que a sua situação seja equiparada a dos demais juízes. Neste ponto, ficou vencido o presidente Ivan Sartori, que queria a suspensão de 100%.
Além disso, o órgão colegiado acatou a recomendação constante do voto do presidente Ivan Sartori, para que sejam consideradas apenas provas documentais das despesas médicas. Entre as despesas poderão estar inclusas a de parentes, desde que sejam dependentes do juiz. A dependência não é exigida para despesas de parentes de até 3ª grau e cônjuge. Procedimentos odontológicos e cirurgia plástica restauradora também poderão ser justificados.
Nos próximos dias, o TJ-SP deve publicar uma resolução com estas deliberações. "Estamos tentando restaurar a isonomia, mas para isso o Órgão Especial tinha que declinar os parâmetros", declarou Sartori. 
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2012

Cármen Lúcia defende uso livre de mídias sociais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, defendeu ontem a liberdade de imprensa e disse que, no processo eleitoral, é preciso assegurar o direito ao livre uso das mídias sociais, mas com lisura. Ao falar durante a Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão, Cármen Lúcia lembrou que foi voto vencido no TSE no julgamento do uso do Twitter por políticos. O entendimento do tribunal foi que o uso desse instrumento por candidatos caracteriza campanha eleitoral indevida e antecipada.

- O Twitter para mim é a mesa de bar virtual. Não tenho como controlar isso. Mas é preciso ser usado com lisura e eficiência... O eleitor precisa de informações críveis. Claro que precisamos controlar os excessos, o abuso de poder, a fraude e a corrupção. Mas não vamos judicializar a campanha eleitoral. O que buscamos são eleições extremamente rigorosas e livres - disse Cármen Lúcia.

Ela disse que está na confortável posição de aplicar a lei, que, para ela, é viva e requer significados para não ser alterada a toda hora.

- Não há Direito fechado numa sociedade aberta. Não discuto liberdade de expressão. Sou de uma geração que lutou por isso. Discuto qual a forma de garantir maior espaço da liberdade de expressão. Muitas vezes se confunde em vez de informar. Todo mundo pensa a respeito de tudo. Como lidar com os espaços para exercer a liberdade? Temos vários espaços para se expressar o que quer, como quer, do jeito que quer - disse Cármen Lúcia.

A ministra falou sobre a necessidade, porém, de se garantir o respeito ao outro, mas reconhece que, numa campanha eleitoral, a dignidadade de algumas pessoas acaba sendo atingida.

- O processo eleitoral é rumoroso. Ali há, certamente, adversários. Se alguém falou uma verdade que não chegou a acontecer, o outro quer restabelecer a verdade acontecida - disse a presidente do TSE.

Cármen Lúcia fez também uma defesa da liberdade de imprensa:

- E, no processo eleitoral, não há a menor possibilidade de ausência da atuação da mídia. Não há eleição livre sem a absoluta liberdade de expressão. Não basta ter a Lei da Ficha Limpa. O eleitor precisa votar limpo. E, para isso, precisa de todas as informações. Se não, acaba atingido pelo vício da fraude, da corrupção. Não há a menor possibilidade de eleição livre sem a imprensa livre.

Além dela, estavam presentes autoridades do Executivo e do Legislativo. A ministra e jornalista Helena Chagas, chefe da Secretaria da Comunicação Social da Presidência da República, afirmou que as novas mídias mudaram completamente a vida das pessoas e as relações sociais. Para a ministra, as leis ainda não acompanharam a evolução tecnológica da comunicação.

- Em princípio, nenhuma lei deverá cercear a liberdade de imprensa. O país vive um clima de democracia, e a imprensa é livre se publica o que se quer. Nada indica que haverá retrocesso - disse Helena.

Evandro Éboli
BRASÍLIA

Entidades começam a fazer pedidos à Lei de Informação

Diversas organizações públicas já se preparam para protocolar hoje, ou nos próximos dias, pedidos para a abertura de informações em todos os níveis de governo, baseadas na Lei de Acesso à Informação que entra em vigor hoje. Os pedidos em preparação envolvem os mais variados assuntos, do andamento real das obras da Copa do Mundo em todas as cidades-sede às condições de saúde de presas no sistema prisional paulista, passando por como são aplicados recursos do fundo setorial da indústria para a inovação e uma lista de cada um dos proprietários de títulos da dívida pública brasileira.

A Lei de Acesso à Informação (12.527), sancionada em novembro do ano passado, entra em vigor hoje. Ela obriga o poder público em todas suas esferas - municipal, estadual e federal - a fornecer informações solicitadas por cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil organizada. Para especialistas, trata-se de um marco da organização do Estado brasileiro e um avanço democrático, além contribuir para o controle social de governos e ajudar no planejamento e decisões sobre negócios.

O Instituto Ethos, grupo que trabalha para promover a prática da responsabilidade social no setor privado, participou de todos os momentos da discussão e elaboração da nova legislação. O gerente-executivo da entidade, Caio Luiz Carneiro Magri, informa que vai acionar as prefeituras das 12 capitais-sede da Copa do Mundo. "Estamos prontos para protocolar 12 pedidos de informação sobre toda a situação de infraestrutura e dos recursos utilizados nas obras da Copa. É preciso ter uma ação de acompanhamento dessas obras, faz um ano que tentamos e até hoje não conseguimos sistematizaras informações", diz.

Segundo ele, a iniciativa será uma prova para testar a nova lei e uma oportunidade para dar mais transparência aos processos relacionados ao evento esportivo. "Queremos essas informações, saber onde elas estão e qual a capacidade de transparência do poder público. Aí vamos analisar os dados e podemos criar um ranking de transparência municipal."

No setor produtivo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também está atenta à nova legislação e tem perguntas para fazer, principalmente à administração federal. Segundo Pablo Silva Cesário, gerente da unidade de relacionamento com o Poder Executivo da CNI, o país está estreando um novo formato de avaliação e monitoramento das políticas públicas. "Teremos um pacote, que ainda não está fechado porque é um leque grande de assuntos. Vamos buscar informação sobre execução de obras públicas, formação das taxas do Siscomex [sistema integrado de dados sobre comércio exterior ligado à Receita Federal] e várias outras sobre os fundos setoriais do setor produtivo, como o de inovação. A arrecadação desse fundo está correta? Está indo para o lugar certo? Não é trivial saber isso", comenta Cesário.

A lista de demandas do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra é extensa, abrange várias áreas do governo federal e não aborda apenas temas ligados à reforma agrária. O movimento social quer saber do Tesouro Nacional quem é cada um dos proprietários de títulos da dívida pública brasileira, o valor do título, a data da compra e os rendimentos por mês. Para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, será solicitado o registro de cada uma das famílias assentadas, com nomes por assentamento, data da criação do projeto dos lotes e detalhamento (via desapropriação, compra, terra pública ou regularização fundiária), e também será cobrada uma lista das propriedades com mais de 1.000 hectares, com tamanho da área, local e nome do proprietário.

Entre as demandas dos sem-terra também está a relação de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empresas do agronegócio, com especificações referentes ao valor da operação, data do empréstimo, condições, taxa de juros e prazo para o pagamento.

Rafael Custódio, coordenador do programa de justiça da Conectas, conta que a ONG de direitos humanos também pedirá hoje ao governo paulista detalhamento sobre o sistema prisional do Estado. "Queremos saber quais são as condições de higiene e saúde principalmente das mulheres presas. Há um déficit de dados que inviabiliza uma profunda e firme discussão sobre o tema, já que o quadro que se pinta daquele cenário é borrado, quando não incompleto". A Conectas ainda vai solicitar ao Itamaraty a divulgação de um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) que aborda questões de tortura e maus-tratos em cadeias e unidades de saúde mental de internação forçada.

Fabiano Angélico, jornalista especializado em transparência pública, explica que a Lei de Acesso à Informação terá vários níveis de implementação até se alcançar um nível razoável de sistematização de dados, o que "depende muito" da publicação do decreto que detalha o funcionamento da legislação. O especialista vê problemas na implementação da regra em Estados e municípios e também lembra que o governo federal está melhor preparado por ter um órgão como a Controladoria Geral da União (CGU) envolvendo as outras áreas da administração.

"A lei é clara: a transparência é regra, sigilo é exceção. Além de questões de sigilo e risco comerciais, todo o resto é informação potencialmente pública. Mas pelo que eu tenho acompanhado não é um assunto muito popular. Jornalistas e entidades mais organizadas têm mais contato com isso, uma lógica que mudará pouco a pouco quando as pessoas e empresas perceberem que o potencial da lei", diz Angélico.

Em seminário na Fundação Getulio Vargas (FGV) que discutiu a nova lei, Francisco Bernardes Costa Filho, da Procter & Gamble, disse que a lei é útil para a obtenção e organização de informações que possam subsidiar o planejamento e a decisão de investimento de empresas. Valter Pedrosa, da Braskem, comentou sobre a pressão que o setor privado terá para melhorar suas práticas institucionais. "É um novo mecanismo de controle social que vai envolver também as empresas com relação com o poder público, por isso elas têm que fortalecer cada vez mais áreas de responsabilidade social.

Decreto que regulamenta a regra só será divulgado hoje

Entra em vigor hoje a Lei de Acesso à Informação (LAI), que permite a qualquer cidadão solicitar aos órgãos da administração pública informações sobre seus dados, atividades e aplicação de recursos. A legislação vale para os três Poderes e abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas e todas as entidades controladas pela União, Estados e municípios. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo acompanhamento da aplicação da lei no Executivo federal, mais de 300 servidores de todos os órgãos foram treinados para responder às solicitações. Embora a lei entre em vigor hoje, o decreto que a regulamenta só será publicado hoje no Diário Oficial.

Cada ministério terá um Serviço de Informações ao Cidadão (SICs), onde as pessoas poderão preencher pessoalmente um formulário - com nome e documento de identificação - solicitando os dados. Haverá ainda o E-SIC, para os pedidos pela internet, por meio de site (ver abaixo).

Segundo o secretário de Prevenção à Corrupção da CGU, Mário Vinícius Spinelli, as solicitações feitas por meio dos SICs presenciais serão lançadas no sistema eletrônico. "O E-SIC vai centralizar todas as solicitações de informação, será a porta de entrada única. Nós criamos o sistema para que possamos produzir estatísticas, acompanhar os prazos, o tempo médio de resposta dos ministérios", explicou.

De acordo com Spinelli, todos os ministérios já estão prontos para atender à população. Em todas as Pastas consultadas pelo Valor, de dois a cinco servidores foram deslocados para essa função. Após a solicitação, os órgãos terão 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias mediante justificativa, para responder a demanda. Em caso de negativa do órgão em fornecer a informação, o cidadão poderá apresentar recurso. Os detalhes desse processo e as possíveis punições ao funcionário público que se recusar a atender ao pedido, entre outras pendências da lei, serão definidos no decreto que sai hoje.

A lei de acesso à informação também prevê a divulgação, pelos órgãos públicos, em seus sites na internet, de dez itens obrigatórios, entre eles, estrutura organizacional, ações e programas, auditorias, convênios, despesas, servidores, licitações e contratos. "Isso é o que nós chamamos de transparência ativa, que é o órgão divulgar a informação sem a solicitação do cidadão", explicou Spinelli. Todos os ministérios ligados à área econômica (Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Banco Central) já vão disponibilizar essas informações a partir de hoje.

Luciano Máximo - De São Paulo
Yvna Sousa - De Brasília

Albert Einstein

"O ser humano vivência a si mesmo, seus pensamentos como algo separado do resto do universo - numa espécie de ilusão de ótica de sua consciência. E essa ilusão é uma espécie de prisão que nos restringe a nossos desejos pessoais, conceitos e ao afeto por pessoas mais próximas. Nossa principal tarefa é a de nos livrarmos dessa prisão, ampliando o nosso círculo de compaixão, para que ele abranja todos os seres vivos e toda a natureza em sua beleza. Ninguém conseguirá alcançar completamente esse objetivo, mas lutar pela sua realização já é por si só parte de nossa liberação e o alicerce de nossa segurança interior."

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Biografia de Albert Einstein

Albert Einstein foi um físico alemão de origem judaica, naturaliza-se suíço e, posteriormente, norte-americano. Educado em Munique e na Suíça, doutora-se em Zurique em 1905. Entre os anos de 1902 e 1909 está a trabalhar num escritório de patentes em Berna, até que em 1909 consegue incorporar-se no ensino universitário, que exerce em Zurique, Praga e Berlim.

Dirige o Instituto de Física Kaiser Wilhelm e é membro da Academia de Ciências Prussiana. Em 1905 publica os seus primeiros trabalhos sobre a análise matemática do movimento de Brown, o efeito fotoeléctrico, o estabelecimento da equivalência massa-energia e a exposição dos fundamentos da teoria especial (ou restringido) da relatividade.

Estes temas vão impulsionar uma mudança espectacular e revolucionária da concepção do mundo físico baseado na geometrização espácio-temporal da física moderna. A partir de 1910 aprofunda a teoria da relatividade e, em 1916, publica o resultado dos seus esforços. Recebe o Prémio Nobel de Física em 1921. A partir de então viaja pela Europa, Estados Unidos e Ásia.

Em 1933, pela sua condição de judeu tem que exilar-se da Alemanha e instala-se em Princeton (Estados Unidos). Em 1939 adverte o presidente Roosevelt, numa famosa carta, sobre o perigo de a Alemanha se ter adiantado na descoberta das possibilidades da energia nuclear, o que propicia a realização do Projecto Manhattan (criação das primeiras bombas atómicas).

Apesar da sua contribuição para a investigação bélica, foi um pacifista militante.

domingo, 13 de maio de 2012

"Às vezes perder o equilíbrio por amor, faz parte de uma vida equilibrada."

"Não olhe o mundo através da sua inteligência, olhe através do seu coração, dessa maneira você conhecerá Deus."

(Ketut Liyer)





"Deus reside em você, como você. Deus não está interessado em ver como uma pessoa espiritual se parece e se comporta."

"Todos queremos que as coisas continuem iguais, queremos aceitar viver no sofrimento porque temos medo da mudança. A ruína é uma dádiva, a ruína é o caminho que leva à transformação."

(Liz Gilbert - Comer, Rezar, Amar)




Busque o equilibrio

sábado, 12 de maio de 2012

"Não há o que se dizer para quem não quer ouvir"

[APV]

Charlie

 

Chaplin

"A menor distância entre duas pessoas é o bom humor


Afaste-se de pessoas mal humoradas, pois o mau humor é contaminante.



O mau humor faz com que as doenças da alma, tornem-se doenças do corpo.



A pessoa mal humorada contrai depressão, tristeza, angustia, dor, remorso, infelicidade, torna-se evasiva, vazia de sentimentos e apática.



Busque para si e para lhe fazerem companhia pela vida, pessoas bem humoradas, felizes.



Que consigam enxergar um raio de sol num dia nublado, que fique feliz pela chuva, pelo sol, pelo frio e pelo calor.



Procure pessoas que saibam amar, que tenham amor para dar, que saibam rir, mais que não rirão de qualquer coisa e nem por qualquer motivo.



Que sejam engraçadas, porém não sejam palhaças.



Vida a vida ao lado de quem lhe acrescente bons momentos e bons sentimentos.” [APV]

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Essa foi a melhor de hoje!



Juristas aprovam responsabilização penal de pessoas jurídicas

Da Redação


Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração publica, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes – a denúncia e os processos são simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar de prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre outras.

Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas divergências se refletiram no debate travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação.

- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou ao fim da reunião.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Preso por tráfico tem direito de obter liberdade provisória

Notícias STF

Quinta-feira, 10 de maio de 2012

Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

Argumentos

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.
O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.
Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, desta vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.

Fiança e liberdade provisória

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.
O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Liberdade como regra

“A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, destacou o ministro Ayres Britto. Ele lembra que chegou a pensar de forma diferente em relação ao caso: “eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdura até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ao destacar que após meditar sobre o tema alcançou uma compreensão diferente.
O presidente também ressaltou que, para determinar a prisão, é preciso que o juiz se pronuncie e também que a continuidade dessa prisão cautelar passe pelo Poder Judiciário. “Há uma necessidade de permanente controle da prisão por órgão do Poder Judiciário que nem a lei pode excluir”, destacou.
O ministro Celso de Mello também afirmou que cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar.

Divergência

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir da posição do relator. Ele entende que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei Drogas é constitucional e, dessa forma, negou o habeas corpus. O ministro afirmou que “a criminalidade que paira no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas”.
“Entendo que foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória”, afirmou.

Excesso de prazo

O ministro Marco Aurélio foi o segundo a se posicionar pela constitucionalidade do artigo e afirmou que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”.
No entanto, ao verificar que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva, votou pela concessão do HC para que ele fosse colocado em liberdade, apenas porque há excesso de prazo na prisão cautelar.
O ministro Joaquim Barbosa também votou pela concessão do habeas corpus, mas sob o argumento de falta de fundamentação da prisão. Ele também votou pela constitucionalidade da norma.

Decisões monocráticas

Por sugestão do relator, o Plenário definiu que cada ministro poderá decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem aos gabinetes. Dessa forma, cada ministro poderá aplicar esse entendimento por meio de decisão monocrática.
CM/AD
* O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese. Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada.
Dispositivos da Lei 11.343/2006
**Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Processos relacionados
HC 104339[1]


[1] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130

quarta-feira, 9 de maio de 2012

É só clicar, escolher seu assunto de interesse e ler, simples assim.

http://artigos.netsaber.com.br/artigos_de_andre_de_paula_viana

http://www.artigos.com/option,com_comprofiler/task,userProfile/user,2111/Itemid,60/

http://www.businesspro.com.br/autor.asp?IdAutor=90&NomeAutor=ANDR%C9%20DE%20PAULA%20VIANA...

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11476

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/aplicabilidade-do-dano-moral-%C3%A0-pessoa-jur%C3%ADdica

http://www.oartigo.com/index.php?/direito/o-procedimento-do-juri.html

http://www.recantodasletras.com.br/autor.php?id=108398





Homenagem as mulheres


O  meu nome é MULHER!

 
No princípio eu era a Eva
Criada para a felicidade de Adão
Mais tarde fui Maria
Dando à luz aquele
Que traria a salvação
Mas isso não bastaria
Para eu encontrar perdão.
Passei a ser Amélia
A mulher de verdade
Para a sociedade
Não tinha a menor vaidade
Mas sonhava com a igualdade.
Muito tempo depois decidi:
Não dá mais!
Quero minha dignidade
Tenho meus ideais!
Hoje não sou só esposa ou filha
Sou pai, mãe, arrimo de família
Sou caminhoneira, taxista,
Piloto de avião, policial feminina,
Operária em construção...
Ao mundo peço licença
Para atuar onde quiser
Meu sobrenome é COMPETÊNCIA
E meu nome é MULHER..!!!!

[autor desconhecido]

terça-feira, 8 de maio de 2012

Maio, mês das Mães!!!


Este é um mês especial! Mês das Mães.

As Mães que Deus escolheu para nos gerar, criar, educar, proteger e amar. Não foi por mero acaso.

É o Mês de MARIA, a Mãe de Jesus .

Maria, através de seu semblante deixa transparecer a divindade de seu Filho muito amado, Jesus. Ela é a Mãe do Puro Amor.

Maria é promessa e esperança, é ternura e solidariedade, é bondade e amor. É o veículo direto que nos comunica com Seu Filho. É nossa intercessora.

A ela, confiamos nossas fraquezas, nossos sofrimentos, nossas limitações. Maria é nosso HELP!

O colo de Maria é maternal. Nele, encontramos abrigo e consolo. Ela nos conforta, nos acalenta. A presença da Virgem Maria em nossas vidas é real. Maria nos guia a cada momento. É mãe cuidadosa e amorosa com seus filhos. Assim, também, devemos ser com nossos filhos, semelhantes à Maria.

Tratá-los com carinho sob nossa orientação e cuidados, mesmo que tenhamos que nos esforçar em certas ocasiões.

Devemos ser fiéis à Mãe de Deus, oferecendo nossas orações, aflições, angústias e tendo-a em lugar especial e respeitoso em nossas vidas.

Ela, não se esquece de nós. Precisamos ser Mães como Maria, acalentando nossos filhos, educando-os e amando-os, dentro dos princípios morais, éticos e religiosos. Sejamos mães comprometidas com nossos filhos, até as últimas conseqüências. Isso, alegrará o Coração de Maria.

Maria supervisiona nossa maternidade. Ela é Mãe Celeste das Mães.

Ela nos abençoa e solidifica nossa fé em seu Filho amado.

Com Maria firmamos nosso elo de união com Jesus Cristo seu FILHO.

O profundo mistério de ser Mãe de Deus a coloca numa posição privilegiada na história da salvação, elevando-a acima de todas as criaturas. Porém, não podemos esquecer que sua vida foi de ser humano normal semelhante à nossa, com as devidas diferenças da época.

Mas, as preocupações, sofrimentos, trabalhos, exatamente, como nós.

Estamos acostumados a vê-la nos altares, merecidamente, envolta em vestes douradas, mãos postas, glorificada.

Mas... Nos esforcemos para também vê-la de avental, cozinhando e lavando como nós.

Nossa relação com Nossa Senhora é uma relação de infinita igualdade e ao mesmo tempo de grandezas diferentes.

E o SIM de Maria? É o SIM do verdadeiro e Santo Amor.

Queremos pedir um pouco da sua coragem, para darmos o “SIM” necessário à realização do Plano de

Deus em nós.

O Sim da Virgem Maria a coloca em plena disponibilidade ao Criador. Sem pensar nas conseqüências, faz a sua entrega, entrega total de prova de amor.

Maria foi o maior exemplo de fé, de certeza, fidelidade ao Pai.

Renuncia sua própria vida de jovem comum e assume o principal papel na História Universal, o de Mãe de Deus.

Sejamos como Maria, Mães amáveis, mães responsáveis, mães em regime integral.

O nosso culto à Virgem Santíssima, Mãe de Deus, Rainha de Todos os Anjos e Santos é de SUMA VENERAÇÃO-HIPERDULIA.

A Igreja estabeleceu duas festas de preceito e honra à Virgem Maria.

A Festa da Imaculada Conceição no dia oito de dezembro e a Festa da Assunção de Maria em quinze de Agosto.

As demais festas celebram os Privilégios de Maria. E são muitas,
pois ela tem muitos títulos.

No segundo domingo do mês de maio, comemoramos o Dia da Mãe, que na verdade, é todo dia. Mãe não tem férias, assim como não tiramos férias de Deus. A Mãe exerce sua maternidade até o fim.

São Bernardo, devoto mariano, dizia que o Coração de Maria Santíssima é como um quadro onde estão pintados todos os atrozes sofrimentos de seu Filho. Para conhecê-los, não é preciso fitar a cruz, basta observar o coração da Mãe Dolorosa.Os espinhos que ferem a cabeça de Jesus, os pregos que transpassam os pés, as mãos, as feridas que lhe cobrem os ombros, os insultos, as angustias, tudo isso está visivelmente esculpido no coração da Santíssima Virgem.

No Coração das mães, também estão cravados os sofrimentos de seus diletos filhos.

Como a Virgem Maria, as Mães têm seus sofrimentos e suas dificuldades. Confiemos nossas tribulações à Maria.

Nas suas freqüentes aparições ela repete: “Orai, orai muito pela conversão dos pecadores! Fazei penitência!”

Devemos fazer o que ela nos pede.

São vários seus títulos e muitos tratamentos especiais. Podemos e devemos tratá-la com respeito e dignidade. Entre muitos, Santíssima Virgem Maria, Nossa Senhora, Mãe de Deus ou simplesmente MARIA.

A exemplo de Maria, mulheres, sejamos Mães com docilidade, paciência e serviço, tudo temperado com fartas doses de Amor para exercermos o dom nobre desta linda e especialíssima missão: MÃE!
Lourdinha Salles e Passos JMJ

Poema escrito por Ir. Fabiana, para presentear você mamãe!
Pedimos que neste domingo muitas graças sejam derramadas sobre você e sua família.

MÃE, a senhora é o sorriso de Deus
Sua ternura é fruto do puro amor
Em seus braços encontro abrigo seguro
No seu coração não falta espaço para acolher.
Seu olhar é o espelho da esperança
Sua vida é modelo de caridade
Sua oração é confirmada pela fé.
Suas palavras são doces como o mel dos favos
O seu ensinamento me faz crescer
A sua correção me faz aprender a
escolher o caminho certo.
A sua existência alegra meu coração
Deus a recompense pela sua dedicação
Que Maria, nossa MÃE possa presenteá-la
com o tesouro da fidelidade, da paciência e da serenidade.
Sou fruto de seu ventre
O seu sim me tornou realidade
Mostra-me a luz da vida
direcione meus passos.
Com estas palavras quero
demonstrar a minha gratidão
através da simplicidade do
meu coração.
VIVA O DIA DAS MÃES!!!!

[JMJ]

Padre Léo

"Com o Câncer você perde tudo, perde o auto domínio,
mas não perde a FÉ.

O CÉU é pra quem SONHA grande ,
AMA grande e tem a CORAGEM de
VIVER PEQUENO!!!!”

Condenado por tráfico deve cumprir pena em regime inicialmente fechado

Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista manteve sentença que condenou J.B.M.S por tráfico de drogas na cidade São Sebastião, litoral paulista.

Segundo a denúncia, o acusado foi preso em 12 de novembro de 2008 com 11 porções de cocaína e 12 pedras de crack para fins de tráfico. Por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, foi condenado a cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Inconformado, apelou, alegando que o flagrante foi forjado pelos policiais que efetuaram a prisão.
Porém, no entendimento do desembargador Otávio de Almeida Toledo, o recurso não pode ser provido. “Ao contrário do alegado na apelação”, disse o relator, “a prova é robusta o bastante para justificar a procedência da ação penal. A materialidade é incontroversa, porquanto demonstrada pelo auto de exibição, assim como pelos laudos de constatação de exame químico toxicológico. A autoria, por seu turno, não obstante a negativa do réu, emerge incontroversa”.
Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci.
Apelação nº 0005822-77.2008.8.26.0587
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

Hospital e médicos são condenados por erro médico

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital em Andradina e dois médicos a pagarem indenização por danos morais a uma mulher por erro médico. O valor foi fixado em R$ 30 mil.

A autora da ação foi vítima de um acidente automobilístico sendo removida para o pronto socorro do hospital, onde foi atendida por um médico que diagnosticou luxação no ombro e recomendou que ela fosse submetida a sessões de fisioterapia. De acordo com a mulher, as dores não cessaram e se tornaram mais intensas diante da necessidade de movimentação do braço nas sessões.

Ao retornar ao hospital, foi instruída para que fizesse exercícios e continuasse o tratamento. Como não melhorava, consultou um médico na cidade de Presidente Prudente que solicitou exames de ultrassonografia e radiografia, diagnosticando a ruptura dos tendões supra-espinhal e infra-espinhal.

A mulher, então, procurou a mantenedora do hospital em Andradina para relatar a situação, e foi encaminhada para cirurgia com outro médico, sem sucesso e, ao se consultar pela segunda vez em Presidente Prudente, foi constatado que os tendões continuavam rompidos.

O desembargador Luiz Antonio Costa, relator do recurso, afirma em seu voto que as provas do processo comprovam que houve negligência do primeiro médico, que não solicitou os exames necessários para a correta avaliação do caso. Já o segundo médico, realizou procedimento cirúrgico equivocado, na medida em que exames posteriores comprovaram que as rupturas permaneciam.

O relator também menciona que a responsabilidade do hospital é objetiva e, como a condenação dos médicos existiu, deve responder solidariamente pelos danos.

O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone.

Apelação nº 0010952-25.2007.8.26.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo