Os magistrados de São Paulo
beneficiados com pagamentos irregulares de verbas atrasadas não serão punidos
administrativamente. Esta é uma das deliberações do Órgão Especial do TJ
paulista, que entendeu que juízes e desembargadores que não são ordenadores de
despesas não cometeram nenhuma infração administrativa ao receberam pagamentos
antecipados de forma privilegiada.
“O que houve foi apenas uma irregularidade no pagamento em virtude da ausência de regras claras para a realização dos pagamentos. Não houve infração administrativa. Muitos destes juízes sequer sabiam que estavam recebendo em condição diferenciada dos demais”, afirmou o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori.
Afastada a possibilidade de instauração de processo administrativo,
automaticamente se afasta a possibilidade de aplicação de penas como
advertência, suspensão ou aposentadoria compulsória. Os desembargadores que
integram o Órgão Especial também afastaram a possibilidade dos magistrados que
receberam os antecipados serem processados por improbidade administrativa.
No entanto, esta deliberação se aplica apenas a 41 juízes que receberam entre
R$ 100 mil e R$ 400 mil de atrasados. O entendimento deve ser estendido a todos
os outros casos que ainda estão por ser analisados pelo tribunal, com exceção dos
cinco considerados mais graves, por se tratarem de desembargadores que
receberam os pagamentos enquanto eram presidentes do Tribunal ou membros da
Comissão de Orçamento, ou seja, eram ordenadores de despesas ou atuavam no
procedimento de liberação dos pagamentos.
Regras do jogo
Nesta quarta-feira (15/5), o Órgão Especial fez várias deliberações sobre o
procedimento de análise dos pagamentos antecipados. Uma das mais importantes é
a de que aqueles juízes que não apresentarem justificativa para o recebimento
antecipado dos atrasados deverão compensar o beneficio por meio do desconto de
50% das próximas parcelas a que fazem jus, até que a sua situação seja
equiparada a dos demais juízes. Neste ponto, ficou vencido o presidente Ivan
Sartori, que queria a suspensão de 100%.
Além disso, o órgão colegiado acatou a recomendação constante do voto do
presidente Ivan Sartori, para que sejam consideradas apenas provas documentais
das despesas médicas. Entre as despesas poderão estar inclusas a de parentes,
desde que sejam dependentes do juiz. A dependência não é exigida para despesas
de parentes de até 3ª grau e cônjuge. Procedimentos odontológicos e cirurgia
plástica restauradora também poderão ser justificados.
Nos próximos dias, o TJ-SP deve publicar uma resolução com estas deliberações.
"Estamos tentando restaurar a isonomia, mas para isso o Órgão Especial
tinha que declinar os parâmetros", declarou Sartori.
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