
Porém, no entendimento do desembargador Otávio de Almeida Toledo, o recurso não pode ser provido. “Ao contrário do alegado na apelação”, disse o relator, “a prova é robusta o bastante para justificar a procedência da ação penal. A materialidade é incontroversa, porquanto demonstrada pelo auto de exibição, assim como pelos laudos de constatação de exame químico toxicológico. A autoria, por seu turno, não obstante a negativa do réu, emerge incontroversa”.
Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci.
Apelação nº 0005822-77.2008.8.26.0587
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário