Linda poesia ...
"Com a felicidade em minha alma, tudo posso; com o amor em meu coração, tudo alcanço; com a razão em minha mente e o bom senso em meus atos, construo meu futuro" (APV)
segunda-feira, 30 de abril de 2012
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Vinícius de Moraes: Pela luz dos olhos teus
E a luz dos olhos teus
Resolvem se encontrar
Ai que bom que isso é meu Deus
Que frio que me dá o encontro desse olhar
Mas se a luz dos olhos teus
Resiste aos olhos meus só pra me provocar
Meu amor, juro por Deus me sinto incendiar
Meu amor, juro por Deus
Que a luz dos olhos meus já não pode esperar
Quero a luz dos olhos meus
Na luz dos olhos teus sem mais lará-lará
Pela luz dos olhos teus
Eu acho meu amor que só se pode achar
Que a luz dos olhos meus precisa se casar.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Soneto de Felicidade – Toda Alma Tem Luz
Soneto de Felicidade – Toda Alma Tem Luz (Acróstico)
Ter uma vida repleta de sonhos faz com que sintamos felicidade
Outra repleta de fantasias, com que vivamos em harmonia
Decerto que pensando assim e agindo assim, bem sabemos, algum dia
Aprenderemos a ser alegre e a menosprezar a mediocridade.
Alegria pode não trazer dinheiro, mas traz felicidade
Lembremo-nos de que a vida é passageira e a tristeza contagia
Mostremos que é verdadeira a máxima: alegria também contagia
Alardeado neste singelo soneto, porém de notável tenacidade.
Talvez lutando cresçamos e entre os que vencem apareçamos
Encontrando um caminho para ser feliz e o agarramos
Mais ânimo e força para lutar e nunca desestimular.
Lutando encontraremos nossa luz, pois toda alma tem luz
Um dia, livraremos-nos da cruz, que para o desconhecido nos conduz
Zerando enfim o calvário que o tempo todo vive a nos arrebatar.
Poesia: Soneto da Felicidade – Toda Alma Tem Luz
Autor: Jose Guimaraes
Glossário: Acróstico é uma composição poética que mostra um nome ou título nas primeiras letras da poesia. Pode ser no final de todas as palavras da poesia também.
Neste poema, temos o acróstico: T O D A A L M A T E M L U Z. Título do soneto, destacado em cor azul, no início do poema.
Ter uma vida repleta de sonhos faz com que sintamos felicidade
Outra repleta de fantasias, com que vivamos em harmonia
Decerto que pensando assim e agindo assim, bem sabemos, algum dia
Aprenderemos a ser alegre e a menosprezar a mediocridade.
Alegria pode não trazer dinheiro, mas traz felicidade
Lembremo-nos de que a vida é passageira e a tristeza contagia
Mostremos que é verdadeira a máxima: alegria também contagia
Alardeado neste singelo soneto, porém de notável tenacidade.
Talvez lutando cresçamos e entre os que vencem apareçamos
Encontrando um caminho para ser feliz e o agarramos
Mais ânimo e força para lutar e nunca desestimular.
Lutando encontraremos nossa luz, pois toda alma tem luz
Um dia, livraremos-nos da cruz, que para o desconhecido nos conduz
Zerando enfim o calvário que o tempo todo vive a nos arrebatar.
Poesia: Soneto da Felicidade – Toda Alma Tem Luz
Autor: Jose Guimaraes
Glossário: Acróstico é uma composição poética que mostra um nome ou título nas primeiras letras da poesia. Pode ser no final de todas as palavras da poesia também.
Neste poema, temos o acróstico: T O D A A L M A T E M L U Z. Título do soneto, destacado em cor azul, no início do poema.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
'Desaposentadoria' deve ser julgada em breve
O Supremo Tribunal Federal deve
decidir neste semestre se os aposentados que continuam no mercado de trabalho e
contribuem para a Previdência Social terão direito de revisar o valor do
benefício pago pelo INSS.
O assunto é motivo de preocupação para o governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, enviada ao Congresso, estima um gasto de R$ 49,1 bilhões caso a chamada "desaposentação" tenha vitória no julgamento dos ministros do Supremo.
Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. Esse é o universo de pessoas que, teoricamente, pode fazer uso do mesmo caminho para aumentar a renda.
Para o novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, o tema da chamada "desaposentadoria" tem impacto social e ações como essa terão prioridade em sua passagem pelo comando do tribunal.
Não há data para incluir o assunto na pauta, mas Britto diz, por meio de sua assessoria, que pretende "julgar logo", até no máximo o meio do ano. O primeiro recurso sobre "desaposentação" chegou ao STF há nove anos.
RECÁLCULO
"Desaposentar" consiste basicamente em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria.
Por exemplo, um trabalhador que se aposenta sem ganhar o valor máximo do benefício, que é de R$ 3.916,20. Esse aposentado continua trabalhando com carteira assinada e é obrigado a contribuir para a Previdência.
Hoje, o INSS não permite que essas contribuições sejam levadas em conta, no futuro, para rever os cálculos do benefício. Por esse motivo, trabalhadores vão à Justiça para que o INSS as considere e refaça os cálculos.
DEVOLUÇÃO
O problema, segundo Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, está na falta de padrão nas decisões de 1ª instância.
Segundo estimativa do instituto, embora a Justiça determine ao INSS recalcular os benefícios, em 80% das decisões o beneficiário é obrigado a devolver os valores recebidos pelo INSS até então.
"Condicionar a 'desaposentadoria' a uma reposição não é vantagem para o trabalhador e obriga o cidadão a recorrer", diz ela.
JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA
O assunto é motivo de preocupação para o governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, enviada ao Congresso, estima um gasto de R$ 49,1 bilhões caso a chamada "desaposentação" tenha vitória no julgamento dos ministros do Supremo.
Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. Esse é o universo de pessoas que, teoricamente, pode fazer uso do mesmo caminho para aumentar a renda.
Para o novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, o tema da chamada "desaposentadoria" tem impacto social e ações como essa terão prioridade em sua passagem pelo comando do tribunal.
Não há data para incluir o assunto na pauta, mas Britto diz, por meio de sua assessoria, que pretende "julgar logo", até no máximo o meio do ano. O primeiro recurso sobre "desaposentação" chegou ao STF há nove anos.
RECÁLCULO
"Desaposentar" consiste basicamente em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria.
Por exemplo, um trabalhador que se aposenta sem ganhar o valor máximo do benefício, que é de R$ 3.916,20. Esse aposentado continua trabalhando com carteira assinada e é obrigado a contribuir para a Previdência.
Hoje, o INSS não permite que essas contribuições sejam levadas em conta, no futuro, para rever os cálculos do benefício. Por esse motivo, trabalhadores vão à Justiça para que o INSS as considere e refaça os cálculos.
DEVOLUÇÃO
O problema, segundo Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, está na falta de padrão nas decisões de 1ª instância.
Segundo estimativa do instituto, embora a Justiça determine ao INSS recalcular os benefícios, em 80% das decisões o beneficiário é obrigado a devolver os valores recebidos pelo INSS até então.
"Condicionar a 'desaposentadoria' a uma reposição não é vantagem para o trabalhador e obriga o cidadão a recorrer", diz ela.
JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA
Ata do STF sobre anencefalia gera dúvida
O Diário Oficial da União publicou
ontem uma versão parcial da ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que liberou o aborto de fetos anencéfalos. No mesmo dia, o site do STF publicou
a versão completa do documento, o que gerou dúvidas sobre o início da validade
da decisão.
Procurado, o STF não explicou o motivo da publicação parcial e afirmou que o texto completo deverá ser publicado no Diário Oficial, semana que vem.
A publicação é importante porque marca o início da permissão do aborto dos fetos anencéfalos no País - no entendimento do STF, a decisão passa a valer a partir da publicação da ata no Diário Oficial.
Na prática, significa que, com a ata em mãos, uma mulher grávida de um anencéfalo poderá ir a um centro de referência e pedir para tirar o bebê. Ela terá o respaldo da publicação da ata no Diário Oficial. Há, no entanto, juristas que defendem que a decisão só vale a partir da data de publicação do acórdão, o texto com a íntegra da sentença.
Para o advogado Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor da ação que pediu a liberação do aborto nesses casos, a decisão deve ser cumprida imediatamente e independe de publicação oficial.
"O artigo 10 da lei da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) determina o imediato cumprimento da decisão. Neste caso, sequer é necessário aguardar a publicação da ata. Isso do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista moral, quem sofre tem pressa e não pode ser torturado pela burocracia. Ninguém tem dúvida do que foi decidido", afirmou Barroso.
Pernambuco. No Recife, uma mulher grávida de 4 meses tentou realizar o aborto de um bebê anencéfalo um dia após a decisão do Supremo ser anunciada. O hospital se recusou a fazer a cirurgia, alegando que era preciso esperar a publicação oficial, conforme revelou o Estado.
Sem alternativa, ela teve de recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação pedindo formalmente para um juiz autorizá-la a interromper a gestação. Ela entrou com o pedido na tarde de quarta-feira, mas o processo só chegou às mãos do juiz ontem à tarde. Assim, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado só vai se manifestar sobre o caso na próxima semana.
Na opinião do advogado, o hospital que se recusar fazer o aborto em mãe estará descumprindo uma decisão do Supremo. Ele diz que as unidades devem seguir o protocolo médico que já existe para esses casos - diagnóstico e encaminhamento para centro de referência -, com a diferença de que não é mais necessário ter uma autorização judicial para a realização do aborto. "É uma covardia jogar essa mulher numa batalha judicial de novo", disse Barroso.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) formou uma comissão de especialistas para definir um protocolo específico para atendimento dessas gestantes.
"Enquanto não houver uma norma nova, a decisão do Supremo é de que não é preciso ter decisão judicial para realizar o procedimento. O direito não pode ser um mundo de papel dissociado da realidade. Estamos falando de vida, de sofrimento."
FERNANDA BASSETTE
Procurado, o STF não explicou o motivo da publicação parcial e afirmou que o texto completo deverá ser publicado no Diário Oficial, semana que vem.
A publicação é importante porque marca o início da permissão do aborto dos fetos anencéfalos no País - no entendimento do STF, a decisão passa a valer a partir da publicação da ata no Diário Oficial.
Na prática, significa que, com a ata em mãos, uma mulher grávida de um anencéfalo poderá ir a um centro de referência e pedir para tirar o bebê. Ela terá o respaldo da publicação da ata no Diário Oficial. Há, no entanto, juristas que defendem que a decisão só vale a partir da data de publicação do acórdão, o texto com a íntegra da sentença.
Para o advogado Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor da ação que pediu a liberação do aborto nesses casos, a decisão deve ser cumprida imediatamente e independe de publicação oficial.
"O artigo 10 da lei da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) determina o imediato cumprimento da decisão. Neste caso, sequer é necessário aguardar a publicação da ata. Isso do ponto de vista jurídico. Do ponto de vista moral, quem sofre tem pressa e não pode ser torturado pela burocracia. Ninguém tem dúvida do que foi decidido", afirmou Barroso.
Pernambuco. No Recife, uma mulher grávida de 4 meses tentou realizar o aborto de um bebê anencéfalo um dia após a decisão do Supremo ser anunciada. O hospital se recusou a fazer a cirurgia, alegando que era preciso esperar a publicação oficial, conforme revelou o Estado.
Sem alternativa, ela teve de recorrer ao Judiciário e entrar com uma ação pedindo formalmente para um juiz autorizá-la a interromper a gestação. Ela entrou com o pedido na tarde de quarta-feira, mas o processo só chegou às mãos do juiz ontem à tarde. Assim, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado só vai se manifestar sobre o caso na próxima semana.
Na opinião do advogado, o hospital que se recusar fazer o aborto em mãe estará descumprindo uma decisão do Supremo. Ele diz que as unidades devem seguir o protocolo médico que já existe para esses casos - diagnóstico e encaminhamento para centro de referência -, com a diferença de que não é mais necessário ter uma autorização judicial para a realização do aborto. "É uma covardia jogar essa mulher numa batalha judicial de novo", disse Barroso.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) formou uma comissão de especialistas para definir um protocolo específico para atendimento dessas gestantes.
"Enquanto não houver uma norma nova, a decisão do Supremo é de que não é preciso ter decisão judicial para realizar o procedimento. O direito não pode ser um mundo de papel dissociado da realidade. Estamos falando de vida, de sofrimento."
FERNANDA BASSETTE
Devolver bem furtado poderá extinguir a pena
A comissão de juristas do Senado que
discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta que prevê a extinção
da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa
possibilidade ocorrerá nos casos em que a vítima concorde expressamente com a
entrega do produto.
Pelo atual código, de 1940, é impossível para o acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão de multa a 4 anos de prisão. O máximo que a Justiça pode fazer quando o criminoso é primário e o bem de pequeno valor é reduzir a pena em até dois terços, substituir reclusão por detenção ou aplicar só multa.
A proposta aprovada permite a realização de acordo antes do processo. Isso ocorreria em uma audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.
'Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a 'desencarceirização' dos condenados', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. 'A maioria dos beneficiados será de pessoas pobres.'
Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, apenas no ano passado 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso à condenação de uma pessoa pela Justiça Federal paulista a 1 ano e 6 meses de prisão por ter furtado duas bandejas de iogurte infantil de um supermercado. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a nenhum benefício.
Abuso de autoridade
A comissão de juristas também aprovou uma proposta para endurecer as punições aos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até 5 anos de prisão - hoje, essa pena não passa de seis meses. O grupo de juristas ainda busca forma de combater práticas vexatórias - como abusos em revistas íntimas feitas a familiares de presidiários.
RICARDO BRITO - BRASÍLIA
Pelo atual código, de 1940, é impossível para o acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão de multa a 4 anos de prisão. O máximo que a Justiça pode fazer quando o criminoso é primário e o bem de pequeno valor é reduzir a pena em até dois terços, substituir reclusão por detenção ou aplicar só multa.
A proposta aprovada permite a realização de acordo antes do processo. Isso ocorreria em uma audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.
'Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a 'desencarceirização' dos condenados', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. 'A maioria dos beneficiados será de pessoas pobres.'
Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, apenas no ano passado 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso à condenação de uma pessoa pela Justiça Federal paulista a 1 ano e 6 meses de prisão por ter furtado duas bandejas de iogurte infantil de um supermercado. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a nenhum benefício.
Abuso de autoridade
A comissão de juristas também aprovou uma proposta para endurecer as punições aos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até 5 anos de prisão - hoje, essa pena não passa de seis meses. O grupo de juristas ainda busca forma de combater práticas vexatórias - como abusos em revistas íntimas feitas a familiares de presidiários.
RICARDO BRITO - BRASÍLIA
Justiça reduz valor de indenização à mãe de detento morto
Por decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de
Justiça de Rondônia, foi reduzido o valor de indenização por danos morais, a ser
pagos pelo Estado à mãe de um detento. Ele foi morto na Cadeia Pública de Rolim
de Moura, ao tentar apartar uma briga. Na decisão, a Justiça reconhece a
responsabilidade do Estado pela integridade do detento, no entanto, levou em
conta o fato de que a vítima tinha 33 anos, não tinha emprego fixo, embora
conste nos autos alvará de funcionamento de uma "lan house" que supostamente
seria de sua propriedade. O fato de estar preso pela prática do crime capitulado
no art. 157, roubo, mediante grave ameaça ou violência, cuja pena é de 4 a 10
anos de prisão, também pesou para que houvesse a redução. O valor da indenização
foi fixado em 40 mil reais.
Após sentença de primeiro grau, o estado de
Rondônia recorreu da decisão em que foi condenado ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de 185 mil reais. A ação indenizatória foi movida por
Sandra Vicente de Almeida Rodini, mãe do preso morto. O estado de Rondônia
recorreu ao 2º grau de jurisdição (TJRO) e pediu a reforma da sentença,
defendendo a redução do valor fixado por danos morais e dos honorários de
advogado.
Para o juiz convocado para compor a 2ª Câmara
Especial, Jorge Luiz dos Santos Leal, o Estado tem o dever de velar pela
integridade física das pessoas sob a sua guarda. Para o relator, diante dos
fatos narrados nos autos, é taxativo o reconhecimento da responsabilidade
objetiva do Estado, diante da ausência de vigilância em relação aos detentos.
Ainda que a vítima tenha tido conduta criminosa, isso não interfere
necessariamente na dor que a morte traumática da vítima causou ou possa ter
causado.
Afirmou que não pode ser estipulado um valor para
o enriquecimento sem causa da parte que recebe, ainda mais em casos como este,
em que o valor estipulado será pago com recursos públicos. Decidiu que a quantia
se mostrava inadequada para as circunstâncias de fato e fora dos parâmetros
adotados pelo Tribunal de Justiça. Para dar ainda mais firmeza ao seu
convencimento, juntou julgados do STF (STF-RE 21598-1/RJ, Rel. Min. Néri da
Siveira,), do STJ(STJ - REsp 5.711/Rj, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira
Turma,) e do próprio TJRO (TJ/RO Apelação Cível, n. 10001420040031113, Rel. Des.
Waltenberg Junior).
O magistrado lembrou que o Estado, nesse caso,
responde pelo dano moral independentemente de culpa, ainda mais porque deve ser
levado em conta que o grau de culpa do Estado foi de razoável intensidade, pois
o assassino da vítima fatal utilizou uma arma artesanal fabricada, ao que
parece, dentro da própria Casa de Detenção.
O valor foi reduzido para cerca de quatro vezes
menor do que o arbitrado anteriormente, no entanto não houve alteração quanto ao
valor dos honorários advocatícios, mantidos em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 19, do Diário da Justiça
Eletrônico.
0037519-78.2009.8.22.0010 - Apelação
Origem :
0037519-78.2009.8.22.0010 Rolim de Moura / 1ª Vara Cível
Assessoria de Comunicação
Institucional
Supermercado deve ressarcir por furto de objetos em estacionamento
A Justiça Estadual reconheceu o dano material sofrido por uma empresa de engenharia em razão do furto de objetos que estavam no interior de veículo estacionado em supermercado da Região Metropolitana da Capital. De acordo com a decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS, a Companhia Zaffari Comércio e Indústria e Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda terão de indenizar cerca de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente.
Caso
Os autores da ação, a empresa MAC Engenharia Ltda. e um de seus empregados, ajuizaram ação de indenização em face de Shopping Bourbon São Leopoldo e Cia. Zaffari afirmando que o veículo Gol, locado pela empresa, foi arrombado, em 07/11/2008, no estacionamento do Shopping. Na ocasião, foram furtados, do interior do veículo, notebook e calculadora, bens da empresa.
Além da negativa de ressarcimento do dano extrajudicial, afirmaram que o segundo requerente, empregado da empresa, foi humilhado, ensejando, além da indenização pelo dano material no valor de R$ 3.050,00, direito à indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
Em contestação, os réus arguiram a ilegitimidade passiva da Companhia Zaffari. No mérito, asseveraram que os autores não fizeram prova de que tivesse ocorrido arrombamento de veículo ou furto de bens no estacionamento, como, também, não produziram prova dos alegados danos materiais e morais. Requereram a improcedência.
A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando os réus, solidariamente, a indenizar o valor do notebook, estimado em R$ 2.775,00, a Mac Engenharia. As partes apelaram.
(imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)
Apelação
Na avaliação do Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do acórdão, o requerente apresentou ticket de estacionamento e demonstrativo de compras de produtos com a mesma data e com horários próximos, bem como há oitiva testemunhal afirmando que o autor teve seu veículo furtado nas dependências do estabelecimento comercial. Por outro lado, o estabelecimento não fez prova em sentido contrário, ônus que lhe incumbia conforme disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
Poderia muito bem trazer a ré aos autos cópia da filmagem das câmeras ou, ainda, oitiva de testemunhas em sentido contrário à alegação do autor. Porém, prova nenhuma veio a tanto, diz o voto. Deste modo, há flagrante falha na prestação do serviço pela parte ré, eis que era seu dever zelar pela guarda do bem, ante o depósito realizado, o que de fato não fora observado no caso em comento, acrescentou. Neste diapasão, ante o furto do veículo do autor, ocorrido no estacionamento de responsabilidade da parte ré, impõe-se a correlata responsabilidade civil de indenizar, em decorrência inclusive do que dispõe a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o Desembargador Pestana, no que tange aos prejuízos materiais, a empresa deve ser indenizada daqueles bens apontados na inicial, ou seja, notebook e calculadora científica, acrescentando-se à sentença a condenação ao pagamento dos danos morais referentes ao furto da calculadora, no valor de R$ 219,99. A autora atua no ramo da engenharia civil, necessitando de equipamentos eletrônicos para o exercício da profissão. Nesse passo, plenamente possível que a empresa Mac Engenharia Ltda. tenha cedido a seu funcionário, ora segundo demandante, aqueles objetos os quais serviriam para seu trabalho.
Relativamente aos danos morais, o entendimento do relator foi no sentido de que o furto dos objetos e os incômodos dele decorrentes não são suficientes para ensejar qualquer lesão à personalidade, bem como não traduzem ofensa à honra. Embora desagradável, não passou de simples incômodos, diz o voto. Para a caracterização do dano moral, impõe se que a parte seja vítima de uma situação que caracterize verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de lhe incutir transtorno psicológico ou um abalo que exceda a normalidade.
No entendimento do Desembargador Pestana, as circunstâncias do furto não são extravagantes a ponto de autorizar a condenação da parte-ré ao pagamento de indenização por dano moral. Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins participaram da sessão e acompanharam a decisão do relator.
Apelação Cível nº 70040472482
EXPEDIENTETexto: Ana Cristina RosaAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
imprensa@tj.rs.gov.br
Ao desconcerto do Mundo
Os bons vi sempre passar
No Mundo graves tormentos;
E pera mais me espantar,
Os maus vi sempre nadar
Em mar de contentamentos.
Cuidando alcançar assim
O bem tão mal ordenado,
Fui mau, mas fui castigado.
Assim que, só pera mim,
Anda o Mundo concertado.
Luís de Camões
http://users.isr.ist.utl.pt/~cfb/VdS/v367.txt
sábado, 21 de abril de 2012
sexta-feira, 20 de abril de 2012
O sotaque das Mineiras - Carlos D. Andrade.
O SOTAQUE DAS MINEIRAS
O sotaque das mineiras deveria ser ilegal, imoral ou engordar.
Porque, se tudo que é bom tem um desses horríveis
efeitos colaterais,
como é
que o falar, sensual e lindo ficou de fora?
Porque, Deus, que sotaque!
Mineira devia nascer com tarja preta avisando:
ouvi-la faz mal à saúde.
Se uma mineira, falando mansinho, me pedir para
assinar um contrato
doando
tudo que tenho, sou capaz de perguntar: só isso?
Assino achando que ela
me
faz um favor.
Eu sou suspeitíssimo. Confesso: esse sotaque me desarma.
Certa vez quase propus casamento a uma menina que
me ligou por engano,
só
pelo sotaque.
Os mineiros têm um ódio mortal das palavras completas.
Preferem,
sabe-se lá
por que, abandoná-las no meio do caminho (não dizem:
pode parar, dizem:
"pó
parar").
Os não-mineiros, ignorantes nas coisas de Minas,
supõem, precipitada e
levianamente, que os mineiros vivem -
lingüisticamente falando - apenas
de
uais, trens e sôs.
Digo-lhes que não. Mineiro não fala que o sujeito é
competente em tal
ou
qual atividade.
Fala que ele é bom de serviço.
Pouco importa que seja um juiz de direito,
um jogador de futebol ou um
ator
de filme pornô.
Se der no couro - metaforicamente falando, claro - ele é bom de
serviço.
Faz sentido...
Mineiras não usam o famosíssimo tudo bem.
Sempre que duas mineiras se encontram, uma delas
há de perguntar pra
outra:
"cê tá boa?"
Para mim, isso é pleonasmo. Perguntar para uma
mineira se ela tá boa é
desnecessário.
Vamos supor que você esteja tendo um caso com
uma mulher casada.
Um amigo seu, se for mineiro, vai chegar e dizer:
Mexe com isso não, sô (leia-se: sai dessa, é fria, etc).
O verbo "mexer", para os mineiros, tem os mais
amplos significados.
Quer
dizer, por exemplo, trabalhar.
Se lhe perguntarem com que você mexe, não fique ofendido.
Querem saber
o seu
ofício.
Os mineiros também não gostam do verbo conseguir.
Aqui ninguém consegue
nada. Você não dá conta.
Sôcê (se você) acha que não vai chegar a tempo,
você liga e diz:
Aqui, não vou dar conta de chegar na hora, não,sô.
Esse "aqui" é outro que só tem aqui.
É antecedente obrigatório, sob pena de punição pública,
de qualquer
frase. É mais usada, no entanto, quando você quer falar
e não estão lhe
dando muita atenção: é uma forma de dizer, "olá,
me escutem, por
favor".
É a última instância antes de jogar um pão de queijo
na cabeça do
interlocutor.
Mineiras não dizem "apaixonado por".
Dizem, sabe-se lá por que, "pêxonado com".
Soa engraçado aos ouvidos
forasteiros.
Ouve-se a toda hora: "Ah, eu pêxonei com ele...".
Ou: "sou doida com ele" (ele, no caso, pode ser você,
um carro, um
cachorro).
Elas vivem apaixonadas "com" alguma coisa.
Que os mineiros não acabam as palavras,
todo mundo sabe. É um tal de
"bonitim", "fechadim", e por aí vai.
Já me acostumei a ouvir: "E aí, vão?". Traduzo:
"E aí, vamos?".
Não caia na besteira de esperar um "vamos"
completo de uma mineira. Não
ouvirá nunca.
Eu preciso avisar à língua portuguesa que gosto muito dela,
mas
prefiro, com
todo respeito, a mineira. Nada pessoal.
Aqui certas regras não entram. São barradas
pelas montanhas.
No supermercado, não faz muitas compras, ele compra
"um tanto de côsa".
O supermercado não estará lotado, ele terá
"um tanto de gente".
Se a fila do caixa não anda, é porque está
"agarrando" [aliás,
"garrando"] lá na frente. Entendeu? Agarrar é agarrar, ora!
Se, saindo do supermercado, a mineirinha vir
um mendigo e ficar com
pena,
suspirará: Ai, gente, que dó. É provável que
a essa altura o leitor já
esteja apaixonado pelas mineiras.
Não vem caçar confusão pro meu lado.
Porque, devo dizer, mineiro não arruma briga, mineiro
"caça confusão".
Se você quiser dizer que tal sujeito é arruaceiro,
é melhor falar, para
se
fazer entendido, que ele "vive caçando confusão".
Para uma mineira falar do meu desempenho sexual,
ou dizer que algo é
muitíssimo bom vai dizer: "Ô, é sem noção".
Entendeu, leitora? É sem noção! Você não tem, leitora,
idéia do "tanto
de
bom" que é.
Só não esqueça, por favor, o "Ô" no começo,
porque sem ele não dá para
dar
noção do tanto que algo é sem noção, entendeu?
Capaz... Se você propõe algo e ela diz: capaz!!!
Vocês já ouviram esse "capaz"? É lindo.
Quer dizer o quê? Sei lá, quer
dizer
"ce acha que eu faço isso"? com algumas
toneladas de ironia...
Se você ameaçar casar com a Gisele Bundchen,
ela dirá: "Ô dó dôcê".
Entendeu? Não? Deixa para lá.
É parecido com o "nem...". Já ouviu o "nem..."?
Completo ele fica:- Ah, nem...
O que significa? Significa, amigo leitor,
que a mineira que o
pronunciou não
fará o que você propôs de jeito nenhum.
Mas de jeito nenhum.
Você diz: "Meu amor, cê anima de comer
um tropeiro no Mineirão?".
Resposta: "Nem..." Ainda não entendeu? Uai, nem é nem.
Leitor, você é meio burrinho ou é impressão?
A propósito, um mineiro não pergunta: "você não vai?".
A pergunta, mineiramente falando, seria:
"cê não anima de ir"?
Tão simples. O resto do Brasil complica tudo.
É, ué, cês dão umas volta pra falar os trem...
Falando em "ei...".
As mineiras falam assim, usando, curiosamente,
o "ei" no lugar do "oi".
Você liga, e elas atendem lindamente: "eiiii!!!",
com muitos pontos de
exclamação, a depender da saudade...
Tem tantos outros...
O plural, então, é um problema. Um lindo problema,
mas um problema.
Sou, não nego, suspeito.
Minha inclinação é para perdoar, com louvor,
os deslizes vocabulares
das
mineiras.
Aliás, deslizes nada.
Só porque aqui a língua é outra, não quer dizer
que a oficial esteja
com a
razão.
Se você, em conversa, falar: Ah, fui lá
comprar umas coisas..
Ques côsa? - ela retrucará.
O plural dá um pulo. Sai das coisas e vai para o que.
Ouvi de uma menina culta um "pelas metade",
no lugar de "pela metade".
E se você acusar injustamente uma mineira, ela,
chorosa, confidenciará:
Ele pôs a culpa "ni mim".
A conjugação dos verbos tem lá seus
mistérios em Minas...
Ontem, uma senhora docemente me consolou:
"prôcupa não, bobo!".
E meus ouvidos, já acostumados às ingênuas
conjugações mineiras, nem se
espantam. Talvez se espantassem se ouvissem um:
"não se preocupe", ou
algo
assim.
A fórmula mineira é sintética. E diz tudo.
Até o "tchau" em Minas é personalizado.
Ninguém diz tchau pura e simplesmente.
Aqui se diz: "tchau procê", "tchau procês".
É útil deixar claro o destinatário do tchau.
Então..."
Um abraço bem apertado procê
quinta-feira, 19 de abril de 2012
TJRJ converte união estável homoafetiva em casamento
Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores
da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade,
converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há
oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011,
porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da
Capital.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.
“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o magistrado.
Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.
“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o magistrado.
Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Torturas ocorridas no DOI/Codi devem constar como causa da morte em certidão de óbito
A 2ª Vara de Registros Públicos da capital acolheu nesta segunda-feira (16) pedido formulado por M.E.C.D. para retificar certidão de óbito de seu marido, J.B.F.D. No documento passará a constar que o falecimento ocorreu nas dependências do DOI/Codi II Exército, em São Paulo, e que a morte foi decorrente de torturas físicas.
O óbito foi registrado em 18 de dezembro de 1976, no Cartório de Registro Civil do 20º Subdistrito – Jardim América. Na causa da morte constava “traumatismo craniano encefálico”. No local do falecimento era indicado endereço na Avenida Nove de Julho.
De acordo com a decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, com relação ao local da morte ficou amplamente comprovado, por meio de depoimentos, que J.B.F.D faleceu nas dependências do DOI/CODI. Sobre a causa da morte, o juiz explica que foi preciso analisar dois aspectos: se havia provas suficientes e se havia previsão legal para a alteração.
Com relação às provas da tortura, depoimentos e documentos também confirmaram a ocorrência. Já havia sentença proferida pela Justiça Federal, em 1993, que reconhecia ter havido tortura no caso.
Sobre a previsão legal, o magistrado afirma que, em geral, a certidão de óbito não é local para discussão de crime ou qualquer outro elemento passível de questionamento ou interpretação jurídica. Por exemplo, não há como fazer um pedido de retificação para que conste que a pessoa morreu em decorrência de latrocínio, ou homicídio.
No entanto, o caso de J.B.F.D seria diferente de todos os outros existentes no país, pois está ligado ao chamado “Direito à Memória e à Verdade” e, além disso, à Proteção Internacional dos Direitos Humanos.
“Há sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determina que o Brasil efetive medidas para o reconhecimento do Direito à Memória e à Verdade. Daí a particularidade deste caso que o afasta de todos os demais com pretensões similares. Não se trata de discutir se tortura pode ser incluída como ‘causa mortis’ ou não. Trata-se de reconhecer que, na nova ordem jurídica, há tribunal cujas decisões o Brasil se obrigou a cumprir e esta é mais uma destas decisões.”
Processo nº 0059583-24.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
Para cada escolha, muitas renúncias... O livre arbítrio é seu, busque o que melhor lhe convier de acordo com as expectativas de futuro que você tenha.
Porém, todavia, existe ainda um tipo de "mulher", de um modo subjetivo e genérico, que ainda gosta do tipo de homem que pega muitas,..., inclusive enquanto está com ela, vai entender!!!
Não que eu concorde ou seja assim, porém, me disseram uma vez que tem horas que o certo é ser errado, rsrsrsrsrs, que chegaria o tempo da inversão de valores.
Triste, pois cada vez mais o ser humano deixa de reconhecer seu próprio valor, deixa de amar, deixa de se dedicar ao próximo... Parte para a esteira de individualismo e da auto-suficiência, ao desapego...
[APV]
terça-feira, 17 de abril de 2012
É apenas o meu jeito de gostar ...
Enquanto eu te encher o saco, brigar, discutir com você, falar, ligar, tudo bem.
Mas quando eu me calar, preocupe-se!!!
Confiar ou não, eis a questão?
Citando Willian Shakespeare:
"Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para
destruí-la…E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá
pelo resto da vida"
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Sugestões populares ao novo Código Penal pedem endurecimento da lei
Redução da maioridade penal para dez
anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão
perpétua para reincidentes e pena de morte para corruptos...
Desde a instalação da comissão de reforma do Código Penal, em novembro do ano passado, o Senado Federal vem recebendo sugestões populares ao anteprojeto que está sendo elaborado por juristas e que dirá o que é crime no país, quais as penas e como elas devem ser cumpridas. Até esta semana, foram quase 2.500 participações, a maioria pedindo o aumento de penas, a criminalização de novas condutas e o endurecimento da lei penal.
O trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai até o mês que vem, mas será apenas o estopim de uma democrática discussão que terá início no parlamento. As sugestões estão sendo recebidas pelo site do Senado e pela linha do Alô Senado (0-800-612211).
A maior incidência de sugestões trata, na parte geral do código, da redução da maioridade penal e da revisão da legislação especial aplicável aos menores infratores; na parte especial, da criminalização da homofobia e recrudescimento das penas, especialmente quanto aos crimes contra a administração pública (por exemplo, a corrupção); e, na execução, as sugestões são para modificar o sistema progressivo do cumprimento de penas, com ênfase em maiores exigências para obtenção do benefício.
“O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil.” A análise é do ministro Dipp. Ele vê na impunidade a causa deste sentimento social. Mas o ministro ressalva que o endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade.
“Uma boa lei penal, condizendo com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta.” O ministro do STJ afirma que é preciso uma mudança de mentalidade, de investimentos em polícia técnica, em polícia civil, em remuneração, no combate à corrupção nos órgãos públicos. “É preciso, também, um Ministério Público dedicado e aparelhado. E é preciso um Judiciário engajado e envolvido em ter decisões justas, mas em tempo hábil”, adverte.
Pena justa
Para o relator da comissão de reforma do CP, procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações recebidas pelos canais do Senado não demonstram propriamente um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade. “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, avalia.
Ele acredita que nem sempre pena alta significa pena justa, e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida. “Não podemos nos esquecer de que o crime é sempre a violação do direito fundamental de alguém: vida, incolumidade física, propriedade, liberdade, paz... A violência e a fraude destroem sonhos, experiências, estilos de vida”, explica Gonçalves.
Para o relator do anteprojeto do novo CP, é por essa razão que a sociedade espera que o poder público faça frente à criminalidade, evitando que a vida em sociedade seja a luta do mais forte ou astuto contra os mais fracos. “Se há um crime violento ou que causa grave lesão social e nada acontece, a confiança das pessoas no estado democrático de direito fica abalada”, afirma.
Gonçalves pondera que as penas devem ser proporcionais à lesão ao direito que o crime causa. “As penas brandas ou que não são efetivamente aplicadas também são desproporcionais”, avalia.
Sugestões
Toda sugestão enviada é apreciada pela comissão e serve como parâmetro para saber como pensa a sociedade. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro, num país extremamente plural, como é o Brasil”, explica o ministro Dipp.
Um morador de Propriá (SE) exprimiu assim sua opinião: “Os crimes estão aumentando e ficando cada dia mais cruéis. Acho que não seria necessário o aumento das penas máximas, mas sim o cumprimento integral delas.” De Campo Novo de Rondônia (RO), chegou essa manifestação: “Espero que aprovem leis mais severas para os crimes de homicídio; nosso país está um caos, pessoas perdem a vida por motivos banais e o assassino não fica preso porque as leis são muito brandas.”
O aumento do período máximo de encarceramento – hoje, 30 anos – para 40, 50 anos ou prisão perpétua também figurou em dezenas de sugestões. Um morador de Juazeiro (BA) disse: “Sugiro penas mais firmes, como por exemplo, castração química de estupradores e pedófilos. Também a instauração da prisão perpétua para todos os crimes hediondos.” De Santa Maria (RS), um morador opinou em sentido semelhante: “Aumentar a pena máxima para 50 anos ou para prisão perpétua. Acabar com absurda progressão da pena que equivale à quase impunidade. Progressão só depois de cumprir 85% da pena.”
Houve também a defesa da pena de morte para as mais diversas situações. Da cidade de São Paulo, um cidadão sugeriu: “Pena de morte para quem cometer corrupção com dinheiro público”. Outro, de João Pessoa, opinou: “Qualquer crime que prejudique a economia ter como condenação a pena de morte. Qualquer crime que envolva a vida e a honra dos cidadãos ter como condenação a pena de morte.”
De acordo com o relator da comissão, a participação dos cidadãos tem sido valiosa em vários sentidos, não só para revelar opiniões, mas para indicar a necessidade de algumas proteções penais. O procurador Gonçalves afirma que a comissão não tinha atentado, por exemplo, para a importância da proteção dos animais contra violências ou tratamentos cruéis e degradantes. “Foram os cidadãos que, por meio do espaço na página do Senado, nos chamaram a atenção para esta importantíssima questão”, conta.
“Pessoas que cometerem maus tratos em animais devem pegar pena mínima de 25 anos. No caso de tráfico de animais, além da pena, uma multa enorme para cada animal, e mais ainda por vidas perdidas”, sugeriu um morador da cidade de São Paulo. Uma moradora de Canoas (RS) também abordou o tema: “Penso que deveriam considerar crimes de atentado ao pudor, estupro e maus-tratos a exploração sexual de animais seja por ‘conjunção carnal’ , com ou sem violência, e fotos pornográficas mostrando atos sexuais de humanos com animais, tanto de quem pratica ou agencia esse tipo de prática.”
Código moderno
Revisar um texto de lei escrito em 1940 não tem sido fácil para os 15 juristas que, voluntariamente, se esmeram na tarefa de produzir o novo código, mais moderno. O procurador Gonçalves explica que a modernidade buscada pela comissão é pragmática: a capacidade da lei nova de dialogar com a sociedade e fazer frente à evolução das condutas criminosas.
“O tipo penal de formação de quadrilha ou bando não supre a necessidade da previsão das organizações criminosas; o estelionato não pode ser a resposta para todos os crimes cibernéticos; o terrorismo precisa ser definido; o furto de uma bolsa não pode ser equiparado à explosão de um caixa eletrônico; quem bebe não pode dirigir; quem pratica ‘racha’ ou ‘pega’ deve arcar com as consequências desse tipo de irresponsabilidade”, assevera.
Da mesma forma que irá tipificar penalmente novas condutas, o novo CP vai abolir do texto práticas que pareciam graves na sua edição, mas que hoje não têm mais relevância para a sociedade. “A evolução dos costumes foi extraordinária nas últimas décadas. O Código Penal tem 72 anos. Alguns dizem que ele já deveria estar aposentado compulsoriamente”, diz o ministro Dipp.
Ele destaca que é preciso que o CP seja o centro de um sistema penal voltado para punir aquelas condutas que trazem lesão social – como os crimes violentos contra a vida, contra a saúde, contra a sociedade, contra o patrimônio público e privado. “Nada impede que esses tipos penais passem a ser infrações de ordem administrativa ou civil”, sugere.
Problema maior
O sociólogo Tulio Kahn, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP), diz que é preciso avaliar o risco da punição. Ele acredita que a discussão sobre o novo CP é importante, mas não o mais importante para revolver o problema da segurança pública. Kahn destaca a relevância de haver políticas de cunho preventivo ou que enfoquem outros aspectos que não apenas a legislação.
“Não é só mudança de leis, quem dera! Você precisa de gestão, você precisa de recursos, de sistema... Mas os meios de comunicação, o Congresso Nacional focam em resolver a questão mudando a lei”, avalia.
O sociólogo revela que pesquisas já detectaram haver compreensão por parte da população de que a criminalidade é um reflexo do problema social, da pobreza, da falta de emprego. “Uma compreensão que eu diria que é sofisticada do ponto de vista das causas, mas que é muito pobre do ponto de vista das soluções. É o repertório que as pessoas conhecem. Não têm alternativas preventivas. As pessoas acabam embarcando nas propostas de endurecimento, que são as que, volta e meia, vêm à tona”, critica Kahn.
Com o foco ainda mais amplo, Eugenio Raúl Zaffaroni, ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, assegura que há uma tendência mundial ao que ele classifica como um “retrocesso dos direitos humanos e das garantias penais e processuais", paralelamente ao aumento da "autonomia das polícias”.
“Sabe-se que o aumento das penas e a arbitrariedade repressiva só servem para potencializar a violência nas sociedades”, pondera. O jurista garante que o alto índice de homicídios no Brasil reduziu nos últimos anos e segue diminuindo, o que também ocorre na Argentina. Para Zaffaroni, a diminuição dos índices de homicídio nesses países se deve à redução da desigualdade na distribuição de renda, que tem correlação com a violência.
“O delito violento só se previne com mais igualdade, mais investimento em educação, mais universidades públicas, mais acesso à instrução, melhor distribuição de renda e, especificamente, qualidade técnica, melhoria das condições de trabalho, profissionalização, dignificação e controle político e judicial das polícias”, propõe Zaffaroni.
Questionado sobre a função da pena, o relator da comissão, procurador Gonçalves, revela que acredita na possibilidade de ressocialização do preso e que isso não é responsabilidade única dele próprio. “A sociedade que pune deve, também, oferecer caminhos para que o criminoso volte para a vida comunitária. As penas servem para ressocializar e, também, para impedir que as pessoas façam justiça com as próprias mãos”, conclui.
Desde a instalação da comissão de reforma do Código Penal, em novembro do ano passado, o Senado Federal vem recebendo sugestões populares ao anteprojeto que está sendo elaborado por juristas e que dirá o que é crime no país, quais as penas e como elas devem ser cumpridas. Até esta semana, foram quase 2.500 participações, a maioria pedindo o aumento de penas, a criminalização de novas condutas e o endurecimento da lei penal.
O trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai até o mês que vem, mas será apenas o estopim de uma democrática discussão que terá início no parlamento. As sugestões estão sendo recebidas pelo site do Senado e pela linha do Alô Senado (0-800-612211).
A maior incidência de sugestões trata, na parte geral do código, da redução da maioridade penal e da revisão da legislação especial aplicável aos menores infratores; na parte especial, da criminalização da homofobia e recrudescimento das penas, especialmente quanto aos crimes contra a administração pública (por exemplo, a corrupção); e, na execução, as sugestões são para modificar o sistema progressivo do cumprimento de penas, com ênfase em maiores exigências para obtenção do benefício.
“O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil.” A análise é do ministro Dipp. Ele vê na impunidade a causa deste sentimento social. Mas o ministro ressalva que o endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade.
“Uma boa lei penal, condizendo com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta.” O ministro do STJ afirma que é preciso uma mudança de mentalidade, de investimentos em polícia técnica, em polícia civil, em remuneração, no combate à corrupção nos órgãos públicos. “É preciso, também, um Ministério Público dedicado e aparelhado. E é preciso um Judiciário engajado e envolvido em ter decisões justas, mas em tempo hábil”, adverte.
Pena justa
Para o relator da comissão de reforma do CP, procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações recebidas pelos canais do Senado não demonstram propriamente um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade. “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, avalia.
Ele acredita que nem sempre pena alta significa pena justa, e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida. “Não podemos nos esquecer de que o crime é sempre a violação do direito fundamental de alguém: vida, incolumidade física, propriedade, liberdade, paz... A violência e a fraude destroem sonhos, experiências, estilos de vida”, explica Gonçalves.
Para o relator do anteprojeto do novo CP, é por essa razão que a sociedade espera que o poder público faça frente à criminalidade, evitando que a vida em sociedade seja a luta do mais forte ou astuto contra os mais fracos. “Se há um crime violento ou que causa grave lesão social e nada acontece, a confiança das pessoas no estado democrático de direito fica abalada”, afirma.
Gonçalves pondera que as penas devem ser proporcionais à lesão ao direito que o crime causa. “As penas brandas ou que não são efetivamente aplicadas também são desproporcionais”, avalia.
Sugestões
Toda sugestão enviada é apreciada pela comissão e serve como parâmetro para saber como pensa a sociedade. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro, num país extremamente plural, como é o Brasil”, explica o ministro Dipp.
Um morador de Propriá (SE) exprimiu assim sua opinião: “Os crimes estão aumentando e ficando cada dia mais cruéis. Acho que não seria necessário o aumento das penas máximas, mas sim o cumprimento integral delas.” De Campo Novo de Rondônia (RO), chegou essa manifestação: “Espero que aprovem leis mais severas para os crimes de homicídio; nosso país está um caos, pessoas perdem a vida por motivos banais e o assassino não fica preso porque as leis são muito brandas.”
O aumento do período máximo de encarceramento – hoje, 30 anos – para 40, 50 anos ou prisão perpétua também figurou em dezenas de sugestões. Um morador de Juazeiro (BA) disse: “Sugiro penas mais firmes, como por exemplo, castração química de estupradores e pedófilos. Também a instauração da prisão perpétua para todos os crimes hediondos.” De Santa Maria (RS), um morador opinou em sentido semelhante: “Aumentar a pena máxima para 50 anos ou para prisão perpétua. Acabar com absurda progressão da pena que equivale à quase impunidade. Progressão só depois de cumprir 85% da pena.”
Houve também a defesa da pena de morte para as mais diversas situações. Da cidade de São Paulo, um cidadão sugeriu: “Pena de morte para quem cometer corrupção com dinheiro público”. Outro, de João Pessoa, opinou: “Qualquer crime que prejudique a economia ter como condenação a pena de morte. Qualquer crime que envolva a vida e a honra dos cidadãos ter como condenação a pena de morte.”
De acordo com o relator da comissão, a participação dos cidadãos tem sido valiosa em vários sentidos, não só para revelar opiniões, mas para indicar a necessidade de algumas proteções penais. O procurador Gonçalves afirma que a comissão não tinha atentado, por exemplo, para a importância da proteção dos animais contra violências ou tratamentos cruéis e degradantes. “Foram os cidadãos que, por meio do espaço na página do Senado, nos chamaram a atenção para esta importantíssima questão”, conta.
“Pessoas que cometerem maus tratos em animais devem pegar pena mínima de 25 anos. No caso de tráfico de animais, além da pena, uma multa enorme para cada animal, e mais ainda por vidas perdidas”, sugeriu um morador da cidade de São Paulo. Uma moradora de Canoas (RS) também abordou o tema: “Penso que deveriam considerar crimes de atentado ao pudor, estupro e maus-tratos a exploração sexual de animais seja por ‘conjunção carnal’ , com ou sem violência, e fotos pornográficas mostrando atos sexuais de humanos com animais, tanto de quem pratica ou agencia esse tipo de prática.”
Código moderno
Revisar um texto de lei escrito em 1940 não tem sido fácil para os 15 juristas que, voluntariamente, se esmeram na tarefa de produzir o novo código, mais moderno. O procurador Gonçalves explica que a modernidade buscada pela comissão é pragmática: a capacidade da lei nova de dialogar com a sociedade e fazer frente à evolução das condutas criminosas.
“O tipo penal de formação de quadrilha ou bando não supre a necessidade da previsão das organizações criminosas; o estelionato não pode ser a resposta para todos os crimes cibernéticos; o terrorismo precisa ser definido; o furto de uma bolsa não pode ser equiparado à explosão de um caixa eletrônico; quem bebe não pode dirigir; quem pratica ‘racha’ ou ‘pega’ deve arcar com as consequências desse tipo de irresponsabilidade”, assevera.
Da mesma forma que irá tipificar penalmente novas condutas, o novo CP vai abolir do texto práticas que pareciam graves na sua edição, mas que hoje não têm mais relevância para a sociedade. “A evolução dos costumes foi extraordinária nas últimas décadas. O Código Penal tem 72 anos. Alguns dizem que ele já deveria estar aposentado compulsoriamente”, diz o ministro Dipp.
Ele destaca que é preciso que o CP seja o centro de um sistema penal voltado para punir aquelas condutas que trazem lesão social – como os crimes violentos contra a vida, contra a saúde, contra a sociedade, contra o patrimônio público e privado. “Nada impede que esses tipos penais passem a ser infrações de ordem administrativa ou civil”, sugere.
Problema maior
O sociólogo Tulio Kahn, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP), diz que é preciso avaliar o risco da punição. Ele acredita que a discussão sobre o novo CP é importante, mas não o mais importante para revolver o problema da segurança pública. Kahn destaca a relevância de haver políticas de cunho preventivo ou que enfoquem outros aspectos que não apenas a legislação.
“Não é só mudança de leis, quem dera! Você precisa de gestão, você precisa de recursos, de sistema... Mas os meios de comunicação, o Congresso Nacional focam em resolver a questão mudando a lei”, avalia.
O sociólogo revela que pesquisas já detectaram haver compreensão por parte da população de que a criminalidade é um reflexo do problema social, da pobreza, da falta de emprego. “Uma compreensão que eu diria que é sofisticada do ponto de vista das causas, mas que é muito pobre do ponto de vista das soluções. É o repertório que as pessoas conhecem. Não têm alternativas preventivas. As pessoas acabam embarcando nas propostas de endurecimento, que são as que, volta e meia, vêm à tona”, critica Kahn.
Com o foco ainda mais amplo, Eugenio Raúl Zaffaroni, ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, assegura que há uma tendência mundial ao que ele classifica como um “retrocesso dos direitos humanos e das garantias penais e processuais", paralelamente ao aumento da "autonomia das polícias”.
“Sabe-se que o aumento das penas e a arbitrariedade repressiva só servem para potencializar a violência nas sociedades”, pondera. O jurista garante que o alto índice de homicídios no Brasil reduziu nos últimos anos e segue diminuindo, o que também ocorre na Argentina. Para Zaffaroni, a diminuição dos índices de homicídio nesses países se deve à redução da desigualdade na distribuição de renda, que tem correlação com a violência.
“O delito violento só se previne com mais igualdade, mais investimento em educação, mais universidades públicas, mais acesso à instrução, melhor distribuição de renda e, especificamente, qualidade técnica, melhoria das condições de trabalho, profissionalização, dignificação e controle político e judicial das polícias”, propõe Zaffaroni.
Questionado sobre a função da pena, o relator da comissão, procurador Gonçalves, revela que acredita na possibilidade de ressocialização do preso e que isso não é responsabilidade única dele próprio. “A sociedade que pune deve, também, oferecer caminhos para que o criminoso volte para a vida comunitária. As penas servem para ressocializar e, também, para impedir que as pessoas façam justiça com as próprias mãos”, conclui.
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Pré-candidatos iniciam corrida eleitoral para a OAB-SP - 2012
A corrida eleitoral que vai definir os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo ganha força a cada dia. Faltando quase um ano para as eleições, já são seis os postulantes ao cargo hoje ocupado pelo criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso. São eles os criminalistas Alberto Zacharias Toron, Ricardo Sayeg, Roberto Podval e Rosana Chiavassa; a trabalhista Sônia Mascaro e o atual vice-presidente Marcos da Costa.
D'Urso, que disputou e venceu as três últimas eleições, não tentará mais uma reeleição. Será candidato, mas à prefeitura de São Paulo, pelo PTB. Com isso, a situação deverá se fechar em torno do nome de Marcos da Costa. Rui Fragoso, outro nome assíduo na cédula de candidatos das últimas eleições, apareceu em primeiro lugar numa pesquisa feita em dezembro, mas já anunciou que não concorre desta vez.
Assim, é hora de renovação. E essa é a bandeira de Alberto Toron, que teve uma atuação destacada como conselheiro na gestão anterior do Conselho Federal. Toron anunciou sua candidatura, no fim de novembro, em evento que reuniu nomes conhecidos da advocacia paulista, como Márcio Thomaz Bastos e Mario Sergio Duarte Garcia.
Mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, ele foi presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB (2007/2009). Toron justificou sua candidatura pela “necessidade daqueles que advogam de ver na OAB um dirigente que advoga”.
Afirmou também que “as pessoas viram a Ordem jogada aos caprichos das vontades políticas de um presidente que praticamente não advoga, cujo projeto é se lançar agora na política declaradamente, usando a OAB como um trampolim”, referindo-se ao atual presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso e sua anunciada candidatura a prefeito de São Paulo pelo PTB.
Com a retirada de D'Urso, as portas da situação se abrem para Marcos da Costa, fiel escudeiro que o acompanhou na direção da seccional em seus três mandatos. Vice-presidente da Seção de São Paulo e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, ele é especialista em Direito de Informática e foi presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB de 2001 a 2004. Além de professor, entre 2001 e 2003, ele foi membro do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo de 1997 a 2002; membro do Comitê de Ética da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos e presidente dos trabalhos que resultaram no Projeto de Lei sobre o comércio eletrônico.
Duas advogadas tentam a primazia de ser a primeira mulher a conduzir a seccional paulista. “Em 2002, fui a primeira mulher candidata à eleição na OAB-SP quando oito candidatos concorreram. Fiquei em quarto lugar”, conta Rosana Chiavassa. A advogada possui uma militância principalmente em Direitos Humanos e direitos da mulher. Formou-se em 1984 pela faculdade de Direito da USP. Em 1986 passou a trabalhar na área criminal com o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Quando Mariz foi eleito presidente da OAB em 1987, Rosana passou por todas as Comissões da OAB de São Paulo. Em 1991, montou o primeiro escritório do estado de São Paulo de advogadas associadas. Em 2000, foi uma das coordenadoras da campanha que levou Rubens Approbato Machado à presidência da Ordem.
A advogada especialista em Direito do Trabalho Sônia Mascaro teve seu nome cogitado para a candidatura nesta quarta-feira (4/1). Sócia no escritório Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, é especialista, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, professora universitária e membro do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho. Sônia Mascaro é autora dos livros “Assédio Moral”, "Flexibilização do Horário de Trabalho" e “Trabalho da Mulher e Direitos Humanos”.
Em dezembro, o advogado Ricardo Sayeg também entrou na disputa. Ele é professor livre-docente em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da PUC-SP, e coordenador de Direito Econômico do Departamento de Ciências Tributárias, Econômicas e Comerciais da Faculdade de Direito da universidade, onde obteve doutorado e mestrado em Direito Comercial.
Também é citado como possível candidato o criminalista Roberto Podval. Mestre em Ciências Criminais pela Universidade de Coimbra, Podval tem dois momentos marcantes em sua carreira: uma quando ousou enfrentar o então todo poderoso senador Antonio Carlos Magalhães na CPI dos Correios, que queria impedi-lo de falar com seu cliente que depunha na sessão, e a outra foi ao fazer a defesa do casal Nardoni. Nos dois casos, ele jogou todas suas fichas na defesa das prerrogativas do advogado e reclamou da inércia da OAB em fazê-lo.
Em sua reeleição na OAB, em 2009, D’Urso conquistou 53.887 (36,48%) dos votos, seguido por Fragoso, que registrou 46.678 (31,6%), segundo dados da Comissão Eleitoral da OAB-SP. Compareceram às urnas 147.728 advogados, dos 186 mil advogados aptos para votar.
Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2012
Governo vai ampliar centros para aborto
O Ministério da Saúde vai capacitar
médicos da rede pública para o atendimento de gestantes dispostas a interromper
a gravidez depois do diagnóstico de anencefalia do feto. A proposta prevê a
preparação de um protocolo com orientações e cursos. Segundo a coordenadora da
área técnica da saúde da mulher do ministério, Esther Vilella, o governo também
quer acelerar a habilitação de 30 novos centros para fazer o aborto nos casos
previstos pela legislação brasileira.
'Acreditamos que esse aumento ajudará a atender o crescimento da demanda', disse Esther. Atualmente há no País 65 centros habilitados para fazer o aborto quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher ou é fruto de violência sexual.
Em 2011 foram feitos nos centros espalhados pelo País 1.680 abortamentos legais. O governo reconhece que, com a decisão do STF, a procura crescerá, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema de forma importante. 'Estimamos em mil as gestações anuais de fetos com anencefalia', afirmou Esther.
Quando a gravidez ultrapassa 22 semanas, médicos realizam a chamada antecipação do parto. 'Qualquer hospital público que tenha profissionais preparados poderá atender a mulher.'
Até hoje, a Justiça autorizou cerca de 10 mil abortos em casos de gestações de fetos com anomalias incompatíveis com a vida - na maioria dos casos, por anencefalia. 'Nos caso de aborto tardio, os cuidados devem ser maiores, daí a necessidade do preparo dos médicos', afirmou.
Segundo o médico Thomaz Gollop, professor da Universidade de São Paulo (USP), o ideal é que a interrupção ocorra após o diagnóstico da anencefalia, que pode ser feito a partir da 12.ª semana da gestação.
A decisão do STF, para Gollop, vai exigir uma adaptação da rede de atendimento, mas ele também não acredita que haverá sobrecarga nos serviços. 'O governo tem claro que vai precisar adequar a rede. Estávamos esperando o resultado do julgamento do STF para que o assunto fosse levado adiante', disse o médico, que integra o grupo de professores e profissionais em obstetrícia que vão organizar os cursos do ministério.
Planos de saúde
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo Almeida, afirmou que planos de saúde também farão o atendimento. 'Vamos aguardar somente a publicação da decisão do STF', disse. Atualmente, as operadoras de saúde já autorizam a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Também atendem mulheres que precisam fazer a antecipação do parto.
Profissionais desconhecem legislação sobre procedimento
Profissionais da saúde desconhecem as situações em que a legislação brasileira permite o aborto. Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita na capital, mostra que 97% dos enfermeiros entrevistados; 90,5% dos psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas; e 32,7% dos médicos não sabem quando o procedimento é legal.
Considerado crime, o aborto é autorizado pela Justiça desde 1940 em gestações originadas de estupro ou quando a mãe corre risco. No caso de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal (STF)considerou que a mulher que interrompe a gravidez faz uma antecipação do parto, já que o feto não sobreviverá.
'O tema é difícil até para os profissionais da saúde. O desconhecimento é responsável por atitudes discriminatórias e julgamentos das pacientes', diz Gláucia Benute, psicóloga do Departamento de Obstetrícia do HC e autora da pesquisa. O estudo, feito com 119 profissionais, foi publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.
Coordenador do Ambulatório de Violência Sexual e Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, da Secretária Estadual de Saúde, Jefferson Drezett atribui o desconhecimento à falta de capacitação. 'Não adianta apenas escrever normas. É preciso capacitar, treinar e orientar os profissionais sobre o tema', diz. 'A formação dos médicos carece de discussões sobre o assunto.'
'Acreditamos que esse aumento ajudará a atender o crescimento da demanda', disse Esther. Atualmente há no País 65 centros habilitados para fazer o aborto quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher ou é fruto de violência sexual.
Em 2011 foram feitos nos centros espalhados pelo País 1.680 abortamentos legais. O governo reconhece que, com a decisão do STF, a procura crescerá, mas não a ponto de sobrecarregar o sistema de forma importante. 'Estimamos em mil as gestações anuais de fetos com anencefalia', afirmou Esther.
Quando a gravidez ultrapassa 22 semanas, médicos realizam a chamada antecipação do parto. 'Qualquer hospital público que tenha profissionais preparados poderá atender a mulher.'
Até hoje, a Justiça autorizou cerca de 10 mil abortos em casos de gestações de fetos com anomalias incompatíveis com a vida - na maioria dos casos, por anencefalia. 'Nos caso de aborto tardio, os cuidados devem ser maiores, daí a necessidade do preparo dos médicos', afirmou.
Segundo o médico Thomaz Gollop, professor da Universidade de São Paulo (USP), o ideal é que a interrupção ocorra após o diagnóstico da anencefalia, que pode ser feito a partir da 12.ª semana da gestação.
A decisão do STF, para Gollop, vai exigir uma adaptação da rede de atendimento, mas ele também não acredita que haverá sobrecarga nos serviços. 'O governo tem claro que vai precisar adequar a rede. Estávamos esperando o resultado do julgamento do STF para que o assunto fosse levado adiante', disse o médico, que integra o grupo de professores e profissionais em obstetrícia que vão organizar os cursos do ministério.
Planos de saúde
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo Almeida, afirmou que planos de saúde também farão o atendimento. 'Vamos aguardar somente a publicação da decisão do STF', disse. Atualmente, as operadoras de saúde já autorizam a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Também atendem mulheres que precisam fazer a antecipação do parto.
Profissionais desconhecem legislação sobre procedimento
Profissionais da saúde desconhecem as situações em que a legislação brasileira permite o aborto. Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita na capital, mostra que 97% dos enfermeiros entrevistados; 90,5% dos psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas; e 32,7% dos médicos não sabem quando o procedimento é legal.
Considerado crime, o aborto é autorizado pela Justiça desde 1940 em gestações originadas de estupro ou quando a mãe corre risco. No caso de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal (STF)considerou que a mulher que interrompe a gravidez faz uma antecipação do parto, já que o feto não sobreviverá.
'O tema é difícil até para os profissionais da saúde. O desconhecimento é responsável por atitudes discriminatórias e julgamentos das pacientes', diz Gláucia Benute, psicóloga do Departamento de Obstetrícia do HC e autora da pesquisa. O estudo, feito com 119 profissionais, foi publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.
Coordenador do Ambulatório de Violência Sexual e Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, da Secretária Estadual de Saúde, Jefferson Drezett atribui o desconhecimento à falta de capacitação. 'Não adianta apenas escrever normas. É preciso capacitar, treinar e orientar os profissionais sobre o tema', diz. 'A formação dos médicos carece de discussões sobre o assunto.'
O ESTADO DE S. PAULO - VIDA
LÍGIA FORMENTI - BRASÍLIA
FELIPE ODA - JORNAL DA TARDE
Projeto de 'nova lei seca' desperta dúvidas
O texto da chamada 'nova lei seca',
aprovado anteontem na Câmara dos Deputados, ainda desperta dúvidas quanto à
aplicação de penas criminais, de acordo com advogados ouvidos pela Folha.
O projeto de lei valida testemunhos e observações visuais médicas como provas em processos criminais contra motoristas embriagados.
No fim de março, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfraqueceu os efeitos da lei original, de 2008. Estabeleceu que apenas bafômetro e exame de sangue servem como prova, porque só eles conseguem aferir se o motorista tem de fato seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue -o que transforma o ato em crime, pelo texto original.
O projeto aprovado, que precisa passar pelo Senado, tenta sanar o problema ao incluir os testemunhos sobre alterações psicomotoras do motorista. O problema, segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de trânsito da OAB-SP, é que o texto mantém a quantidade de seis decigramas.
Isso, diz ele, abre espaço para que se conteste a validade de uma punição aplicada a partir dos testemunhos, considerados muito subjetivos.
O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes questiona a utilização do termo "alteração psicomotora", que não deixa claro quais características do motorista serão consideradas na hora da acusação. "Fala-se em alterações psicomotoras, e não em sinais de embriaguez. Isso vai dar muito problema, é muito complexo."
Promotor criminal em São Paulo, Roberto Livianu concorda que questionamentos jurídicos sempre são possíveis, mas vê como positiva a aprovação da 'nova lei seca'.
"Deficiências operacionais são sanadas com essa modificação legislativa. Direito não é uma ciência exata, sempre é possível interpretação diferente", afirmou Livianu.
No texto, diz, as duas hipóteses (testemunho ou seis decigramas de álcool por litro de sangue) são suficientes para garantir o caso de embriaguez.
Segundo o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator na Câmara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve disciplinar formas que constatem a capacidade psicomotora do motorista, para evitar, por exemplo, abusos das autoridades policiais.
O projeto de lei valida testemunhos e observações visuais médicas como provas em processos criminais contra motoristas embriagados.
No fim de março, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfraqueceu os efeitos da lei original, de 2008. Estabeleceu que apenas bafômetro e exame de sangue servem como prova, porque só eles conseguem aferir se o motorista tem de fato seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue -o que transforma o ato em crime, pelo texto original.
O projeto aprovado, que precisa passar pelo Senado, tenta sanar o problema ao incluir os testemunhos sobre alterações psicomotoras do motorista. O problema, segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de trânsito da OAB-SP, é que o texto mantém a quantidade de seis decigramas.
Isso, diz ele, abre espaço para que se conteste a validade de uma punição aplicada a partir dos testemunhos, considerados muito subjetivos.
O juiz aposentado Luiz Flávio Gomes questiona a utilização do termo "alteração psicomotora", que não deixa claro quais características do motorista serão consideradas na hora da acusação. "Fala-se em alterações psicomotoras, e não em sinais de embriaguez. Isso vai dar muito problema, é muito complexo."
Promotor criminal em São Paulo, Roberto Livianu concorda que questionamentos jurídicos sempre são possíveis, mas vê como positiva a aprovação da 'nova lei seca'.
"Deficiências operacionais são sanadas com essa modificação legislativa. Direito não é uma ciência exata, sempre é possível interpretação diferente", afirmou Livianu.
No texto, diz, as duas hipóteses (testemunho ou seis decigramas de álcool por litro de sangue) são suficientes para garantir o caso de embriaguez.
Segundo o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator na Câmara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve disciplinar formas que constatem a capacidade psicomotora do motorista, para evitar, por exemplo, abusos das autoridades policiais.
FOLHA DE S. PAULO -
COTIDIANO
FILIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Colaborou a SUCURSAL DE BRASÍLIA
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Minha infinita FELICIDADE
"Que minha infinita FELICIDADE, que tanto machuca e incomoda; ofusque e segue os olhos dos que me querem mal, dos que sorrateiramente e pela escuridão da maldade me perseguem, sem saber que nunca me alcançarão, sem saber que meu espirito, que meus pensamentos são direcionados ao bem, ao amor de Deus!" [APV]
quarta-feira, 11 de abril de 2012
terça-feira, 10 de abril de 2012
Número de mulheres presas cresce quase 30% em SP
O ESTADO DE S. PAULO -
METRÓPOLE
A participação de mulheres no crime
tem aumentado em São Paulo. Dados da Secretaria de Administração Penitenciária
(SAP) revelam que o ano de 2011 registrou um aumento de 29% na entrada de
detentas no sistema prisional em relação a 2010. Foram 7.609, ante 5.894. Nas
últimas três semanas, cinco gangues formadas por mulheres foram identificadas
pela polícia, dois grupos já foram detidos.
Ainda de acordo com os dados da SAP, a população feminina no sistema carcerário – calculo que leva em conta o número de mulheres que entraram na prisão menos as que saíram – cresceu 15,2% no ano passado em relação a 2010 (de 8.378 detentas para 9.657). Proporcionalmente, o crescimento entre os homens foi menor (5,8%), de 155.210 para 164.33. Segundo o balanço da SAP, as principais condenações das mulheres são por tráfico de drogas (2.142 casos), roubo (433), associação ao tráfico (258), furto (191) e homicídio (48). A explicação para o aumento das condenações pode estar ligada à participação cada vez mais efetiva da ala feminina na sociedade. “A mulher vem cometendo mais crimes porque está mais protagonista em todas as áreas. Se você observar uma pessoa que é só dona de casa, a oportunidade de estar inserida num contexto de criminalidade é quase que nenhuma”, diz Ana Paula Zomer, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB e procuradora-geral do Estado. Há situações, principalmente envolvendo drogas, em que a mulher aparece em um cenário ligado ao marido ou namorado. “Normalmente é na figura dela, levando droga para dentro do presídio para o companheiro”, explica Ana Paula. Quando isso ocorre, o desfecho é duplamente negativo para a presa. A procuradora lembra que são raros os casos de companheiros que mantêm o relacionamento quando a mulher está no cárcere. Em 23 de março, a ação de uma gangue feminina chamou a atenção da polícia. Três mulheres entraram em uma loja no Tatuapé, zona leste, e furtam 18 perfumes sem serem flagradas. Fugiram com os produtos dentro das calças. Imagens do circuito interno da loja foram entregues pelo dono do estabelecimento à polícia. As suspeitas ficaram conhecidas como a “gangue das cheirosas”. “Elas tinham entre 40 e 65 anos. Meu prejuízo foi de R$ 5 mil”, conta o proprietário. Outra gangue feminina, que enganava clientes em caixas eletrônicos de banco no Itaim-Bibi, zona sul, foi identificada e detida no último dia 1º. No dia 30 de março, um casal foi carbonizado em casa, em Barueri, Grande São Paulo. Entre os suspeitos detidos, uma mulher: Silvânia de Araújo Souza. CAMILLA HADDAD |
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STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.
Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:
Ministro Marco Aurélio (relator)
Ministros Rosa Weber e Joaquim BarbosaLeia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:
Ministro Marco Aurélio (relator)
Dois corações e uma só história!!!
A história de Viana do Castelo começou no Monte de Santa Luzia, onde existe hoje uma igreja. Aqueles que quiserem ou poderem, podem subir ao topo do zimbório para uma vista magnífica. Não longe da igreja encontra-se a Pousada de Santa Luzia onde teria sido a antiga povoação e onde se encontram alguns vestígios arqueológicos.Esta povoação foi habitada desde 2000 aC até 1500 dC. O seu declínio veio com a invasão romana que expulsou para o vale os habitantes celtas desta povoação. Com a Reconquista Cristã surgiu um núcleo populacional que deu lugar a freguesia de Santa Maria. A sua privilegiada situação e sua proximidade a uma via medieval asseguraram a economia que se beneficiava das peregrinações a Santiago de Compostela.
No ano de 1258 Viana foi fundada junto a desembocadura do Rio Lima por D. Afonso III. Seu porto foi muito importante durante a Época das Descobertas, desta Vila marinheira partiram muitas embarcações que voltaram repletas de tesouros que enriqueceram a população.
Em 1374, é concluída a muralha da Vila, na altura com quatro portas: Porta de S. Pedro, Porta da Ribeira, Porta do Postigo e Porta de Santiago. No século XVI, foi aberta a Porta da Vitória. Em 1502, para defesa em relação à pirataria, foi construída uma fortificação na barra denominada Torre da Roqueta. A 1 de Junho de 1512, D. Manuel concede Foral Novo a Viana por a considerar importante pólo de comércio marítimo. Em 1563, D. Sebastião classifica Viana como «Vila Notável», dizendo-a uma das mais nobres e de maior rendimento do reino. Ao longo da Idade Média, Viana torna-se um importante porto marítimo, e durante a época dos Descobrimentos Portugueses, o porto de Viana era mesmo o terceiro mais movimentado do País. Já no século XX viria a ser construída uma frota bacalhoeira nos estaleiros de Viana do Castelo para a pesca do bacalhau nos mares do norte.
A meados do século XIX a população recebe o nome de Viana do Castelo quando D. Maria lhe concede o título de cidade.
É difícil resistir ao encanto da cidade de Viana do Castelo, quando a luz clara cria sombras geométricas por entre os majestosos edifícios históricos, onde os estilos manuelino, barroco, revivalista e art-déco predominam. As ruas e ruelas do centro histórico, um dos mais belos e bem conservados do Pais, chamam a nossa atenção, quer pelas belas fachadas armoriadas, quer pelos painéis de azulejos preciosos no traço e na cor, constituindo um autêntico compêndio da história da arquitectura em Portugal.
Hoje em dia Viana do Castelo segue intimamente ligada ao mar, a economia ainda se sustenta nos estaleiros, mas sobretudo nos sectores dependentes do turismo, o comércio e os serviços, destaca também a indústria artesã.
Esta cidade do litoral Norte se caracteriza por sua combinação de mar, rio e montanha que a converte em um lugar de grande atractivo para o visitante. Além disso é considerada como uma importante cidade monumental, onde destaca o encanto do seu Centro Histórico.
Curiosidade acerca da origem do nome - Viana do Castelo: Conta-se que um cavaleiro se apaixonou por uma bela princesa. Rondava o castelo da sua amada, vezes sem conta, na esperança de a ver. Um dia, na varanda mais alta do castelo, viu a princesa, Ana de seu nome, que lhe acenava.
Louco de alegria, o cavaleiro não se conteve e então gritava:
"Vi Ana do Castelo! Vi Ana do Castelo!"
Sites consultados: Câmara Municipal de Viana do Castelo, Portugal Virtual, A Portugal, Guia da Cidade, UMinho
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Representação da vítima em violência doméstica é prescindível
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de J.S. pelo crime de
lesão corporal e infração a lei Maria da Penha. O réu apelou ao TJ com
pedido de anulação da sentença, em virtude da vítima não ter promovido a
respectiva representação criminal. A câmara utilizou a recente decisão
do Supremo Tribunal Federal, de 9 de fevereiro, que tornou desnecessário
a manifestação de vontade da vítima, em casos de agressão praticada
contra a mulher no ambiente doméstico, para o prosseguimento da ação
penal.
No caso, apesar de a mulher ter renunciado ao direito de denunciar o companheiro, também houve agressão a sua filha. A jovem representou criminalmente o padrasto, através da Conselheira Tutelar, uma vez que a genitora teve decretada a suspensão do poder familiar em outro processo. Na época dos fatos, a menina acabou abrigada em entidade assistencial. O réu também alegou inocência, já que o laudo pericial da agressão afirmou que não houve ofensa à integridade física da criança.
Em contraposição, a Conselheira Tutelar confirmou em juízo que a menor afirmou que os pais consumiam drogas em sua frente e que foi agredida pelo acusado com um soco na boca, além de recorrentes agressões verbais. Os desembargadores confrontaram o laudo com os depoimentos das testemunhas para configurar o crime.
“Tem-se que o laudo reproduz a existência de lesão possivelmente decorrente de agressão perpetrada dias antes da sua realização, de modo que o conjunto probatório justifica a manutenção do édito condenatório, nos exatos termos da sentença, independentemente da extensão da lesão corporal, por haver prova suficiente da materialidade do fato e da autoria imputada ao réu”, comentou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
No caso, apesar de a mulher ter renunciado ao direito de denunciar o companheiro, também houve agressão a sua filha. A jovem representou criminalmente o padrasto, através da Conselheira Tutelar, uma vez que a genitora teve decretada a suspensão do poder familiar em outro processo. Na época dos fatos, a menina acabou abrigada em entidade assistencial. O réu também alegou inocência, já que o laudo pericial da agressão afirmou que não houve ofensa à integridade física da criança.
Em contraposição, a Conselheira Tutelar confirmou em juízo que a menor afirmou que os pais consumiam drogas em sua frente e que foi agredida pelo acusado com um soco na boca, além de recorrentes agressões verbais. Os desembargadores confrontaram o laudo com os depoimentos das testemunhas para configurar o crime.
“Tem-se que o laudo reproduz a existência de lesão possivelmente decorrente de agressão perpetrada dias antes da sua realização, de modo que o conjunto probatório justifica a manutenção do édito condenatório, nos exatos termos da sentença, independentemente da extensão da lesão corporal, por haver prova suficiente da materialidade do fato e da autoria imputada ao réu”, comentou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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