terça-feira, 25 de junho de 2013

INSS divulga novas regras para análise de benefícios

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como fraude. As medidas estão na Instrução Normativa do INSS nº 68, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Se o responsável pelo suposto dano não for identificado pela Agência da Previdência Social (APS), cópia digital da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que assumirá a investigação.

No caso de identificação, após análise do processo no qual se constatou o indício, será expedida notificação com a descrição da irregularidade detectada, devidamente fundamentada, com o montante passível de devolução, para que se possa apresentar, no prazo legal, a defesa. Essa notificação deve ser entregue com aviso de recebimento (ainda que por terceiros próximos). Nesse caso, o prazo para defesa é contado a partir do dia seguinte.

Se o interessado não for encontrado, será publicada a notificação em edital. O prazo para apresentação de defesa, nesse caso, será contado a partir do primeiro dia útil após o período de 15 dias da data da publicação do edital.

Concluídas as apurações, se houver indício de fraude, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e, se for o caso, elaboração de notícia-crime.

Quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado, retroagindo cinco anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.

Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o prazo prescricional fica suspenso até o julgamento do recurso. No caso da junta médica do INSS concluir pela existência de capacidade laborativa, o benefício será suspenso, o beneficiário será notificado e poderá apresentar recurso.

Laura Ignacio - De São Paulo

Advogados criticam crime hediondo para corrupção

O ESTADO DE S. PAULO - POLÍTICA

A sugestão da presidente Dilma Rousseff para classificar o crime de corrupção como hediondo foi criticada, e até ironizada, por criminalistas, mas delegados da Polícia Federal elogiaram a iniciativa. "A lei penal não inibe a prática de qualquer crime, especialmente o de corrupção", avalia o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Acabar com a corrupção, ou reduzi-la, depende sim de mudança ética. Depende da classe política e da própria sociedade tomarem resolução no sentido de respeitar a coisa pública e não procurar tirar vantagens pessoais. Trata-se de medida demagógica, sem nenhum alcance prático."

"A qualificação da corrupção ativa e passiva como crime hediondo é medida salutar à proteção da probidade administrativa e da efetividade dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição", afirma o delegado Milton Fornazari Junior, da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros (Delefin) da PF, mestre e doutorando em Direito Penal (PUC/SP). "Por meio da corrupção muito dinheiro é desviado da educação, especialmente em licitações fraudulentas. Muitos agonizam e morrem em hospitais, de onde verbas públicas são frequentemente subtraídas."

Para Fornazari, "aquele que corrompe o servidor público, juntamente com ele, contribui para a má educação e mata brasileiros em escala de genocídio".

Crimes hediondos estão previstos na Lei 8.072/90. São enquadrados na legislação mais severa estupradores, traficantes, assassinos e torturadores. Para esses a progressão de regime - fechado em semiaberto - se dá mais demoradamente. A corrupção é punida com pena de 2 anos a 12 anos, mas em geral o acusado recebe a mínima e não vai para a prisão.

O promotor de Justiça Arthur Lemos Junior, que combate corrupção e cartéis, prega que "a Justiça criminal precisa ser mais efetiva, o que inclusive evita a existência de corruptores". "Que o corrupto seja punido com rigor, com pena privativa de liberdade correspondente a crime cometido com violência, em razão dos danos e repercussões altamente negativas derivados dos atos de corrupção."

Lemos Junior faz uma ressalva. "O rótulo de crime hediondo é desnecessário, especialmente por equiparar todos os delitos ao mesmo patamar de gravidade e impedir a individualização da pena pelo juiz do caso. Equivale a manejar o Direito Penal como marketing. A privação de liberdade para o crime de corrupção passiva precisa ser efetiva, sem que seja possível a rápida progressão de regime."

O promotor defende a aprovação do projeto de lei que trata da Extinção de Domínio, muito debatido na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). "Notadamente para atingir, no âmbito cível, o enriquecimento sem causa de funcionários públicos, o que já acontece na Itália, nos EUA, Colômbia."

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, entende que "o que importa é a incidência das normas". "Não será a denominação crime hediondo que vai reduzir a corrupção. Estamos precisando de observância à ordem jurídica. Não basta o aspecto formal. A realidade é mais importante do que a forma."

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, "é triste perceber que a presidente está cedendo a instintos conservadores, ao invés de olhar para a ala progressista, que pede mudanças". "Ela (Dilma) está tendendo justamente ao apelo populista - com penas mais graves se resolve tudo. É como chamar dengue de resfriado e sair propagando que a epidemia acabou."

Fausto Macedo

Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça

STJ

Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.

“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.

No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição.

REsp 1347278

Trabalhadora forçada usar bananal como banheiro e vestiário será indenizada

 
 
24/06/2013 - 20:13 | Fonte: TRT/MG

A Justiça do Trabalho mineira apreciou mais um caso em que ficou demonstrado o grande descaso que alguns empregadores demonstram frente aos direitos da personalidade constitucionalmente assegurados aos trabalhadores, ao deixar de garantir um ambiente de trabalho minimamente saudável e seguro, expondo-os a condições degradantes de trabalho.

Foi o que constatou o juiz Júlio Cesar Cangussu Souto, como titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, ao se deparar com a humilhante e constrangedora situação em que os trabalhadores se viam forçados a trocar de roupa e satisfazer suas necessidades fisiológicas dentro do bananal. Isso porque inexistiam banheiros, refeitórios ou alojamentos no local de trabalho.
As péssimas condições de trabalho alegadas pela empregada foram comprovadas pela prova testemunhal que, além de evidenciar a ausência de vestiários e banheiros, demonstrou que não havia água potável, sendo que os trabalhadores bebiam água no canal de irrigação.
Nesse cenário, observando que não foram propiciadas à empregada as mínimas condições de higiene e saúde no ambiente de trabalho, o juiz concluiu ser cabível o deferimento da indenização por danos morais pleiteada.
"Friso que o caráter sinalagmático da relação de trabalho implica a entrega pelo empregado de sua força de trabalho e produção ao empregador que, por sua vez, tem a obrigação de propiciar, além do salário, um ambiente digno, até porque é no trabalho que o ser humano passa grande parte do seu dia e, consequentemente, de sua vida. Além disso, admitir o contrário seria aprovar ato ilícito no ambiente de trabalho, o que não pode ser aceito pela Justiça, que tem a obrigação de zelar pelo respeito e dignidade nas relações de trabalho", pontuou o juiz.
Atento às circunstâncias do caso e destacando que a situação imposta à autora perdurou por quase dois anos, o julgador entendeu adequado o valor de R$3.000,00, que considerou compatível com a afronta à dignidade e intimidade da empregada.
A decisão foi mantida pelo TRT de Minas, inclusive quanto ao valor fixado para a indenização.

Acusado de desmatar unidade de conservação ambiental tem pena privativa de liberdade substituída




24/06/2013 - 18:00 | Fonte: TRF1
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, substituiu a pena de acusado de desmatar unidade de conservação ambiental, de dois anos de reclusão, em regime fechado, por duas penas restritivas de direito, em regime aberto. A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pelo réu contra sentença proferida pela 2.ª Vara da Seção Judiciária de Roraima.
A ação contra o denunciado pela prática do crime de desmatamento foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a denúncia, o réu promoveu desmatamento de uma área na Estação Ecológica de Caracaraí, unidade de conservação mantida pelo Ibama. No dia 18/05/2005, foi apreendida uma carga contendo 666 estacas de madeira do tipo “Itaúba”, retirada da área de conservação.
Não havia licença do Ibama nem outros documentos necessários à autorização de derrubada ou transporte da madeira. Além disso, a autarquia afirmou que houve danos à flora e à fauna, bem como desequilíbrio mecânico do solo e prejuízos à população local. A área devastada, segundo o órgão público, corresponde a 30 hectares.
O Juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Roraima julgou procedente o pedido contido para condenar o réu a dois anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime descrito no art. 40, § 1.º, da Lei n.º 9.605/1998 (causar dano à unidade de conservação ambiental).
Inconformada, a parte ré apelou da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, argumentando que as terras em questão não estão localizadas na Estação Ecológica de Caracaraí, mas em terras da União Federal, onde foi feito um projeto de assentamento pelo Incra, tendo o recorrente comprado os seus lotes de assentado.
Defende que sua conduta não implicou derrubada de mata nativa, pois o corte é seletivo, de forma sustentável, sem causar dano à flora ou à fauna, considerando que a árvore “Itaúba” leva cerca de dez anos para alcançar o ponto de corte e brota logo após a derrubada.
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o caso, entendeu que, apesar de comprovado que foi o denunciado quem cometeu o crime, o Juízo de primeiro grau exagerou ao determinar o cumprimento da pena em regime fechado.
“A dosimetria da pena obedeceu ao que determinam os arts. 59 e 68 do Código Penal e, portanto, correta a fixação da pena privativa de liberdade em dois anos de reclusão. Por outro lado, foi exagerado o estabelecimento do cumprimento da pena em regime fechado assim como a negativa de substituição da reprimenda privativa de liberdade por pena restritiva de direitos”, afirmou a magistrada.
Com tais fundamentos, deu parcial provimento à apelação do réu apenas para determinar que o regime inicial da pena seja o aberto e para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da Execução.
1665-86.2006.4.01.4200

Exame de Ordem: mais de 74% dos examinandos são favoráveis à avaliação


 
21/06/2013 - 17:26 | Fonte: OAB

 Pesquisa entrevistou 7861 candidatos ao Exame de Ordem em todo o País.

Pesquisa entrevistou 7861 candidatos ao Exame de Ordem em todo o País. - Eugenio Novaes/OAB
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com candidatos ao Exame de Ordem Unificado revela que a grande maioria dos examinandos (74,4%) é favorável à avaliação. O levantamento aponta também que 70,13% dos entrevistados acreditam ser importante ou muito importante a aplicação da prova para que seja mantido o bom nível dos advogados no Brasil. Ainda de acordo com o estudo, mais da metade dos candidatos (52,32%) concorda com o modelo atual de aplicação das provas, com duas fases em dias distintos.
 
A pesquisa foi promovida pela FGV em todo o País com 7861 candidatos ao Exame de Ordem Unificado. Os examinandos que participaram do levantamento responderam a um questionário com 19 perguntas, que incluíram questões sobre a aprovação ou não da aplicação do Exame, a importância da avaliação para garantir a qualificação da advocacia brasileira e a satisfação com os atuais procedimentos das provas, entre outras.
 
O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

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Morte di Neruda, caccia ad un ex agente Cia

È Michael Townley, in contatto anche col neofascismo italiano
L'ipotesi dell'avvelenamento, il poeta morì per un cancro
GIUDICE ORDINA DI RINTRACCIARE L'AGENTE
 
Morte di Neruda, caccia ad un ex agente Cia
È Michael Townley, in contatto anche col neofascismo italiano
L'ipotesi dell'avvelenamento, il poeta morì per un cancro
Il poeta cileno Pablo Neruda, morto a Santiago il 27 settembre del 1973Il poeta cileno Pablo Neruda, morto a Santiago il 27 settembre del 1973
 
Nelle indagini in corso in Cile sulla morte di Pablo Neruda riemerge a sorpresa, e in modo ancora confuso, un personaggio noto anche in Italia: l'ex agente della Cia, Michael Townley, che in passato ha testimoniato a Roma e che ha avuto stretti legami con il neofascismo italiano. A ordinare l'identikit e l'identificazione dell'uomo è stato un magistrato, che per il momento nel suo dispositivo parla semplicemente di un uomo alto, biondo e con occhi di colore blu. I media cileni sono però certi che si tratti dell'agente che a lungo a tirato le fila dei rapporti tra Langley e la Dina, i servizi cileni al soldo di Pinochet. L'ordine è del giudice Mario Carroza, che ha così aderito alla richiesta di Eduardo Contreras, legale del Partito comunista, che avrebbe raccolto nuovi indizi su un possibile avvelenamento del poeta cileno.
IL MEDICO MISTERIOSO - Il dossier Neruda è stato riaperto dopo le dichiarazioni fatte tempo fa dall'ex autista del poeta, Manuel Araya, secondo il quale Neruda venne avvelenato da un agente della polizia segreta di Pinochet (Dina) nella clinica di Santiago Santa Maria dove il Nobel cileno morì pochi giorni dopo il golpe, il 27 settembre del 1973. Nelle ore precedenti il decesso, nella clinica era stato visto un medico misterioso, segnalato dalla stampa locale - sulla base dei ricordi di medici ed infermiere - quale Dr. Price, un uomo all'epoca di una trentina d'anni, alto e biondo. «Ritengo che quel Dr Price sia in realtà Townley», conferma all'Ansa l'ex autista, mentre anche altre fonti sottolineano che l'identikit dello sconosciuto medico - del quale i media locali pubblicano oggi un ritratto - coincide con i tratti fisici che all'epoca aveva Townley. Dopo le dichiarazioni dell'ex autista, un giudice di Santiago ha riaperto qualche mese fa le indagini sulla morte di Neruda. A seguito dell'inchiesta, la salma del poeta è stata riesumata lo scorso 8 aprile: senza escludere la tesi dell'avvelenamento, i primi studi hanno confermato che il poeta, quando morì in clinica, aveva un cancro alla prostata con metastasi.

LE ANALISI - «Aspettiamo i risultati finali degli esami sui resti che devono arrivare dagli Usa», precisa Araya, secondo il quale nell' uccisione di Neruda sarebbero coinvolti anche due medici cileni. Da anni residente negli Usa sotto copertura del programma di protezione dei testimoni, Townley, che per anni lavorò con la Dina, ebbe un ruolo di primo piano nell'ideazione ed esecuzione dell'agguato nel 1975 a Roma del fondatore della Democrazia Cristiana cilena Bernardo Leighton. In esilio a Roma, Leigthon divenne uno degli obiettivi della Dina per la quale lavoravano sia Townley sia altri due ex ufficiali dell'esercito cileno. Proprio questo terzetto venne anni dopo indicato quale mandante dell'agguato contro Leighton, mentre gli esecutori materiali furono individuati nei neo fascisti Stefano Delle Chiaie di Avanguardia Nazionale e Pierluigi Concutelli, di Ordine Nuovo, assolti per mancanza di prove. Townley è d'altra parte l'autore materiale dell'uccisione nel 1974 a Buenos Aires dell'ex capo dell'esercito cileno Carlos Prats e di sua moglie. È stato condannato inoltre per l'assassinio del diplomatico Orlando Letelier, e della sua segretaria, a Washington nel 1976. 
 
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HC questiona valor para aplicação do princípio da insignificância em crime de descaminho

 
STF

A defesa de um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por suprimir o pagamento de R$ 16 mil em impostos com a introdução irregular de mercadorias no País, apresentou um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que se aplica ao valor o princípio da insignificância. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 118067, distribuído ao ministro Luiz Fux.

Na ação, a defesa sustenta que o patamar para a declaração de insignificância de crimes tributários é o fixado pela Fazenda Nacional como valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais. Esse número foi fixado pela União em R$ 10 mil até a edição da Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, quando foi elevado para R$ 20 mil. Ainda que o descaminho tenha sido praticado em 2011, anteriormente à elevação do patamar, o HC sustenta que se deve aplicar o novo valor a fim de caracterizar a atipicidade da conduta.

O réu foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, decisão reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o tribunal superior, o caso não se enquadra na jurisprudência da corte que firmou o patamar para declaração de insignificância em crime tributário em R$ 10 mil.

Segundo a defesa do acusado, há precedentes no TRF da 4ª Região estabelecendo que o desinteresse na Fazenda Nacional na execução fiscal impossibilita a incidência do regime mais gravoso, estabelecendo a aplicação do teto de R$ 20 mil para o reconhecimento de atipicidade da conduta. Esse valor, diz a defesa, resulta de estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicando que em ações de execução fiscal de montantes inferiores a R$ 21,7 mil a União não recuperaria o custo de condução do processo judicial.

“A mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada são aferidos, de forma objetiva, e pelo valor atualizado de R$ 20 mil”, afirma a defesa, pedindo o trancamento da ação penal e a absolvição do acusado.

FT/AD

Justiça paulista proíbe uso de decote

 
 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax exposto".

A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.

O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir. Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém, advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de pessoas carentes.

As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em desconformidade com os termos da portaria.

Para a advogada Karen Badaró Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz.

O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém, afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não aparentar discriminação.

O juiz diretor do Fórum Regional de Santana, Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.

No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram "constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz. Por isso, a necessidade de edição da norma.

Uma portaria com esse teor, editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".

Adriana Aguiar - São Paulo

Motorista que perder a carteira por dirigir bêbado terá nome em ‘lista negra’ em SP

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

Quem perder a carteira de habilitação por dirigir bêbado no Estado de São Paulo deverá ter uma punição a mais, além da suspensão do direito de dirigir: a exposição de seu nome e do número do documento em uma “lista negra” publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A chamada “punição moral” pela lei seca foi aprovada nesta quarta-feira, 5, pela Assembleia Legislativa e será encaminhada para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Em São Paulo, até agora, o Diário Oficial do Estado só publicava uma relação dos motoristas que perderam temporariamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir embriagado. Mas a lista trazia apenas o número do documento, sem a exposição do nome do condutor. O texto do Projeto de Lei 21/2012 é do deputado Cauê Macris (PSDB) e havia sido apresentado no plenário neste ano.

É a primeira legislação do gênero no País, embora uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2005 já obrigasse os Detrans de todos os Estados a enviar a relação dos motoristas que perderam a carteira para o Registro Nacional de Condutores Habilitados. O deputado diz esperar que a publicidade dos nomes dos infratores traga mais prejuízos do que apenas problemas com a imagem do infrator.

“As seguradoras fazem buscas pelos nomes dos infratores e as pessoas são pesquisadas na internet, nas redes sociais, antes de entrevistas de emprego”, diz. Mas a Constituição não garante a preservação da privacidade de todos os cidadãos? “Não me preocupo com essas pessoas que cometeram crimes”, rebate o deputado. A lista negra dos motoristas que bebem deverá, segundo o texto aprovado, “vir preenchida com o nome completo do infrator, o respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa”.

A justificativa - que, de praxe, deve ser apresentada com o projeto que os deputados vão analisar - informa que a divulgação da lista, sem o nome do condutor, já é feita pelo Detran. Até 1989, o Detran publicava o nome do motorista que perdeu a carteira (por qualquer infração) no Diário Oficial. A prática deixou de ser usada por problemas como o registro de multas em nome de terceiros e a existência de homônimos.

Trâmites
O advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra faz uma ressalva: a relação dos motoristas que perderam a carteira só pode ser divulgada depois de esgotadas todas as chances de recurso. “Até a alguns anos atrás, o motorista que era flagrado bêbado só perdia a habilitação quando o delegado que fazia o flagrante enviava a autuação ao Detran. Era um processo medieval. Agora, o Detran tem um sistema de buscas no registro das ocorrências da polícia e instaura processo quando detecta os casos.”

As publicações feitas hoje no Diário Oficial, só com o número da CNH, ocorrem quando o processo é instaurado - servem para avisar ao motorista que o Detran sabe que ele foi flagrado, abrindo chance para que se defenda. Para Coimbra, a nova publicação, com nome do condutor, só poderia ocorrer ao fim desse processo, quando a punição se torna irrevogável. Procurado, o Palácio dos Bandeirantes informou apenas que analisará o texto, sem antecipar se o governador vai sancionar ou vetar a proposta.

Bruno Ribeiro
 

Concedido HC para afastar prisão preventiva decretada com fundamentação insuficiente

STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 115795) e revogou a prisão preventiva de um aposentado que responde pelo suposto crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006). A decisão confirma liminar concedida, em novembro de 2012, pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. O mérito do HC foi julgado pela Turma na sessão realizada na terça-feira (4).

O aposentado foi preso em flagrante em 17/7/2012 em Iconha (ES) por supostamente ter vendido duas “buchas” de maconha a um homem que o denunciou à polícia local. O juiz da Vara única da comarca converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva “para a garantia da ordem pública, uma vez que o crime pelo qual responde, tráfico de drogas, revela-se como força motriz de outros crimes”.

A defesa impetrou habeas corpus sucessivamente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo o direito de aguardar o julgamento em liberdade. O TJ-ES denegou o pedido, e o STJ indeferiu liminar, sem ter ainda examinado o mérito.

No voto trazido à Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes entendeu caracterizada situação capaz de afastar a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar no mesmo sentido. Ele ressaltou que o STF tem abrandado o rigor na aplicação da súmula em casos excepcionais, a fim de evitar flagrante constrangimento ilegal ou situação manifestamente contrária à jurisprudência da Corte, critérios que considerou presentes no caso.

O principal ponto ressaltado pelo ministro foi a falta de fundamentação concreta para a decretação da prisão do aposentado. “Não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos”, afirmou. “É necessário que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme de que tais condições realizam-se na espécie”, afirmou.

O relator assinalou que a conversão da prisão flagrante em prisão cautelar “não se dá por um bater de carimbo, como se fosse apenas um ato burocrático”. No caso, o decreto baseou-se na necessidade de resguardar a ordem pública, mas, conforme constatou o relator, “não há, em nenhum momento, a indicação de fatos concretos que justificam o alegado risco do paciente para a ordem pública, para a tranquilidade e a paz no seio social”.

Citando diversos precedentes, o ministro Gilmar Mendes registrou que a jurisprudência do STF “consolidou-se no sentido de entender que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.

Ao conceder o HC, Turma garantiu ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo da análise, pelo juízo de primeira instância, da aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

CF/AD