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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO
& TRIBUTOS
Homens e mulheres poderão ser
barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem
usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do
fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de
deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a
ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens
não podem usar "camiseta com gola 'U' ou 'V' que deixe mais da metade do tórax
exposto".
A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve
detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não
cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o
ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene.
O fórum não é o único que dispõe de regras sobre como se vestir.
Unidades nos municípios de Jandira (SP) e Londrina (PR) já têm normas
semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal
(STF) também barram pessoas com roupas consideradas inadequadas. Porém,
advogados temem que, em alguns casos, essas regras acabem limitando o acesso de
pessoas carentes.
As regras do Fórum Regional de Santana passam a valer
a partir do dia 13. A norma, no entanto, estabelece que os juízes do fórum
poderão autorizar a entrada de jurisdicionados que tenham de se dirigir a
audiências ou a sessões do Tribunal do Júri e que estejam vestidos em
desconformidade com os termos da portaria.
Para a advogada Karen Badaró
Viero, sócia do Marcelo Tostes Advogados, a regulamentação é necessária e
condizente com a atividade mais formal exercida. Porém, ela ressalta que a
portaria tem um viés temerário na medida que será aplicada em varas cíveis e
criminais, localizadas em uma região que concentra uma grande população de baixa
renda. "Isso pode gerar um certo incômodo", diz.
O advogado Tiago de
Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, porém,
afirma que a portaria não pode ser considerada ilegal, uma vez que prevê a
entrada de pessoas indevidamente trajadas em casos excepcionais. Ele afirma, que
assim como os tribunais superiores, o fórum pode regulamentar o tema dentro do
bom senso e da razoabilidade, desde que não estabeleça regras rígidas, para não
aparentar discriminação.
O juiz diretor do Fórum Regional de Santana,
Maurício Campos da Silva Velho, esclareceu, por meio de nota, que o tema foi
genericamente tratado pelo Provimento nº 603, de 1998, do Conselho Superior da
Magistratura. O provimento diz que nas dependências de fóruns, as pessoas
deverão apresentar-se convenientemente trajadas, segundo sua condição social.
No caso do Fórum de Santana, como não havia nenhuma portaria sobre o
tema, os agentes de fiscalização e os seguranças terceirizados eram
"constantemente interpelados por usuários barrados na entrada do prédio por se
acharem usando bermudas, camisetas regata, microssaias e roupas transparentes
sobre a norma específica em que se baseavam para tal restrição", segundo o juiz.
Por isso, a necessidade de edição da norma.
Uma portaria com esse teor,
editada pela direção da Comarca de Vilhena, em Rondônia, foi validada, por
maioria, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. O relator, conselheiro
João Oreste Dalazen, entendeu não haver ilegalidade na portaria que impede a
entrada nas dependências do fórum de pessoas com trajes considerados
inadequados, como calção, short e bermudão. Para o conselheiro, não há
empecilhos para a edição de portarias dessa natureza, se não for rígida e
admitir exceções em casos de urgência ou de impossibilidade financeira de a
parte vestir-se de outro modo. Segundo a decisão, "a Constituição veda a
discriminação arbitrária, não o tratamento diferenciado ditado pela
razoabilidade e justificado pelo padrão médio de moralidade da sociedade".
Adriana Aguiar - São Paulo
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