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O ESTADO DE S. PAULO -
METRÓPOLE
Quem perder a carteira de habilitação
por dirigir bêbado no Estado de São Paulo deverá ter uma punição a mais, além da
suspensão do direito de dirigir: a exposição de seu nome e do número do
documento em uma “lista negra” publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo (Detran-SP). A chamada “punição moral” pela lei seca foi aprovada
nesta quarta-feira, 5, pela Assembleia Legislativa e será encaminhada para
sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Em São Paulo, até agora, o
Diário Oficial do Estado só publicava uma relação dos motoristas que perderam
temporariamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir embriagado.
Mas a lista trazia apenas o número do documento, sem a exposição do nome do
condutor. O texto do Projeto de Lei 21/2012 é do deputado Cauê Macris (PSDB) e
havia sido apresentado no plenário neste ano.
É a primeira legislação do
gênero no País, embora uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
de 2005 já obrigasse os Detrans de todos os Estados a enviar a relação dos
motoristas que perderam a carteira para o Registro Nacional de Condutores
Habilitados. O deputado diz esperar que a publicidade dos nomes dos infratores
traga mais prejuízos do que apenas problemas com a imagem do infrator.
“As seguradoras fazem buscas pelos nomes dos infratores e as pessoas são
pesquisadas na internet, nas redes sociais, antes de entrevistas de emprego”,
diz. Mas a Constituição não garante a preservação da privacidade de todos os
cidadãos? “Não me preocupo com essas pessoas que cometeram crimes”, rebate o
deputado. A lista negra dos motoristas que bebem deverá, segundo o texto
aprovado, “vir preenchida com o nome completo do infrator, o respectivo número
do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição
administrativa”.
A justificativa - que, de praxe, deve ser apresentada
com o projeto que os deputados vão analisar - informa que a divulgação da lista,
sem o nome do condutor, já é feita pelo Detran. Até 1989, o Detran publicava o
nome do motorista que perdeu a carteira (por qualquer infração) no Diário
Oficial. A prática deixou de ser usada por problemas como o registro de multas
em nome de terceiros e a existência de homônimos.
Trâmites O
advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra faz uma ressalva: a
relação dos motoristas que perderam a carteira só pode ser divulgada depois de
esgotadas todas as chances de recurso. “Até a alguns anos atrás, o motorista que
era flagrado bêbado só perdia a habilitação quando o delegado que fazia o
flagrante enviava a autuação ao Detran. Era um processo medieval. Agora, o
Detran tem um sistema de buscas no registro das ocorrências da polícia e
instaura processo quando detecta os casos.”
As publicações feitas hoje
no Diário Oficial, só com o número da CNH, ocorrem quando o processo é
instaurado - servem para avisar ao motorista que o Detran sabe que ele foi
flagrado, abrindo chance para que se defenda. Para Coimbra, a nova publicação,
com nome do condutor, só poderia ocorrer ao fim desse processo, quando a punição
se torna irrevogável. Procurado, o Palácio dos Bandeirantes informou apenas que
analisará o texto, sem antecipar se o governador vai sancionar ou vetar a
proposta.
Bruno Ribeiro
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