RACISMO
E CIDADANIA FRENTE AOS DIREITO HUMANOS
Racismo, codinome de
exclusão de seres humanos; em virtude de pertencerem a diversas etnias, por
terem cor da pele diversa de seus opressores, por possuir opção sexual distinta
da convencionalmente imposta, crerem em deuses pagãos ou não difundidos
mundialmente, etc, pois esse era o inarticulado argumento justificador para a
prática de atrocidades; assim acontecia no passado abertamente, haja vista que
a própria lei autorizava tais condutas; de forma menos acintosa ainda ocorre,
transgredindo toda uma legislação repressora e adequada ao tema.
A exemplo do supracitado, citamos alguns
movimentos políticos que contribuíram para degradação do ser humano, como por
exemplo: nazismo, fascismo, bolchevismo, apartheid da África do Sul,
etc; quais representaram a extirpação de milhões de pessoas, famílias, cidades,
e até mesmo, países; pelo único e mais intolerável intuito de obter poder,
agregar riquezas, sub julgar os hipo-suficientes, etc.
Por toda a historia existiram homens que
combateram as condutas discriminatórias praticadas, e que na maioria das vezes
não restavam impunes a seus autores, a exemplo podemos citar Nelson Rolihlahla Mandela (nascido aos 18/07/1918), advogado,
ex-líder rebelde
e ex-presidente
da África do Sul de 1994 a 1999, principal
representante do movimento antiapartheid, como ativista, sabotador e guerrilheiro,
considerado pela maioria das pessoas um guerreiro em luta pela liberdade, Martin
Luther King Jr. (1929-1968), pastor norte-americano, Prêmio Nobel, um dos principais
líderes do movimento americano pelos direitos civis e defensor da resistência
não violenta contra a opressão racial, Zumbi dos Palmares (1655-1695) é para a população brasileira, um símbolo de resistência; em 1995, a data de sua
morte foi adotada como o dia da Consciência Negra, entre outros.
A Constituição Federal, também conhecida como
Constituição Cidadã, visa prover tratamento igual, isonômico aos nacionais ou
estrangeiros que estejam em solo brasileiro; para tanto, provendo-lhes a
garantia dos Direito Humanos nos termos traçados pela Organização das Nações
Unidas (ONU) e demais organismos internacionais deliberatórios do tema.
Inerente a toda uma legislação vigente e
atinente ao caso, o crime de racismo, foi qualificado como crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Após inúmeras alterações por meio de leis
posteriores, a Lei nº 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, vige sobre os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Apesar da legislação brasileira coibir e prever
sanção a prática do crime de racismo, diariamente e onde estejamos somos
submetidos a presenciar ações discriminatórias e constrangedoras, eivadas de
pré-conceitos derivados de descriminação em razão da etnia, cor de pele, opção
sexual, crença, etc. Para tanto não basta existir leis que coíbam e prevêem
sanções, haja vista que as referidas leis são inertes, visto que carecem ser
acionadas por quem tiver seus direitos subtraídos.
(APV)
(APV)
“Se você não
está pronto para morrer por alguma coisa, você não está pronto para viver”.
(Martin Luter King Jr.)
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