quinta-feira, 2 de outubro de 2014

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

(O INIMIGO ESTÁ AO LADO)

A família é a chamada célula “mater” da sociedade, sem a qual a sociedade como um todo perde sua referencia e estrutura de convivência.
São nos “seios” familiares que os cidadãos são formados, adquirem personalidade, valores éticos e morais. Vê-se então que uma sociedade equânime e equilibrada advém de famílias bem estruturadas, cujos direitos e deveres de seus membros são garantidos e perfeitamente delimitados.
Parafraseando o tema de um filme, em algumas famílias “o inimigo mora ao lado”, quando não; dorme na mesma cama ou vive sobre o mesmo teto.
A vivenda social demonstra por meio da adequação da norma legal a atual realidade e necessidade social, que as famílias brasileiras como um todo, se encontra em profundas transformações e para tanto encontra suas inerentes dificuldades; inicialmente, pelas novíssimas formas de aquisição do conhecimento, “cyber” tecnologias e modo de constituição familiar, fugindo a “regra do tradicional”. 
A sociedade atual sofre ainda uma vacilante difusão de valores, como por exemplo, a inexistência do dialogo familiar, a falta de tempo dos pais para com seus filhos, pelo fato do trabalho excessivo e cada vez mais estressante, por vezes, falta de bons exemplos dos pais para com os filhos, assim, vê-se pelo horizonte o aniquilamento do chamado “Poder Familiar”, em face de falta de responsabilidade, comprometimento e amor de muitos pais para com seus filhos, cujo reflexo é a falta de respeitos destes para com aqueles.
Por vezes, se ouve pais dizerem que não conseguem educar seus próprios filhos, socorrendo-se do judiciário ou dos estabelecimentos de ensino para que assim estes possam prover a educação que deveria emanar da convivência familiar, fator este determinante do caos instituído.
Para tanto e no “auxilio” dos pais e pela proteção dos filhos, temos a instituída e apelidada “Lei da Palmada”, qual altera o Estatuto da Criança e Adolescente, qual proíbe os pais de aplicar castigos físicos nas crianças; o que de uma forma concreta não impede que pais eduquem seus filhos, visto que a Lei proíbe apenas que a educação não venha a ocorrer por meio de espancamentos, ou pratica de lesões corporais.
O reflexo do exposto, é a necessidade de legislação a proteção dos hipossuficientes, a exemplo temos a Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e até mesmo a Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dentre outras.
Poderíamos analisar a questão da violência doméstica contra a mulher; violência esta praticada em sua esfera de segurança, ou seja, âmbito familiar, praticada por seus conviventes, esposos, companheiros, companheiras ou até mesmo parentes próximos, visto que não importa quem é o agressor, mas sim, que a vítima seja a mulher.
Poderíamos ainda, adentrar pelas lacunosas e obscuras trilhas do debate quanto à denominada Lei da Palmada, bem como sobre a redução da maioridade penal, como se a aplicação de pena privativa de liberdade aos adolescentes como se adultos fossem, “esquecidos, amontoados, humilhados, agredidos, desumanizados” em nossas penitenciárias fosse o melhor caminho para a punição e ressocialização destes, para que sirvam de exemplo inibidor a futuros infratores; como também pela análise do entendimento que apenas pelo fator cronológico da idade, possamos entender que menores não cometem crimes mesmo quando, furtam, traficam e matam; estes assim praticando apenas atos infracionais como prevê a atual legislação, sob os quais poderão ser aplicadas apenas medidas socioeducativas (quais geram a sensação de impunidade perante toda a sociedade).
Por fim, as trágicas e sempre desumanas formas de tratamento aos idosos por seus cuidadores e familiares, ao horror do abandono e maus tratos. Uma sociedade que não aprende com a experiência de seus “velhos”, senão por chama-los de experientes e sábios, notadamente não terá um futuro muito promissor.
Periodicamente somos surpreendidos com notícias de crimes bárbaros praticados por pais contra filhos e de filhos contra pais, citamos os casos envolvendo: Marcelo Eduardo Bozo Pesseghini de 13 anos por assassinar seus genitores os policiais militares Luís Marcelo e Andréia Pesseghini; Sandro Dota por estuprar e assassinar sua cunhada Bianca Consoli de 19 anos; Ronaldo Frazão por assassinar seu filho, o músico, Fabio Frazão de 25 anos; Gil Rugai por assassinar seu pai Luiz Carlos Rugai e a madrasta Alessandra Fátima Troitino; Suzane Von Richthitofen por planejar o assassinato dos pais com a ajuda dos irmãos “Cravinhos”; Alexandre Nardone e sua esposa Anna Carolina Jatobá pelo assassinato de Isabella Nardone de 05 anos de idade e o mais recente, Leandro Boldrini e sua esposa Gracieli Ugolini, encontram-se sendo acusados de terem assassinado Bernardo Uglione Boldrini de 11 anos de idade (filho do primeiro acusado).
Frente a tanta barbárie emanada das famílias brasileiras, qual a saída? Muitos questionamentos seriam necessários, sem que respostas objetivas fossem dadas e assim um norte traçado.
A legislação atual, no que tange a proteção dos hipossuficientes, bem como a punição de seus agressores, é eficaz em tese falando, até o ponto em que a sociedade preocupa-se por vezes com a punição sem a exata interpretação das causas do crime, sem a avaliação das ciências da criminologia e vitimologia, ou seja, história, origem, motivos, subjetividade do individuo agente do crime e da vitima do crime, com sua parcela de culpa, caso assim seja verificado.
O complexo paradoxo que se cria entre a existência da lei e sua aplicação conforme seu “espírito” é a questão culminante desta reflexão, visto que para tanto, deveria o Estado, instituído, constituído, administrado e financiado por seu povo, de modo direto ou indireto, poder prover materialmente o que é garantido por lei, sendo assim, voltamo-nos à questão filosófica de como saciar a vontade de um povo faminto de justiça, em todas as esferas de necessidade.
Entre realidades tristes e anseios perseguidos, a sociedade não perde a esperança de novamente ser emanada da pratica de valores sociais, sentimentos cívicos, de educação pelo conhecimento e para a vida, de saúde corporal e psíquica, de alimento para o corpo e para a alma. A sociedade, assim compreendida por todos nós, vê-se mais uma vez ao cume da necessidade de mudanças, para que o “homem” volte a ser o centro das atenções, por sua preservação contra os mais diversos tipos de violência, dos quais o mesmo é vítima em seu próprio lar cujos agressores são seus próprios pares.

ANDRÉ DE PAULA VIANA


ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO.

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