(O INIMIGO ESTÁ AO LADO)
A família é a
chamada célula “mater” da sociedade,
sem a qual a sociedade como um todo perde sua referencia e estrutura de
convivência.
São nos “seios” familiares que os cidadãos são
formados, adquirem personalidade, valores éticos e morais. Vê-se então que uma
sociedade equânime e equilibrada advém de famílias bem estruturadas, cujos
direitos e deveres de seus membros são garantidos e perfeitamente delimitados.
Parafraseando
o tema de um filme, em algumas famílias “o
inimigo mora ao lado”, quando não; dorme na mesma cama ou vive sobre o
mesmo teto.
A vivenda
social demonstra por meio da adequação da norma legal a atual realidade e
necessidade social, que as famílias brasileiras como um todo, se encontra em
profundas transformações e para tanto encontra suas inerentes dificuldades;
inicialmente, pelas novíssimas formas de aquisição do conhecimento, “cyber” tecnologias e modo de
constituição familiar, fugindo a “regra do tradicional”.
A sociedade
atual sofre ainda uma vacilante difusão de valores, como por exemplo, a inexistência do dialogo familiar, a falta de tempo dos pais para com seus filhos,
pelo fato do trabalho excessivo e cada vez mais estressante, por vezes, falta de bons exemplos dos pais para com os
filhos, assim, vê-se pelo horizonte o aniquilamento do chamado “Poder Familiar”, em face de falta de
responsabilidade, comprometimento e amor de muitos pais para com seus filhos,
cujo reflexo é a falta de respeitos destes para com aqueles.
Por vezes, se
ouve pais dizerem que não conseguem educar seus próprios filhos, socorrendo-se
do judiciário ou dos estabelecimentos de ensino para que assim estes possam
prover a educação que deveria emanar da convivência familiar, fator este
determinante do caos instituído.
Para tanto e
no “auxilio” dos pais e pela proteção dos filhos,
temos a instituída e apelidada “Lei da Palmada”, qual altera o Estatuto da
Criança e Adolescente, qual proíbe os pais de aplicar castigos físicos nas crianças; o que de uma forma concreta não impede
que pais eduquem seus filhos, visto que a Lei proíbe apenas que a educação não
venha a ocorrer por meio de espancamentos, ou pratica de lesões corporais.
O reflexo do
exposto, é a necessidade de legislação a proteção dos hipossuficientes, a
exemplo temos a Lei no
11.340/2006 (Lei Maria da Penha),
Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
até mesmo a Lei no
10.741/2003 (Estatuto do Idoso),
dentre outras.
Poderíamos
analisar a questão da violência doméstica contra a mulher; violência esta
praticada em sua esfera de segurança, ou seja, âmbito familiar, praticada por
seus conviventes, esposos, companheiros, companheiras ou até mesmo parentes
próximos, visto que não importa quem é o agressor, mas sim, que a vítima seja a
mulher.
Poderíamos ainda,
adentrar pelas lacunosas e obscuras trilhas do debate quanto à denominada Lei
da Palmada, bem como sobre a redução da maioridade penal, como se a aplicação
de pena privativa de liberdade aos adolescentes como se adultos fossem, “esquecidos, amontoados, humilhados,
agredidos, desumanizados” em nossas penitenciárias fosse o melhor caminho
para a punição e ressocialização destes, para que sirvam de exemplo inibidor a
futuros infratores; como também pela análise do entendimento que apenas pelo
fator cronológico da idade, possamos entender que menores não cometem crimes
mesmo quando, furtam, traficam e matam; estes assim praticando apenas atos
infracionais como prevê a atual legislação, sob os quais poderão ser aplicadas
apenas medidas socioeducativas (quais
geram a sensação de impunidade perante toda a sociedade).
Por fim, as
trágicas e sempre desumanas formas de tratamento aos idosos por seus cuidadores
e familiares, ao horror do abandono e maus tratos. Uma sociedade que não
aprende com a experiência de seus “velhos”,
senão por chama-los de experientes e
sábios, notadamente não terá um futuro muito promissor.
Periodicamente
somos surpreendidos com notícias de crimes bárbaros praticados por pais contra
filhos e de filhos contra pais, citamos os casos envolvendo: Marcelo Eduardo
Bozo Pesseghini de 13 anos por assassinar seus genitores os policiais militares
Luís Marcelo e Andréia Pesseghini; Sandro Dota por estuprar e assassinar sua
cunhada Bianca Consoli de 19 anos; Ronaldo Frazão por assassinar seu filho, o músico,
Fabio Frazão de 25 anos; Gil Rugai por assassinar seu pai Luiz Carlos Rugai e a
madrasta Alessandra Fátima Troitino; Suzane Von Richthitofen por planejar o
assassinato dos pais com a ajuda dos irmãos “Cravinhos”; Alexandre Nardone e
sua esposa Anna Carolina Jatobá pelo assassinato de Isabella Nardone de 05 anos
de idade e o mais recente, Leandro Boldrini e sua
esposa Gracieli Ugolini, encontram-se sendo acusados de terem assassinado Bernardo Uglione Boldrini de 11 anos de idade (filho do primeiro acusado).
Frente a
tanta barbárie emanada das famílias brasileiras, qual a saída? Muitos
questionamentos seriam necessários, sem que respostas objetivas fossem dadas e
assim um norte traçado.
A legislação
atual, no que tange a proteção dos hipossuficientes, bem como a punição de seus
agressores, é eficaz em tese falando,
até o ponto em que a sociedade preocupa-se por vezes com a punição sem a exata
interpretação das causas do crime, sem a avaliação das ciências da criminologia
e vitimologia, ou seja, história, origem, motivos, subjetividade do individuo
agente do crime e da vitima do crime, com sua parcela de culpa, caso assim seja
verificado.
O complexo
paradoxo que se cria entre a existência da lei e sua aplicação conforme seu “espírito” é a questão culminante desta
reflexão, visto que para tanto, deveria o Estado, instituído, constituído,
administrado e financiado por seu povo, de modo direto ou indireto, poder
prover materialmente o que é garantido por lei, sendo assim, voltamo-nos à
questão filosófica de como saciar a vontade de um povo faminto de justiça, em
todas as esferas de necessidade.
Entre
realidades tristes e anseios perseguidos, a sociedade não perde a esperança de
novamente ser emanada da pratica de valores sociais, sentimentos cívicos, de
educação pelo conhecimento e para a vida, de saúde corporal e psíquica, de
alimento para o corpo e para a alma. A sociedade, assim compreendida por todos
nós, vê-se mais uma vez ao cume da necessidade de mudanças, para que o “homem”
volte a ser o centro das atenções, por sua preservação contra os mais diversos
tipos de violência, dos quais o mesmo é vítima em seu próprio lar cujos
agressores são seus próprios pares.
ANDRÉ DE
PAULA VIANA
ADVOGADO E
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO.
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