Ser advogado é ter além de suas particulares
obrigações; obrigações profissionais e deveres que transpõe ao simples limite
do exercício da Advocacia, a solidez de sua alma e mente pelo objetivo de restabelecer a paz social.
O Escritório de Advocacia, no que tange seu
sentido lato, revela-se como o refugio de homens e mulheres que se dedicam a
outrem como se fosse a si mesmos, onde horas se vão na busca de prover a
justiça aos que a perseguem; a Advocacia por vezes é um ministério privado, de
reclusão e de dolorosas abstenções.
Exercer a advocacia é a possibilidade de
glórias e emoções inimagináveis, além de ser uma atividade de relevância
social, a qual, poderíamos dizer que tem natureza e caráter público; tamanha
sua importância para a sociedade, bem como às Instituições e a Ordem Jurídica e
Social.
A atuação do operador do direito; do Advogado
mais precisamente, abrange seu trabalho cotidiano, o aperfeiçoamento dos
instrumentos de atuação, principalmente perante o Poder Judiciário e na defesa
dos postulados básicos da Ordem Jurídica, no que se inclui a defesa do quadro
legal existente, das Clausulas Pétreas Constitucionais, dos direitos humanos,
enfim, do Estado Democrático de Direito.
Atingir a pacificação social é o objetivo
inerente e cotidiano do profissional do direito, haja vista que tal fundamento
torna-se como uma impositiva à cominação de que o Advogado não se absterá de
cumprir seu dever, mesmo que isso contrarie interesses outros.
Assim, o Advogado, ao exercer a profissão,
deve seguir e respeitar seus preceitos no que tange a conduta pessoal, social e
moral, devendo sempre se portar com altivez, dignidade, verticalidade.
Tal qual um religioso, o Advogado está
obrigado a guardar sigilo das informações que lhe forem confiadas enquanto
profissional e, conseqüentemente, assim está desobrigado e até mesmo impedido
de prestar depoimento pessoal, como testemunha, em juízo ou fora dele,
encontrando amparo legal para sua recusa.
A consciência pessoal e consciência
profissional são atributos que engrandecem o ser humano, engrandecem qualquer
profissional do direito e engrandecem o Advogado.
Assim descrito, o advogado atuante especialmente no Tribunal do Júri milita em um dos mais gloriosos ramos do direito, visto que não atua para prestigiar os crimes dolosos contra a vida, tão pouco privilegiar a impunidade quando da pratica destes, atua com altivez do postulado legal da defesa da vida, do ser humano em todos seus nuances e momentos.
Já se foi o tempo em que diziam que o Tribunal do Júri era um espetáculo, para não se dizer um "circo", atualmente as famosas encenações assim ilustradas por alterações de voz, agressões recíprocas entre defesa e acusação, lagrimas e inusitados trejeitos já não possuem o mesmo efeito quais tinha em décadas passadas, visto que a sociedade não julga seus pares pela premissa de ser iludida pela atuação da acusação ou da defesa.
A técnica apurada pelos juristas, levando-se em consideração o fato dos jurados representarem a sociedade e para isso serem leigos em direito não indica que não levarão em consideração os rebuscados argumentos legais da acusação e defesa, não indica que apenas estarão exercendo o mister de serem jurados pelo cunho da vingança social e vontade de condenar; pelo contrário, atualmente a sociedade age pelo intuito de fazer justiça, seja pela condenação adequada ou absolvição impositiva, por sua vez, defesa e acusação utilizam-se de todos os meios quais encontram-se ao seu alcance para assim também buscar o pleito qual entendem ser mais adequado ao fato típico (crime) praticado.
Por ser representado o Ministério Público pelo Promotor de Justiça, este não pode ser motivado apenas pelo intuito da condenação e sim, em fazer justiça, deste modo não convencido da culpabilidade do pronunciado (julgado), ao Promotor de Justiça cabe o dever de pedir a absolvição do mesmo.
A Defesa, refletida pela viga do Direito denominada de Adgovado, este via de todo seu saber jurídico, eloquência no dizer e simplicidade em se fazer entender, deve permear por trilhas claras, objetivas, éticas, tanto para com a Acusação, para com seu cliente e sobretudo para com a vítima e seus familiares, assim pleiteando a verdadeira justiça, seja pela absolvição, seja, pela aplicação da pena em seu limite de justiça, ao adequado a gerar o restabelecimento da paz social.
Assim descrito, o advogado atuante especialmente no Tribunal do Júri milita em um dos mais gloriosos ramos do direito, visto que não atua para prestigiar os crimes dolosos contra a vida, tão pouco privilegiar a impunidade quando da pratica destes, atua com altivez do postulado legal da defesa da vida, do ser humano em todos seus nuances e momentos.
Já se foi o tempo em que diziam que o Tribunal do Júri era um espetáculo, para não se dizer um "circo", atualmente as famosas encenações assim ilustradas por alterações de voz, agressões recíprocas entre defesa e acusação, lagrimas e inusitados trejeitos já não possuem o mesmo efeito quais tinha em décadas passadas, visto que a sociedade não julga seus pares pela premissa de ser iludida pela atuação da acusação ou da defesa.
A técnica apurada pelos juristas, levando-se em consideração o fato dos jurados representarem a sociedade e para isso serem leigos em direito não indica que não levarão em consideração os rebuscados argumentos legais da acusação e defesa, não indica que apenas estarão exercendo o mister de serem jurados pelo cunho da vingança social e vontade de condenar; pelo contrário, atualmente a sociedade age pelo intuito de fazer justiça, seja pela condenação adequada ou absolvição impositiva, por sua vez, defesa e acusação utilizam-se de todos os meios quais encontram-se ao seu alcance para assim também buscar o pleito qual entendem ser mais adequado ao fato típico (crime) praticado.
Por ser representado o Ministério Público pelo Promotor de Justiça, este não pode ser motivado apenas pelo intuito da condenação e sim, em fazer justiça, deste modo não convencido da culpabilidade do pronunciado (julgado), ao Promotor de Justiça cabe o dever de pedir a absolvição do mesmo.
A Defesa, refletida pela viga do Direito denominada de Adgovado, este via de todo seu saber jurídico, eloquência no dizer e simplicidade em se fazer entender, deve permear por trilhas claras, objetivas, éticas, tanto para com a Acusação, para com seu cliente e sobretudo para com a vítima e seus familiares, assim pleiteando a verdadeira justiça, seja pela absolvição, seja, pela aplicação da pena em seu limite de justiça, ao adequado a gerar o restabelecimento da paz social.
ANDRÉ DE PAULA VIANA
Advogado
Professor de Direito
Penal da Unicastelo
Nenhum comentário:
Postar um comentário