terça-feira, 28 de outubro de 2014

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E A ÉTICA PROFISSIONAL


Ser advogado é ter além de suas particulares obrigações; obrigações profissionais e deveres que transpõe ao simples limite do exercício da Advocacia, a solidez de sua alma e mente pelo objetivo de restabelecer a paz social.

O Escritório de Advocacia, no que tange seu sentido lato, revela-se como o refugio de homens e mulheres que se dedicam a outrem como se fosse a si mesmos, onde horas se vão na busca de prover a justiça aos que a perseguem; a Advocacia por vezes é um ministério privado, de reclusão e de dolorosas abstenções.

Exercer a advocacia é a possibilidade de glórias e emoções inimagináveis, além de ser uma atividade de relevância social, a qual, poderíamos dizer que tem natureza e caráter público; tamanha sua importância para a sociedade, bem como às Instituições e a Ordem Jurídica e Social.

A atuação do operador do direito; do Advogado mais precisamente, abrange seu trabalho cotidiano, o aperfeiçoamento dos instrumentos de atuação, principalmente perante o Poder Judiciário e na defesa dos postulados básicos da Ordem Jurídica, no que se inclui a defesa do quadro legal existente, das Clausulas Pétreas Constitucionais, dos direitos humanos, enfim, do Estado Democrático de Direito.

Atingir a pacificação social é o objetivo inerente e cotidiano do profissional do direito, haja vista que tal fundamento torna-se como uma impositiva à cominação de que o Advogado não se absterá de cumprir seu dever, mesmo que isso contrarie interesses outros.

Assim, o Advogado, ao exercer a profissão, deve seguir e respeitar seus preceitos no que tange a conduta pessoal, social e moral, devendo sempre se portar com altivez, dignidade, verticalidade.

Tal qual um religioso, o Advogado está obrigado a guardar sigilo das informações que lhe forem confiadas enquanto profissional e, conseqüentemente, assim está desobrigado e até mesmo impedido de prestar depoimento pessoal, como testemunha, em juízo ou fora dele, encontrando amparo legal para sua recusa.

A consciência pessoal e consciência profissional são atributos que engrandecem o ser humano, engrandecem qualquer profissional do direito e engrandecem o Advogado.

Assim descrito, o advogado atuante especialmente no Tribunal do Júri milita em um dos mais gloriosos ramos do direito, visto que não atua para prestigiar os crimes dolosos contra a vida, tão pouco privilegiar a impunidade quando da pratica destes, atua com altivez do postulado legal da defesa da vida, do ser humano em todos seus nuances e momentos.

Já se foi o tempo em que diziam que o Tribunal do Júri era um espetáculo, para não se dizer um "circo", atualmente as famosas encenações assim ilustradas por alterações de voz, agressões recíprocas entre defesa e acusação, lagrimas e inusitados trejeitos já não possuem o mesmo efeito quais tinha em décadas passadas, visto que a sociedade não julga seus pares pela premissa de ser iludida pela atuação da acusação ou da defesa.

A técnica apurada pelos juristas, levando-se em consideração o fato dos jurados representarem a sociedade e para isso serem leigos em direito não indica que não levarão em consideração os rebuscados argumentos legais da acusação e defesa, não indica que apenas estarão exercendo o mister de serem jurados pelo cunho da vingança social e vontade de condenar; pelo contrário, atualmente a sociedade age pelo intuito de fazer justiça, seja pela condenação adequada ou absolvição impositiva, por sua vez, defesa e acusação utilizam-se de todos os meios quais encontram-se ao seu alcance para assim também buscar o pleito qual entendem ser mais adequado ao fato típico (crime) praticado.

Por ser representado o Ministério Público pelo Promotor de Justiça, este não pode ser motivado apenas pelo intuito da condenação e sim, em fazer justiça, deste modo não convencido da culpabilidade do pronunciado (julgado), ao Promotor de Justiça cabe o dever de pedir a absolvição do mesmo.

A Defesa, refletida pela viga do Direito denominada de Adgovado, este via de todo seu saber jurídico, eloquência no dizer e simplicidade em se fazer entender, deve permear por trilhas claras, objetivas, éticas, tanto para com a Acusação, para com seu cliente e sobretudo para com a vítima e seus familiares, assim pleiteando a verdadeira justiça, seja pela absolvição, seja, pela aplicação da pena em seu limite de justiça, ao adequado a gerar o restabelecimento da paz social.


ANDRÉ DE PAULA VIANA
Advogado
Professor de Direito Penal da Unicastelo


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