Pela busca da adequação da norma legal face evolução social, tem-se que
as pessoas jurídicas, de direito público e de direito privado, assim por serem
sujeitos de direitos e obrigações, aplicam-se a elas os conceitos que envolvem
o tema, o princípio do poluidor pagador e nos termos da legislação vigente e
atinente ao tema; aplicam-se ainda os princípios constitucionais relativos ao
direito ambiental, os princípios gerais do direito e o princípio da intervenção
mínima do direito penal sobre os casos concretos, assim serão demonstrados os
meios de responsabilização da pessoa jurídica quanto aos crimes ambientais
praticados. Via de hermenêutica interpretativa de caso em concreto a ser
julgado; paulatinamente serão fixados conceitos mais exatos a serem utilizados
para a pacificação do tema. Necessária à fixação da essência do crime ambiental
pela extensão do dano ambiental causado e correlação as pessoas jurídicas. A prima
facie, via do tema a ser exposto; a grande problemática é se de fato a
pessoa jurídica pode ou não sofrer sanção penal pela pratica dos crimes
ambientais, e mais; se as sanções quais possam ser aplicadas de fato cumprem o
objetivo punitivo/pedagógico e reparativo do dano ambiental causado.
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