quarta-feira, 7 de março de 2012

DECISÃO DO STF NÃO ALTERA O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB SP


06/03/2012
brasao_oabsp.jpg
Tivemos, recentemente, decisão do Supremo Tribunal Federal que examinou a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República contra um dispositivo da Constituição Estadual e, também,  um dispositivo infraconstitucional, versando sobre a competência para o Executivo firmar convênio, exclusivamente, com a OAB SP, objetivando atendimento gratuito à população carente, por meio da assistência judiciária obrigatória.
A questão que foi objeto de controvérsia diz respeito ao art. 109 da Constituição Estadual, que estabelece que o convênio deve ser firmado com a OAB, e se essa disposição implica em exclusividade de celebrar o convênio com a Ordem.
Recentemente, a Procuradoria Geral da República questionou  tal dispositivo e promoveu a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustentando que esse dispositivo não era compatível com o novo sistema constitucional e, assim sendo, não poderia continuar vigente. A OAB, resistindo, integrou a lide e sustentou oralmente.
Houve o julgamento pelo STF que estabeleceu a interpretação a ser dada a esse dispositivo, no sentido de que o convênio celebrado com a OAB não é exclusivo e que poderá a Defensoria celebrar outros convênios  para prestar assistência judiciária ao carente.
É evidente que o nosso convênio irá continuar e que essa decisão não altera em nada a necessidade do Estado, por meio do Executivo, de celebrar o convênio de assistência judiciária com a OAB, pois nenhuma outra entidade tem essa capilaridade e condições de oferecer esse serviço jurídico, estabelecendo toda essa estrutura, inclusive de administração conjunta, para que o convênio possa funcionar, atendendo adequadamente o cidadão carente.
Mais de um milhão de processos por ano são patrocinados por esses mais de 50 mil advogados inscritos no convênio de assistência judiciária  da OAB SP, realizando um excelente serviço à população que depende desse convênio.
Diante do exposto é que a OAB SP vem à presença do colega reiterar que continuará, em todas as frentes, a realizar o trabalho necessário, visando defender e proteger os interesses da Advocacia e da Cidadania.
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário