Ser advogado é ter além de suas particulares
obrigações; obrigações profissionais e deveres que transpõe ao simples limite
do exercício da Advocacia.
O Escritório de Advocacia, no que tange seu
sentido lato, revela-se como o refugio de homens e mulheres que se dedicam a
outrem como se fosse a si mesmos, onde horas se vão na busca de prover a
justiça aos que a perseguem; a Advocacia por vezes é um ministério privado, de
reclusão e de dolorosas abstenções.
Exercer a advocacia é a possibilidade de
glórias e emoções inimagináveis, além de ser uma atividade de relevância
social, a qual, poderíamos dizer que tem natureza e caráter público; tamanha
sua importância para a sociedade, bem como às Instituições e a Ordem Jurídica e
Social.
A atuação do operador do direito, do Advogado
mais precisamente, abrange seu trabalho cotidiano, o aperfeiçoamento dos
instrumentos de atuação, principalmente perante o Poder Judiciário e na defesa
dos postulados básicos da Ordem Jurídica, no que se inclui a defesa do quadro
legal existente, das Clausulas Pétreas Constitucionais, dos direitos humanos,
enfim, do Estado Democrático de Direito.
Atingir a pacificação social é o objetivo
inerente e cotidiano do profissional do direito, haja vista que tal fundamento
torna-se como uma impositiva à cominação de que o Advogado não se absterá de
cumprir seu dever, mesmo que isso contrarie interesses outros, de pessoas,
coisas, etc.
Assim, o Advogado, ao exercer a profissão,
deve seguir e respeitar seus preceitos no que tange a conduta pessoal, social e
moral, devendo sempre se portar com altivez, dignidade, verticalidade.
Tal qual um religioso, o Advogado está
obrigado a guardar sigilo das informações que lhe forem confiadas enquanto
profissional e, conseqüentemente, assim está desobrigado e até mesmo impedido
de prestar depoimento pessoal, como testemunha, em juízo ou fora dele,
encontrando amparo legal para sua recusa.
A consciência pessoal e consciência
profissional são atributos que engrandecem o ser humano, engrandecem qualquer
profissional do direito e engrandecem o Advogado.
André de Paula Viana
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, Pós-Graduado, nível "Latu Sensu" em o Processo e o Direito Civil sob a ótica da Constituição Federal de 1.988 e da Lei 10.406/2002, ambos pela Universidade Camilo Castelo Branco - Campus VII - Fernandópolis/SP; Advogado (OAB/SP n. 236293), Docente do Instituto Educacional Profissionalizante - IEP/Jales, Docente da Faculdade Aldete Maria Alves - FAMA/MG e Faculdades Integradas de Paranaíba - FIPAR/MS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário