segunda-feira, 19 de março de 2012

DIREITOS REAIS



Jane Maria da Silva Avelar


Jane Maria da Silva Avelar ¹
Msc. Alessandro Martins Prado ²


Direito real também chamado de Direito das coisas, Direto dos bens, é um complexo de normas reguladoras das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem, este direito liga as pessoas às coisas.
Uma vez estabelecido o direito real, em favor de alguém, sobre certa coisa, esse alguém passa a ser dono, como acontece, por exemplo, no direito de propriedade, que é considerado o mais amplo dos direitos reais, relacionado no Art. 1225, I, CC, onde diz que uma vez proprietário ninguém tira de você esse direito.
Os direitos reais se diferenciam dos direitos das pessoas. Podemos enumerar alguns exemplos: os direitos reais têm como características o direito de seqüela, onde o titular busca seus direitos sobre o objeto onde quer que esteja em qualquer situação; já os direitos das coisas não possuem essa característica sendo que o credor pode executar um contrato e penhorar um bem do devedor.
Outra diferença é que os direitos reais possuem natureza permanente. Se você é proprietário, será pela vida inteira; mas se você vende a propriedade, passará ser direito pessoal, pois esse direito possui natureza essencialmente transitória.
Não podemos confundir o direito real de “propriedade” com o direito de “posse”. O direito de propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, onde de acordo com a lei se cria uma relação de direito, enquanto que o direito de posse é uma relação entre a pessoa e a coisa, mas por vontade do possuidor, criando uma mera relação de fato.
Como podemos observar o direito real é muito amplo e nos dá uma idéia do que podemos aprender com essa matéria, buscando nossos direitos e deveres em relação a nossa vida, no mundo jurídico.

¹ Discente do 4º ano do Curso de Direito da Faculdade Aldete Maria Alves de Iturama/MG
² Docente da Faculdade Aldete Maria Alves de Iturama/MG, coordenador do Projeto de Extensão
intitulado “Verbas Legis” – Letras da Lei, onde esse artigo foi desenvolvido
Sobre o Autor
Jane Maria da Silva Avelar, tenho 41 anos, sou casada, tenho 2 filhas, estou cursando 4º ano do curso de direito na FAMA - Faculdade Aldete Maria Alves , na cidade de Iturama/MG. 

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